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Colisão de direitos fundamentais e aplicação do princípio da proporcionalidade nas relações de trabalho

Briancini, Valkiria 06 November 2007 (has links)
As relações de trabalho são formadas por dois sujeitos, de um lado o empregador, que através do poder diretivo tem o poder de dirigir, organizar, fiscalizar a prestação do serviço do empregado; de outro, o empregado, subordinado juridicamente ao empregador. No entanto, o poder diretivo do empregador não é absoluto, mas sim é limitado pela presença dos direitos fundamentais do empregado (e.g. direito fundamental à intimidade, a vida privada, à não-discriminação), que possuem eficácia na esfera das relações de trabalho. Assim, o estudo tem por objeto a colisão de direitos fundamentais nas relações de trabalho entre o poder diretivo do empregador e os direitos fundamentais do empregado. Nos casos de colisão desses direitos as soluções apresentadas nos casos concretos devem sempre procurar harmonizar as espaços de tensão entre as normas constitucionais a concretizar, procurando manter a unidade da Constituição. Para tanto, nestas situações o intérprete/aplicador do direito emprega o método da ponderação de bens e o princípio da proporcionalidade e de seus subprincípios, como meio de interpretação, aplicação e como forma de sopesamento nas situações de tensão e conflito entre bens constitucionalmente protegidos, que por se tratarem de normas constitucionais não se cogita de hierarquia entre ambas, conforme se constata no estudo tópico realizado em algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre colisão de direitos fundamentais e poder diretivo. / The employment relationships are formed by two subjects, on the one hand the employer, which through the directive power has the right to direct, organize, supervise the installment of the service of the employee; of another, the employee, legally subordinate to the employer. However, the directive power of the employer is not absolute, but it is limited by the presence of the fundamental rights of the employee (eg fundamental right to privacy, non-discrimination), which have effectively in the sphere of labour relations. Thus, the study has as its object the collision of fundamental rights in the employment relations between the directive power of the employer and the fundamental rights of the employee. In the case of collision of these rights the solutions presented in individual cases must always seek to harmonise the areas of tension between the constitutional requirements to achieve, trying to maintain the unity of the Constitution. This way, in these situations the interpreter / applicator of the right uses the method of the balance of goods and the principle of proportionality and its subprinciples, as a means of interpretation, application and as a way of balance in situations of tension and conflict between constitutionally protected rights, which by constitutional rules that they do not have hierarchy between them, as noted in the study topic held in some decisions of the Superior Labour Court on collision of fundamental rights and directive power.
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Cláusula de não concorrência no contrato de emprego: efeitos do princípio da proporcionalidade

Oliveira Neto, Celio Pereira 14 June 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 celio Pereira Oliveira Neto.pdf: 1507882 bytes, checksum: 7103e8b0600844203d81f93da63c2f69 (MD5) Previous issue date: 2013-06-14 / Although there isn‟t a specific rule in the native law, the application of the non concurrence clause profits from the constitutional protection, which is based on the free initiative, private property, free concurrence, property law, consumer defense and general freedom law. Due to constitutional propagation, it enjoys equally of protection in the general clauses of the objective good faith and social function, besides the lawfulness presumption of the contract. On the other hand, there are some directives that can‟t be disregarded when having to limit the freedom right of the work. Indeed, the economical order must be based on the importance of the human work, as well as the reduction of the social inequalities and in the search of the perfect job. Moreover, the private property is established on the basis of the free exercise of any work, occupation or profession, that is to say, it must be observed the social right of the worker in choosing the developed activity, this means that any act that disrespect the importance of the work can be understood as unconstitutional. There is a clear confront between the non concurrence clause and the freedom work both under the constitutional protection in the articles 5° and 170 of the CF. The solution of this conflict is coped with the principles of proportionality, which it justifies and limits the application of the non concurrence clause. However, to reach such point, it‟s necessary the constitutional passage about the traditional methods of constitutional interpretation getting to the pos-positivist moment, taking care of the constitutional‟s principles of interpretation reading as a leading of the whole arrangement, differing from the rules relating them with