Return to search

Custo de oportunidade em processos judiciais eletrônicos para parte autora : um estudo de caso na Procuradoria da União em Goiás

Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2011. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2011-05-24T16:01:16Z
No. of bitstreams: 1
2011_MicheleRilanyRodriguesMachado.pdf: 507108 bytes, checksum: 7a2d3bd0b14572d2caf6636604217c39 (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2011-05-25T01:03:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2011_MicheleRilanyRodriguesMachado.pdf: 507108 bytes, checksum: 7a2d3bd0b14572d2caf6636604217c39 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-05-25T01:03:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2011_MicheleRilanyRodriguesMachado.pdf: 507108 bytes, checksum: 7a2d3bd0b14572d2caf6636604217c39 (MD5) / A presente pesquisa tem como objetivo geral mensurar o custo de oportunidade do dinheiro
em processos eletrônicos para parte autora quando da apresentação de cálculos pela
Procuradoria da União em Goiás – PU-GO. O custo de oportunidade é o valor da melhor
alternativa a ser abandonada na tomada de decisão. Sua aplicação ao direito, bem como outros conceitos econômicos, se deu com a origem da escola Law and economic. Para a consecução do objetivo da pesquisa, foram pesquisados 5.365 processos cadastrados na PU-GO, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2010. Destes, foram utilizados aqueles que tiveram todos os seus trâmites judiciais concluídos e que a União apresentou cálculos, totalizando 654
processos. O custo de oportunidade foi mensurado pela taxa de retorno interna apurada da totalidade de processos em que a União apresentou cálculos, taxa de retorno média, e dos processos em que a parte autora contestou os cálculos da União, taxa de retorno efetiva. A taxa de retorno média, obtida pela diferença entre os prazos médios de recebimento nas duas alternativas do autor, foi negativa em 0,05% ao mês em função do valor médio recebido na concordância dos cálculos ser maior que o valor ao discordar da União. Ao utilizar todo o período de cálculo obteve-se uma taxa de retorno efetiva de 3,23% ao mês, indicando que a parte autora, ao contestar os cálculos da União, ganhou o equivalente a esta taxa por mês, porém, renunciando o recebimento imediato de valores e postergando-os em 14,31 meses. Além da mensuração do custo de oportunidade entre as alternativas da parte autora, foram realizados testes de análise de sensibilidade e testes estatísticos sobre as variáveis empregadas na apuração das taxas. Na análise de sensibilidade, verificou-se que a variável mais influente na determinação da taxa de retorno é o valor médio recebido ao contestar os cálculos da
União. Nos testes estatísticos, foi possível analisar se as médias das variáveis utilizadas para determinação das taxas de retorno possuíam igualdade estatística. Dentre os principais resultados obtidos, enco ntrou-se que os valores médios recebidos ao concordar e ao discordar
dos cálculos da União são estatisticamente iguais, enquanto que tanto os prazos de
recebimento quanto valores calculados pela União são diferentes. Para as variáveis divididas pelo gênero da parte autora, observou-se que os valores recebidos são estatisticamente diferentes, contudo, essa diferença não se origina dos cálculos da União, visto que os valores médios calculados por ela são estatisticamente iguais. A fim de se buscar verificar a influência do gênero na alternativa da parte autora, realizou-se uma análise mais detalhada sobre essas variáveis. Nesta, observou-se que o gênero feminino predominou quanto à concordância com os cálculos da União, e o masculino prevaleceu naqueles em que a parte autora discordou dos cálculos elaborados. Tendo em vista os resultados encontrados, pode-se concluir que a decisão de concordar ou contestar os cálculos deverá ser tomada juntamente com a análise do prazo médio de recebimento e o confronto entre o custo de oportunidade e taxas de retorno de
investimentos no mercado. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This research has overall aim to measure the opportunity cost of money in electronics law suit to the plaintiff when the presentation of calculations by Union Attorney in Goiás - PU-GO. The opportunity cost is the value of best alternative to be abandoned in decision making. Its application to the law, and other economic concepts, occurred with the origin of the “law and economic”school development. To attainment of objective, we surveyed 5,365 registered cases in the PU-GO, for the period January 2007 to December 2010. These, was used those that had all procedures legal finished and that the Union has presented calculations, totaling 654 cases. The opportunity cost was measured by internal rate of return found the whole
process in which the Union presented calculations, middle rate of return, and the processes in which the suitor contested the computation of the Union, effective rate of return. The middle rate of return, obtained by the difference between the average terms of receipt in the two alternatives of the suitor, was minus 0.05% per month as a function of the average value received by the concordance with calculations to be greater than the value to disagree with the
Union. By using the entire period of calculation gave an effective rate of return of 3.23% per month, indicating that the suitor to contest Union’s calculations won the equivalent of that rate per month, however, renouncing the immediate receipt of values and delaying them in 14.31 months. Besides measuring the opportunity cost between the alternatives of the suitor,
were carried out sensitivity analysis test and statistical tests on the variables used in calculating rates. In sensitivity analysis, it was found that the most influential variable in determining the rate of return is the average amount received by contestation of the Union’s calculations. In statistical tests, it was possible to examine if the means of the variables used
to determine rates of return possessed statistically equal. Among the main results obtained, it was found that the average amounts received by agreeing and disagreeing with the Union's calculations are statistically equal, whereas both the term of receipt as values calculated by
Union are different. For the variables divided by the genres of the suitor, it was observed that the amounts received are different, however, this difference does not originate from the Union’s calculations, and whereas it averaged calculated values are statistically equal. In order to seek to verify the influence of genres on the alternative the suitor, there was a more
detailed analysis on these variables. In this, it was observed that females predominated as the concordance with Union’s calculations, and the men prevailed in those where the suitor disagreed with the elaborate calculations. In view of these results we can conclude that the decision to agree or dispute the calculations should be taken together with the analysis of the
term of receipt average term and the confrontation between the opportunity cost and rate of return on marketing investments.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unb.br:10482/8024
Date30 March 2011
CreatorsMachado, Michele Rílany Rodrigues
ContributorsSilva, César Augusto Tibúrcio
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UnB, instname:Universidade de Brasília, instacron:UNB
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0021 seconds