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Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade nas infrações tributáriasCunha, Arlindo Felipe da 28 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-28 / The theme infringement tax is understudied by national doctrine.
Most existing work part of the study of sanction, thereby relegating to a
background the infringement, as if this were the order and logic of the
system.
The explanation for this order of study showing the idea placated in
spatial planning national responsibility for infringement is straightforward.
Until proved otherwise the taxpayer is always guilty and undeserving of the
penalty. However, this idea is not backed by legal in the current
constitutional development.
The goal of this work is to study the infringement taxation based on
school finalist adopted by the current Penal Code, which shows more fair
when the imposition of capital punishment. For the theory finalist
culpability is not psychological, but regulatory compliance, is therefore not
illicit element and Yes assumption.
Guilt as a normative pure enables you to identify and note the
various causes of exclusion of anti judicially and guilt, as well as where
extinction. In that order of idea the constitutional principles that protect the
taxpayer should not be studied in sanction and yes on guilt, as a mechanism
for identifying the true nature of the infringement and as a parameter to the
imposition of the penalty.
That is why we started the analysis of the theme based on study of
tribute from financial law and the principle of solidarity, many with
administrative power. Subsequently, discussed their legal status, the
subsidiary application of the principles and institutes criminal law, the
typical, anti judicially and guilt.
Is understanding pacific in criminal law that punishment itself will
never solve the problem of crime, which must be resolved by a fairer social
policy. The same can be said with respect to taxation, the sanction
concealment itself will never solve the problem of tax collection, only a
fairer tax policy is that be aware the contributor of the need to contribute to
the maintenance of the State.
To paraphrase Cezar Roberto BITENCOURT, typical, anti
judicially and culpability are such interrelated ways that each element of
the infringement (offence) presupposes the previous. The Division of
infringement (offence) on three aspects, for the purposes of assessment and
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valuation typical, anti judicially and guilt, eases and streamlines the
application of law, securing against arbitrariness and contradictions which
often could occur. This tripartite division of valuation enables a final result
appropriate and fair / O tema infração tributária é pouco estudado pela doutrina nacional.
A maioria dos trabalhos existentes parte do estudo da sanção, relegando a
um segundo plano a infração, como se esta fosse a ordem e a lógica do
sistema.
A explicação para esta ordem de estudo provém da ideia pacificada
no ordenamento nacional de que a responsabilidade pela infração é
objetiva. Até prova em contrário, o contribuinte é sempre culpado e
merecedor da sanção. No entanto, tal ideia não encontra respaldo jurídico
no atual ordenamento constitucional.
O objetivo do presente trabalho é estudar a infração tributária com
base na escola finalista adotada pelo atual Código Penal, que se mostra
mais justa quando da imposição da pena. Para a teoria finalista a
culpabilidade não é psicológica, mas normativa, assim, não é elemento do
ilícito e sim pressuposto da pena.
A culpabilidade como normativa pura permite identificar e ressaltar
as várias causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, bem como
de extinção da punibilidade. Nessa ordem de ideia, os princípios
constitucionais que protegem o contribuinte não devem ser estudados na
sanção e sim na culpabilidade, como mecanismo de identificação da
verdadeira natureza da infração e como parâmetro para a imposição da
sanção.
Por isso é que começamos a análise do tema com base no estudo do
tributo sob a ótica do direito financeiro e do princípio da solidariedade,
contrapondo com a potestade administrativa. Posteriormente, analisamos o
seu regime jurídico, a aplicação subsidiária dos princípios e institutos de
Direito Penal, a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade.
É entendimento pacífico no Direito Penal que a pena em si nunca
irá resolver o problema da criminalidade, que deve ser solucionado por
uma política social mais justa. O mesmo se pode dizer com relação à
sonegação fiscal, a sanção em si nunca irá resolver o problema da
arrecadação tributária, somente uma política tributária mais justa é que
conscientizará o contribuinte da necessidade de contribuir para a
manutenção do Estado.
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Parafraseando Cezar Roberto BITENCOURT, tipicidade,
antijuridicidade e culpabilidade estão de tais formas relacionadas entre si
que cada elemento posterior da infração (delito) pressupõe o anterior. A
divisão da infração (delito) em três aspectos, para fins de avaliação e
valoração tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade -, facilita e
racionaliza a aplicação do direito, garantindo a segurança contra as
arbitrariedades e as contradições que frequentemente poderiam ocorrer.
Essa divisão tripartida da valoração permite um resultado final adequado e
justo
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Crime de apropriação indébita previdenciária: uma nova classificação e suas conseqüênciasLana, Cícero Marcos Lima 10 November 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-11-10 / The present work will deal with the correct classification of the
crime of misappropriation of social security taxes and its consequences; in the
truth, a new classification for this crime will be proposal, as being material.
