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A força "invasiva" da Constituição: o caso das interceptações telefônicas no processo penal brasileiro

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Previous issue date: 2012 / Nenhuma / O Direito contemporâneo no Brasil, inegavelmente, passa por uma crise no campo processual penal, dada à celeridade das mudanças na sociedade oriundas das novas tecnologias e à política reinante de combater qualquer forma de delito, em especial, as organizações criminosas, a corrupção, os delitos endêmicos sob a bandeira do interesse público. Para tão hercúlea tarefa, nas últimas duas décadas, dezenas de leis foram promulgadas para o enfrentamento dos delitos, bem como adequar o aparato estatal e a máquina do Judiciário. Este estudo ousa analisar o resultado de uma das ferramentas utilizadas para este enfrentamento, v.g., a Lei de Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296/1996 -, tendo por referência, os julgados nos Tribunais superiores, cujas ações penais tiveram a utilização da citada lei. Diversas operações policiais de grande vulto ocorreram nestes anos com a prisão de milhares de pessoas e a identidade do Direito Penal e Processual Penal sofreram alterações devido a estas novas leis; ou seja, os Profissionais do Direito tiveram que se adequar à nova visão, não de forma gradual, mas sim rapidamente com o impacto causado. Verificou-se, a duras penas, que nem o Estado, nem os profissionais, nem mesmo o Direito Processual Penal estavam preparados para tanto ante a aplicação da lei infraconstitucional e das premissas constitucionais. Problemas de toda ordem surgiram: perdeu-se a fé no garantismo da lei, Direitos Fundamentais foram aviltados em nome do interesse público, golpeando, por vezes, o Devido Processo Legal. Writs Constitucionais como o Habeas Corpus foram impetrados para fazer valer os Direitos Fundamentais dos envolvidos, resultando em solturas dos presos, anulações de interceptações telefônicas e até de sentenças. Ad exemplum operações como a Nicotina em Foz do Iguaçu; Cevada em Foz do Iguaçu e Rio de Janeiro; Pôr do Sol no Rio Grande do Sul; Têmis em São Paulo; e outras como Pacenas em Mato Grosso; Castelo de Areia em São Paulo e Rio de Janeiro; Sathiagara em São Paulo; Toque de Midas em Mato Grosso. Este estudo faz análise do resultado dos julgados nos Tribunais pátrios, referentes às operações: Norte Câmbio, Nicotina, Pôr do Sol, Castelo de Areia e Sathiagara, com o objetivo de demonstrar os problemas apresentados com a utilização da Lei de interceptação telefônica versus Devido Processo Legal. Considerações sobre Interesse Público, Direitos e Garantias Constitucionais, Devido Processo Legal embasam o estudo, além da análise da Lei nº 9.296/1996. Julgados em sede de Habeas Corpus que versam sobre questões de Direitos Constitucionais em paralelo com a Lei nº 9.296/1996. / The Contemporary Right in Brazil, undeniably, goes through a crisis in the procedural, given the rapidity of changes in society arising from new technologies and the reigning political of combat any form of crime, especially organized crime, corruption, crime endemic under the banner of public interest. For such a Herculean task, the last two decades, dozens of laws have been enacted to confront the crimes and bring the state apparatus and the machinery of justice. This study dares to analyze the result of one of the tools used for this clash, the Telephone Interception Act - Law No. 9.296/1996 - with reference to the trial in the superior courts, whose criminal actions were the use of said statute. Several high-major police operations occurred in recent years with the arrest of thousands of people and identity of the Criminal Law has changed due to these new laws, that is, operators of the law had to fit the new vision, not gradually, but rather quickly with the impact. It was found, the hard way that neither the state nor the professionals, not even the Criminal Procedure Law were prepared to do so against law enforcement and the infra-constitutional premises. All sorts of problems arose: lost faith in the guarantee of law, fundamental rights have been vilified in the public interest,
striking, sometimes the Due Process of Law. Constitutional Writs and Habeas Corpus have been filed to enforce the fundamental rights of those involved, resulting in releases of prisoners, cancellation of telephone intercepts and even sentences. Ad exemplum operations such as nicotine in Foz do Iguacu, Barley in Foz do Iguaçu and Rio de Janeiro; Sundown in Rio Grande do Sul; Themis in São Paulo; Pacenas in Mato Grosso; Sand Castle in São Paulo; Sathiagara in São Paulo; Midas Touch in Mato Grosso.This study is based on analysis of the results of operations of the patriots courts: North Exchange, Nicotine, Sundown, Sand Castle, Sathiagara in order to demonstrate these problems presented with the use of Law interception versus Due Process of Law. Considerations of Public Interest, Rights and Constitutional Guarantees Due Process of Law, underlying the study, as well as analysis of Law No. 9.296/1996. Tried in place of
Habeas Corpus that deal with questions of Rights and Constitutional in parallel with the Law No. 9.296/1996.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/3719
Date13 March 2012
CreatorsAquino, Paulo Biskup de
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/9285450415334580, Saldanha, Jânia Maria Lopes
PublisherUniversidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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