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A extinção da punibilidade pelo pagamento integral do débito tributário: um estudo de caso do acórdão do STF proferido nos embargos de declaração na ação penal 516/DF.Sheyla Canuto Barbosa Freire 09 June 2017 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A pesquisa se debruça sobre o inteiro teor de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferido
por maioria, em plenário, no julgamento dos embargos de declaração que foram interpostos na ação
penal 516/DF (AP 516 ED/DF). Faz-se o seguinte questionamento: quais os argumentos dos Ministros
do STF sobre a existência ou não de marco temporal para que o pagamento integral do débito
tributário possa vir a extinguir a punibilidade dos crimes fiscais? Por meio da metodologia de estudo
de caso do acórdão em questão, AP 516 ED/DF, bem como da análise de conteúdo especificamente
sobre a extinção da punibilidade pelo pagamento integral do débito tributário, busca-se identificar as
contribuições do caso em tela para compreensão da necessidade ou não de existência do Direito Penal
Tributário. Como resultados obtidos, identifica-se que há um argumento que prevalece nos votos dos
Ministros do STF, qual seja, a existência de uma política criminal vinculada a instrumentos de
arrecadação fiscal. Esse argumento motiva a aplicação do mecanismo despenalizador da extinção da
punibilidade dos crimes fiscais pelo pagamento do débito a qualquer tempo, como entende atualmente
o STF, e isso significa a instrumentalização do Direito Penal como meio de coerção para cobrança de
dívidas tributárias, o que torna questionável a própria criminalização das relações jurídico tributárias. / This research addresses the final decision delivered by the majority of the judges of the Brazilian
Federal Supreme Court (STF) in criminal action AP 516 ED/DF. The research question is: what were
the judges arguments on the existence or not of a time frame for the full payment of tax debt in order
to extinguish criminal liability of tax crimes? AP 516 ED/DF was analyzed following case study
method. By examining the arguments on the extinction of criminal liability by the full payment of the
tax debt, the research seeks to identify the contributions of this case in order to understand the need or
not for the existence of criminal tax law. The results indicate a prevailing argument in the judges
votes, which is the existence of a criminal policy linked to tax collection instruments. This argument
drives the application of this de-penalization mechanism to extinguish tax crime liability through the
payment of the debt at any time, as it is currently the opinion of the Supreme Court. This represents
the instrumentalization of criminal law as a means of coercion to collect tax, and makes questionable
the criminalization of tax offenses.
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Sanções tributárias: uma visão constitucional / Tributary sanctions: a constitutional viewCruz, Michelle Marie Caldas 15 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-15 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The present work has the aim to study tributary sanctions in the light of the Federal Constitution, analyzing the limits of the punitive power of the State. Therefore, a doctrinal review was made about the juridical norms theories and the concept of sanction. Sanction, in its basic meaning, is considered a penalty. We defend the existence of a unique Punishment Law, based on constitutional principles and in the least intervention of criminal law. We work in the distinction between illicit tributary and tributary crime, between tributary fee and fee due to fiscal crime, pondering about the accumulation of penalties in the criminal and tributary law, showing the differences between insolvency and fiscal evasion. We also emphasize the question of the lack of a legal device that regulates indexation and its application through the Selic index / O presente trabalho se propõe a estudar as sanções tributárias sobre a ótica da Constituição Federal analisando os limites do poder punitivo estatal. Para tanto promovemos um exame doutrinário acerca das teorias da norma jurídica e do conceito de sanção. Consideramos a sanção, em sua acepção estrita, como penalidade. Defendemos a existência de um Direito Sancionador único pautado nos princípios constitucionais e na intervenção mínima do direito penal. Trabalhamos na distinção entre ilícito tributário e delito tributário, entre a multa tributária e a multa decorrente de delito fiscal, ponderando sobre a cumulação de penalidade nas esferas tributária e penal, diferenciando a inadimplência da sonegação fiscal. Enfatizamos ainda a questão da ausência de dispositivo legal que regule a correção monetária e a aplicação desta, através do índice Selic
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