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Filosofia e direito: a filosofia da consciência e o fenômeno jurídico

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Previous issue date: 2011 / Nenhuma / A História proporciona, em certa medida, um relato da sociedade na qual se está envolvido no presente. É naquela que está a possibilidade de respostas a certas inquietações, sem que tais respostas transbordem da sua condição de respostas para a de soluções. Mas olhar a História é, com efeito, olhar a tessitura e os vários “textos” que a formam. Os vários “eventos” devem ser considerados nesse contexto. No correr da História, no tempo e no espaço do Ocidente, ela sempre foi vista como uma sucessão de etapas, etapas vistas como mudanças que, por sua vez, decorriam de escolhas e supressões. O posterior, se não moralmente, ideologicamente superior ao anterior. Para essa narrativa ser possível, mister uma estrutura conceitual filosófica que representasse e justificasse os valores envolvidos nas escolhas: a Filosofia. A partir da filosofia grega, constitui-se um esteio justificador que permeou todas as demais instituições, especialmente o Estado e o Direito. Efetivamente as escolha são feitas; o que predomina, porém, jamais se demite da sua experiência anterior, pois não há rigorosamente nada de originário. O evento, seja o Estado, seja o Direito, sempre está vinculado ao contexto. Um contexto de ações, atitudes, de cultura, em um sentido amplo, envolvendo todos os comportamentos, modos de pensar e agir do homem; envolvendo o ethos; isso é o originário. Na dinamização da cultura é que se pode observar o valor das ações. O valor atribuído a elas é o critério usado para se proceder às escolhas e configura, portanto, o núcleo ético-mítico no espaço e no tempo da civilização ocidental. Se desde sempre se está em um mundo de escolhas, desde sempre se está num mundo prático. A Filosofia no entanto, transformada em metafísica, esconde essa questão originária da escolha, ao cindir a razão e subordinando a razão prática à razão teórica, na medida em que esta fornece os elementos estruturais necessários (transcendentes) para a formulação dos juízos. Cindir a razão é uma escolha, vinculada a um modo de agir, a uma atitude, a um ethos. Isso está repercutido na forma como a História é considerada (etapas sucessivas e superiores) e na fundamentação filosófica do Estado e do Direito. O exemplo da Modernidade é eloquente, pois, a pretexto de superar o Medievo, recupera materiais da Antiguidade clássica, sem dar-se conta, no entanto, que o Medievo sequer rompera com a Antiguidade. Assim, é possível olhar a História não na linearidade da sucessão de fases e períodos, mas como um desdobramento cultural em espaço definido. Esse ponto de vista permite identificar nas manifestações políticas (Estado) e jurídicas (Direito) a natureza das escolhas a partir da fundamentação filosófica. Estado e Direito, em que pese serem conquistas (no sentido positivo) da civilização ocidental, conservam a originariedade do ethos civilizatório. O desvelamento é possível a partir da filosofia hermenêutica ou da hermenêutica filosófica. Retirar o véu encobridor das relações, não apenas revela os tantos problemas sociais, deixa implícita uma contradição: mantém-se um discurso que substitui a realidade (o uno) pela aparência (a igualdade entre o uno e outro) e a verdade, com efeito, é entregue à retórica, ao argumento. A hermenêutica filosófica não é normativa, mas apenas por meio dela é que se pode dizer que desde sempre se está na razão prática, desde sempre se faz escolhas, na História e na Linguagem. / History provides, to a certain extent, a report of the society in which it is involved at the present. It is in that which is the possibility of responses to certain concerns, without which such answers exceeds its condition of answers to solutions. But looking at History is, in fact, look at the structure and the various "texts" that forms it. The various "events" should be considered in this context. In the course of History, time and space in the West, it has always been seen as a succession of steps, steps seen as changes which, in its turn, resulted from choices and omissions.The latter, if not morally, ideologically superior to the former. To be possible this narrative, it is necessary a philosophical conceptual framework that could represent and justify the values involved in the choices: Philosophy. From the Greek philosophy, is a mainstay justifier that permeated all the other institutions, especially the State and the Law. Effectively the choices are made; what predominates, however, never resigns from his previous experience, because there is absolutely nothing of originating. The event, being it the State, being it the Law, is always linked to the context. A context of actions, attitudes, culture, in a wide sense involving all behaviors, ways of thinking and acting of the human being, involving the ethos, that is original. In fostering the culture that it is possible to observe the value of the actions. The value assigned to them is the criteria used to make the choices and configures, therefore the ethical and mythical nucleus in both space and time of Western civilization. If since always one is in a world of choices, since always is in a practical world. Philosophy, however, turned into metaphysics, hides this original question of choice, splitting the reason and subordinating practical reason to theoretical reason, in so far as that it provides the necessary structural elements (transcendent) for the formulation of judgments. Split the reason is a choice, linked to a way of acting, to an attitude, to an ethos. This is reflected in the way history is considered (successive and superior stages) and the philosophical foundation of the State and Law. The example of Modernity is eloquent, thus the pretext of overcoming the Medieval period, recovers materials of classical antiquity, without realizing, however, that the Medieval period even broken with the antiquity. Thus, it is possible to look at History not in the linearity of the succession of phases and periods, but as a cultural unfolding in definite space. This point of view allows the identification of the political demonstrations (state) and legal (law) the nature of the choices from the philosophical foundation. State and Law, although being conquests (in the positive sense) of Western civilization, retain the originating of ethos civilization. The unveiling is possible from the hermeneutic philosophy or of philosophical hermeneutics. Remove the veil that covers the relationship, not only reveals the many social problems, but it is implicit a contradiction: it remains a discourse that replaces the reality (the sole one) by the appearance (equality between the one and another) and the truth, indeed, is given to rhetoric, to the argument.The philosophical hermeneutics is not normative, but only through it is possible to say that since one is always in practical reason, one always makes choices, in the History and Language.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/4799
Date26 October 2011
CreatorsTraesel, Clório Erasmo
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/8264155510478374, Barretto, Vicente de Paulo
PublisherUniversidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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