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Previous issue date: 2017-03-20 / The fundamental social right to health, which is inseparable from the right to life, must receive the protection of the State through health promotion, whose prevention of diseases is inserted in the strategies and guidelines articulated to promote a decent quality of life and social well-being. To promote health is to promote the improvement of the living conditions of citizens, considering the peculiarities and priorities of the community, inserted in a systemic context of integration with the public and private sectors, which must allocate resources with rationality and efficiency, giving priority to meeting the interests of the collectivity. Health care begins with conception and must accompany all stages of life until its termination. It is a continuous process of individual and collective education and motivation directed to the co-responsibility of each individual for the lifestyle choice, within the context of the environment in which it is inserted, respecting its autonomy, beliefs, and moral values. Based on the dignity of the human person, health promotion is directed at primary care, which consists in meeting the vital needs of the person, aiming at the universal access to health services or appropriate treatment, with equity and efficiency, in the face of the diagnosed disequilibrium. The patient is not a mere object of scientific study and of the latest technology. The doctor, for his part, is not just a technician with scientific knowledge and skills to treat the patient. Starting from the promotion of health through the primary care, we analyze the clinical encounter of the patient with the physician, the main protagonists of an interpersonal relationship that cherishes life, has solidarity with others, and welcomes a vulnerable and fragile being facing the unknown. It is at this moment that humanized medical care, centered on the patient's person and not on his pathology, is a contributory factor to the rationalization of health judicialization, the subject of this analytical and reflexive study, whose legal basis is the right to health and to life with dignity. Rationalizing the judicialization of health is not restricted only in the criticism of the judicial control of public health policies and compliance with the procedures of the National Supplementary Health Agency (ANS). Rationalizing the judicialization of health consists, above all, in the valuing of the human being in its entirety, establishing with it a relationship of empathy, trust and dialogue / O direito fundamental social à saúde, indissociável do direito à vida, deve receber a proteção do Estado através da promoção da saúde, cuja prevenção de doenças encontra-se inserida nas estratégias e diretrizes articuladas para promover a qualidade de vida digna e o bem-estar social. Promover a saúde é favorecer a melhoria da condição de vida dos cidadãos, ponderando as peculiaridades e prioridades da comunidade, inserida num contexto sistêmico de integração com os setores público e privado, que devem alocar recursos com racionalidade e eficiência, dando primazia ao atendimento dos interesses da coletividade. O cuidado em saúde inicia-se com a concepção e deve acompanhar todas as etapas da vida até a sua terminalidade. É um processo contínuo de educação, motivação individual e coletiva direcionado à corresponsabilidade de cada indivíduo, pela escolha do estilo de vida, dentro do contexto do ambiente em que está inserido, respeitando a sua autonomia, crenças e valores morais. Alicerçada na dignidade da pessoa humana, a promoção da saúde direciona-se à atenção primária, que consiste no atendimento das necessidades vitais do ser, visando o acesso universal com equidade e eficiência aos serviços de saúde ou ao tratamento adequado ante o desequilíbrio diagnosticado. O paciente não é um mero objeto de estudo científico e da tecnologia de última geração. O médico, por seu turno, não é apenas um técnico dotado de conhecimento científico e habilidades para tratar do paciente. Partindo da promoção da saúde, através da atenção primária, analisa-se o encontro clínico do paciente com o médico, protagonistas principais de uma relação interpessoal de valorização da vida, de solidariedade ao próximo e de acolhimento de um ser vulnerável e fragilizado diante do desconhecido. É nesse momento que a atuação médica humanizada, centrada na pessoa do paciente e não na patologia, constitui fator contributivo para a racionalização da judicialização da saúde, tema do presente estudo analítico e reflexivo, cujo fundamento legal é o direito à saúde e à vida com dignidade. Racionalizar a judicialização da saúde não se restringe tão somente na crítica ao controle jurisdicional de políticas públicas de saúde e na observância do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Racionalizar a judicialização da saúde consiste, acima de tudo, na valorização do ser humano na sua integralidade, estabelecendo, com este, uma relação de empatia, confiança e diálogo
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/19901 |
Date | 20 March 2017 |
Creators | Lima, Andréia Maura Bertoline Rezende de |
Contributors | Fessel, Regina Vera Villas Bôas |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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