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O perfil das ações filiatórias à luz da era DNA.

Luz, Michelline Soares Bittencourt Trindade January 2008 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T12:42:47Z No. of bitstreams: 1 Michelline.pdf: 1199085 bytes, checksum: 2022a1f61f763fde3e6d0769d65e7059 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:06:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Michelline.pdf: 1199085 bytes, checksum: 2022a1f61f763fde3e6d0769d65e7059 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:06:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Michelline.pdf: 1199085 bytes, checksum: 2022a1f61f763fde3e6d0769d65e7059 (MD5) Previous issue date: 2008 / A carta Magna trouxe novos matrizes pelos quais o tratamento filiatório passou a se sujeitar basicamente aos princípios constitucionais, entre eles, à dignidade de pessoa humana, exigindo-se nova postura e interpretação do sistema do de presunções antes vigente. Com o advento do DNA, impõe-se uma nova concepção das ações desta espécie, já que a possibilidade de verificação da ascendência com precisão e grau de acerto, permitiu o entrelaçamento do processo com novos conhecimentos sobre a vida. Deste modo, o objetivo de estudo deste trabalho é a prova pericial de DNA nas ações filiatórias, como forma de concretização do direito de perfilhação, e seus reflexos na ponderação de interesses, no sistema de presunções legal e judicial e frente ao instituto das coisas julgada. A temática pertinente ao presente trabalho foi escolhida por despertar calorosas discussões, provocar reformulações e contribuir em função da sua relevância, para o aparecimento de novas ponderações e teorias atreladas à perfilhação. Essas discussões conduzem a uma reflexão acerca da autoridade da coisa julgada, nas ações de paternidade, quando a sentença proferida transitou em julgado, destituída do critério científico da verdade biológica dos fatos, tendo a produção da prova genética (Era DNA) restado impossibilitada. Pretende-se assim verificar os meios de assegurar a aplicação coexistente dos princípios em conflito, sopesando o bem que deve prevalecer, tendo como norte a busca da verdade real. / Salvador
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Tutela Antecipada na Ação Rescisória

Batista, Marília Volpe Zanini Mendes 07 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marilia Volpe Zanini Mendes Batista.pdf: 441698 bytes, checksum: d9538f8721ac0c4b0f261c9d47ded94a (MD5) Previous issue date: 2007-03-07 / This work had as target the study of the provisional remedy on the rescindable action. A scope more centered in the instituting of the provisional remedy, in the judged thing and the rescindable action was established. The objective was to demonstrate the possibility of the provision of the remedy on the rescindable action, on what, the alteration of article 489 of the Code of Civil Action, leaves no doubt. As such, the concept of jurisdictional remedy and its species was discoursed briefly, also informing on the instrumental character of the civil action. Still, a study was performed on the effectiveness of the process and the provisional remedy, to demonstrate that this is one of the most efficient ways (not to say it is the way) to change the process into an effective and just one. Immediately after, a specific study on the provisional remedy in the civil procedural Brazilian law was made. Also, a study was made on the judged thing and, mainly, on the possibility of it being relative in the cases where it exists serious vice to the sentence or this one is in disagreement with the law, violating the jurisprudence. An exclusive study about the rescindable action was performed. Finally, the central subject of the present work was approached: The possibility of the provision of the remedy on the rescindable action. As such, there was talk about the constitutional guarantees of the due legal process and of the intangibility of the judged thing, a short passage about the constitutional principles and its conflicts was written. Concluding, brief aspects regarding the common points and differences between the precautionary and provisional remedies were presented, with ends of showing that even with the alteration of the article 489 of the Code of Civil Action by the Law # 11.280 of 2006, that foresees the possibility of the rescindable action being suspended by measure of precautionary nature or provision of the remedy, in the essential cases and under the presuppositions predicted under law, the provisional remedy is the best way to plead the suspension of the rescindable jury / Este trabalho teve como escopo o estudo da tutela antecipada na ação rescisória. Foi feita uma abordagem mais centrada no instituto da tutela antecipada, na coisa julgada e na ação rescisória. O objetivo foi demonstrar a possibilidade de se antecipar a tutela na ação rescisória, sobre o que, com a alteração do artigo 489 do Código de Processo Civil, não pairam mais dúvidas. Para tanto, discorreu-se de forma breve sobre conceito de tutela jurisdicional e suas espécies, inclusive informando sobre o caráter instrumental do processo civil. Fez-se ainda um estudo sobre a efetividade do processo e a tutela antecipada, para demonstrar que esta é um dos meios (para não dizer é o meio) mais eficaz para tornar o processo efetivo e justo. Em seguida foi feito um estudo específico sobre a tutela antecipada no direito processual civil brasileiro. Houve também um estudo sobre a coisa julgada e, principalmente, sobre a possibilidade de sua relativização nos casos em que existir vício grave na sentença, ou esta esteja em desacordo com o direito, violando a ordem jurídica. Fez-se um estudo exclusivo sobre a ação rescisória. Finalmente, abordou-se o tema central do presente trabalho: a possibilidade da antecipação da tutela na ação rescisória. Para tanto, falou-se sobre as garantias constitucionais do devido processo legal e da intangibilidade da coisa julgada, fez-se uma breve passagem sobre os princípios constitucionais e seus conflitos. Concluindo, apresentou-se breves aspectos dos pontos comuns e diferenças entre as tutelas cautelar e antecipatória para fins de demonstrar que mesmo com a alteração do artigo 489 do Código de Processo Civil pela Lei n. 11.280 de 2006, que prevê a possibilidade de se suspender a ação rescisória por medida de natureza cautelar ou antecipatória da tutela, nos casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, a tutela antecipada é a forma mais adequada para pleitear a suspensão do julgado rescindendo

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