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Princípio da proporcionalidade : questionamentos sobre sua consistência e riscos do uso retórico do STFLopes, Karina Nathércia Sousa 29 September 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015. / Submitted by Tania Milca Carvalho Malheiros (tania@bce.unb.br) on 2016-03-22T16:17:36Z
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2015_KarinaNatherciaSousaLopesFontesLima_Parcial.pdf: 350533 bytes, checksum: 1d996758a4a945b427d7d7d418670ab8 (MD5) / Em razão da observação da corrente utilização pelo Supremo do princípio da proporcionalidade, com base nas premissas teóricas de Robert Alexy, como uma das principais técnicas interpretativas para resolver importantes dilemas constitucionais, o presente trabalho objetivou verificar se a sua aplicação resulta em maior consistência da fundamentação jurídica ou se sua aplicação pode se dar de forma meramente retórica, obscurecendo os reais objetivos dos julgamentos, como a substituição da decisão do Parlamento pela do Judiciário. Por meio da análise de alguns julgados do Supremo, será adotada uma postura crítica e reflexiva acerca da forma como realmente se dá a adjudicação constitucional, sobretudo, diante da possibilidade dessa técnica interpretativa ser manuseada de forma a subsidiar uma atuação tendente ao ativismo judicial, podendo propiciar uma atuação política disfarçada de decisão técnico-jurídica, por estar fundamentada de acordo com um método interpretativo, supostamente racional. O intento é o convite à reflexão a respeito do papel a ser desempenhado pelo Judiciário diante do arranjo democrático desenhado em nossa Constituição e sobre os riscos que a sua consolidação como prolator da última palavra institucional podem acarretar para a necessidade da permanente tensão paradoxal e produtiva entre democracia e constitucionalismo, que propicia um diálogo institucional vibrante e uma aprendizagem contínua a respeito do conteúdo dos direitos. / Due to the observation of the current application of the principle of proportionality to solve constitutinal dilemmas by the Supreme Brazilian court as a major interpretation technique which is based on Robert Alexy’s premisses,this study aims to verify if its application results in greater consistency of the legal foundation or wether its application is being proceeded in a merely rhetorical way, obscuring the real judgements aims, such as replacing a Parliament decision by a judiciary one . Through the analysis of some judgements by the Supreme court, it will be taken a reflexive and critical position towards the way constitutional adjudication occurs, especially because of the possible usage of this technique in order to support judicial activism acts, leading to a political act desguised into a technical and legal one, as it isbased on a supposedly rational interpretative method. The intent is an invitation for a deeper reflection concerning the role of the judiciary power in accordance to the democratic guideline held in our Constitution and the risks to be considered as a higher institution in charge of final decisions, leading to a permanent paradoxal and productive tension between democracy and contitutionalism, which provides a vibrant institutional dialogue and a progressive learning about the rights contents.
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Estado social e tributação: uma nova abordagem sobre o dever de informar e a responsabilidade por infraçãoMélo, Luciana Grassano de Gouvêa January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Trata-se de um estudo sobre as transformações ocorridas nas relações de tributação, no âmbito do Estado social de Direito, transformações que impõem uma releitura dos princípios constitucionais da segurança jurídica , da legalidade , da isonomia e da proporcionalidade aplicados ao Direito Tributário, cuja exegese deve ter em conta a construção