Return to search

Intervenção estatal na ordem econômica: instrumento de efetivação da função social da propriedade

Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Alex Ribeiro Carneiro.pdf: 1035690 bytes, checksum: 12cbb78d2167fc45790081345f950e41 (MD5)
Previous issue date: 2007-03-06 / The propriety is an essential element to the human being, to the capitalist economical order and to the State. It is means of safety and personal subsistence, it is the core of the activity and the economical power, and it is instrument of development of the State. This essentiality requests that in all spheres of performance and interest the propriety holds its social function, being capable to produce a worthy life with social justice. Therefore the State, as first agent of service and intermediation of the public interest, should act in a way which the principle of the social function of the propriety is observed and executed. The propriety was not always ruled with the perspective of instrument of social well-being. The propriety right in the Liberal State was absolute and individualist and it didn't allow interference. However, through times, the propriety right changed its profile. This change was fruit of the social inequalities generated by the exercise without limits of the right of exploration of the deprived propriety and of other historical, juridical and social factors, such as the industrial revolution, the Constitution of Weimar, the two great wars, the social movements and the appearance of the economical constitutions. Its new juridical profile is of an individual right of free fruition but conditioned to the service of the social function. Thus the economical exploration of the propriety is founded by objectives and specific principles ruled by the Right and imposed by the
economical and social order. Inside of this reality the social, state and economical structure adopted by us demonstrates that the importance of the propriety right and the need of its exploration is addressed and based by principles and juridical objectives of well-being and social development. Our homeland Constitution has searched to harmonize the Democratic State of Right based on fundamental rights of the capitalist economical adopted system, when it is accepted as the foundation of the economical order, the valorization of the work and the free initiative, and as objective of this order to assure the human dignity according to the dictates of the social justice. With this objective the Constitution has prescribed principles for the economical order, with the purpose of orienting and basing the economical activities (art 170), as well as prescribing the performance of the State as a regulator and normative agent of the economical order. As a consequence of our social and juridical structure and our
economical system, the principle of the social function of the propriety has become primordial. Primordial not just because of the degree of importance compared to others, but because of its instrumentality, as much for the observance of other principles and objectives of the economical activity as for effectuation of the original ideals of the Democratic State of Right, freedom, equality and fraternity, adopted by States of
capitalist economy and proposed as means of citizenship and warranty of the human rights and of development of the society - model which was also in our Constitution. The problem is in the concrete economical and social relationship. For, today judicially the propriety right has been relative but it is concretely confronted with an order of strong economical power, still largely ruled, for the absolute liberal and individualist vision of the 18th century - although some are already observing the principle of the social function. The question raised by these aspects is how to harmonize the
economical activity to the constitutional objectives of human dignity and social justice? Such reflection leads us to the effect and observance of the principles of the social function of the propriety by the economical order. This effect requests the useful intervention of the State, not only regulating and supervising the economical activity, but mainly adopting rational and practicable planning, motivating and rewarding social and voluntary actions of economical agents. Adopting a leading State posture, motivating, stimulating and inspectorial of the economical activity to regulate, and, when necessary,
repressing of the irregular economical activity. That is through an useful and necessary intervention of the State in the economical order, that may propitiate the effectuation of the principle of the social function of the propriety and lead to the materialization of the juridical objectives - of article 170 CF - of dignity and social justice, and make from this principle an instrument of adaptation of the economical order to the social development. Such development should not be a simple synonym of enrichment of the State and of the economical agents or a simple advance of the technology, but it must be
