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Da cláusula penal em contratos relacionais

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Previous issue date: 2016-03-29 / The penalty clause is a tradition in contracts. In Brazil, there is a
consolidated understanding of it as a device that replaces the proposed role of the
obligation agreed upon by the compensation required, in case the partners do not
meet their obligations. The penalty clause also focuses on the classification of the
delay as a way to reinforce the fulfillment of the obligation. In both cases, control of
the penalty established will be kept, in order to prevent what could be considered
unfair enrichment by the lender. The problem is that the socioeconomic situation,
increasingly complex, requires more flexible coordination models which may enable
contractors to take care of their interests with freedom and in a responsible way. The
possibility presently being discussed is based on the relational contracts, because a
certain incommensurability in the equivalence of the exchanges planned for the
future is typical of them, and depends fundamentally on the confidence that a party
places upon the other. In this situation, failure to perform what has been agreed
upon - understood as the prohibition to exploit vulnerabilities -, will make room for
punition strictu sensu not connected to indemnification purposes. Such strategy aims
to reinforce trust as an indispensable duty, and its objective is to keep the contractual
relationship. From an economic perspective, the solution offered, that is, the use of the penalty clause, will be a tool for reducing the transactional costs. / A cláusula penal é um instituto tradicional. Consolidou-se na
experiência brasileira sua compreensão como dispositivo que desempenha o papel
de proposta de substituição da obrigação avençada pela indenização prefixada, na
hipótese de sua inexecução total, ou incide por ocasião da tipificação do atraso,
concorrendo com o cumprimento da obrigação. Em ambas as hipóteses, haverá o
controle de redução equitativa da multa fixada, evitando-se o enriquecimento sem
causa do credor. O problema é que a ordem socioeconômica, cada vez mais
multifacetada, exige modelos de coordenação das relações mais flexíveis e que
permitam aos contratantes dirigi-los com liberdade e responsabilidade. Essa
possibilidade é estudada com base no exemplo dos contratos relacionais, por ser
considerado um tipo contratual caracterizado por certa incomensurabilidade na
equivalência das trocas projetadas para o futuro, é dependente fundamentalmente
da confiança que um contratante deposita no outro. Nesta situação, a inexecução do
dever de confiança, compreendido como a proibição de exploração de
vulnerabilidades, permitirá a imposição de sanção em sentido estrito, desapegada
da finalidade indenizatória. A estratégia é destinada ao reforço dos deveres de
confiança e assistida pelo princípio da conservação do vínculo contratual. Numa
perspectiva econômica, a solução pensada é responsável por diminuir os custos da
transação

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/18860
Date29 March 2016
CreatorsCosta Neto, Moacyr da
ContributorsQueiroz, Odete Novais Carneiro
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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