de um sistema tributário que se ocupe de encontrar o justo equilíbrio entre a proteção ao direito individual, de um lado, e a garantia de uma distribuição isonômica da carga tributária, de outro. Nesse contexto, são analisados aspectos do dever de informar, especificamente aquele imposto às instituições financeiras, e da responsabilidade por infração, com especial relevância à caracterização da responsabilidade subjetiva em matéria de infração tributária e a análise da possibilidade de transpor ao ordenamento nacional a teoria da interpretação razoável como eximente da responsabilidade por infração tributária. O dever de informar e a responsabilidade por infração serviram de paradigma para demonstrar que os fins do Estado social para serem atingidos em sua perspectiva fiscal impõem que se reconheça, respeite e ampare o contribuinte frente aos pesados encargos que passou a assumir em razão do dever de colaboração para com a Administração tributária e se conceda os meios necessários à Administração para que realize as tarefas de fiscalização e controle, essenciais para se atingir uma tributação isonômica
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As duas faces do princípio da proporcionalidade e as normas penais: entre a proibição do excesso e a proibição da proteção deficienteFlach, Michael Schneider January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Die Vorliegende Studie handelt davon, daβ das Verhältnismässigkeitsprinzip zwei Seiten hat. Mit dieser Studie soll untersucht werden, daβ besagtes Prinzip zwei unterschiedliche Einstellungen hat: als Übermassverbot und als Untermassverbot. An jener Seit führt durch, so dass die Rechte und Freiheiten des Einzelnen gegen die übermäβigen Staatseingriffen schützen. Jenseits die Bestimmung, daβ der Staat seines System fest legt, damit einen wirksamen Schutz der Grundrechte und Garantien der Bürger, stimmen angesichts der Bedrohungen und von der Angriffen der anderen. Dadurch, wurde der Beziehungstyp zwischen dem Strafrecht und der Verfassung beantragt zu prüfen, damit im welchen Verhältnis die Verwendung von dessen kann ein übermäβiges ausmaβ abbilden, so wie in der Situationen, in denen die Strafrechtliche Norm wird als qualifiziertes Mittel erscheinen und einigemale, die einzige, die in der Lage zu sein die erforderliche Schutzart des Grundrechtes zu versorgen. Solche Sachen, die im Hinblick auf die subjektive und objektive Dimension dieser Kategorie überprüft wurden, während Abwehrrechte und Schutzpflicht, und hat als Richtungskriterium die Geeignetheitvektoren, die Erforderlichkeit, und die Angemessenheitsprüfung von dem Verhältnismässigkeitsprinzip integriert. ger / A presente pesquisa trata sobre a dupla face do princípio da proporcionalidade. Pretende-se com ela examinar que o dito princípio possui duas configurações distintas: como proibição do excesso e como proibição da proteção deficiente. Naquela, operando de modo a resguardar os direitos e as liberdades dos indivíduos de intervenções excessivas por parte do Estado. Já nesta outra face, determinando que o Estado configure o seu sistema, de forma a propiciar uma proteção eficiente dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, frente às ameaças e aos ataques de terceiros. Para tanto, buscou-se analisar o tipo de relação mantida entre o Direito Penal e a Constituição, para daí, abstrair-se em que proporção o uso daquele poderá configurar uma medida excessiva, bem como as situações em que a norma penal apresentar-se-á como o meio mais habilitado, e, por vezes, o único capaz de fornecer o tipo de proteção requerida pelos direitos fundamentais. Questões essas, verificadas à luz das dimensões subjetiva e objetiva desta categoria, enquanto direitos de defesa e deveres de proteção, e tendo como critério orientador os vetores da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, integrantes do princípio da proporcionalidade.
