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O princípio da presunção de inocência e sua (in)observância por parte da imprensa

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Previous issue date: 2004 / Segundo o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas a própria Carta Magna também prevê o princípio da liberdade de imprensa (art. 5º, XIV e art. 220), garantindo a divulgação de fatos que envolvem o cometimento de crimes. Ambos os princípios devem coexistir em harmonia, exercendo a imprensa relevante papel social, mas que deve ser pautado em respeito à dignidade da pessoa humana do acusado, que deverá ter garantido sempre seu status de inocente, até que transite em julgado eventual sentença condenatória. Partindo de uma análise histórica do princípio da presunção de inocência, a exemplo da forma como foi abraçado e expurgado, respectivamente, pelas chamadas escolas penais clássica e positivista, e fazendo ainda uma adaptação de sua repercussão social diante da teoria sistêmica de Niklas Luhmann, será demonstrado o ponto de equilíbrio com a liberdade de imprensa, ponto de equilíbrio que, aliás, só pode ser alcançado diante de cada caso concreto, casuisticamente

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4120
Date January 2004
CreatorsPessoa Costa Reis, Diego
ContributorsRoberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
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