Return to search

TRIBUNAL DE CONTAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: CONTROLE SOCIAL E ACCOUNTABILITY.

Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1
NADIA REZENDE FARIA.pdf: 1688866 bytes, checksum: 1cdca3ea1ec0b3df7a80dcfaab02700d (MD5)
Previous issue date: 2013-10-04 / Social control is an essential instrument in the democratic state of law, because it
can make possible the exercise of fundamental principles, such as citizen participation
and public patrimony defense. The Brazilian Constitution of 1988 assigned many
instruments of popular participation in order to ensure public control by society itself,
including denunciation before the Court of Auditors, which can be held by any citizen,
political party, association or syndicate, according to art. 74, §2º of the Constitution of
1988. This constitutional institute opens a prolific way for the discussion about the
role of Court of Auditors, not only as an auxiliary organ of Legislative power, but also
as an organ which defends constitutional principles, fundamental rights, and democracy
itself. Then, this work is an investigative bibliographic research which principal
aim is to analyze if the Brazilian Court of Auditors should be considered, after the
Constitution of 1988, also an instrument of vertical accountability, although within the
term of Political Science it is only presented as an instrument of horizontal accountability.
Also, this study is due to analyze, beyond the formal aspect, some actions and
programs hold by the Courts around Brazil in order to present the social efficacy of
the control undertaken by society and the Courts of Auditors together. / O controle social é instrumento essencial no Estado democrático de direito, pois seu
exercício possibilita a concreção de direitos fundamentais, tais como a participação
cidadã nos assuntos públicos e a defesa do patrimônio público. No Brasil, a
Constituição de 1988 tratou de delinear vários instrumentos de participação cidadã
para garantir o controle do agir estatal pela própria sociedade, dentre os quais se
insere a denúncia perante Tribunais de Contas, que pode ser oferecida por qualquer
cidadão, partido político, associação ou sindicato (art. 74, § 2º, CF/1988). O instituto
da denúncia abre caminho para uma fértil discussão acerca do papel da Corte de
Contas no cenário brasileiro, não só como órgão auxiliar do Legislativo no controle
técnico e burocrático das contas públicas, mas também como órgão defensor de
princípios constitucionais, direitos fundamentais e da própria democracia. Nesse
sentido, esta pesquisa tem a forma investigativa e objetiva verificar se os Tribunais
de Contas do Brasil, embora apontados pela ciência política como instrumentos de
accountability horizontal, devam ser considerados, a partir da vigência da
Constituição de 1988, instrumentos também de accountability vertical. Para tanto,
analisa-se, além do elemento formal, igualmente as ações práticas desses Tribunais
a fim de apresentar algumas considerações acerca da eficácia social do controle
exercido na parceria entre essas cortes e a sociedade civil.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ambar:tede/2673
Date04 October 2013
CreatorsFaria, Nádia Rezende
ContributorsCosta, Eliane Romeiro, Neves, Cleuler Barbosa das, Barbosa, Ycarim Melgaço
PublisherPontifícia Universidade Católica de Goiás, Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, PUC Goiás, BR, Ciências Humanas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0022 seconds