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O princípio da proporcionalidade e os procedimentos especiais de controle aduaneiroMoura, Caio Roberto Souto de January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / The study aims to examine the special procedures of customs control in light of the principle of proportionality. Regarded as a manifestation of the administrative police power, these special procedures are aimed at specific situations where goods are brought into the country under a justified suspicion of wrongdoing which is punishable by seizure and loss of the goods. The validity of the legal rules needs to be contrasted with constitutional principles, including the principle of proportionality, which requires the State to apply concrete measures that cause the least possible restriction on individual rights. From the viewpoint of the principle of proportionality, it is possible to identify cases in which systematic seizure, as provided in the special procedures of customs control, reveals a failure to adhere to what is regarded as proportionate The presumption of material "indicia" of wrongdoing being made punishable by loss of the goods, set out in Temporary Decree 2,158-35/2001 is regulated in more imprecise terms the Federal Tax Departments’ Normative Instruction 206/2002 which deals with "founded suspicion" (“fundada suspeita”). The lack of clarity in setting out the elements for granting interim relief also stems from the law not providing the temporal criteria for the interim customs seizure relief (the periculum in mora limb). Absent urgency, it is inappropriate to render interim relief, has as a consequence the lack of proper analysis of the conflict of legal principles involved.Often, the ninety day period provided for interim customs seizure exceeds the economically reasonable limits, resulting in the loss of market value of the goods and the hindrance of commercial activity. Still, the period may be renewed for another ninety days, without well-defined criteria for it. Whenever interim seizure measures remain in force for longer than market viability of the goods seized, where no wrongdoing is present, there is a disproportionate use of the police power. The application of the principle of proportionality in the special procedures of customs control allows for many possible disproportionate uses of the State’s police power, be it in the systematic interim customs seizure, in the vagueness of its standards, in the lack of a temporal criteria for the precautionary seizures, or in the excessive period of such seizure. / O trabalho pretende analisar os procedimentos especiais de controle aduaneiro na perspectiva do princípio da proporcionalidade. Vistos como uma manifestação do poder de polícia administrativo, os procedimentos especiais de controle aduaneiro, previstos na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 206, de 25 de setembro de 2002, destinam-se a situações específicas, nos casos de introdução, no País, de mercadoria sob fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. A validade material de normas jurídicas implica o seu contraste com os princípios constitucionais aplicáveis, incluindo-se o princípio da proporcionalidade, por impor à Administração Pública a eleição de medidas concretas que acarretem a menor restrição possível aos direitos individuais. Sob a ótica do princípio da proporcionalidade, podem-se vislumbrar hipóteses em que a sistemática retenção da mercadoria prevista nos procedimentos especiais de controle aduaneiro revela um juízo negativo de proporcionalidade. O pressuposto material dos "indícios" de infração cominada com o perdimento, contido na Medida Provisória nº 2. 158-35/2001, é normatizado de forma mais imprecisa na Instrução Normativa SRF nº 206/2002, que trata da "fundada suspeita" de infração cominada com o perdimento aduaneiro. A deficiência normativa na eleição dos pressupostos cautelares também decorre do fato de que a MP nº 2. 158-35/2001 não prevê o pressuposto temporal da medida cautelar da apreensão aduaneira, o periculum in mora. Ausente a urgência, não se justifica a cognição sumária, que termina por afastar a adequada consideração sobre o conflito de princípios jurídicos envolvidos.Freqüentemente, o prazo de noventa dias, previsto para a apreensão cautelar aduaneira, ultrapassa o limite de viabilidade das relações econômicas, acarretando a perda do valor econômico da propriedade e a vedação à atividade econômica. Ainda há a possibilidade de renovação do prazo, por outros noventa dias, sem que se fixem critérios muito definidos para sua utilização. Sempre que a apreensão cautelar aduaneira prevalecer por período maior que o da viabilidade comercial dos bens retidos, inexistindo ainda a constatação da infração aduaneira, autoriza-se o juízo negativo de proporcionalidade. A incidência do princípio da proporcionalidade no regime excepcional de polícia aduaneira da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, permite entrever diversas possibilidades de atuação desproporcional do Estado, seja em face da sistemática apreensão aduaneira cautelar, seja em face da imprecisão conceitual do seu pressuposto, seja em face da ausência do pressuposto cautelar temporal para a apreensão cautelar, ou do excessivo prazo de tal apreensão.