the principle of proportionality use and its sub-principles of adequacy, necessity and proportionality in the strict way / Although there isn‟t a specific rule in the native law, the application of the non concurrence clause profits from the constitutional protection, which is based on the free initiative, private property, free concurrence, property law, consumer defense and general freedom law. Due to constitutional propagation, it enjoys equally of protection in the general clauses of the objective good faith and social function, besides the lawfulness presumption of the contract. On the other hand, there are some directives that can‟t be disregarded when having to limit the freedom right of the work. Indeed, the economical order must be based on the importance of the human work, as well as the reduction of the social inequalities and in the search of the perfect job. Moreover, the private property is established on the basis of the free exercise of any work, occupation or profession, that is to say, it must be observed the social right of the worker in choosing the developed activity, this means that any act that disrespect the importance of the work can be understood as unconstitutional. There is a clear confront between the non concurrence clause and the freedom work both under the constitutional protection in the articles 5° and 170 of the CF. The solution of this conflict is coped with the principles of proportionality, which it justifies and limits the application of the non concurrence clause. However, to reach such point, it‟s necessary the constitutional passage about the traditional methods of constitutional interpretation getting to the pos-positivist moment, taking care of the constitutional‟s principles of interpretation reading as a leading of the whole arrangement, differing from the rules relating them with the principle of proportionality use and its sub-principles of adequacy, necessity and proportionality in the strict way / Embora inexista regra específica no direito pátrio, a aplicação da cláusula de não concorrência goza de amparo constitucional, fundado na livre iniciativa, propriedade privada, livre concorrência, direito de propriedade, defesa do consumidor e direito geral de liberdade. Por irradiação constitucional, usufrui igualmente de amparo nas cláusulas gerais da boa-fé objetiva e função social do contrato, além da presunção de licitude do contrato. Por outro lado, há diretrizes que não podem ser desconsideradas quando se trata de limitar o direito de liberdade ao trabalho. Com efeito, a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano, bem como na redução das desigualdades sociais, e na busca do pleno emprego. Ademais, a propriedade privada é estabelecida com base no livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão ou seja, deve ser observado o direito social do trabalhador de escolher a atividade desenvolvida, o que significa que qualquer ato que desrespeite a valorização do trabalho poderá ser entendida como inconstitucional. Há nítido confronto, pois, entre a cláusula de não concorrência e a liberdade ao trabalho ambas com amparo constitucional nos arts. 5º e 170 da CF. A resolução desse conflito é enfrentada à luz do princípio da proporcionalidade, que justifica e limita a aplicação da cláusula de não concorrência. Porém, para se chegar a tal ponto, antes se faz necessária passagem constitucional, acerca dos tradicionais métodos de interpretação constitucional chegando ao momento pós-positivista, cuidando-se da leitura dos princípios de interpretação constitucional como vetores de todo o ordenamento, diferenciando-os das regras, e relacionando-os com o uso do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Daí se observa que a Constituição Federal preserva ambos os bens, e a interpretação constitucional deve ser levada a efeito de modo a harmonizar o conflito, de sorte que um direito ceda ao outro no caso concreto, sem que isso represente a completa exclusão do direito preterido, conservando-se a unidade do sistema e promovendo-se a concordância prática através da ponderação de bens. O princípio da proporcionalidade passa a ser conceituado e aferido em todas as suas nuances, demonstrando-se os prós e contras de seu uso como critério para resolução de conflitos na sociedade contemporânea. Passa-se à análise do direito contratual contemporâneo, em que a autonomia da vontade é mitigada frente à defesa dos direitos sociais, e a responsabilidade pós-contratual é inserida com fulcro nas cláusulas gerais. Com o uso de todos os fundamentos apontados, torna-se ao debate original, justificando e limitando a cláusula de não concorrência, apresentando as possibilidades de uso da cláusula de não concorrência pós pactum finitum em uma relação de desigualdade como é o caso da relação de emprego, valendo-se do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios, indicando-se as posições da doutrina e jurisprudência, sem olvidar do direito estrangeiro / Embora inexista regra específica no direito pátrio, a aplicação da cláusula de não concorrência goza de amparo constitucional, fundado na livre iniciativa, propriedade privada, livre concorrência, direito de propriedade, defesa do consumidor e direito geral de liberdade. Por