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La distinction du fait et du droit en droit judiciaire privé / Distinction between the fact and the law in private judicial lawLouis, Delphine 21 November 2014 (has links)
En droit judiciaire privé, la distinction du fait et du droit est censée fonder la répartition des rôles entre les parties et le juge sur la matière litigieuse et la délimitation du contrôle de cassation. Au premier abord, cette distinction, historique et adoptée par de nombreux systèmes juridiques, semble évidente voire élémentaire. Du point de vue de la théorie du droit elle trace une frontière entre le fait, au sens d'évènement, et la norme selon un critère de normativité. Cependant, cette simplicité n'est qu'apparente car, en droit judiciaire privé, il n'existe pas une mais plusieurs distinctions. Afin de s'adapter à la réalité processuelle, en matière d'office du juge, elle devient la distinction des domaines du droit et du fait, le premier comprenant les activités juridiques, qui portent sur les règles de droit, et le second les activités factuelles ayant pour objet les éléments de faits. En matière de cassation, elle devient la distinction entre les questions de fait, qui portent sur l'appréciation des faits, et les questions de droit qui concernent l'application du droit. Pourtant, la multiplication des niveaux de distinction ne suffit pas à la rendre opérante : le juge joue un rôle dans le domaine factuel tandis que les parties ont des obligations dans celui du droit ; la Cour de cassation contrôle des questions de fait tandis qu'elle abandonne certaines questions de droit. Puisque la distinction est dépourvue de fondement normatif, il convient de s'en détacher pour revenir aux textes qui déterminent précisément le rôle de chacun dans le procès civil et réalisent un équilibre des rôles. Son caractère inopérant en matière de cassation incite à la remplacer par le véritable critère de compétence : la distinction de l'arrêt et de l'affaire qui fait apparaître le réel objet du contrôle : l'opération juridictionnelle. / In Private Judicial Law, the distinction between the fact and the law is supposed to found the distribution of the roles between the parties and the judge concerning the contentious matter and the delimitation of the cassation control. At first, this historical distinction, adopted by numerous legal systems seems obvious, and even elementary. In terms of the theory of law, it draws a border between the fact, meaning the event, and the norm according to a criterion of normativity. However, this simplicity is only apparent,as, in Private Judicial Law, there is no single distinction, but several differentiations. In order to adapt to the processual reality, as regards the judge's function, it becomes the distinction between sectors of the law and the fact, the first sector including the legal activities, which deal with the rules of law, the second sector refering to the factual activities aiming at the matters of facts. As far as cassation is concerned, it becomes the distinction between the question of fact which focus on the appreciation of the facts and the question of law which deal with the enforcement of the law.Yet the multiplication of the levels of distinction is not sufficient to make it operating : the judge plays a part in the factual field whereas the parties have some obligations in the fields of law ; the Court of Cassation controls questions of fact whereas it gives up certain questions of law. Since the distinction is devoid of normative basis, it is necessary to break away to come back to the texts which precisely determine the role of each party in the civil trial and achieve a balance of the roles. The inoperative nature of the distinction encourages to replace it with the real criterion of competence : the distinction between the judgement and the case which reveals the real object of the control : the jurisdictional operation.