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Estabilização da tutela antecipadaPaim, Gustavo Bohrer January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / The exaggerated duration of the process is one of the great concern of the working people in the civil rights. To conciliate the diverse constitutional rights, in the process, with the celerity and effective that must be guaranteed to the parties is a subject of great complexity. The inevitable conflict among the most right possibilities as stated by the constitutional text should be solved in a real case, based in a maxim of proportionality. Among the process techniques to promote more results could be point out a material and a procedural summarization besides the flexibility of the right do adversarial. In this context, the anticipation of decision effects consisted in a notable advance in the Brazilian law process, by permitting a benefit access previously in the time. Some times happen that the delay in the judgment make it with no effect, as a denial of jurisdiction. Following this evolution the Brazilian law assemblage, in agreement with the Franco and Italian laws, allow the stabilization of the anticipated decision effects to permit that a preliminary decision rule definitely, in fact, the controversy reached in a law court. This judicial procedure, that follows the constitution, since assure the rights in a reasonable process duration, allows more effectiveness and celerity, with lower time-consuming, saving money and discourage perpetuation of temerity litigious. / A exacerbada duração dos processos é uma das grandes preocupações dos operadores do direito. Conciliar as mais diversas garantias constitucionais processuais com a necessária celeridade e efetividade que devem ser asseguradas aos jurisdicionados é tema da mais alta complexidade. O inevitável conflito entre os mais diversos direitos previstos no texto constitucional deve ser dirimido no caso concreto, com base na máxima da proporcionalidade. Dentre as técnicas processuais que viabilizam uma maior efetividade do direito pode-se destacar a sumarização, tanto material quanto processual, bem como a flexibilização do direito ao contraditório. Nesse contexto, a antecipação dos efeitos da tutela consistiu em notável avanço do direito processual brasileiro, ao permitir o acesso ao bem da vida tutelado de forma antecipada no tempo. Ocorre que, muitas vezes, a prestação jurisdicional tardia corresponde à verdadeira negação de jurisdição. Seguindo essa evolução do ordenamento jurídico pátrio, em consonância com o direito francês e italiano, surge a estabilização dos efeitos da tutela antecipada, a permitir que uma decisão provisória regule de forma definitiva, ao menos de fato, a controvérsia submetida ao crivo do Poder Judiciário. Esse instrumento jurídico, que atende aos auspícios constitucionais, visto que assegura o direito à duração razoável do processo, permite maior efetividade e celeridade, gerando economia de tempo e de dinheiro, desestimulando a perpetuação de litígios meramente temerários.
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Direitos fundamentais e direito à moradia: harmonização de conflitos à luz do princípio da proporcionalidadeFacchini, Nicole Mazzoleni January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Questo lavoro, vincolato all’area di studio “Fondamenti Costituzionali del Diritto Pubblico e del Diritto Privato” e alla linea di ricerca “Efficacia e effettività della Costituzione e dei Diritti Fondamentali nel Diritto Pubblico e nel Diritto Privato”, abborda il tema del diritto fondamentale all’abitazione e dei confflitti com altri diritti fondamentali. Sottolinea che l’agevolazione alll’accesso all’abitazione adeguata alla populazione è una delle sfide ad essere assunte nell’ambito delle politiche pubbliche. Registra che l’edizione di una legislazione sui regime di locazioni residenziali, la criazione di istituzioni statali e di procedimenti giudiziali e amministrativi per la protezione dell’ordine urbanística e dell’abitazione in generale, così come l’istituzione di linee di finanziamento o di programmi governamentali nel campo abitazionale, sono forme di agevolare l’accesso a un’abitazione adeguata. Un altro tema importante trattato è la problematica su come tornare eficace e effettiva la protezione dell’abitazione, anche nei casi di conflitti con altri diritti fondamentali, come il diritto di proprietà e il diritto all’ambiente ecologicamente equilibrato. Per la soluzione dei conflitti tra diritti fondamentali, segnala che é imprescindibile l’esame del caso concreto alla luce del principio della proporzionalità. ita / A presente dissertação, vinculada à área de concentração “Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado” e à linha de pesquisa “Eficácia e efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado”, aborda a temática do direito fundamental à moradia e dos conflitos entre esse direito e outros direitos fundamentais. Sublinha que a facilitação do acesso à moradia adequada à população é um dos desafios que se impõe no âmbito das políticas públicas brasileiras. Refere que a edição de uma legislação dispondo sobre o regime das locações residenciais, a criação de instituições estatais e de procedimentos judiciais e administrativos direcionados à proteção da ordem urbanística e da moradia em geral, bem como a instituição de linhas de financiamento ou de programas governamentais na seara habitacional, são formas de implementação do acesso a uma habitação adequada. Outro tema importante tratado consiste na problemática sobre como tornar eficaz e efetiva a proteção da moradia, mesmo nos casos de conflitos com outros direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para a solução de embates entre normas jusfundamentais, aponta ser imprescindível o exame do caso concreto à luz do princípio da proporcionalidade.