irradiação constitucional, usufrui igualmente de amparo nas cláusulas gerais da boa-fé objetiva e função social do contrato, além da presunção de licitude do contrato. Por outro lado, há diretrizes que não podem ser desconsideradas quando se trata de limitar o direito de liberdade ao trabalho. Com efeito, a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano, bem como na redução das desigualdades sociais, e na busca do pleno emprego. Ademais, a propriedade privada é estabelecida com base no livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão ou seja, deve ser observado o direito social do trabalhador de escolher a atividade desenvolvida, o que significa que qualquer ato que desrespeite a valorização do trabalho poderá ser entendida como inconstitucional. Há nítido confronto, pois, entre a cláusula de não concorrência e a liberdade ao trabalho ambas com amparo constitucional nos arts. 5º e 170 da CF. A resolução desse conflito é enfrentada à luz do princípio da proporcionalidade, que justifica e limita a aplicação da cláusula de não concorrência. Porém, para se chegar a tal ponto, antes se faz necessária passagem constitucional, acerca dos tradicionais métodos de interpretação constitucional chegando ao momento pós-positivista, cuidando-se da leitura dos princípios de interpretação constitucional como vetores de todo o ordenamento, diferenciando-os das regras, e relacionando-os com o uso do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Daí se observa que a Constituição Federal preserva ambos os bens, e a interpretação constitucional deve ser levada a efeito de modo a harmonizar o conflito, de sorte que um direito ceda ao outro no caso concreto, sem que isso represente a completa exclusão do direito preterido, conservando-se a unidade do sistema e promovendo-se a concordância prática através da ponderação de bens. O princípio da proporcionalidade passa a ser conceituado e aferido em todas as suas nuances, demonstrando-se os prós e contras de seu uso como critério para resolução de conflitos na sociedade contemporânea. Passa-se à análise do direito contratual contemporâneo, em que a autonomia da vontade é mitigada frente à defesa dos direitos sociais, e a responsabilidade pós-contratual é inserida com fulcro nas cláusulas gerais. Com o uso de todos os fundamentos apontados, torna-se ao debate original, justificando e limitando a cláusula de não concorrência, apresentando as possibilidades de uso da cláusula de não concorrência pós pactum finitum em uma relação de desigualdade como é o caso da relação de emprego, valendo-se do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios, indicando-se as posições da doutrina e jurisprudência, sem olvidar do direito estrangeiro
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Cláusula de não concorrência no contrato de trabalho: licitude e direitos fundamentais

Martinez Neto, Aldo Augusto 18 September 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Aldo Augusto Martinez Neto.pdf: 757911 bytes, checksum: 1c69678c8e3179bcd8642b3584bfe737 (MD5) Previous issue date: 2012-09-18 / The overcoming of legal positivism, as well as recognition of the normative force of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, led the incidence of human rights in private relations, among them labor relations with emphasis on employment agreement. As employees and employers are both holders of human rights, there are situations in which it checks for collision between the opposing fundamental rights. In order to solve the contradiction of human rights it is necessary to apply the principle of proportionality (adequacy, necessity and proportionality in the strict sense). We applied the principle of proportionality to reexamine the assumptions of non-compete clause to be effective after employment agreement termination in view of the collision between employees‟ human rights of freedom of work and employer's human rights of property. Applying the principle of proportionality it is possible to conclude that non-competition clause is in compliance with Brazilian labor legislation if the agreement observes the following assumptions: (i) justification for the restriction cause, (ii) temporal and geographical limitations, (iii) description of the activities and constraint of the object and (iv) financial compensation / A superação do positivismo jurídico, bem como o reconhecimento da força normativa da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), propiciaram a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, dentre elas as relações trabalhistas, com ênfase no contrato individual do trabalho. Como empregados e empregadores são ambos titulares de direitos fundamentais, há situações em que se verifica a existência de colisão entre os direitos fundamentais opostos. Para solucionar esta antinomia de direitos fundamentais recorre-se ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Aplicou-se o princípio da proporcionalidade para examinar os pressupostos de licitude da cláusula de não concorrência com vigência após o encerramento do contrato individual do trabalho em vistas à colisão entre os direitos fundamentais de liberdade de trabalho do empregado e de propriedade do empregador. Através do princípio da proporcionalidade chega-se à conclusão da licitude da cláusula de não concorrência desde que observados os seguintes pressupostos: (i) motivação da restrição, (ii) limitação temporal e geográfica, (iii) descrição das atividades objeto da restrição e (iv) compensação financeira