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O perfil das ações filiatórias à luz da era DNA.Luz, Michelline Soares Bittencourt Trindade January 2008 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T12:42:47Z
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Previous issue date: 2008 / A carta Magna trouxe novos matrizes pelos quais o tratamento filiatório passou a se sujeitar basicamente aos princípios constitucionais, entre eles, à dignidade de pessoa humana, exigindo-se nova postura e interpretação do sistema do de presunções antes vigente. Com o advento do DNA, impõe-se uma nova concepção das ações desta espécie, já que a possibilidade de verificação da ascendência com precisão e grau de acerto, permitiu o entrelaçamento do processo com novos conhecimentos sobre a vida. Deste modo, o objetivo de estudo deste trabalho é a prova pericial de DNA nas ações filiatórias, como forma de concretização do direito de perfilhação, e seus reflexos na ponderação de interesses, no sistema de presunções legal e judicial e frente ao instituto das coisas julgada. A temática pertinente ao presente trabalho foi escolhida por despertar calorosas discussões, provocar reformulações e contribuir em função da sua relevância, para o aparecimento de novas ponderações e teorias atreladas à perfilhação. Essas discussões conduzem a uma reflexão acerca da autoridade da coisa julgada, nas ações de paternidade, quando a sentença proferida transitou em julgado, destituída do critério científico da verdade biológica dos fatos, tendo a produção da prova genética (Era DNA) restado impossibilitada. Pretende-se assim verificar os meios de assegurar a aplicação coexistente dos princípios em conflito, sopesando o bem que deve prevalecer, tendo como norte a busca da verdade real. / Salvador
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Flexibilização da coisa julgada inconstitucional / Easing the thing deemed unconstitutionalWalter de Agra Júnior 01 December 2007 (has links)
Por intermédio desse trabalho buscou-se estabelecer diretrizes, utilizando-se da jurisdição constitucional para estabelecer parâmetros para mitigação do princípio da
segurança jurídica como forma de flexibilizar a coisa julgada. A metodologia utilizada foi pautada no balizamento dos regramentos legais referentes a segurança jurídica em
confronto com as normas constitucionais e infraconstitucionais em referência a coisa julgada. Restou constatado que, em certos casos, a legislação pátria infra-constitucional já permite e flexibiliza a coisa julgada, por ser a mesma regrada quase que exclusivamente por normas infraconstitucionais, haja vista que a Constituição Federal
resguardou apenas os casos em que uma nova norma não venha a violar situações protegidas pela coisa julgada. Para estabelecer parâmetros para a flexibilização foi feita
uma diferenciação entre a coisa julgada legal e a coisa julgada inconstitucional e constatado que, no último caso, se a coisa julgada sobrepujar a Carta Magna teremos a
sentença judicial como um instituto mais elevado que a própria Constituição, não sendo, por tal razão, imprescindível previsão infra-constitucional para se evitar a permanência
de um ato lesivo a Carta Magna. Estas medidas e parâmetros ensejaram, por uma questão de hierarquia legal e por força da jurisdição constitucional que a coisa julgada deve guardar estreita observância aos ditames constitucionais, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade quando da mitigação ou flexibilização do princípio da segurança jurídica podendo, para tanto, os jurisdicionados se valerem de diversos meios jurídicos, inclusive dotados de medidas de urgência, para extirpar do mundo jurídico a coisa julgada inconstitucional / Sem Abstract
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O efeito expansivo rescindente na formação progressiva da coisa julgadaDiego Cabral Miranda 20 May 2016 (has links)
