Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:14:40Z
No. of bitstreams: 1
61400934.pdf: 12066361 bytes, checksum: 5a94f7df8a4f86f048505eff413aceb0 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:14:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1
61400934.pdf: 12066361 bytes, checksum: 5a94f7df8a4f86f048505eff413aceb0 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-11T20:14:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61400934.pdf: 12066361 bytes, checksum: 5a94f7df8a4f86f048505eff413aceb0 (MD5)
Previous issue date: 2016 / O trabalho infantil, que é um problema mundial, afeta cerca de cento e cinquenta milhões de crianças e adolescentes entre cinco e quatorze anos de idade1, denotando uma verdadeira "chaga social" que está inserida num complexo de variáveis sociais, políticas, econômicas e culturais, fato que dificulta sua desestruturação. Assim, a prevenção, com vistas à erradicação do trabalho infantil, relaciona-se à defesa dos direitos humanos fundamentais e integra a normativa da Constituição Federal brasileira de 1988 e do artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990), com fundamento no princípio de que toda criança deve ter plenamente respeitada e protegida sua dignidade como ser humano, independente de nacionalidade, cor, sexo, origem social, religião ou etnia, e por apresentar a peculiaridade de se encontrar numa fase de desenvolvimento, ensejando proteção especial em todas as áreas de sua vivência física, familiar, moral, educacional, psicológica e social. No Brasil, contudo, o enfrentamento do problema tem sido marcado por diversas barreiras, dentre elas a herança cultural colonizadora, que desde o início inseriu crianças no trabalho. Atualmente, há mais crianças no mercado informal, inclusive, em atividades ilícitas, enquadradas pela Organização Internacional do Trabalho, por meio da Convenção nº 138, no rol das piores formas de trabalho infantil. A presente pesquisa, nesse contexto, buscou apresentar a legislação pertinente, inclusive internacional, que tenha sido inserta no ordenamento jurídico pátrio. Além disso, teve como intuito analisar determinadas medidas elaboradas e executadas por autoridades do Sistema de Justiça do Brasil no combate ao trabalho infantil e dar notoriedade ao projeto desenvolvido pelo Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC/OIT). Nessa seara, tratamos dessa temática à luz da ferramenta proposta pelo professor Joaquín Herrera Flores, denominada “diamante ético”, que, em síntese, implica uma visão mais amplificada, a partir de elementos conceituais e materiais, planteando, assim, “capas” não excludentes, tampouco de utilização obrigatória, todavia metodologicamente úteis na análise proposta.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:localhost:235/12267 |
Date | January 2016 |
Creators | Lima, Jordana Maria Ferreira de |
Contributors | Britto, Carlos Ayres |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional do UniCEUB, instname:Centro de Ensino Unificado de Brasília, instacron:UNICEUB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0021 seconds