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O conceito jurídico do princípio de impessoalidade no direito administrativo brasileiro: uma releitura / Le concept du principe dimpersonnalité dans le droit administratif du Brèsil: une relecture

Cette thèse porte sur le principe dimpersonnalité exprimé à l\'article 37, caput, la Constitution de la République en 1988. Il commence avec l\'idée que toute construction juridique présuppose une conception du monde. Même après 25 ans de l\'octroi de la Constitution, la doctrine ne révèle pas un consensus sur la portée juridique de ce principe. De cette réalité, qui cherchent à mener une enquête afin de déterminer si le principe est là, quelle est votre raison d\'être, pour qui il sert, comme il est et, enfin, ce qui est, après tout, ce principe. L\'hypothèse que le lexique a contribué à l\'absence de consensus. Le terme impersonnel fait confondre l\'être impersonnel avec lactuar impersonnellement, comme semble dire la disposition constitutionnelle. Après quelques considérations concernant le contexte constitutionnel - qui inverse le point de référence pour être humain -, sur le Droit administratif - les données historiques, les caractéristiques, etc. -, c\'est une recherche bibliographique pour découvrir ce qu\'ils pensent les auteurs qui ont écrit sur lui. Puis, après l\'examen des termes impersonnel et impersonnalité et certaines considérations au sujet de la vision d\'interprètes de l\'expérience administrative du Brésil, nous sommes arrivés ce qui semble signifier le principe d\'impersonnalité: une nouvelle conception du monde pour la fonction administrative - la processualité et le contrôle finalistiques. / Esta tese trata do princípio de impessoalidade expresso no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988. Parte-se da ideia de que toda construção jurídica pressupõe uma concepção de mundo. Mesmo passados 25 anos da outorga da Constituição, a doutrina não revela consenso sobre o significado jurídico deste princípio. A partir desta realidade, busca-se investigar para saber se o princípio existe, qual sua razão de ser, para quê ele serve, como ele se dá e, por fim, o que é, afinal, este princípio. Parte-se da premissa de que o léxico tem contribuído para a falta de consenso. O termo impessoal faz confundir o ser impessoal com o agir de modo impessoal, conforme parece dizer o dispositivo constitucional. Após algumas considerações sobre o contexto constitucional que inverte o ponto de referência para o ser humano -, sobre o Direito Administrativo dados históricos, características etc. -, faz-se uma pesquisa bibliográfica para saber o que pensam os autores que escreveram sobre ele. Em seguida, após o exame dos termos impessoal e impessoalidade e algumas considerações sobre a visão de intérpretes da experiência administrativa do Brasil, chegamos ao que parece significar o princípio de impessoalidade: uma nova concepção de mundo para a função administrativa a processualidade e o controle finalísticos

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-20012015-092129
Date15 April 2014
CreatorsPaulo de Tarso Bilard de Carvalho
ContributorsMaria Sylvia Zanella di Pietro, Dinorá Adelaide Musetti Grotti, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
PublisherUniversidade de São Paulo, Direito, USP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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