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O princípio da proporcionalidade como critério de aplicação da pena / The principle of proportionality as criterion to the penalty application

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Previous issue date: 2009-06-09 / The Brazilian Penal Law has suffered lots of alterations in its structure, mainly concerning the
criterion of prediction and the model of application of the penalties for the committed crimes.
The great difficulty, which is the object of this study, is exactly materializing a penal system
which comprises the application of the penal law and the protection of the individual
guarantees. This would meet the objectives of a Democratic State of Right that regards the
proportionality principle as the criterion to predict and apply the penalty by the legislators
and judges, as laws are being published to meet the needs of the society more often at present.
The penal law is aimed to solve the conflicts between individuals and society, in search of
juridical safety and tranquility through the minimal intervention of the public authorities in
the citzens freedom. In this way, it should be used only as ultima ratio, when all the other
juridical areas are not enough to solve the conflicts arisen in society.So, only the categories of
properties that have constitutional importance will be subject to the penal law. Due to the
successive alterations of the penal laws in the past years, it is clear that the Brazilian legislator
lacks minimal parameters to arrange his legislative activity at the time of the elaboration of
the incriminating penal rule, which most of times is disproportionate to the system of laws.
The judge will not be able to alter the legislative structure, and will be limitted to apply the
penalty according to the parameters indicated by the law. So, the problem of the penal law
does not concern its intervention, but how it has to be done. Nevertheless, the principle of
proportionality, although it is not expressed in the constitutional text, will serve as parameter
to the legislator and judge at the time of elaborating and applying the incriminating penal rule,
in search of the realization of justice, giving to each one what they deserve / O Direito Penal brasileiro tem sofrido uma série de alterações em sua estrutura,
principalmente no que diz respeito ao critério de previsão e modelo de aplicação das penas
pelos crimes cometidos. A grande dificuldade, objeto do presente estudo, é justamente a
materialização de um sistema penal que compreenda a aplicação da lei penal e a proteção às
garantias individuais, através dos objetivos de um Estado Democrático de Direito que
vislumbre no princípio da proporcionalidade o critério de previsão e aplicação da pena pelos
legisladores e juízes, pois o que se vê a cada dia são leis publicadas atendendo aos clamores
da sociedade. O direito penal tem a finalidade de resolver os conflitos surgidos, entre os
indivíduos e a sociedade, na busca da tranqüilidade e segurança jurídica, através da mínima
intervenção dos poderes públicos sobre a liberdade dos cidadãos. Sendo assim, deverá ser
utilizado apenas como ultima ratio, quando outros ramos do ordenamento jurídico não forem
suficientes para a solução dos conflitos surgidos na sociedade. Para tanto, deverão ser
considerados bens jurídicos merecedores de tutela penal apenas e tão somente aquela
categoria de bens de relevo constitucional dotados de dignidade penal. Diante da inflação
legislativa penal dos últimos anos, fica claro que falta ao legislador brasileiro parâmetros
mínimos para ordenar a sua atividade legislativa no momento de elaboração da norma penal
incriminadora, que muitas vezes demonstra-se desproporcional ao próprio ordenamento
jurídico. E o juiz nada poderá fazer para alterar a estrutura legislativa ficando apenas limitado
em aplicar a pena diante dos parâmetros indicados no texto da lei. Assim, o problema do
direito penal não está ligado a sua intervenção propriamente dita, mas à maneira como deve
ser feita, ou seja, na forma como será realizada essa intervenção na esfera de liberdade dos
indivíduos, não discricionariamente, mas proporcional à violação do bem jurídico protegido.
O princípio da proporcionalidade, portanto, apesar de não previsto expressamente no texto
constitucional, deverá servir de parâmetro para o legislador e o juiz no momento de
elaboração e aplicação da norma penal incriminadora, na busca da concretização da justiça,
dando a cada um o que lhe é devido

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8635
Date09 June 2009
CreatorsDobrianskyj, Virgínia de Oliveira Rosa
ContributorsMarques, Oswaldo Henrique Duek
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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