The necessity of previous exhaustion of the administrative sphere
for configuration of the crime will be boarded; the work will treat, also, of the
consequence that this classification as material brings for definition of the
criminal type and instauration of the criminal persecution; the new decisions of
the Courts will be detailed, giving themselves special relief for the alteration of
the positioning of the Supreme Federal Court / O presente trabalho tratará da correta classificação do crime de
apropriação indébita previdenciária e suas conseqüências; na verdade, será
proposta uma nova classificação para este crime, como sendo material.
Será abordada a necessidade de prévio esgotamento da esfera
administrativa para configuração do crime; o trabalho tratará, também, da
conseqüência que esta classificação como material traz para definição do tipo
penal e para instauração da persecução penal; serão detalhadas as novas
decisões dos Tribunais, dando-se especial relevo para a alteração do
posicionamento do Supremo Tribunal Federal
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Sanções tributárias: uma visão constitucional / Tributary sanctions: a constitutional viewCruz, Michelle Marie Caldas 15 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-15 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The present work has the aim to study tributary sanctions in the light of the Federal Constitution, analyzing the limits of the punitive power of the State. Therefore, a doctrinal review was made about the juridical norms theories and the concept of sanction. Sanction, in its basic meaning, is considered a penalty. We defend the existence of a unique Punishment Law, based on constitutional principles and in the least intervention of criminal law. We work in the distinction between illicit tributary and tributary crime, between tributary fee and fee due to fiscal crime, pondering about the accumulation of penalties in the criminal and tributary law, showing the differences between insolvency and fiscal evasion. We also emphasize the question of the lack of a legal device that regulates indexation and its application through the Selic index / O presente trabalho se propõe a estudar as sanções tributárias sobre a ótica da Constituição Federal analisando os limites do poder punitivo estatal. Para tanto promovemos um exame doutrinário acerca das teorias da norma jurídica e do conceito de sanção. Consideramos a sanção, em sua acepção estrita, como penalidade. Defendemos a existência de um Direito Sancionador único pautado nos princípios constitucionais e na intervenção mínima do direito penal. Trabalhamos na distinção entre ilícito tributário e delito tributário, entre a multa tributária e a multa decorrente de delito fiscal, ponderando sobre a cumulação de penalidade nas esferas tributária e penal, diferenciando a inadimplência da sonegação fiscal. Enfatizamos ainda a questão da ausência de dispositivo legal que regule a correção monetária e a aplicação desta, através do índice Selic
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O estado de necessidade nas condutas típicas praticadas na gestão de empresasSalgado, Ricardo Baldacin 25 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-25 / The purpose of this study is to analyse the application of flagrant necessity at criminal
actions described in law and put into practice on business management. The work
boards the complexity of entrepreneurs activity and the difficulty that entrepreneurs and
managers come to face on making business decisions. Considering the requirements of
flagrant necessity, the study analyses how they should be verified in face of corporative
world s reality and its complexity. It has been given emphasis to a carefull exam of the
requisite about the agent s liability (the entrepreneur, administrator or manager) for
bringing into danger (company crisis) that obliged him to practice a criminal action
described in law (for example, not paying taxes). The study also discuss the several
causes that are responsible for creating a crisis situation in a certain company and it has
been suggested manners of verifying its origin effectively. The work observes flagrant
necessity in the several penal codes that already took effect in Brazil, the main
doctrinaire discussions that surround this theme and that are related to this work´s object
and our court decisions about the subject / Este estudo tem por objetivo analisar a aplicação do estado de necessidade nas condutas
típicas praticadas na gestão de empresas. O trabalho aborda a complexidade da
atividade empresarial e a dificuldade encontrada pelos empresários e administradores
para a tomada de decisões e administração do negócio. Considerando os requisitos do
estado de necessidade, analisa-se como devem ser eles verificados em face da realidade
do mundo corporativo e sua complexidade. É dada ênfase para o aprofundamento do
estudo no requisito acerca da responsabilidade do agente (o empresário, administrador
ou gestor) pela criação do perigo (a crise empresarial) que o obrigou a prática de uma
conduta típica (por exemplo, o não pagamento de impostos). São tratadas as diversas
causas responsáveis por gerar uma situação de crise em determinada empresa e
sugeridas formas de efetivamente se verificar a sua origem. Contempla o trabalho a
abordagem do estado de necessidade nos diversos códigos penais que já vigoraram no
Brasil, as principais discussões doutrinárias que envolvem este tema e se mostram
pertinentes para o objeto da dissertação e julgados de nossos tribunais acerca do
assunto
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Proteção penal deficiente nos crimes contra a ordem tributária: necessidade de readequação do sistema punitivo para a efetiva implementação do estado democrático de direito / Deficient criminal protection against tax crimes: the need of readjustment at the punitive system to an effective implementation of the democratic rule of lawZanella, Everton Luiz 30 September 2009 (has links)
