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Pornografia de vingan?a : vulnerabilidades femininas e poder punitivoRodr?guez, Liziane da Silva 14 March 2018 (has links)
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LISIANE - PORNOGRAFIA DE VINGAN?A VULNERABILIDADES FEMININAS E PODER PUNITIVO.pdf: 1624507 bytes, checksum: 157ffb0c020f7974164ff0269118d0f4 (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2018-05-16T14:15:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2018-03-14 / This dissertation, which belongs to the research line ?Violence, Crime and Security? of the
Post-Graduate Program in Criminal Sciences, addresses the phenomenon of pornography
from a criminological bias having as an anchor point a critical feminist perspective on
punitive power. In this sense, an overview of the history of feminism is presented including
its first accomplishments and discursive transformations. Focusing on revenge pornography, it
is the objective of the study to demonstrate that the woman still remains as a product of male
control from the angle of revenge and sexuality. Based on this observation, starting from a
political-criminological approach, the analysis uncovers the punitive power as a selective and
stigmatizing field and question its alleged "protection" in the confrontations of female
vulnerabilities, more specifically on the complex a phenomenon under discussion that
involves female sexual freedom. / A disserta??o, que comp?e a linha de ?Viol?ncia, Crime e Seguran?a? do Programa de P?s-
Gradua??o em Ci?ncias Criminais, aborda o fen?meno da pornografia de vingan?a, a partir de
um vi?s criminol?gico, tendo como ponto de ancoragem uma perspectiva feminista cr?tica ao
poder punitivo. Nesse sentido, ? realizado um panorama da hist?ria do Feminismo, suas
primeiras conquistas e transforma??es discursivas. Por meio do recorte da chamada
pornografia de vingan?a, pretende-se demonstrar que a mulher ainda permanece como
produto de controle masculino sob o ?ngulo das vingan?as e da sexualidade. A partir dessa
constata??o, partindo-se de uma abordagem pol?tico-criminol?gica, volta-se ? an?lise do
poder punitivo como campo seletivo e estigmatizante, pretendendo question?-lo em sua
pretensa ?prote??o? aos enfrentamentos ?s vulnerabilidades femininas, em especial quanto ao
complexo fen?meno em discuss?o que envolve a liberdade sexual feminina.
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Elementos para uma análise crítica da dogmática penal frente ao perigo como fundamento de punibilidade de condutas humanas / Elementos para un análisis crítico de la dogmática penal frente al peligro como fundamento de punibilidad de conductas humanasLívia Maria Silva Macêdo 12 August 2014 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação propõe analisar o perigo como fundamento de punibilidade de condutas humanas e suas reverberações no campo dogmático para comprovar a tese de sua progressiva perda de materialidade na dogmática penal hodierna. Para tanto se adotou como principais linhas de análise os institutos da tentativa, da teoria do bem jurídico e da estrutura dos crimes de perigo. Inicialmente, objetivando pontuar o local da fala e das críticas que se direcionam as construções atuais, problematizou-se a própria concepção dogmática optando por um paradigma de contenção do poder punitivo como decorrência da deslegitimação da pena já denunciada pela criminologia crítica, negando, portanto, qualquer função tutelar no direito penal ou desnecessidade de ofensividade na estrutura típica. Por fim, como marco teórico possível de análise da mutação que se observa no desenvolver histórico, apontam-se as tendências político-criminais atuariais no âmbito da dogmática penal, como uma vertente de legitimação (simbólica) da opção política hodierna pelo Estado Penal. / La disertación propone analizar el peligro como fundamento de punibilidad de conductas humanas y sus repercusiones en el campo dogmático para probar la tesis de su progresiva pérdida de materialidad en la dogmática penal de hoy. Por tanto, adoptamos como las principales líneas de análisis los institutos de la tentativa, la teoría del bien jurídico y la estructura de los delitos de peligro. Inicialmente, con el objetivo de asegurar el lugar de la palabra y de las críticas que se dirigen a las construcciones actuales, problematizase la propia dogmática eligiendo un paradigma de contención del poder punitivo como resultado de la deslegitimación de la pena ya denunciada por la criminología crítica, negando, por lo tanto, cualquier función tutelar en la ley penal o la ausencia de ofensividad en la estructura típica de los crímenes. Por último, como un posible marco teórico para el análisis de la mutación observada en el punto de vista histórico, apuntase el desarrollo de las tendencias político-criminal actuariales en dogmática penal, como un aspecto de la legitimación (simbólica) de la opción política de hoy por el Estado Penal.
