Le droit de famille brésilien a connu plusieurs changements au cours des dernières décennies et, dans la conjugalité, telle situation a aboutit à lavènement de lAmendement Constitutionnel nº. 66, daté de 2010. Il sagit dun changement constitutionnel qui a soulevé de nombreuses questions au sujet de la dissolution du lien conjugal. Cette étude part dune analyse historique qui démontrera les oscillations dans les processus de dissolution du mariage et aidera à expliquer les motivations qui ont conduit au changement dans lapproche du divorce, apportant une solution aux doutes qui sont apparus depuis ladoption de lAmendement. Il sera analysé le changement de paradigme qui eut lieu, où le sentiment de culpabilité fut remplacé par laffection qui, dun simple sentiment sest avéré une valeur juridique en mesure de dicter le cours de la relation conjugale.On fait face alors à des questionnements à propos : (i) de lextinction des exigences préalables au divorce ; (ii) des directions de linstitut de la séparation par voie judiciaire et extrajudiciaire ; (iii) de la notion de culpabilité par la fin du mariage ; (iv) de comment seront prises les décisions au sujet du nom de marié ou obligation alimentaire entre le conjoints. En dernier lieu, considérant les nouvelles orientations apportées par LAmendement Constitutionnel nº 66, de 2010, fut étudiée la question de la responsabilité civile en matière conjugale, sujet du droit de famille dont il est encore nécessaire lanalyse de la culpabilité. Pour conclure le travail, quelques considérations critiques seront présentées. / O direito de família brasileiro passou por diversas mudanças nas últimas décadas e, na conjugalidade, tal situação culminou com o advento da Emenda Constitucional n.º 66, de 2010. Trata-se de alteração constitucional que gerou inúmeros questionamentos acerca de questões envolvendo a dissolução do casamento. O presente estudo parte de uma análise histórica que demonstrará as oscilações nos modos de desfazimento do casamento e ajudará a explicar as motivações que levaram à mudança na abordagem do divórcio, trazendo solução às dúvidas que surgiram a partir da aprovação da Emenda. Será analisada a mudança de paradigma ocorrida, em que a culpa foi substituída pelo afeto que, de mero sentimento, passou a ser considerado um valor jurídico apto a ditar os rumos do relacionamento conjugal. Enfrentam-se, então, questionamentos a respeito: (i) da extinção dos requisitos prévios para o divórcio; (ii) dos rumos do instituto da separação judicial e extrajudicial; (iii) da noção de culpa pelo término do casamento; (iv) de como serão tomadas decisões sobre o nome de casado ou alimentos devidos entre cônjuges. Ao final, considerados os novos rumos trazidos ao direito de família pela Emenda Constitucional n.º 66/2010, foi estudada a questão da responsabilidade civil em matéria conjugal, tópico do direito de família no qual ainda é necessária a análise da culpa. Encerrando o trabalho, são trazidas algumas considerações críticas.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-11022015-131905 |
Date | 12 May 2014 |
Creators | Renata Oliva Monteiro |
Contributors | Eduardo Tomasevicius Filho, Marco Antonio dos Anjos, Nestor Duarte |
Publisher | Universidade de São Paulo, Direito, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | French |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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