Na indústria da água, as fraudes cometidas pelos clientes para acessar a água sem pagar afetam a receita da empresa, contribuem para aumentar as perdas físicas e interferem na ordem econômica, causando danos à sociedade. Os custos de transação ex post envolvem inspeção in loco se houver suspeita de fraude e execução legal no caso de uma fraude ser confirmada. No entanto, os indivíduos podem reagir de forma diversa frente aos custos e benefícios relacionados ao cumprimento das normas contratuais e legais. Analisamos 115.695 fraudes constatadas pela concessionária entre janeiro de 2010 e junho de 2016 na Região Metropolitana de São Paulo. Os resultados indicaram que a fiscalização não apresentou influência importante sobre a quantidade de fraudes. Na categoria de uso residencial as áreas mais pobres e com baixo nível de instrução formal apresentaram as maiores quantidades de fraudes. Conclui-se que o fraudador típico nesta categoria está na fronteira do crime e assim sendo precisaria de um \"incentivo\" para escolher não cometer fraude. Nesse caso propomos dois caminhos inter-relacionados: impor um caráter mais educativo do que punitivo às inspeções e instituir um tipo de troca multilateral (Coase, 1960). Por outro lado, nas áreas com nível sócio econômico alto e muito alto apresentaram maior quantidade de fraudes na categoria de uso comercial relativamente às quantidades de fraudes constatadas na categoria de uso residencial. Esse resultado encontra respaldo em Becker (1968; 1974), cujo argumento incorpora o comportamento racional ilegal, e traz à cena o argumento de Hirschmann (1977), de que cabe à sociedade e às firmas tornar as estruturas políticas repressivas efetivas em adesão ao interesse civilizado. Devido às diferenças de governança dentro da empresa e no ambiente legal e social, a validade dos resultados é limitada à RMSP. / In water industry, frauds committed by customers to access water without paying affect firm´s revenue, contribute to increase physical losses and interfere in the economic order causing harm to society. Ex post transaction costs involve inspection in loco if fraud is suspected and legal enforcement in case a fraud is confirmed. However, individuals may react differently to the costs and benefits of complying with contractual and legal standards. We analyzed the 115,695 frauds registered in management system of the concessionaire between january 2010 and june/2016 in the Metropolitan Region of São Paulo. The results indicated that the inspections did not have an important influence on frauds quantity. Frauds were much more numerous in residential category of use in poorest areas with low level of formal education. It is concluded that typical fraudster in this category is at the border of crime. Therefore, he needs an \'incentive\' to choose not commit fraud. In this case we propose two interrelated paths: to impose a more educational than punitive character on the inspections and to institute a type of multilateral exchange (Coase, 1960). On the other hand, in commercial category of use frauds were much more numerous in areas with high and very high socioeconomic level. This result is supported by Becker (1968; 1974), whose argument incorporates the illegal rational behavior and brings to the scene Hirschmann´s argument (1977), that it is up to society and firms to make effective repressive political structures in adherence to civilized self-interest. Due to differences in governance within the firm and in legal and social environment, the validity of the results is limited to the MRSP.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-17072018-164614 |
Date | 14 May 2018 |
Creators | Rocha, Alba Valéria Moraes Amaral |
Contributors | Guerreiro, Reinaldo |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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