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Elementos para uma análise crítica da dogmática penal frente ao perigo como fundamento de punibilidade de condutas humanas / Elementos para un análisis crítico de la dogmática penal frente al peligro como fundamento de punibilidad de conductas humanasLívia Maria Silva Macêdo 12 August 2014 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação propõe analisar o perigo como fundamento de punibilidade de condutas humanas e suas reverberações no campo dogmático para comprovar a tese de sua progressiva perda de materialidade na dogmática penal hodierna. Para tanto se adotou como principais linhas de análise os institutos da tentativa, da teoria do bem jurídico e da estrutura dos crimes de perigo. Inicialmente, objetivando pontuar o local da fala e das críticas que se direcionam as construções atuais, problematizou-se a própria concepção dogmática optando por um paradigma de contenção do poder punitivo como decorrência da deslegitimação da pena já denunciada pela criminologia crítica, negando, portanto, qualquer função tutelar no direito penal ou desnecessidade de ofensividade na estrutura típica. Por fim, como marco teórico possível de análise da mutação que se observa no desenvolver histórico, apontam-se as tendências político-criminais atuariais no âmbito da dogmática penal, como uma vertente de legitimação (simbólica) da opção política hodierna pelo Estado Penal. / La disertación propone analizar el peligro como fundamento de punibilidad de conductas humanas y sus repercusiones en el campo dogmático para probar la tesis de su progresiva pérdida de materialidad en la dogmática penal de hoy. Por tanto, adoptamos como las principales líneas de análisis los institutos de la tentativa, la teoría del bien jurídico y la estructura de los delitos de peligro. Inicialmente, con el objetivo de asegurar el lugar de la palabra y de las críticas que se dirigen a las construcciones actuales, problematizase la propia dogmática eligiendo un paradigma de contención del poder punitivo como resultado de la deslegitimación de la pena ya denunciada por la criminología crítica, negando, por lo tanto, cualquier función tutelar en la ley penal o la ausencia de ofensividad en la estructura típica de los crímenes. Por último, como un posible marco teórico para el análisis de la mutación observada en el punto de vista histórico, apuntase el desarrollo de las tendencias político-criminal actuariales en dogmática penal, como un aspecto de la legitimación (simbólica) de la opción política de hoy por el Estado Penal.
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Do discurso da impunidade à impunização: o sistema penal do capitalismo brasileiro e a destruição da democracia / The discourse of impunity to impunization: the penal system of brazilian capitalism and the destruction of democracyRicardo Tadeu Penitente Genelhú 11 June 2015 (has links)
Neste trabalho pretendemos demonstrar que a utilização da impunidade como suposto motivador criminal - seja como conceito, seja como conteúdo -, é equivocada na medida em que aquela não passa de um defeito funcional advindo do descompasso entre o programa criminalizador primário e a criminalização secundária, ainda que intermediada pela criminalização terciária (midiática). A consequência dessa paralaxe seria a migração léxica não só do verbete impunidade para o verbete impunização, senão a consideração de que essa não passa de um apontar de dedo político, útil ao sistema penal que, descaradamente, utiliza-se daquela desafinação para manter ou aumentar o seu poder punitivo. Para tanto, utilizamo-nos do método indiciário, haja vista não nos ser possível decifrar todas as causas e consequências que envolvem o discurso da impunidade criminógena, embora isso não nos tenha impedido de concluir que a seletividade inerente ao sistema penal, equivocadamente nomeada de impunidade, serve, em última medida, quando bem utilizada, como corretivo da voracidade do poder punitivo. Corretivo que, todavia, para exercer todo seu poder curativo, não pode continuar se valendo da própria seletividade, senão de uma redução do próprio poder punitivo. / The intention with this work is to manifest that the use of impunity as a presumed criminal motivator be it as an idea, be it as a content, is mistaken insofar as it is just a functional fault coming from the mismatch between the primary criminalizing program and the secondary one, despite mediated by the third (media repercussion). The implication of this parallax would be a lexical migration on not only the entry from impunity to impunization, but also the thought that the concept is merely a misuse of political intervention, useful to the criminal justice system, which, shamelessly, harnesses the maladjustment to keep or increase its punitive power. For this purpose, the evidentiary method was utilized in this work, as proved the impossibility to deciphering all the causes and consequences involving the discourse of illegitimate impunity. Although this does not prevent us from finding that the inherent selectivity to the criminal justice system, mistakenly called impunity, serves, as a latter measure, when it is effectively applied, as a method for correction for the voracity of the punitive power. In order to exert all of its curative power, this correction should not take advantage of its own selectivity, but a reduction of its own punitive power.