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O direito fundamental à razoável duração do processo administrativo e a conseqüente responsabilidade civil objetiva do Estado por sua insuficiênciaGoldani, Beatriz Bertaso January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / A presente dissertação tem por objetivo analisar o direito fundamental à razoável duração do processo administrativo, inserido no rol do art. 5º da nossa Carta Maior, por força da EC nº 45, de 2004, e a conseqüente responsabilização civil objetiva do Estado, em face do descumprimento de proteção ao direito posto, propondo-se uma releitura do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, à luz do princípio da proporcionalidade. Investigando-se questões relativas à concepção desse direito dentro de uma teoria geral dos direitos fundamentais, em relação à sua melhor interpretação e adequada aplicação, assume relevo sua aplicabilidade direta e imediata como um dever de prestação do Estado. Após estudo do direito à razoável duração do processo em si e da tentativa de concreção e compreensão do “razoável”, avalia-se a responsabilidade civil do Estado por seu descumprimento, precipuamente à luz do que hoje se tem tratado como dupla faceta do princípio da proporcionalidade: critério controlador da proibição de excesso e da proibição de insuficiência, propondo-se, ao fim e ao cabo, uma releitura do art. 37, parágrafo 6º, da CF/88.
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Equidade e proporcionalidade: uma releitura e uma confrontação de um conceito filosófico clássico e um princípio jurídico contemporâneoHaeberlin, Mártin Perius January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The present paper aims at studying the philosophical concept of equity and the concept of proportionality from a relational way, that from its philosophical nature, this from the nature of principle as dogmatized by Law since the 19th century. In the first chapter, in an analytic part, there is a theoretical construction of equity from its genealogy as a classical philosophic concept and, sequentially, an approach of this concept in five authors, namely Aristotle, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin and Amartya Sen. Also, in this part, there is a development approach of the roman aequitas, and its acceptance by contemporary Law, and of equity in common law. Later, a review of circumscriptive matters to the analytical part is made, emphasizing the possibility of a “positive sense” of equity and, at the end, a systematizing of this in a philosophical-legal and in a philosophical-political sense. In the second chapter and with a similar structure, a theoretical construction of proportionality searching of its genealogy of principle and from the approaches of it that can be found in the doctrine, notably interpretative method, restriction of the power to legislate, restriction of the power to administrate, excess and insufficient prohibition, normative postulate, rule, and the analysis of its correlates of reasonability, practical concordance and ponderation. In a critical part, some arguments are made in favor of demonstrating misunderstandings of some of these approaches and to demonstrate incomprehension of them of the transdogmatic content of proportionality. Systematizing, the proportionality is treated and conceived in the sense of rule, principle and metanorm. In the third and last chapter, a relation of equity and proportionality is made showing this one as a contemporary and minimizing rereading from that, which is made confronting both as well as a definition of equity and a jurisprudential reading of both. Finally, the idea that contemporary Law passes through two different ways is faced, one concerned with hermeneutics, other concerned with prudence. / O presente trabalho visa a estudar, de modo relacional, o conceito filosófico de eqüidade e o conceito de proporcionalidade, aquele a partir de sua natureza filosófica, este a partir da natureza de princípio com que foi dogmatizado pelo Direito desde o século XIX. No primeiro capítulo, em uma parte analítica, faz-se uma construção teórica da eqüidade a partir de sua genealogia como conceito filosófico clássico e, ato contínuo, uma abordagem deste conceito em cinco autores, nomeadamente Aristóteles, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Também nesta analítica desenvolve-se uma abordagem da aequitas romana, e seu recebimento pelo Direito contemporâneo, e da equity no common law. Após, efetua-se uma crítica de questões circunscritas à parte analítica, com ênfase na possibilidade de um “sentido positivo” de eqüidade e, ao fim, uma sistematização desta em um sentido filosófico-jurídico e um sentido filosófico-político. No segundo capítulo, com estrutura assemelhada ao primeiro, faz-se uma construção teórica da proporcionalidade perquirindo-se a sua genealogia de princípio e a partir das abordagens desta que aparecem na doutrina, notadamente como: método interpretativo, restrição ao poder de legislar, restrição ao poder de administrar, proibição de excesso e de insuficiência, postulado normativo aplicativo e regra, além da análise de seus correlatos da razoabilidade, concordância prática e ponderação. Em parte crítica, lançam-se argumentos sobre o equívoco de algumas dessas abordagens e da não apreensão, por elas, do conteúdo transdogmático da proporcionalidade, para, em sistematização, tratar e conceituar a proporcionalidade no sentido de regra, de princípio e de metanorma. No terceiro e último capítulo, faz-se a relação entre eqüidade e proporcionalidade, demonstrando esta como uma releitura contemporânea e minimizada daquela, o que é operado a partir de uma confrontação entre ambas, pela conceituação da eqüidade e por uma leitura jurisprudencial. Ao fim, ressalta-se a idéia de que o Direito contemporâneo passa por dois caminhos, um voltado à hermenêutica e outro voltado à prudência.