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Direito comercial à luz da doutrina do capitalismo humanista e do princípio constitucional da proporcionalidade

Queirolo, Paola Cantarini 26 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paola Cantarini Queirolo.pdf: 871953 bytes, checksum: cf8c726ccc2cf1c8e47ccdb081b2cbac (MD5) Previous issue date: 2013-03-26 / This dissertation was developed with a focus on fundamental rights, the principle of proportionality, philosophy and philosophy of law, to obtain a perspective of humanization of commercial law, allowing for debate and reflection on the design of the new Brazilian Commercial Code through an analysis Legal of socio-economic, developed within the framework of capitalism humanist doctrine. First dealt with the search for a new interpretation of the law, considering its fictional nature, while a product before they will desire, as well as his character autopoietic, postulating a necessary and indissoluble link him with the philosophy and the arts, highlighting what would be the most political among them, since its birth, namely the theater. Thus, we sought a new look in this new interpretation, more sensitive and reflective, launched on commercial law, which would be more closely coupled with humanism and human dignity, right to human rights of otherness, via principle proportionality. This is making the attempt, however difficult that presents itself, for it considers absolutely necessary to reconcile the individualistic and self-centered capitalism with a new humanism, still in gestation, "antropophiliac" to initiate it with him, Also, a new capitalism, humanistic, based on brotherhood, solidarity and human dignity. For the last, it is the analysis of the relationship between the principle of proportionality and human dignity in order to better cope with further questions, crucial, resulting from collisions between fundamental rights and / or fundamental principles, so as to preserve the essence fundamental right of all and the very democratic state, precisely, human dignity, which looms as what's more important to be preserved, preserving us. In a second step, we analyze the issue of flexibility of labor law (working conditions), indicating, in this aspect, the unconstitutionality of the current Bankruptcy and Corporate Restructuring (Law No. 11.101/05) and also Project Brazilian Commercial Code (PL No. 1572/2011), via the principle of proportionality, as understood through unremovable realization of human dignity and democratic state / A presente dissertação de mestrado foi desenvolvida com foco nos direitos fundamentais, princípio da proporcionalidade, filosofia e filosofia do direito, visando alcançar uma perspectiva de humanização do direito comercial, ensejando o debate e a reflexão acerca do Projeto do novo Código Comercial Brasileiro através de uma análise jurídica de cunho sócioeconômico, desenvolvida no marco da doutrina do capitalismo humanista. Primeiramente tratou-se da busca por nova interpretação do direito, considerando sua natureza ficcional, enquanto um produto antes do desejo que da vontade, assim como o seu caráter autopoiético, postulando uma necessária e indissolúvel vinculação dele com a filosofia e com as artes, destacando-se aquela que seria a mais política dentre elas, desde seu nascedouro, a saber, o teatro. Destarte, buscou-se um novo olhar nessa nova interpretação, mais sensível e reflexiva, lançado sobre o direito comercial, o qual passaria a ser conjugado mais estreitamente com o humanismo e com a dignidade humana, logo com os direitos humanos da alteridade, via princípio da proporcionalidade. Trata-se de fazer a tentativa, por mais difícil que se apresente, por considera-la absolutamente necessária, de se conciliar o capitalismo individualista e egocêntrico com um novo humanismo, ainda em gestação, antropofilíaco , para que se instaure com ele, também, um novo capitalismo, humanista, com fundamento na fraternidade, na solidariedade e na dignidade humana. Por derradeiro, faz-se a análise da relação entre o princípio da proporcionalidade e a dignidade humana, visando posteriormente o melhor enfrentamento das questões, cruciais, resultantes de colisões entre direitos fundamentais e/ou princípios fundamentais, a fim de que se preserve o conteúdo essencial de todo direito fundamental e do próprio Estado Democrático de Direito, precisamente, a dignidade humana, que avulta como o que há de mais importante a ser preservado, preservando-nos. Em um segundo momento, é analisada a questão da flexibilização do direito do trabalho (das condições de trabalho), apontando, neste aspecto, as inconstitucionalidades da atual Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05) e também do Projeto de Código Comercial Brasileiro (PL nº 1572/2011), via princípio da proporcionalidade, entendido como meio inafastável de realização da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito
