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Centro-dia para pessoas idosas: implantação versus ordenamento legal / Day-Care to older people: implementation versus legal system

Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-23T12:15:41Z
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Previous issue date: 2016-03-22 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The theme “elderly” is a reality that is attracting the attention of various sectors of society in Brazil and worldwide. The debate on aging has led to reflection on the social risk that arises from the need for frequent and prolonged care provision for the elderly in situations of dependency. In Brazil, is no different. The country is heading towards becoming the sixth population of older people begin to demand specialized care; concurrently, we face the reduction of potential family caregivers in line with changes in the configuration and dynamics of families. It highlights the service in Day-Care as a social-service alternative needed to provide social protection of older people with dependency. The aim of this study is to demonstrate the precision difficulty of Day-Care concept from the requirements of the Federal Union, states and municipalities. We intend to address security/legal uncertainty of the concept, namely, a certain flexibility that may cause a adaptability situation, at the same time, traces a few clear guidelines for those facing the reality implementation. We conducted a survey of laws, ordinances, resolutions and national decrees through available on the internet data research, as well as articles published in journals and conference proceedings. It was possible to learn the various definitions found on the effectiveness of the inclusion criteria for the Day-Care. It is important to resume the discussion around what is provided in constitution and what is actually achieved, especially when the reference is social or fundamental rights. Effectiveness is the quality that has the standard to produce their particular legal effects considering its internormativas relations regarding social reality, so that it can achieve the purpose for which it was created. It is not always easy to enforce what has been written, demonstrating a latent imbalance of constitutional rule with reality / O tema idoso é uma realidade que vem despertando a atenção de diversos setores da sociedade no Brasil e no mundo. O debate acerca do envelhecimento tem levado à reflexão sobre o risco social que emerge da necessidade de provisão de cuidados frequentes e prolongados a pessoas idosas em situação de dependência. No Brasil, não é diferente. O país caminha para se tornar a sexta população de pessoas idosas que passam a demandar cuidados especializados; concomitantemente, nos deparamos com a redução dos cuidadores familiares potenciais em função das alterações na configuração e dinâmica das famílias. Destaca-se o atendimento em Centro-dia como uma alternativa de serviço socioassistencial necessária para prover a proteção social de idosos com dependência. O objetivo desse trabalho é demonstrar a dificuldade de precisão do conceito de Centro-dia a partir dos requisitos estabelecidos pela União federal, Estados e Municípios. Pretendemos tratar da segurança/insegurança jurídica do conceito, ou seja, de uma determinada flexibilidade que pode provocar uma situação de adaptabilidade e que, ao mesmo tempo, traça regras poucos claras para quem enfrenta a realidade da implementação. Realizou-se um levantamento das leis, portarias, resoluções e decretos de âmbito nacional por meio de pesquisa de dados disponíveis na internet, além de artigos publicados em periódicos e em anais de congressos. Foi possível apreender as diversas definições encontradas sobre a efetividade dos critérios de inclusão para o Centro-dia. É importante a retomada da discussão em torno do que é previsto na constituição e do que é efetivamente cumprido, notadamente quando a referência são os direitos sociais ou fundamentais. Eficácia é a qualidade que possui a norma de produzir seus efeitos jurídicos concretamente, considerando suas relações internormativas em relação à realidade social, de forma que possa atingir a finalidade para a qual foi criada. Nem sempre é fácil fazer valer o que foi escrito, demonstrando um latente descompasso da norma constitucional com a realidade

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/18904
Date22 March 2016
CreatorsHara , Cláudio Hissashi
ContributorsLopes, Ruth Gelehrter da Costa
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Gerontologia, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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