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Efetiva??o da garantia de defesa no estado constitucional de direito: colis?o entre o poder punitivo e garantia de defesaAlves, F?bio Wellington Ata?de 05 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-05 / The domination of the violence for the Rule of law awakened a tension between the practice of the punitive power and the right to counsel. However, throughout the recent history of the Criminal law, this shock of forces has been determined for the punitive power. In this perspective, the present work intends to submit the guarantee of defense to a critical judgment, in search to conciliate its content to the Constitutional State of Right. For in such a way, it will be necessary to recognize the disequilibrium of the situation, but without considering the superiority of any of these elements. The State in such a way must fulfill the function to punish the culprits as to acquit the innocents. Despite the law is far from obtaining a harmonious speech, it is necessary that the defense guarantee coexists the punitive power as
part of an only public interest, which is, to make criminal justice. In such a way, the existence of a sustainable balance between the punitive power and the guarantee of defense depend on the minimum interference of Criminal law and, also, of the judicial position in the concrete case. The present work faces, therefore, the moment of crisis of the Criminal law, consolidated with the advent of a new way of thinking according to the procedural guarantees, that will demand the overcoming of the old concepts. The Constitutional State of Right not only constitutes an efectiveness of the regime of the right to counsel, but in a similar way it searchs to accomplish the right of action and criminal justice as a whole. Knowing that the philosophy of the language raises doubts on the certainty, the truth and the judgement, it is imposed to understand that the defense guarantee is no more about a simple idea, but, in the crooked ways of the communication, we intend to find what the judge s function is when he faces this new reality / A domina??o da viol?ncia pelo Estado de Direito despertou uma tens?o entre o exerc?cio do poder punitivo e a garantia de defesa. No entanto, ao longo da hist?ria recente do Direito Penal, este embate de for?as tem sido decidido em favor do poder punitivo. Nessa perspectiva, o presente trabalho pretende submeter a garantia de defesa a um ju?zo cr?tico, em busca de ajustar o seu conte?do ao paradigma do Estado Constitucional de Direito. Para tanto, ser? preciso reconhecer o desequil?brio da situa??o, mas sem propor a preponder?ncia de nenhum destes elementos. O Estado tanto deve cumprir a fun??o de punir os culpados como a de absolver os inocentes. Ainda que a lei esteja longe de se harmonizar a este discurso, notadamente porque a realidade suscita indicar que se cumpre muito mais a fun??o de punir pobres e inimigos, ? preciso que a garantia de defesa conviva com o poder punitivo como parte de um ?nico interesse p?blico, qual seja, o de fazer justi?a penal. Desta forma, a exist?ncia de um equil?brio sustent?vel entre o poder punitivo e a garantia de defesa depende da interven??o penal m?nima e, por outro lado, da postura judicial no caso concreto, cabendo ent?o que se revise a fun??o de defesa social proposta para o Direito Penal. A disserta??o enfrenta, portanto, o momento de crise do Direito Penal, consubstanciado a partir do advento de uma nova forma de pensar um pensar garantista , cuja aceita??o, em larga escala, exige que se deixem para tr?s muitos dos velhos conceitos, ainda que estejam estes velhos conceitos sendo apresentados como novidade. O Estado Constitucional de Direito n?o somente constitui um regime de efetiva??o do direito de defesa, mas, do mesmo modo, busca efetivar o direito de a??o, como tamb?m a presta??o jurisdicional e o processo como um todo. E, ainda sabendo que a filosofia da linguagem levanta d?vidas sobre a certeza, a verdade e o julgar, imp?e-se entender que a garantia de defesa n?o ? mais uma id?ia simples, mas, nos caminhos tortuosos da comunica??o, pretende-se encontrar qual o papel do juiz diante desta nova realidade que se descerra