A presente pesquisa cuidou de enfrentar dois problemas: o primeiro, relativo à formação progressiva da coisa julgada, e o segundo, inerente à consequência da descoberta de um defeito rescisório em uma demanda que já tem parcela do mérito imutável. Nesses casos, o interessado deverá se utilizar de um meio típico de superação da coisa julgada, a exemplo da ação rescisória? Ou estará autorizado a reconhecer esse defeito endoprocessualmente, por intermédio de um meio de superação atípico da coisa julgada, consistente no efeito expansivo rescindente? Desde já, informa-se que se adotou essa última opção. Quanto ao primeiro problema, após o cotejo doutrinário e o apontamento da nova roupagem normativa inserida pelo Código de Processo Civil de 2015, percebeu-se que nosso ordenamento aceitou, perfeitamente, a formação progressiva da coisa julgada, sendo essa, inclusive, a orientação do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Com relação ao segundo problema, percebeu-se que a aplicação do princípio da instrumentalidade na forma de arguição do vício, aliado aos princípios da eficiência, economia, duração razoável do processo e da segurança jurídica, possibilitou concluir que o defeito rescisório pode ser reconhecido endoprocessualmente, ainda que em face de parcela do mérito já imutável. Sendo assim, se parte do mérito ficar imutável (seja por meio de uma decisão interlocutória, seja de algum capítulo autônomo da sentença que não foi objeto do recurso), e, no prosseguimento do processo para apreciação dos pedidos remanescentes, for encontrado um defeito rescisório, o julgamento do recurso em face da decisão que analisou a parcela final do mérito poderia ser dotado de um efeito expansivo rescindente, para alcançar a parte do mérito já imutável na demanda. Todavia, sabendo que, mesmo sem ser absoluta, a coisa julgada é de inquestionável importância sistêmica, o trabalho também abordou alguns requisitos, para viabilizar a expansão rescindente, iniciando pela existência de um defeito rescisório, ou seja, aquele que justificasse a utilização de um meio típico de superação da coisa julgada, além de requerimento expresso da parte interessada, juntamente com a observância do prazo bienal da rescisória e, por fim, a garantia de contraditório efetivo, que, juntos, formam os requisitos autorizadores da expansão rescindente dos efeitos do julgamento de um recurso, proporcionando o reconhecimento endoprocessual de um defeito rescisório em face da parcela do mérito já imutável. / This research faced two problems, one of them was the progressive formation of res judicata, and the other one was about the consequence of the discovery in a defect rescission in a process which already has a part of his immutable object. In those cases, the interested person must be use in a typical overcoming of res judicata, such as the rescission action? Or he is allowed to acknowledge this defect within the process, through a way of overcoming atypical of res judicata, namely the expansive effect rescission? Already, it is advised that it adopted this last option. Regard to the first problem, after doctrinaire collating and the appointment of the new rules garb inserted by Civil Procedure Code of 2015, it was realized that Brazilian law accepted, perfectly, the progressive formation of res judicata, that is, including the guidance of the Court Superior for Labour and the Supreme Court. Regarding the second issue, it is clear that the application of the principle of instrumentality in the way of complaint defect, combined with the principles of efficiency, economy, reasonable duration of the process and legal certainty, allowed us to conclude that the Rescission defect can be recognized inside the process , even in the face of the unchanging portion of merit. So if part of merit be immutable (whether through an interim decision or a stand-alone chapter of the sentence that was not resource object) and if in the continuation of the process for review of the remaining merit be founded a Rescission defect, the judgment of appeal in face of the decision that analyzed the final installment of merit, could be provided with an expansive rescission effect, to reach the part of the already immutable merit in demand. However, knowing that even without being absolute, the res judicata is unquestionable systemic importance, This work also addressed some requirements to enable rescission expansion, starting with the existence of a Rescission defect, that is, one that would justify the use of a typical overcoming of res judicataas well as express request of the interested side, together with the observance of the two-year rescission period and, finally, the effective contradictory assurance, which together form the authorizers requirements of rescission expansion of the effects of the judgment a resource, providing the recognition insde the process of a Rescission defect in face of the installment of immutable merit.
