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Previous issue date: 2007-12-10 / Although imprisonment exists since Ancient Times, it has been established as a penalty due to the illuminist ideals which sought a way to humanize the Absolutist State s punitive system, whose sanction par excellence was the death penalty, among others in which the State exercised extreme cruelty in their application. The objective of this study is to analyze if the deprivation of liberty in the Brazilian Prison System fulfills that humanization role, according to the philosophical concept of that time and following the renowned principles of the Democratic State Under the Rule of Law. In the normative ambit, the Brazilian State has adopted a prison law policy based on the principle of human dignity and the banning of inhuman and degrading treatment of inmates, also establishing the principle of individualization of penalty so that, through resocializing measures, the prisoner s suffering can be lessened. In practice, however, several problems have been identified in prison facilities, making the enforcement of the deprivation of liberty take place in extreme misery, causing the prisoner suffering as cruel as that caused by the penalties of the old regime.
Keywords: Prison law. Deprivation of liberty. Prison system. Resocialization of penalty.
Principle of individualization of penalty. / A prisão, embora existindo desde a Antiguidade, firmou-se como pena, em virtude dos ideais iluministas que buscavam uma forma de humanizar o sistema punitivo do Estado absolutista que tinha a pena de morte como sanção por excelência, além de outras, nas quais o Estado exercia extrema crueldade em sua aplicação. Neste trabalho, objetiva-se analisar se a pena privativa de liberdade no sistema prisional brasileiro cumpre esse papel de humanização, conforme a concepção filosófica da época e os moldes dos atuais princípios consagrados pelo Estado Democrático de Direito. No âmbito normativo, o Estado brasileiro adotou uma política de execução penal pautada no princípio da dignidade da pessoa humana e na proibição de tratamento desumano e degradante ao preso, inclusive estabelecendo o princípio da individualização da pena para que, por meio de medidas ressocializadoras, o sofrimento do preso pudesse ser minimizado. Na prática, todavia, verificaram-se diversas mazelas nos estabelecimentos prisionais, fazendo com que a execução da pena privativa de liberdade se tornasse de extrema penúria, causando ao preso um sofrimento tão cruel quanto àqueles causados pelas penas do antigo regime.
Palavras-chave: Execução penal. Pena privativa de liberdade. Sistema prisional. Ressocialização da pena. Princípio da individualização da pena.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/83736 |
Date | 10 December 2007 |
Creators | Praciano, Elizabeba Rebouças Tome |
Contributors | Albuquerque, Paulo Antonio de Menezes, Albuquerque, Paulo Antonio de Menezes, Santiago, Nestor, Albuquerque, Newton de Menezes |
Publisher | Universidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | 1116087375561025573, 500, 500, 1866412720556664761 |
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