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Previous issue date: 2014-08-29 / The present study aims to elucidate some extent about the principle of
proportionality inserted in a contributory process of solving social conflicts in
the procedural context.
To attempt an approximation of its use safely we move first seeking
their historical origin, which was mainly in Germany, starting with discussions
occurred between the leading scholars of the subject, especially
philosophers and students of law like Robert Alexy and Ronald Dworkin.
Advance our purpose in trying to demonstrate that the advancement of
social relations - both in its today's globalized texture as the birth of new
social relations every day, especially in labor law - does not allow more in aall
circumstances the application of the simply positivism, the society cries out for
an immediate response, which can occur in certain circumstances by applying
the principle of proportionality, in particular when dealing with fundamental
rights, now entering in a post-positivist view.
We try to exemplify through national and international decisions
with individual cases the correct application of the principle, not with a critical
tone, but in order to present an overview of its applicability within the contours
developed at the Work.
We point to situations that are already present on the day of the
Labour Court regarding collisions of fundamental rights, showing the position
of national and International scholars.
We present a historical development of constitutional rights related to
labor law, still trying to show that some questions on a simple subsumption of
the fact in the norm does not present enough to solve the current social
relationships in the field of labor law, especially when involved fundamental
constitutional rights.
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We venture to some extent, to question the applicability of certain
principles relaciones between employee X employer relationship, to its current
incompleteness for any situation.
We also Question in a pontual and exemplary manner
some decisions of the Superior Labor Court, which in our experience, do not
reflects in a rigjt wau the principle of proportionality because the movement
said constitutionalization of rights.
The result of the work leads us to thinking that there is clearly a need
for a breakthrough, especially in how to interpret the collision of fundamental
rights for accurate delivery of relief sought by society in conflict zones of such
rights / O Presente estudo tem como objetivo elucidar em certa medida a
aplicação do princípio da proporcionalidade inserido num processo
contributivo de solução de conflitos sociais no contexto processual.
Para tentar uma aproximação de sua utilização com segurança,
avançamos primeiramente buscando sua origem histórica, que se deu
principalmente na Alemanha, partindo posteriormente para os debates
ocorridos entre os principais estudiosos do tema, sobretudo filósofos e
estudiosos do direito, como Robert Alexy e Ronald Dworkin.
Avançamos no nosso propósito tentando demonstrar que o avanço
das relações sociais - tanto pela sua textura hoje globalizada como pelo
nascimento de novas relações sociais a cada dia especialmente no direito do
trabalho não permite para toda e qualquer circunstância a aplicação do dito
positivismo simplesmente, ou seja, clama a sociedade por uma resposta
imediata, o que pode se dar em determinadas circunstâncias pela aplicação
do princípio da proporcionalidade, em especial, quando tratamos de direitos
fundamentais, já inserindo uma visão pós-positivista.
Tentamos exemplificar através de decisões nacionais e internacionais
de casos concretos a correta aplicação do princípio, não com tom de crítica, e
sim, no intuito de apresentar uma visão de sua aplicabilidade dentro dos
contornos desenvolvidos no Trabalho.
Pontuamos algumas situações que já se apresentam no dia a dia da
Justiça do Trabalho quanto às colisões de direitos fundamentais,
apresentando o posicionamento de doutrinadores nacionais e internacionais.
Apresentamos uma evolução histórica dos direitos constitucionais
vinculados à seara trabalhista, tentando demonstrar ainda, que em algumas
questões uma simples subsunção de fato à norma não se apresenta
suficiente para solucionar os atuais relacionamentos sociais no campo do
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direito do trabalho, especialmente quando envolvidos direitos constitucionais
fundamentais.
Atrevemo-nos em certa medida, a questionar a aplicabilidade de
alguns princípios propalados no relacionamento empregado X empregador,
no sentido de sua atual incompletude para toda e qualquer situação.
Questionamos de forma pontual e exemplificativa alguns verbetes do
Tribunal Superior do Trabalho, que no nosso sentir, não atendem em tempo e
modo a aplicação do princípio da proporcionalidade em razão do movimento
dito constitucionalização dos direitos.
O resultado do trabalho nos leva ao raciocínio que há evidente
necessidade de um avanço, especialmente na forma de interpretar a colisão
dos direitos fundamentais para a correta entrega da tutela buscada pela
sociedade nas zonas de colisão desses direitos
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6547 |
Date | 29 August 2014 |
Creators | Guimaraes, Ricardo Pereira de Freitas |
Contributors | João, Paulo Sérgio |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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