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A aquisição e a perda da propriedade no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação de acordo com a jurisprudência e a constituição federal de 1988 / The aquisition and lost of property in financial system habitation on court's and CF/88 (Inglês)

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Previous issue date: 2012-05-18 / The paper's purpose is the Housing Finance System governed by Law nº. 4.380/1964. Research s about the habitation right in the financial home system. Due to the fact that this operation involves the loan with the mortgage of the property financed, certain legal situations may result in loss of property that serves as housing for the borrower and his family. In the event of default, the mortgagee may expropriate the dwelling by the borrower including extrajudicial execution of a procedure that does not observe the constitutional principles of due process, and also not be approved formally by the Constitution of 1988. It is possible to consider the possibility of adverse possession of property linked to FHS, despite the understanding that they have a public nature, because the Constitution forbids it to grant a privileged legal status of public undertakings engaged in economic activity, without also doing so for other private companies. The Compensation Fund of Salary Variation is indispensable in housing contracts with escalation clause linked to the increased income of the borrower, because without it, even if the borrower is punctual on his payments, on time the contract generates a residual debit priceless, being contrary to constitutional guidelines the understanding that the borrower imposes the responsibility for payment. The appropriate measure to rectify the imbalance in the contractual retainer housing finance is the mainstay in the action with revision excessive burden of the Consumer Protection Code or Section 480 of the Civil Code. It is possible that the assignee is entitled to request the revision of the contract even if he did not originally part of the interest being present to act as long as the contractual relationship. Moreover, the action review can solve the stalemate of the remaining outstanding balance in coverage of contracts without a guarantee fund, in addition to the financial agent to impose liability for defects in construction of the well, provided it is verified by the lender's participation in the venture, even if have not built the house. There should be give to the borrower's access to the judiciary, with a severity for restrictions from ordinary legal, given the situation of the borrower low means.
Keywords: Financial. Habitation. Execution. Adverse Possession. Contract. / A dissertação tem por objeto o Sistema Financeiro de Habitação disciplinado pela Lei nº 4.380/1964. Analisa-se o direito de moradia concretizado pela propriedade de imóvel vinculado ao sistema de financiamento habitacional. Em razão do fato dessa operação envolver o contrato de mútuo com a garantia hipotecária do bem financiado, determinadas situações jurídicas podem ocasionar a perda da propriedade que serve de moradia para o mutuário e a sua família. Na hipótese de inadimplemento, o credor hipotecário pode expropriar a moradia do devedor inclusive por um procedimento de execução extrajudicial que não observa os princípios constitucionais do devido processo legal, além de formalmente também não ser recepcionado pelo texto constitucional de 1988. É possível cogitar a possibilidade de usucapião dos imóveis vinculados ao SFH, malgrado o entendimento de que os mesmos possuem natureza pública, pois a Constituição Federal veda que se conceda um regime jurídico privilegiado às empresas públicas que exercem atividade econômica, sem que também o faça para as demais empresas privadas. O Fundo de Compensação de Variações Salariais é indispensável nos contratos habitacionais com cláusula de reajuste vinculado ao aumento da renda do mutuário, pois, sem ele, ainda que o mutuário seja pontualmente adimplente, o contrato gera um saldo devedor residual impagável, sendo contrário às diretrizes constitucionais o entendimento que impõe ao mutuário a responsabilidade pelo seu pagamento. A medida adequada para retificar o desequilíbrio contratual na avença de financiamento habitacional é a ação revisional com esteio na onerosidade excessiva do Código de Defesa do Consumidor ou no Art. 480 do Código Civil. É possível que o cessionário tenha legitimidade para pleitear a revisão do contrato que originalmente não fez parte, estando presente o interesse de agir enquanto durar a relação contratual. Ademais, pela ação revisional pode-se solver o impasse do saldo devedor residual nos contratos sem cobertura do fundo garantidor, além de impor ao agente financeiro a responsabilidade por vícios de construção do bem, desde que seja constatada a participação do mutuante no empreendimento, mesmo que não o tenha construído. Deve ser privilegiado o acesso do mutuário ao Judiciário, de modo que se analise com reservas qualquer restrição da legislação ordinária, haja vista a situação de hipossuficiência do mutuário.
Palavras-chave: Financiamento. Habitacional. Execução. Usucapião. Contrato.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/89602
Date18 May 2012
CreatorsCarvalho, Feliciano de
ContributorsRodrigues, Francisco Luciano Lima, Rocha, Maria Vital da, Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo e, Rodrigues, Francisco Luciano Lima
PublisherUniversidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR
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