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Os direitos fundamentais sociais, "reserva do possível" e proporcionaliade: desafios à concretização da constituíção do estado democrático e social brasileiroAlves, Sérgio Osborne Moreira January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This research investigates fundamental social rights from a concise study of their historical perspective, and advancing their characteristics toward limits and restrictions which seek to bring harmony for the fundamental rights fulfillment. It is investigated some important facts about the historical development of fundamental social rights, which unravel a structural foundation of an effective protection to social rights in the transition from the Liberal State of Law to the Democratic State of Law. In this context, the normative structure of those rights, in its double dimension as principles and rules, allows to approach some ways to harmonize the fulfillment of those rights in a broader and more unrestrained fashion, as well as it does not restrain the ambit of protection of those rights without further thought, a task which is commonly lain down on public officials who shall identify, case-by-case, the boundaries of rights at stake, always pursuant to the Constitution. The limits to fundamental social rights are investigated under the external and internal theories of restrictions, developing the connection these theories have with the “reserva do possível”, the proportionality and the protection of the “existential minimum” as a substantive limit to any restriction. It is defended that the external theory is best fitted to Brazilian constitutional system. Therefore, the “reserva do possível” will be understood as an external limit to fundamental social rights, which brings the proportionality as an important tool in advancing the contents of fundamental rights and their restrictions, especially when the three elements of proportionality are correctly applied. Thus, it is defended that the Judiciary does not lack the competence, nor the constitutional democratic lawfulness to protect and advance fundamental social rights, even if those decisions bring some political trait within, because the safeguarding of those rights means, above all, protecting the human being in his dignity’s full extension. / Esta pesquisa investiga os direitos fundamentais sociais a partir de uma breve análise da sua perspectiva histórica e passa a desenvolver suas características frente aos limites e restrições que buscam harmonizar a concretização daqueles direitos. Iniciaremos pelo estudo da evolução histórica dos direitos fundamentais sociais, verificando que o fenômeno da transição do Estado Liberal para o Estado Democrático de Direito serviu de base estruturante para uma proteção dos direitos fundamentais sociais que fosse mais efetiva. Neste contexto, a estrutura normativa destes direitos, em sua dupla dimensão de princípios e regras, permite abordar com maior amplitude e desenvoltura algumas formas de harmonização no exercício dos direitos fundamentais, bem como não restringe, de plano, o âmbito de proteção normativo, mas remete ao aplicador do direito a tarefa de identificar, caso a caso, estes limites, sempre com respaldo constitucional. Os limites dos direitos fundamentais serão estudados conforme as teorias externa e interna, buscando suas vinculações com o tema da reserva do possível, com o princípio da proporcionalidade e com a proteção do mínimo existencial como um limite material a qualquer forma de restrição, pugnando pela adoção da teoria externa das restrições como a constitucionalmente adequada para o sistema jurídico brasileiro. A reserva do possível será estudada como um elemento externo ao conteúdo dos direitos fundamentais sociais, sendo que a proporcionalidade exercerá um importante papel no desenvolvimento do conteúdo de ambos, especialmente através da correta aplicação de seus três elementos operativos .Com isto, defenderemos que o Judiciário tem competência e legitimidade democrática para decidir casos acerca da proteção e promoção dos direitos fundamentais sociais, mesmo que tais decisões venham a revelar algum conteúdo político, pois a proteção daqueles direitos significa, acima de tudo, a proteção do ser humano na máxima extensão de sua dignidade.