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Flexibilização da coisa julgada inconstitucional / Easing the thing deemed unconstitutionalAgra Júnior, Walter de 01 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-01 / Sem Abstract / Por intermédio desse trabalho buscou-se estabelecer diretrizes, utilizando-se da jurisdição constitucional para estabelecer parâmetros para mitigação do princípio da
segurança jurídica como forma de flexibilizar a coisa julgada. A metodologia utilizada foi pautada no balizamento dos regramentos legais referentes a segurança jurídica em
confronto com as normas constitucionais e infraconstitucionais em referência a coisa julgada. Restou constatado que, em certos casos, a legislação pátria infra-constitucional já permite e flexibiliza a coisa julgada, por ser a mesma regrada quase que exclusivamente por normas infraconstitucionais, haja vista que a Constituição Federal
resguardou apenas os casos em que uma nova norma não venha a violar situações protegidas pela coisa julgada. Para estabelecer parâmetros para a flexibilização foi feita
uma diferenciação entre a coisa julgada legal e a coisa julgada inconstitucional e constatado que, no último caso, se a coisa julgada sobrepujar a Carta Magna teremos a
sentença judicial como um instituto mais elevado que a própria Constituição, não sendo, por tal razão, imprescindível previsão infra-constitucional para se evitar a permanência
de um ato lesivo a Carta Magna. Estas medidas e parâmetros ensejaram, por uma questão de hierarquia legal e por força da jurisdição constitucional que a coisa julgada deve guardar estreita observância aos ditames constitucionais, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade quando da mitigação ou flexibilização do princípio da segurança jurídica podendo, para tanto, os jurisdicionados se valerem de diversos meios jurídicos, inclusive dotados de medidas de urgência, para extirpar do mundo jurídico a coisa julgada inconstitucional
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O efeito expansivo rescindente na formação progressiva da coisa julgadaMiranda, Diego Cabral 20 May 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-20 / This research faced two problems, one of them was the progressive formation of res judicata, and the other one was about the consequence of the discovery in a defect rescission in a process which already has a part of his immutable object. In those cases, the interested person must be use in a typical overcoming of res judicata, such as the rescission action? Or he is allowed to acknowledge this defect within the process, through a way of overcoming atypical of res judicata, namely the expansive effect rescission? Already, it is advised that it adopted this last option. Regard to the first problem, after doctrinaire collating and the appointment of the new rules garb inserted by Civil Procedure Code of 2015, it was realized that Brazilian law accepted, perfectly, the progressive formation of res judicata, that is, including the guidance of the Court Superior for Labour and the Supreme Court. Regarding the second issue, it is clear that the application of the principle of instrumentality in the way of complaint defect, combined with the principles of efficiency, economy, reasonable duration of the process and legal certainty, allowed us to conclude that the Rescission defect can be recognized inside the process , even in the face of the unchanging portion of merit. So if part of merit be immutable (whether through an interim decision or a stand-alone chapter of the sentence that was not resource object) and if in the continuation of the process for review of the remaining merit be founded a Rescission defect, the judgment of appeal in face of the decision that analyzed the final installment of merit, could be provided with an expansive rescission effect, to reach the part of the already immutable merit in demand. However, knowing that even without being absolute, the res judicata is unquestionable systemic importance, This work also addressed some requirements to enable rescission expansion, starting with the existence of a Rescission defect, that is, one that would justify the use of a typical overcoming of res judicataas well as express request of the interested side, together with the observance of the two-year rescission period and, finally, the effective contradictory assurance, which together form the authorizers requirements of rescission expansion of the effects of the judgment a resource, providing the recognition insde the process of a Rescission defect in face of the installment of immutable merit. / A presente pesquisa cuidou de enfrentar dois problemas: o