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Do discurso da impunidade à impunização: o sistema penal do capitalismo brasileiro e a destruição da democracia / The discourse of impunity to impunization: the penal system of brazilian capitalism and the destruction of democracyRicardo Tadeu Penitente Genelhú 11 June 2015 (has links)
Neste trabalho pretendemos demonstrar que a utilização da impunidade como suposto motivador criminal - seja como conceito, seja como conteúdo -, é equivocada na medida em que aquela não passa de um defeito funcional advindo do descompasso entre o programa criminalizador primário e a criminalização secundária, ainda que intermediada pela criminalização terciária (midiática). A consequência dessa paralaxe seria a migração léxica não só do verbete impunidade para o verbete impunização, senão a consideração de que essa não passa de um apontar de dedo político, útil ao sistema penal que, descaradamente, utiliza-se daquela desafinação para manter ou aumentar o seu poder punitivo. Para tanto, utilizamo-nos do método indiciário, haja vista não nos ser possível decifrar todas as causas e consequências que envolvem o discurso da impunidade criminógena, embora isso não nos tenha impedido de concluir que a seletividade inerente ao sistema penal, equivocadamente nomeada de impunidade, serve, em última medida, quando bem utilizada, como corretivo da voracidade do poder punitivo. Corretivo que, todavia, para exercer todo seu poder curativo, não pode continuar se valendo da própria seletividade, senão de uma redução do próprio poder punitivo. / The intention with this work is to manifest that the use of impunity as a presumed criminal motivator be it as an idea, be it as a content, is mistaken insofar as it is just a functional fault coming from the mismatch between the primary criminalizing program and the secondary one, despite mediated by the third (media repercussion). The implication of this parallax would be a lexical migration on not only the entry from impunity to impunization, but also the thought that the concept is merely a misuse of political intervention, useful to the criminal justice system, which, shamelessly, harnesses the maladjustment to keep or increase its punitive power. For this purpose, the evidentiary method was utilized in this work, as proved the impossibility to deciphering all the causes and consequences involving the discourse of illegitimate impunity. Although this does not prevent us from finding that the inherent selectivity to the criminal justice system, mistakenly called impunity, serves, as a latter measure, when it is effectively applied, as a method for correction for the voracity of the punitive power. In order to exert all of its curative power, this correction should not take advantage of its own selectivity, but a reduction of its own punitive power.
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[en] PANIC AT GUANABARA: FEAR MANAGEMENT AND PUNISHMENT / [pt] PÂNICO NA GUANABARA: GESTÃO DO MEDO E PODER PUNITIVOEDUARDO STELMANN GAMBOA JUNIOR 16 November 2016 (has links)
[pt] Tendo a cidade do Rio de Janeiro, entre 2013 e 2015, como objeto, o presente trabalho pretende compreender o papel do medo na atuação do poder punitivo, isto é, a relação entre o sentimento de insegurança e as políticas oriundas dos discursos jurídico-penais, em especial o populismo penal, e como tal sentimento pode ser administrado por certos agentes e setores. Através da análise da produção estética do medo pelos meios de comunicação de massa busca-se traçar alguns paralelos com determinados pensamentos criminológicos a fim de compreender como alguns processos básicos da atuação do sistema penal se manifestam em nosso dia a dia. / [en] Having the city of Rio de Janeiro, between the years 2013 and 2015, like object, this paper pretends to understand the function of fear in the operation of the punishment, namely, the relationship between the insecurity feeling and the policies from certain legal speeches, especial the penal populism, and how this feeling is managed by certain agents and departements. Through a analise of the aesthetics production of fear by the mass media, is sought to draw some parallels with certain criminological thoughts in order to understand how some basic processes of the function of the penal system are manifesting daily.