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Colisão entre a dignidade da pessoa humana investigada e a liberdade de informação jornalística: proposta de solução lastreada no critério da ponderação de valores, através da aplicação do princípio da proporcionalidadeSouza, Sérgio Ricardo de 14 October 2004 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-16T14:00:10Z
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Previous issue date: 2004-10-14 / Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que representa a síntese do pensamento e dos valores dominantes em diversos segmentos da sociedade brasileira que se faziam representar entre os constituintes,
o ordenamento jurídico pátrio foi enriquecido pela inclusão de diversos princípios, os quais, em certas situações, entram em rota de colisão quando exercidos simultaneamente, como se verifica em relação ao tema ora desenvolvido, que aborda a prática que vem se tornando comum nos meios policiais e de imprensa, consistente na divulgação do nome ou da imagem da pessoa humana apontada como suspeita da autoria de uma infração penal, seja durante ou mesmo antes da instauração do respectivo inquérito policial, sob a alegação de que esta prática
encontra-se amparada pela Liberdade de Informação
Jornalística. Entretanto, essa divulgação pode se mostrar afrontosa à dignidade da pessoa humana do investigado, à medida que não esteja presente o relevante interesse público na
divulgação desses dados componentes da personalidade do investigado, instaurando-se uma verdadeira colisão entre valores protegidos por princípios inseridos na Constituição de 1988, que encontra solução na utilização no critério da Ponderação de Valores, através do Princípio da Proporcionalidade, nos moldes
desenvolvidos pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha e teorizada naquele país principalmente por Karl Larenz, Roberty Alexy e no Estados Unidos da América por Ronald Dworkin. Concluindo-se que, presente o interesse
público na divulgação, prevalecerá a Liberdade de Informação Jornalística, mas, caso ausente esse interesse, deverá prevalecer a proteção à Dignidade Humana da Pessoa Investigada, propiciando-se a divulgação do fato, sem referência aos dados qualificativos do suspeito, na forma preconizada no art. 143 da Lei nº 8.069 de 1990, com vistas a garantir o núcleo essencial do princípio afastado e a evitar o seu sacrifício total. / With the arrival of the Brazil Federative Republic Constitution of 1988, that represents the knowing synthesis and the dominant values in several brazilian society segments that were representative to the representatives, the patriotic juridical ordering was riched by the inclusion of several principles that in some situations enter in collision route, when they are practiced in the same time, as can be verified in connection with the
developed theme that focuses the practice in which is becoming more and more usual nowadays by both members of the Police force and the press. It refers to exposing the name and/or the image of Citizens, still during the process of accomplishment of the formalities in law, or even before the establishment of a police
inquiry, under the allegation that this practice is dully supported and granted by the freedom rights of the Press and the journalistic information. Nevertheless, this exposure can be offensive to the accused person' dignity, because in same cases,
there is no proof of relevant public interest in the disclosing and exposition of those information that deals with the defendant personality. This matter carries a real collision with what is worth (people's values, protected by constitutional principles inserted on the 1988 Brazilian Constitution (The Citizen Constitution), that founds the solutions to give guarantee to people rights with the utilization of values ponderation, through Weighing of Values, based on the Principle of Proportionality, developed and
supported by the German Constitutional Court precedents and theorized in that country, mainly by Karl Larenz and Roberty Alexy and in the United States of America by Ronald Dworkin, therefore allowing to the conclusion that, when there is
evidence of public interest in the propagation, then Liberty for Journalistic Information must prevail. On the other hand, when this interest is not properly shown, protection to Human Being Under Investigation's Dignity will prevail, and the treatment which ought to be given is to allow the divulgation of the fact, without any reference to any characteristics or personal data of the indict, or suspected, as provided and determined by Law number 8.069, from 1990.
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