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Medida provisória municipal

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Previous issue date: 2017-08-03 / The object of this study is the law measure municipal provisional. The Federal Constitution of 1988, like the previous one, disposed, in a specific section, the formation’s process of the laws, including the normative species of the Brazilian Legal Order, without restricting the use of the provisional measure by the Federal Executive. Thus, the other entities of the Federation, in the use of their autonomy in the federative system and the symmetry derived from it, may, in the elaboration of their regional and local Statutes, choose which normative instruments should be included in their legislative processes. The primary normative activity of the Executive today is a requirement of the modern state, which often needs to act immediately in order to serve the public interest and cannot wait for the ordinary legislative process. The provisional measure is immediately submitted to the Parliament for consideration, for validation, through the process of conversion into law, giving the last word as representatives of popular sovereignty. This primary normative instrument, of exceptional use, with force of law, made available to the chief of the Executive, for use in cases of Brazilians cities, such as Natal, Rio Branco, Palmas and João Pessoa. The discipline of the provisional measure, in the local laws, complies with the limits of the regulation set forth in article 62 of the Constitution, and is intended, in most cases, for use in public calamity and public commotion for the opening of extraordinary credit, in accordance with article 167, § 3, of the Federal Constitution, situations that fulfill the assumptions of relevance and urgency. / O objeto de estudo é a medida provisória municipal. A Constituição Federal de 1988, a exemplo da anterior, dispôs, em seção própria, sobre o processo de formação das leis, instituindo, inclusive, as espécies normativas do Ordenamento Jurídico brasileiro, sem fazer qualquer restrição ao uso da medida provisória pelo Executivo federal. Assim, os demais entes da Federação, no uso da autonomia de que dispõem no sistema federativo e na simetria também dele decorrente, podem, na elaboração de seus Estatutos regionais e locais, optar por quais instrumentos normativos deverão figurar em seus processos legislativos. A atividade normativa primária do Executivo, hoje, é uma exigência do Estado moderno, que, muitas vezes, precisa atuar imediatamente, a fim de atender ao interesse público e não pode aguardar o trâmite do processo legislativo ordinário. A medida provisória é submetida imediatamente à apreciação do Parlamento, para convalidação, através do processo de conversão em lei, dando a última palavra como representantes da soberania popular. Esse instrumento normativo primário, de uso excepcional, com força de lei, colocado à disposição do chefe do Executivo, para uso em casos de relevância e urgência, foi identificado no processo legislativo de municípios brasileiros, como Natal, Rio Branco, Palmas e João Pessoa. A disciplina da medida provisória, nos ordenamentos locais, atende aos contornos e limites da regulamentação prevista no art. 62 da Constituição, sendo destinada, na maioria dos casos, para uso em casos de calamidade pública e comoção pública para abertura de crédito extraordinário, de conformidade com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, situações que preenchem os pressupostos de relevância e urgência.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/3372
Date03 August 2017
CreatorsBatista, Raimundo
ContributorsFrancisco, José Carlos, Caggiano, Monica Herman Salem, Ferreira Filho, Manoel Gonçalves
PublisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, Brasil, Faculdade de Direito (FDIR)
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE
Rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/, info:eu-repo/semantics/openAccess

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