primeiro, relativo à formação progressiva da coisa julgada, e o segundo, inerente à consequência da descoberta de um defeito rescisório em uma demanda que já tem parcela do mérito imutável. Nesses casos, o interessado deverá se utilizar de um meio típico de superação da coisa julgada, a exemplo da ação rescisória? Ou estará autorizado a reconhecer esse defeito endoprocessualmente, por intermédio de um meio de superação atípico da coisa julgada, consistente no efeito expansivo rescindente? Desde já, informa-se que se adotou essa última opção. Quanto ao primeiro problema, após o cotejo doutrinário e o apontamento da nova roupagem normativa inserida pelo Código de Processo Civil de 2015, percebeu-se que nosso ordenamento aceitou, perfeitamente, a formação progressiva da coisa julgada, sendo essa, inclusive, a orientação do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Com relação ao segundo problema, percebeu-se que a aplicação do princípio da instrumentalidade na forma de arguição do vício, aliado aos princípios da eficiência, economia, duração razoável do processo e da segurança jurídica, possibilitou concluir que o defeito rescisório pode ser reconhecido endoprocessualmente, ainda que em face de parcela do mérito já imutável. Sendo assim, se parte do mérito ficar imutável (seja por meio de uma decisão interlocutória, seja de algum capítulo autônomo da sentença que não foi objeto do recurso), e, no prosseguimento do processo para apreciação dos pedidos remanescentes, for encontrado um defeito rescisório, o julgamento do recurso em face da decisão que analisou a parcela final do mérito poderia ser dotado de um efeito expansivo rescindente, para alcançar a parte do mérito já imutável na demanda. Todavia, sabendo que, mesmo sem ser absoluta, a coisa julgada é de inquestionável importância sistêmica, o trabalho também abordou alguns requisitos, para viabilizar a expansão rescindente, iniciando pela existência de um defeito rescisório, ou seja, aquele que justificasse a utilização de um meio típico de superação da coisa julgada, além de requerimento expresso da parte interessada, juntamente com a observância do prazo bienal da rescisória e, por fim, a garantia de contraditório efetivo, que, juntos, formam os requisitos autorizadores da expansão rescindente dos efeitos do julgamento de um recurso, proporcionando o reconhecimento endoprocessual de um defeito rescisório em face da parcela do mérito já imutável.
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A força "invasiva" da Constituição: o caso das interceptações telefônicas no processo penal brasileiroAquino, Paulo Biskup de 13 March 2012 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-29T13:47:03Z
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Previous issue date: 2012 / Nenhuma / O Direito contemporâneo no Brasil, inegavelmente, passa por uma crise no campo processual penal, dada à celeridade das mudanças na sociedade oriundas das novas tecnologias e à política reinante de combater qualquer forma de delito, em especial, as organizações criminosas, a corrupção, os delitos endêmicos sob a bandeira do interesse público. Para tão hercúlea tarefa, nas últimas duas décadas, dezenas de leis foram promulgadas para o enfrentamento dos delitos, bem como adequar o aparato estatal e a máquina do Judiciário. Este estudo ousa analisar o resultado de uma das ferramentas utilizadas para este enfrentamento, v.g., a Lei de Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296/1996 -, tendo por referência, os julgados nos Tribunais superiores, cujas ações penais tiveram a utilização da citada lei. Diversas operações policiais de grande vulto ocorreram nestes anos com a prisão de milhares de pessoas e a identidade do Direito Penal e Processual Penal sofreram alterações devido a estas novas leis; ou seja, os Profissionais do Direito tiveram que se adequar à nova visão, não de forma gradual, mas sim rapidamente com o impacto causado. Verificou-se, a duras penas, que nem o Estado, nem os profissionais, nem mesmo o Direito Processual Penal estavam preparados para tanto ante a aplicação da lei infraconstitucional e das premissas constitucionais. Problemas de toda ordem surgiram: perdeu-se a fé no garantismo da lei, Direitos Fundamentais foram aviltados em nome do interesse público, golpeando, por vezes, o Devido Processo Legal. Writs Constitucionais como o Habeas Corpus foram impetrados para fazer valer os Direitos Fundamentais dos envolvidos, resultando em solturas dos presos, anulações de interceptações telefônicas e até de sentenças. Ad exemplum operações como a Nicotina em Foz do Iguaçu; Cevada em Foz do Iguaçu e Rio de Janeiro; Pôr do Sol no Rio Grande do Sul; Têmis