characterized by worthy and capable citizens of contributing for the well-being of the whole social order. For, this is the objective, foundation and reason of our State, of our order juridical, social and economical - to produce true and worthy citizens. / A propriedade é um elemento essencial ao ser humano, à ordem econômica capitalista e ao Estado. É meio de segurança e subsistência pessoal, é núcleo da atividade e poder econômico, e é instrumento de desenvolvimento do Estado. Esta essencialidade requer que em todas as esferas de atuação e interesse a propriedade tenha função social, sendo capaz de produzir uma vida digna com justiça social. Por
isso o Estado como agente primeiro de atendimento e intermediação do interesse público deve atuar para que o princípio da função social da propriedade seja observado e efetivado. Nem sempre a propriedade foi regrada com a perspectiva de instrumento de bem-estar social. O direito de propriedade no Estado Liberal era absoluto e individualista e não permitia interferência. Contudo, através dos tempos, o direito de propriedade mudou de perfil. Esta mudança foi fruto das desigualdades sociais geradas pelo exercício sem limites do direito de exploração da propriedade privada e de outros
fatores históricos, jurídicos e sociais, tais como a revolução industrial, a Constituição de Weimar, as duas Grandes Guerras, os movimentos sociais e o surgimento das constituições econômicas. Seu novo perfil jurídico é de um direito individual de livre fruição, mas condicionado ao atendimento da função social. Com isso a exploração econômica da propriedade passou a ser fundada por objetivos e princípios específicos regrados pelo Direito e impositivos à ordem econômica e social. Dentro desta realidade a estrutura social, estatal e econômica que adotamos demonstra a importância do direito de propriedade e a necessidade de sua exploração ser direcionada e baseada por princípios e objetivos jurídicos de bem-estar e desenvolvimento social. A
Constituição pátria buscou harmonizar o Estado Democrático de Direito baseado em direitos fundamentais ao sistema econômico capitalista adotado, ao prever como fundamento da ordem econômica a valorização do trabalho e a livre iniciativa, e como objetivo desta ordem assegurar a dignidade humana conforme os ditames da justiça social. Como meio para este objetivo a Constituição prescreveu princípios para a ordem econômica, a fim de nortear e fundamentar as atividades econômicas (art 170), bem como prescreveu a atuação do Estado como agente regulador e normatizador da ordem econômica (art 174). Como corolário de nossa estrutura social e jurídica e nosso sistema econômico, torna-se primordial o princípio da função social da propriedade. Primordial não quanto ao grau de importância frente aos demais, mas sim por sua instrumentalidade, tanto para a observância dos outros princípios e objetivos da atividade econômica como para efetivação dos ideais originais do Estado Democrático de Direito, liberdade, igualdade e fraternidade, adotados pelos Estados de economia capitalista e propostos como meio de cidadania e garantia dos direitos humanos, e de desenvolvimento da sociedade modelo também previsto em nossa Constituição. O problema está nas relações econômicas e sociais concretas. Pois, hoje juridicamente o direito de propriedade se relativizou, mas se defronta concretamente com uma ordem de forte poder econômico, ainda pautada, em grande parte, pela visão liberal absoluta e individualista do século XVIII - ainda que alguns já estejam observando o princípio da função social. Por estes aspectos surge a questão de como harmonizar a atividade
econômica aos objetivos constitucionais de dignidade humana e justiça social? Reflexão que nos conduz à efetivação e à observância do princípio da função social da propriedade pela ordem econômica. Efetivação que requer a intervenção útil do Estado, não só regulando e fiscalizando a atividade econômica, mas principalmente adotando planejamentos racionais e realizáveis, incentivando e premiando as ações sociais e voluntárias dos agentes econômicos. Adotando uma postura Estatal orientadora, planejadora, incentivadora e fiscalizadora da atividade econômica regular, e, quando
necessário, repressora da atividade econômica irregular. Isto é, através de uma intervenção útil e necessária do Estado na ordem econômica, que propicie a efetivação do princípio da função social da propriedade e leve a concretização dos objetivos jurídicos do art 170 da CF - de dignidade e justiça social; e façam deste princípio um instrumento de adequação da ordem econômica ao desenvolvimento social. Desenvolvimento que não deve ser simples sinônimo de enriquecimento do Estado e dos agentes econômico ou simples avanço tecnológico, mas sim caracterizado por
cidadãos dignos e capazes de contribuir para o bem-estar de toda a ordem social. Pois este é o objetivo, fundamento e razão de nosso Estado, de nossa ordem jurídica, social e econômica - produzir verdadeiros e dignos cidadãos.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/1089
Date06 March 2007
CreatorsCarneiro, Alex Ribeiro
ContributorsBercovici, Gilberto, Andrade, José Maria Arruda de, Forgioni, Paula Andréa
PublisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0038 seconds