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A leitura principiológica do direito penal brasileiroAguiar, Diogo Lemos 24 March 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-03-24 / The present paper pursuits to analyze the importance of constitutional criminal principles as a way of limitation of state s punitive power. Starting at first from remote origins of criminal law, it s made an study of its evolution, approaching revenge, penalty and its theories. Secondly, there are exposed criminal systems of mainly ancient civilizations, reformers of the justice system, the Enlightenment movement and the schools of Criminology. There are analyzed all Brazilian criminal code, verifying their mainly characteristics. Finally, this dissertation approaches criminal principles, that manifests truly individual guarantees, orientating state action and limiting state s punitive power / O presente trabalho busca analisar a importância dos princípios penais constitucionais como forma de limitação do poder punitivo estatal. A partir das origens remotas do direito penal, é feito o estudo de sua evolução, com fundamento na abordagem da vingança, da pena e das suas teorias. O estudo expõe os sistemas penais das principais civilizações antigas, o período humanitário, o movimento iluminista e as principais Escolas Penais. São analisados todos os ordenamentos penais brasileiros e apuradas suas principais características. Por fim, o estudo aborda os princípios penais, que se revelam verdadeiras garantias individuais, direcionando a atuação estatal e limitando o seu poder punitivo
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Sanções tributárias: uma visão constitucional / Tributary sanctions: a constitutional viewCruz, Michelle Marie Caldas 15 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-15 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The present work has the aim to study tributary sanctions in the light of the Federal Constitution, analyzing the limits of the punitive power of the State. Therefore, a doctrinal review was made about the juridical norms theories and the concept of sanction. Sanction, in its basic meaning, is considered a penalty. We defend the existence of a unique Punishment Law, based on constitutional principles and in the least intervention of criminal law. We work in the distinction between illicit tributary and tributary crime, between tributary fee and fee due to fiscal crime, pondering about the accumulation of penalties in the criminal and tributary law, showing the differences between insolvency and fiscal evasion. We also emphasize the question of the lack of a legal device that regulates indexation and its application through the Selic index / O presente trabalho se propõe a estudar as sanções tributárias sobre a ótica da Constituição Federal analisando os limites do poder punitivo estatal. Para tanto promovemos um exame doutrinário acerca das teorias da norma jurídica e do conceito de sanção. Consideramos a sanção, em sua acepção estrita, como penalidade. Defendemos a existência de um Direito Sancionador único pautado nos princípios constitucionais e na intervenção mínima do direito penal. Trabalhamos na distinção entre ilícito tributário e delito tributário, entre a multa tributária e a multa decorrente de delito fiscal, ponderando sobre a cumulação de penalidade nas esferas tributária e penal, diferenciando a inadimplência da sonegação fiscal. Enfatizamos ainda a questão da ausência de dispositivo legal que regule a correção monetária e a aplicação desta, através do índice Selic
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A responsabilidade do juiz da execu??o penal na expans?o do poder punitivo : uma an?lise a partir da correla??o entre os fatores sociol?gicos que explicam as diverg?ncias entre o discurso do direito e da psicologia quanto ? exig?ncia de exame criminol?gico para progress?o de regime e os modelos dogm?ticos de justifica??o da penaLamare, Bruno Jacoby de 08 December 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-12-08 / Dos creencias que gravitan en torno al examen criminol?gico tambi?n caracterizan el cuadro de expansi?n del poder punitivo en la actualidad: (a) en las finalidades positivas que se atribuyen a la pena, representada por la creencia de que la experiencia en la c?rcel podr?a transformar positivamente el comportamiento del apenado; (b) y en la autosuficiencia del discurso jur?dico, representada por la creencia de que el examen criminol?gico realizado por psic?logo puede pronosticar la perspectiva de reinserci?n social del apenado, aun cuando el discurso cr?tico oriundo de la