em São Paulo; e outras como Pacenas em Mato Grosso; Castelo de Areia em São Paulo e Rio de Janeiro; Sathiagara em São Paulo; Toque de Midas em Mato Grosso. Este estudo faz análise do resultado dos julgados nos Tribunais pátrios, referentes às operações: Norte Câmbio, Nicotina, Pôr do Sol, Castelo de Areia e Sathiagara, com o objetivo de demonstrar os problemas apresentados com a utilização da Lei de interceptação telefônica versus Devido Processo Legal. Considerações sobre Interesse Público, Direitos e Garantias Constitucionais, Devido Processo Legal embasam o estudo, além da análise da Lei nº 9.296/1996. Julgados em sede de Habeas Corpus que versam sobre questões de Direitos Constitucionais em paralelo com a Lei nº 9.296/1996. / The Contemporary Right in Brazil, undeniably, goes through a crisis in the procedural, given the rapidity of changes in society arising from new technologies and the reigning political of combat any form of crime, especially organized crime, corruption, crime endemic under the banner of public interest. For such a Herculean task, the last two decades, dozens of laws have been enacted to confront the crimes and bring the state apparatus and the machinery of justice. This study dares to analyze the result of one of the tools used for this clash, the Telephone Interception Act - Law No. 9.296/1996 - with reference to the trial in the superior courts, whose criminal actions were the use of said statute. Several high-major police operations occurred in recent years with the arrest of thousands of people and identity of the Criminal Law has changed due to these new laws, that is, operators of the law had to fit the new vision, not gradually, but rather quickly with the impact. It was found, the hard way that neither the state nor the professionals, not even the Criminal Procedure Law were prepared to do so against law enforcement and the infra-constitutional premises. All sorts of problems arose: lost faith in the guarantee of law, fundamental rights have been vilified in the public interest,
striking, sometimes the Due Process of Law. Constitutional Writs and Habeas Corpus have been filed to enforce the fundamental rights of those involved, resulting in releases of prisoners, cancellation of telephone intercepts and even sentences. Ad exemplum operations such as nicotine in Foz do Iguacu, Barley in Foz do Iguaçu and Rio de Janeiro; Sundown in Rio Grande do Sul; Themis in São Paulo; Pacenas in Mato Grosso; Sand Castle in São Paulo; Sathiagara in São Paulo; Midas Touch in Mato Grosso.This study is based on analysis of the results of operations of the patriots courts: North Exchange, Nicotine, Sundown, Sand Castle, Sathiagara in order to demonstrate these problems presented with the use of Law interception versus Due Process of Law. Considerations of Public Interest, Rights and Constitutional Guarantees Due Process of Law, underlying the study, as well as analysis of Law No. 9.296/1996. Tried in place of
Habeas Corpus that deal with questions of Rights and Constitutional in parallel with the Law No. 9.296/1996.
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Tutela Antecipada na Ação RescisóriaBatista, Marília Volpe Zanini Mendes 07 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-07 / This work had as target the study of the provisional remedy on the rescindable action. A scope more centered in the instituting of the provisional remedy, in the judged thing and the rescindable action was established. The objective was to demonstrate the possibility of the provision of the remedy on the rescindable action, on what, the alteration of article 489 of the Code of Civil Action, leaves no doubt. As such, the concept of jurisdictional remedy and its species was discoursed briefly, also informing on the instrumental character of the civil action. Still, a study was performed on the effectiveness of the process and the provisional remedy, to demonstrate that this is one of the most efficient ways (not to say it is the way) to change the process into an effective and just one. Immediately after, a specific study on the provisional remedy in the civil procedural Brazilian law was made. Also, a study was made on the judged thing and, mainly, on the possibility of it being relative in the cases where it exists serious vice to the sentence or this one is in disagreement with the law, violating the jurisprudence. An exclusive study about the rescindable action was performed. Finally, the central subject of the present work was approached: The possibility of the provision of the remedy on the rescindable action. As such, there was talk about the constitutional guarantees of the due legal process and of