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Everton Luiz Zanella.pdf: 738576 bytes, checksum: cb65e315a47b20be7656d15b7afbfe6a (MD5)
Previous issue date: 2009-09-30 / The purpose of the present essay is to produce a critical analysis of the criminal system for transgressions against tax laws, reputed as lenient and deficient, and to demonstrate the need of a readjustment, in order to adapt it to the current constitutional order, indications the appropriate changes. Beginning with a review on the origins, evolution and features of the Democratic Rule of Law, adopted on the Federal Constitution of 1988 and rooted on values of democracy and human dignity, this essay will demonstrate the obsolescence of the Criminal Law and the inconsistency between it and the Federal Constitution, considering its inefficiency on fighting felonies against the rights of the society, as tax crimes. After such prior conjecture, I propose a restructuration of the criminal system by electing the most relevant legal goods, whose materiality derives from the Constitution, and the bestowed criminalization powers, i.e. the mandatory punishment of those human actions that harms collective goods of social importance, in the light of fundamental rights declared by the Federal Constitution. Within this scope, while selecting what should or shouldn t be penalized and how such penalization should be performed, it s presented a study about the proportionality principle and its twofold availability: the prevention against excesses, as a way to guarantee individual freedoms (negative actions of the State), and prevention against defective protection, in order to assure the proper State guardianship on restraining and punishing harmful actions against important legal goods (whose protection comes from criminalization powers). After that, comes a specific assessment of crimes against the economy (genre) and, in more details, of tax crimes (specie), which harm legal goods of utmost importance for society and hinder the achievement of the social justice aimed by the Democratic Rule of Law, which is characterized by the implementing of individual, social and collective rights. Finally, I prove that the current protection system against tax crimes is far from being efficient, mostly because of unjustifiable legal benefits granted to offenders, which are expanded by jurisprudence. This can be exemplified, for instance, by the extinction of punishableness for tax evaders, although unrepentant, after the enforced payment; as well as by the indulgence of the State, when refuses to file criminal charges against the tax evader, provided that a settlement is signed, or even by allowing the administrative discussion of the debt. These facts lead to the conclusion that the punishment system for such felonies contradicts the guidelines of the Constitution and need to be reconsidered, in order to allow an effective establishment of the Democratic Rule of the Law / O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise crítica do sistema punitivo nos crimes contra a ordem tributária, extremamente brando e deficiente, e demonstrar a necessidade de adequá-lo à ordem constitucional hoje vigente, indicando as mudanças cabíveis. Partindo de um estudo sobre a origem, a evolução e as características do Estado Democrático de Direito, adotado na Constituição Federal de 1988, radicado nos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana, demonstra-se que o Direito Penal pátrio é ultrapassado e incompatível com a Constituição, por não combater de forma eficiente condutas criminosas de grande gravidade que afrontam direitos de toda a sociedade, como os crimes contra a ordem tributária. Dado este pressuposto, é feita uma proposta de relegitimação do sistema punitivo, através da abordagem da eleição dos bens jurídicos penalmente relevantes, os quais possuem carga valorativa constitucional, e dos mandados de criminalização, ou seja, da obrigatória penalização daquelas ações humanas que atentem contra os bens de maior relevância social, à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Nesta seara, na busca da seleção sobre o que deve ou não ser penalizado e de que forma e intensidade deve ser concretizada esta penalização, é feito um estudo sobre o princípio da proporcionalidade e sua dupla face: proibição do excesso, como forma de garantir as liberdades individuais (atuação negativa do Estado), e proibição da proteção deficiente, com o objetivo de garantir a adequada prestação de tutela estatal para repressão e punição dos comportamentos lesivos aos bens jurídicos de maior importância (cuja proteção advém dos mandados de criminalização). Em continuidade, é feita uma análise específica sobre os delitos econômicos (gênero) e mais detidamente sobre os crimes contra a ordem tributária (espécie), que atingem bens jurídicos de extrema importância para toda a coletividade e impedem o alcance da almejada justiça social mirada pelo Estado Democrático de Direito, caracterizada pela efetivação dos direitos individuais, sociais, difusos e coletivos. Constata-se, afinal, que o sistema atual de proteção contra delitos tributários é bastante deficiente para combatê-los, em decorrência, sobretudo, de injustificáveis benesses previstas em lei e ampliadas pela jurisprudência, como a causa de extinção da punibilidade para os sonegadores, ainda que habituais, pelo simples pagamento, ainda que não espontâneo, do tributo sonegado, e o óbice à responsabilização penal do agente em decorrência do parcelamento do débito ou até mesmo da mera discussão do lançamento tributário na esfera administrativa, chegando-se à conclusão de que o mecanismo punitivo no tocante aos delitos estudados contraria o escopo constitucional e necessita ser alterado para permitir a real implementação do Estado Democrático de Direito
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