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Entidades beneficentes e de assistência social: (re)construção sistêmica de um conceito e os reflexos incidentes sobre a norma imunizante a contribuições para a seguridade social

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Previous issue date: 2012 / This study seeks to instill the interpreters of the Constitution. Looking for an exact concept of the term social welfare charity. Force said to be at least strange that both the doctrine and unison unison case law does not make any distinction between the different constitutional concepts, addressed in Article 150, VI, ce in Article 195, § 7, of social assistance. In the first article, insert into the National Tax (sub)system, we have the expression social welfare institution, in the second, framed within the (sub)system of Social Security, is the expression of social welfare charity. Both signs, is the institution of welfare or social welfare charity should have its spectrum of coverage defined. Inaccurate concepts may lead to failure of the Constitutional System and certainly the failure of Social Security, in its three dimensions: health, social security and welfare, which, in deference to the constitutional principle of solidarity and universality of funding, should be financed by all, except for true charitable social assistance, according to the negative rule of jurisdiction, under § 7 of Article 195 of the Federal Constitution, the society. / O presente estudo busca instigar os intérpretes da Constituição. À procura de um conceito exato do termo entidade beneficente de assistência social. Força dizer ser no mínimo estranho o fato de tanto a uníssona doutrina como a uníssona jurisprudência não fazerem qualquer distinção entre os diferentes conceitos constitucionais, tratados no artigo 150, VI, c e no artigo 195, §7º, de assistência social. No primeiro artigo, inserto dentro do (Sub)sistema Tributário Nacional, tem-se a expressão instituição de assistência social; no segundo, enquadrado dentro do (Sub)sistema da Seguridade Social, tem-se a expressão entidade beneficente de assistência social. Ambos signos, seja instituição de assistência social ou entidade beneficente de assistência social devem ter seu espectro de abrangência delimitado. Inexatas conceituações podem acarretar a falência do Sistema Constitucional e seguramente a falência da Seguridade Social, em sua tríplice dimensão: saúde, assistência e previdência social, a qual, em respeito ao princípio constitucional da solidariedade e da universalidade de custeio, deve ser financiada por toda, excetuada as verdadeiras entidades beneficentes de assistência social, consoante a regra negativa de competência, prevista no §7º do artigo 195 da Constituição Federal, a sociedade.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/2511
Date January 2012
CreatorsChaves, Christian Frau Obrador
ContributorsSilveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso da
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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