the intangibility of the judged thing, a short passage about the constitutional principles and its conflicts was written. Concluding, brief aspects regarding the common points and differences between the precautionary and provisional remedies were presented, with ends of showing that even with the alteration of the article 489 of the Code of Civil Action by the Law # 11.280 of 2006, that foresees the possibility of the rescindable action being suspended by measure of precautionary nature or provision of the remedy, in the essential cases and under the presuppositions predicted under law, the provisional remedy is the best way to plead the suspension of the rescindable jury / Este trabalho teve como escopo o estudo da tutela antecipada na ação rescisória. Foi feita uma abordagem mais centrada no instituto da tutela antecipada, na coisa julgada e na ação rescisória. O objetivo foi demonstrar a possibilidade de se antecipar a tutela na ação rescisória, sobre o que, com a alteração do artigo 489 do Código de Processo Civil, não pairam mais dúvidas. Para tanto, discorreu-se de forma breve sobre conceito de tutela jurisdicional e suas espécies, inclusive informando sobre o caráter instrumental do processo civil. Fez-se ainda um estudo sobre a efetividade do processo e a tutela antecipada, para demonstrar que esta é um dos meios (para não dizer é o meio) mais eficaz para tornar o processo efetivo e justo. Em seguida foi feito um estudo específico sobre a tutela antecipada no direito processual civil brasileiro. Houve também um estudo sobre a coisa julgada e, principalmente, sobre a possibilidade de sua relativização nos casos em que existir vício grave na sentença, ou esta esteja em desacordo com o direito, violando a ordem jurídica. Fez-se um estudo exclusivo sobre a ação rescisória. Finalmente, abordou-se o tema central do presente trabalho: a possibilidade da antecipação da tutela na ação rescisória. Para tanto, falou-se sobre as garantias constitucionais do devido processo legal e da intangibilidade da coisa julgada, fez-se uma breve passagem sobre os princípios constitucionais e seus conflitos. Concluindo, apresentou-se breves aspectos dos pontos comuns e diferenças entre as tutelas cautelar e antecipatória para fins de demonstrar que mesmo com a alteração do artigo 489 do Código de Processo Civil pela Lei n. 11.280 de 2006, que prevê a possibilidade de se suspender a ação rescisória por medida de natureza cautelar ou antecipatória da tutela, nos casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, a tutela antecipada é a forma mais adequada para pleitear a suspensão do julgado rescindendo
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Ne bis in idem: limites jur?dico-constitucionais ? persecu??o penalSouza, Keity Mara Ferreira de 18 August 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003-08-18 / This legal research aims to demonstrate the prohibition in the Brazilian criminal system of a multiple imputation for the same fact in a simultaneous or successive way. For that it is developed a different idea of the subject. Through comparative, eletronic and bibliographical researches, the dissertation was accomplished in a way to establish the content of the foundations of the criminal procedural emphasizing as fundamental premise the values of the
Constitution. In the first section it was demonstrated the limits of the theme and the objective of the research. After that, it was analyzed the basic function of the criminal suit which has the important mission of limiting state's punitive power. In the same way, the criminal procedure corresponds to a warranty of the citizens' freedom. In the same section, it is shown how it is possible to abandon the myth of the real truth in the criminal law system. In the third
section of the research, there were pointed elements and definitions about the cognition object, specially the litigious object or "thema decidendum", and also the peculiarities of the judged cases. In the fourth section the subject about origins and evolution of the criminal
procedure and its objectives in the legal system is developed to demonstrate its perspectives. Some aspects of the identity's concept of the presupposition of the facts are as well demonstrated in order to relate the theme to the prohibition of multiple imputation. There are also considerations about some other important aspects as the incidence of the legal rules and the possible change on the elements of the penal type. There are several comments about legal procedural in other legal systems comparing them to Brazilian's most elevated Courts. In the end it was systematized the limits to criminal imputation, emphasizing the defende's right as a