Psicolog?a no visualiza esta potencialidad. De la concatenaci?n entre estas dos creencias es que surgi? la principal hip?tesis que fundamento el problema de la presente investigaci?n: los factores sociol?gicos que explican la resistencia del discurso jur?dico a la aceptaci?n del discurso cr?tico que le es externo est?n relacionados a los fundamentos que caracterizan a los modelos dogm?ticos que atribuyen finalidades positivas a la pena, influenciando ambos el papel que desempe?an los operadores jur?dicos en la expansi?n del poder punitivo. El abordaje del problema se realiz? a partir de cuatro pilares te?ricos, considerados a partir de sus interrelaciones: (a) los modelos dogm?ticos de justificaci?n positiva de la pena y la concepci?n agn?stica; (b) las divergencias entre los discursos del Derecho y de la Psicolog?a en cuanto a la potencialidad pron?stica del examen criminol?gico; (c) los factores sociol?gicos que explican la resistencia del discurso jur?dico a la aceptaci?n del discurso cr?tico que le es externo y (d) la influencia de la relaci?n existente entre aquellos factores sociol?gicos y aquellos modelos dogm?ticos en la g?nesis de la conducta de los magistrados que exigen el examen criminol?gico para los fines de progresi?n del r?gimen. Se aplic? tambi?n cuestionario, por medio del cual magistrados y psic?logos que operan con ejecuci?n de la pena privativa de libertad en el Estado del Rio Grande Sul fueron indagados acerca de su respectiva posici?n en cuanto al problema, los motivos que la justifican y el nivel de receptividad al discurso externo a su respectivo campo de origen. As?, a partir de la correlaci?n entre esos pilares te?ricos y los resultados del cuestionario, se prob? la adecuaci?n de la hip?tesis, evalu?ndose si las razones invocadas por los jueces para justificar su posici?n correspond?an a los fundamentos que la doctrina especializada atribuye a los modelos dogm?ticos de justificaci?n de la pena y de la postura que visualiza como propia de los magistrados que operan como agentes de legitimaci?n de la expansi?n del poder punitivo. / Duas cren?as que gravitam em torno do exame criminol?gico tamb?m caracterizam o quadro de expans?o do poder punitivo na atualidade: (a) nas finalidades positivas que s?o atribu?das ? pena, representada pela cren?a de que a experi?ncia no c?rcere poderia transformar positivamente o comportamento do apenado; (b) e na autossufici?ncia do discurso jur?dico, representada pela cren?a de que o exame criminol?gico realizado por psic?logo pode prognosticar a perspectiva de reinser??o social do apenado, mesmo quando o discurso cr?tico oriundo da Psicologia n?o visualiza essa potencialidade. Da concatena??o entre essas duas cren?as ? que surgiu a principal hip?tese que fundamentou o problema da presente pesquisa: os fatores sociol?gicos que explicam a resist?ncia do discurso jur?dico ? aceita??o do discurso cr?tico que lhe ? externo est?o relacionados aos fundamentos que caracterizam os modelos dogm?ticos que atribuem finalidades positivas ? pena, influenciando ambos o papel que ? desempenhado pelos operadores jur?dicos na expans?o do poder punitivo. Este problema foi abordado a partir de quatro pilares te?ricos, considerados a partir de suas inter-rela??es: (a) os modelos dogm?ticos de justifica??o positiva da pena e a concep??o agn?stica; (b) as diverg?ncias entre os discursos do Direito e da Psicologia quanto ? potencialidade progn?stica do exame criminol?gico; (c) os fatores sociol?gicos que explicam a resist?ncia do discurso jur?dico ? aceita??o do discurso cr?tico que lhe ? externo; e (d) a influ?ncia da rela??o existente entre aqueles fatores sociol?gicos e aqueles modelos dogm?ticos na g?nese da conduta dos magistrados que exigem o exame criminol?gico para fins de progress?o de regime. Foi aplicado, ainda, question?rio, por meio do qual magistrados e psic?logos que operam com execu??o da pena privativa de liberdade no Estado do Rio Grande Sul foram indagados acerca da sua respectiva posi??o quanto ao problema, os motivos que a justificam e o n?vel de receptividade ao discurso externo ao seu respectivo campo de origem. Assim, a partir da correla??o entre aqueles pilares te?ricos e os resultados do question?rio, testou-se a adequa??o da hip?tese, aferindo-se se as raz?es invocadas pelos ju?zes para justificar sua posi??o correspondiam aos fundamentos que a doutrina especializada atribui aos modelos dogm?ticos de justifica??o positiva da pena e ? postura que visualiza como pr?pria dos magistrados que operam como agentes de legitima??o da expans?o do poder punitivo.
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