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Dano moral nas relações Familiares / Danno morale nelle relazioni familiari

Se na família ocorreram grandes mudanças sociais, é de se esperar que o ordenamento jurídico encontre dificuldades para acompanhá-las, num processo de adaptação e integração complexo e problemático. Nesse movimento, a dignidade humana assumiu papel central, como fonte normativa e valorativa de uma nova feição jurídica, resultando no desenvolvimento cada vez maior dos direitos da personalidade. Em meio a essas alterações, a polêmica sobre a proteção dos membros da família contra violações praticadas por seus parentes ganha força, desafiando os juristas a encontrar uma solução. O afeto foi elevado a componente essencial dos relacionamentos familiares, ao mesmo tempo em que se busca um fundamento legítimo para a responsabilização daqueles que ofendem a dignidade dos demais membros da família. O problema da culpa no término dos relacionamentos conjugais, a incerteza sobre as implicações da Emenda Constitucional n. 66/10, a ausência de efeitos para o descumprimento de deveres matrimoniais, as consequências do rompimento do noivado, a ideia de abandono afetivo, tudo isso se soma para tornar insegura a análise da doutrina. Neste trabalho, exploramos exemplos paradigmáticos com o intuito de demonstrar que as controvérsias a respeito dos danos morais travadas no âmbito familiar são, no fundo, questões de responsabilidade civil. Buscamos, desta forma, deixar explícita esta relação e esclarecer que, por detrás das múltiplas idiossincrasias arroladas pela doutrina civil-familiar, escondem-se os elementos essenciais da responsabilidade civil. É preciso ter em mente que o problema dos danos morais na família deve ser solucionado na perspectiva da responsabilidade civil, não havendo efeitos jurídicos do Direito de família, e sim nas relações familiares. / Se nella famiglia avvengono grandi mutamenti sociali c\'è da aspettarsi che l\'ordinamento giuridico incontri difficoltà nel seguirle, in un processo di adattamento e integrazione complesso e problematico. In questo movimento, la dignità umana ha assunto il ruolo centrale, come fonte normativa e di valori di un nuovo aspetto giuridico, dando come risultato uno sviluppo ogni volta maggiore dei diritti della personalità. In mezzo a queste alterazioni, la polemica sulla protezione dei membri della famiglia contro le violazioni praticate dai parenti guadagna forza, sfidando i giuristi a trovare una soluzione. L\'affetto è stato elevato a componente essenziale delle rapporti familiari, allo stesso tempo in cui si cerca un fondamento legittimo per la responsabilizzazione di coloro che offendono la dignità degli altri membri della famiglia. Il problema della colpa in termine di relazioni coniugali, l\'incertezza sulle implicazioni della Riforma Costituzionale n° 66/10, l\'assenza di effetti per l\'inadempienza dei doveri coniugali, le conseguenze della rottura del fidanzamento, l\'idea di abbandono affettivo, tutto ciò si somma per rendere insicura l\'analisi della dottrina. In questo lavoro, esploriamo esempi paradigmatici con l\'intenzione di dimostrare che le controversie a riguardo dei danni morali stabiliti nell\'ambito familiare sono, in fondo, questioni di responsabilità civile. Cerchiamo, in questo modo, di rendere esplicita questa relazione e chiarire che, dietro alle molteplici idiosincrasie elencate dalla dottrina civile familiare, si nascondono elementi essenziali della responsabilità civile. È necessario tenere in mente che il problema dei danni morali nella famiglia deve essere risolto in prospettiva della responsabilità civile, non essendoci effetti giuridici del diritto della famiglia, ma essendoci nelle relazioni familiari.

Identiferoai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-25112016-113142
Date08 May 2013
CreatorsMarcondes, Laura de Toledo Ponzoni
ContributorsLopez, Teresa Ancona
PublisherBiblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Source SetsUniversidade de São Paulo
LanguagePortuguese
Detected LanguageItalian
TypeTese de Doutorado
Formatapplication/pdf
RightsLiberar o conteúdo para acesso público.

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