foundation of the legal system. Is was registered that the ius persequendi can be exercised once / A presente disserta??o tem por objeto o estudo da proibi??o da m?ltipla persecu??o penal, pelo mesmo fato, seja de forma simult?nea ou sucessiva. Para tanto, atrav?s do m?todo dial?tico, foram realizadas pesquisas com o objetivo de estabelecer o conte?do do princ?pio ne bis in idem, em sua vertente processual penal, sempre tendo como premissa fundamental os valores albergados nos princ?pios e regras constitucionais. Assentados, no in?cio da primeira
se??o do trabalho, a delimita??o do tema e o objetivo da pesquisa, analisou-se, em seguida, a fun??o basilar do processo penal, o qual, numa vis?o garantista, tem a relevante miss?o de limitar frear - a f?ria do poder punitivo estatal, correspondendo a um efetivo instrumento de garantia da liberdade dos cidad?os, quando subjugados ao ius persequendi. Nessa mesma se??o, restaram destacadas a consagra??o do modelo acusat?rio de processo pela Constitui??o Brasileira de 1988 e a necessidade de abandonar o mito da verdade real, como princ?pio
informador do processo penal constitucional. Na segunda se??o da pesquisa, foram apontados os elementos definidores do objeto de cogni??o, especialmente do objeto litigioso ou thema decidendum, havendo, tamb?m, sido abordadas as peculiaridades do instituto da coisa julgada no processo penal. Dando continuidade ? pesquisa, na terceira se??o, discorreu-se sobre a origem e evolu??o do princ?pio ne bis in idem, centrando-se no tema da pesquisa, qual seja,
sua manifesta??o no processo penal e a interpreta??o que se deve atribuir aos termos que comp?em sua express?o: rela??o processual com unidade de sujeito e de fato, atrav?s de senten?a definitiva. Deu-se ?nfase, sobretudo, aos aspectos controvertidos do conceito de
identidade do fato como pressuposto da proibi??o de m?ltipla persecu??o, abordando-se, dentre outros aspectos, a incid?ncia de concurso aparente de normas e a altera??o dos elementos do tipo penal. Constam, ainda, dessa se??o, lineamentos gerais acerca da aplica??o do princ?pio ne bis in idem processual no direito comparado e nas cortes brasileiras. Por ?ltimo, sistematizou-se o sentido e alcance do princ?pio ne bis in idem, como limite ? persecu??o penal, al?m de terem sido apresentadas sugest?es, inclusive, de lege ferenda, a fim de que seja efetivamente garantido o direito fundamental assegurado ? defesa, no sentido de que, pelo mesmo substrato f?tico, o ius persequendi somente poder? ser exercido uma vez
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A AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS - JULGADOS E CASOS CONCRETOSBarros, Ricardo Aguiar 17 August 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-08-17 / This work is linked to the research line "International Relations" of the Master's program in Law, International Relations and Development from the Catholic University of Goiás analyzes the principle of autonomy of the contracting parties in a private international relations, as well as principles that encourage entrepreneurship and free enterprise and protect the company, as a figure in primary production and growth of a country. The Brazilian Civil Code of 2002 brought a number of principles that guide and delimit the will of the parties at the time of hiring, the execution of contracts and completion / termination thereof. Hence the study of national and international contracts, laws applicable to the institute and understanding of freedom of choice of contractors and their limits imposed by international conventions of The Hague, Vienna and Rome and by UNIDROIT and the cases and trial of the major conflicts . / Esta dissertação vincula-se à linha de pesquisa "Relações Internacionais" do programa de Mestrado em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Analisa o princípio da autonomia da vontade das partes contratantes em uma relação internacional privada, bem como o empreendedorismo como princípios que incentivam a livre iniciativa e a proteção a empresa, como figura primordial na proteção e crescimento de um país. O Código Civil brasileiro de 2002 trouxe vários princípios que norteiam e delimitam a vontade dos contratantes no momento de contratar, na execução dos contratos e na conclusão/extinção dos mesmos. Daí o estudo dos contratos nacionais e internacionais, as leis aplicáveis ao instituto e a compreensão da autonomia da vontade dos contratantes e seus limites impostos pelas convenções internacionais de Haia, de Viena e de Roma e pela UNIDROIT bem como os casos concretos e julgados dos principais conflitos.
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