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A natureza da norma fundamental e sua função na constituição do objeto de uma ciência jurídica pura na segunda edição (1960) da Teoria Pura do Direito

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Previous issue date: 2015-12-02 / We intent to demonstrate the function of the fundamental norm on the constitution of the object of legal science, in the context of a Pure Theory of Law, function that give an evidence of it´s nature: the fundamental norm´s nature is similar to transcendental category of Kant´s transcendental idealism. The fundamental norm, as it has been conceived on the second edition of Pure Theory of Law, determines itself as a logic-transcendental condition of an particular conception of law: a juridical conception that, if it´s not a necessary conception, is the only that perform a purity. The fundamental norm, as a transcendental condition of cognoscibility, acts in order to constitute the object Law, what means that the object of legal science is conceived as a juridically pure object, if the fundamental norm is considered as a condition to instauration of the fundamental fact of juridical creation. We pretend to conclude that an analogical relation with the transcendental categories, such it has been conceived by Kant´s idealism, can characterize the fundamental norm as an epistemological condition of this particular conception of law, because fundamental norm is transcendental. However, this relation of analogy grows week because this juridically pure conception is not a necessary, but just a possible conception of law / Esta dissertação apresentará a função desempenhada pela norma fundamental na constituição do objeto da ciência do Direito no contexto de uma Teoria Pura, função que indica ou denota sua natureza, a saber, de categoria transcendental à imagem (ou à lembrança) do idealismo kantiano. A norma fundamental, segundo sua formulação na segunda edição da Teoria Pura do Direito de Kelsen, caracteriza-se como pressuposto lógico-transcendental de uma dada interpretação do material jurídico proposto, a saber, uma interpretação jurídica que, se não é interpretação necessária, é a única que atende à pureza. A norma fundamental como condição transcendental de cognoscibilidade aplica-se constitutivamente ao objeto Direito significa que o material proposto ao conhecimento pela ciência do Direito é interpretado como objeto puramente jurídico se, e somente se, a norma fundamental é pressuposta como instauração do fato fundamental da criação jurídica. Conclui-se que a norma fundamental, como condição de tal concepção (epistemológica), tem natureza análoga à dos conceitos puros do entendimento da teoria do conhecimento de Kant na medida em que é transcendental, mas esta analogia se enfraquece porque a transcendentalidade é condicionada, uma vez que a intepretação normativo-positiva é uma interpretação meramente possível (isto é, não necessária)

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6941
Date02 December 2015
CreatorsCaruso, Basilio Teodoro Rodrigues
ContributorsFerraz Junior, Tercio Sampaio
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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