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Proteção penal deficiente nos crimes contra a ordem tributária: necessidade de readequação do sistema punitivo para a efetiva implementação do estado democrático de direito / Deficient criminal protection against tax crimes: the need of readjustment at the punitive system to an effective implementation of the democratic rule of law

Zanella, Everton Luiz 30 September 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Everton Luiz Zanella.pdf: 738576 bytes, checksum: cb65e315a47b20be7656d15b7afbfe6a (MD5) Previous issue date: 2009-09-30 / The purpose of the present essay is to produce a critical analysis of the criminal system for transgressions against tax laws, reputed as lenient and deficient, and to demonstrate the need of a readjustment, in order to adapt it to the current constitutional order, indications the appropriate changes. Beginning with a review on the origins, evolution and features of the Democratic Rule of Law, adopted on the Federal Constitution of 1988 and rooted on values of democracy and human dignity, this essay will demonstrate the obsolescence of the Criminal Law and the inconsistency between it and the Federal Constitution, considering its inefficiency on fighting felonies against the rights of the society, as tax crimes. After such prior conjecture, I propose a restructuration of the criminal system by electing the most relevant legal goods, whose materiality derives from the Constitution, and the bestowed criminalization powers, i.e. the mandatory punishment of those human actions that harms collective goods of social importance, in the light of fundamental rights declared by the Federal Constitution. Within this scope, while selecting what should or shouldn t be penalized and how such penalization should be performed, it s presented a study about the proportionality principle and its twofold availability: the prevention against excesses, as a way to guarantee individual freedoms (negative actions of the State), and prevention against defective protection, in order to assure the proper State guardianship on restraining and punishing harmful actions against important legal goods (whose protection comes from criminalization powers). After that, comes a specific assessment of crimes against the economy (genre) and, in more details, of tax crimes (specie), which harm legal goods of utmost importance for society and hinder the achievement of the social justice aimed by the Democratic Rule of Law, which is characterized by the implementing of individual, social and collective rights. Finally, I prove that the current protection system against tax crimes is far from being efficient, mostly because of unjustifiable legal benefits granted to offenders, which are expanded by jurisprudence. This can be exemplified, for instance, by the extinction of punishableness for tax evaders, although unrepentant, after the enforced payment; as well as by the indulgence of the State, when refuses to file criminal charges against the tax evader, provided that a settlement is signed, or even by allowing the administrative discussion of the debt. These facts lead to the conclusion that the punishment system for such felonies contradicts the guidelines of the Constitution and need to be reconsidered, in order to allow an effective establishment of the Democratic Rule of the Law / O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise crítica do sistema punitivo nos crimes contra a ordem tributária, extremamente brando e deficiente, e demonstrar a necessidade de adequá-lo à ordem constitucional hoje vigente, indicando as mudanças cabíveis. Partindo de um estudo sobre a origem, a evolução e as características do Estado Democrático de Direito, adotado na Constituição Federal de 1988, radicado nos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana, demonstra-se que o Direito Penal pátrio é ultrapassado e incompatível com a Constituição, por não combater de forma eficiente condutas criminosas de grande gravidade que afrontam direitos de toda a sociedade, como os crimes contra a ordem tributária. Dado este pressuposto, é feita uma proposta de relegitimação do sistema punitivo, através da abordagem da eleição dos bens jurídicos penalmente relevantes, os quais possuem carga valorativa constitucional, e dos mandados de criminalização, ou seja, da obrigatória penalização daquelas ações humanas que atentem contra os bens de maior relevância social, à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Nesta seara, na busca da seleção sobre o que deve ou não ser penalizado e de que forma e intensidade deve ser concretizada esta penalização, é feito um estudo sobre o princípio da proporcionalidade e sua dupla face: proibição do excesso, como forma de garantir as liberdades individuais (atuação negativa do Estado), e proibição da proteção deficiente, com o objetivo de garantir a adequada prestação de tutela estatal para repressão e punição dos comportamentos lesivos aos bens jurídicos de maior importância (cuja proteção advém dos mandados de criminalização). Em continuidade, é feita uma análise específica sobre os delitos econômicos (gênero) e mais detidamente sobre os crimes contra a ordem tributária (espécie), que atingem bens jurídicos de extrema importância para toda a coletividade