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Previous issue date: 2007-09-13 / One of the major challenges in social inclusion for the handicapped is the lack of integration of them in productive processes. There is still prejudice regarding their ability to contribute from a competitive perspective, perspective which rules in the business world. This results from the lack of understanding about the insertion possibilities of the physically challenged in an active production process, given the right opportunity to fully develop their potential. The main vehicle for disabled insertion in the professional world is the Constitution, which reserves a portion of employment positions and prohibits any type of discrimination in regards of salary and hiring criteria for the physically challenged. The law 8.213/91 indicates the percentage of work positions in relation to the number of employees per company, 7.853/89, with political policy aiming the the best interest of the physically challenged, altered by decree 70, of Decree 5.296/04 which regulates among others ways of access and work relation. In December, 13th, 2006 in a United Nations international human rights convention on the rights of disabled people, the eighth UN and first document in XXI century on international standard for disabled people's human rights was approved. It is a relevant instrument in the improvement of human rights, not only because it sees the specific needs of this group but, because, above all it reinvigorates human rights that are under the globalization threat in detriment of social rights once consolidated. In fact, we are facing a social context with uncountable variables, consequently, state actions must enforce the legal and constitutional principle. Therefore, this study has as an objective the search of coherence between legal action for work market insertion of the disabled and the institutional purposes for the implementation of social inclusion for the disabled. This also keeping in mind the rehabilitated beneficiary , who after acquiring the occupational disease or work related permanent injury (or not) have their labor capacity limited, putting them in a unfavorable situation at the work place, which many times motivates their dismissal after the stability period. / A não integração da pessoa com deficiência no processo produtivo é um dos maiores obstáculos para a sua inclusão social. Há, ainda, preconceitos em relação à sua capacidade contributiva baseados em um conceito competitivo que, atualmente, norteia o mundo empresarial. Essa restrição decorre do desconhecimento das possibilidades dessa pessoa de se inserir como agente ativo no processo de produção, quando se dá a ela a oportunidade de desenvolver todo o seu potencial. Condutor fundamental da inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho é a Constituição, que prevê a reserva de cargos e proíbe qualquer discriminação referente à remuneração salarial e aos critérios de admissão do portador de deficiência. Seguem-lhe as leis 8.213/91, que indica os percentuais de postos de trabalho em relação ao número de empregados da empresa; 7.853/89, voltada ao portador de deficiência; e o decreto 3.298/99, alterado pelo artigo 70 do decreto 5.296/04, regulamentando, dentre outras, a forma de acesso às relações de trabalho. Em 13 de dezembro de 2006, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, primeiro documento de direitos humanos do Século XXI e o oitavo da ONU. Trata-se de relevante instrumento de aprimoramento dos direitos humanos, não apenas porque atende às necessidades específicas desse grupo, mas, acima de tudo, porque revigora os direitos humanos, ameaçados pelo avanço do mercado global em
detrimento de direitos sociais antes consolidados. De fato, está-se diante de um contexto social com inúmeras variáveis, portanto, o Estado deve fazer cumprir os princípios constitucionais e o ordenamento jurídico. Assim, procuramos demonstrar a coerência entre a ação legal de inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho e os propósitos institucionais de efetivação da sua inclusão. Contudo, sem descuidar do beneficiário reabilitado, cuja capacidade tenha se tornado restrita após doença ocupacional ou devido à seqüela resultante de acidente do trabalho (ou não). Como decorrência, permanece ele em situação de desvantagem no emprego, o que muitas vezes resulta em demissão, após o período da estabilidade.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/1200 |
Date | 13 September 2007 |
Creators | Costa, Sandra Morais de Brito |
Contributors | Mannrich, Nelson, Bertolin, Patrícia Tuma Martins, Oliveira, Oris de |
Publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE |
Rights | info:eu-repo/semantics/embargoedAccess |
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