e impedem o alcance da almejada justiça social mirada pelo Estado Democrático de Direito, caracterizada pela efetivação dos direitos individuais, sociais, difusos e coletivos. Constata-se, afinal, que o sistema atual de proteção contra delitos tributários é bastante deficiente para combatê-los, em decorrência, sobretudo, de injustificáveis benesses previstas em lei e ampliadas pela jurisprudência, como a causa de extinção da punibilidade para os sonegadores, ainda que habituais, pelo simples pagamento, ainda que não espontâneo, do tributo sonegado, e o óbice à responsabilização penal do agente em decorrência do parcelamento do débito ou até mesmo da mera discussão do lançamento tributário na esfera administrativa, chegando-se à conclusão de que o mecanismo punitivo no tocante aos delitos estudados contraria o escopo constitucional e necessita ser alterado para permitir a real implementação do Estado Democrático de Direito
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Formas de enfrentamento à criminalidade organizada

Costa, Rodrigo de Campos 09 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo de Campos Costa.pdf: 1073563 bytes, checksum: 1b76a957a9efc81c59983f1b5391296d (MD5) Previous issue date: 2011-08-09 / The purpose of this paper is to analyse Criminal Law in relation to the fight against organized crime. The evolution of Criminal Law was outlined, starting with the main penal schools and also with the dogmatic lines of thought, from Causalism to Functionalism. Considering the legal interest as Criminal Law's main objective, parameters based on constitutional values were established for its definition. The analysis of the legal interest was double folded, having been classified as being of both individual and universal nature, thus enabling the defence of the constitutionality of crimes of abstract danger. The warrants of criminalization, whose fundamentals oblige the infra-constitutional legislator to protect the legal interest elected by the Constitution, were object of analysis. As for organized crime, its evolution as a social and legal phenomenon was analysed, focusing on the history of Brazilian legislation, from the Imperial Penal Code to today's Law 9.034/95. The analysis of the concept of organized crime was based on the concept taken from the Palermo Convention, more open and permissive, so as not to restrict legislation on the account of the effects of the advance of globalization. Thus, in order to establish the concept of organized crime, its characteristics were identified insisting on the need for legal definition. The investigation tools of the Law 9.034/95 were also analysed, following legitimizing arguments. Lastly, the Enemy's Criminal Law and the Right to Safety were analysed as ways to interpret and provide justification for legislations both from penal as well as processual order in the fight against organized crime. From the research done, we conclude for the interpretation of the Right to Safety as a fundamental right, in its objective acception, based on imperatives of tutelage. The collision between constitutional principles must be solved through the application of the principle of proportionality / O objetivo do presente trabalho consiste na análise do Direito Penal, no que diz respeito ao enfrentamento da criminalidade organizada. Foi delineada evolução do Direito Penal, com início nas principais escolas penais e também através das linhas do pensamento dogmático, do causalismo ao funcionalismo. Com norte no bem jurídico, como finalidade do Direito Penal, foram estabelecidos parâmetros para sua definição, ancorado nos valores constitucionais. O bem jurídico foi cindido em sua análise, sendo classificado como de natureza individual e universal, classificação essa que permitiu defender a constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Foram objeto de análise os mandados de criminalização, cuja fundamentação, obriga o legislador infraconstitucional à proteção do bem eleito pela Constituição. Quanto ao crime organizado, foi analisada sua evolução enquanto fenômeno social e jurídico. Foi objeto de análise a história da legislação brasileira, desde o Código Penal do Império até a atual Lei 9.034/95. Na análise do conceito do crime organizado, levou-se em consideração o conceito previsto pela Convenção de Palermo, mais aberto e permissivo, de modo a não engessar a legislação, devido aos efeitos do avanço da globalização, de modo que para estabelecer o conceito foram identificadas suas características, firmando ainda posicionamento pela necessidade de definição legal. Os instrumentos de investigação da Lei 9.034/95 também foram analisados, firmando-se por argumentos legitimadores. Por fim, foram analisados o Direito Penal do Inimigo e o Direito à Segurança, como formas de se interpretar e fundamentar legislações tanto de ordem penal como processual no enfrentamento à criminalidade organizada. Pela pesquisa feita, posicionamo-nos no sentido de interpretar o Direito à Segurança, como um direito fundamental, na acepção objetiva, com base nos imperativos de tutela. A colisão de princípios constitucionais deve ser sanada através da aplicação do princípio da proporcionalidade

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