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Previous issue date: 2013-04-01 / Nenhuma / O cenário jurídico brasileiro contemporâneo vive o dilema entre a busca por eficiência e a busca por efetividade. A eficiência forja um modelo de justiça prioritariamente preocupado com a velocidade da prestação jurisdicional, enquanto a efetividade forja um modelo de justiça em que a principal preocupação consiste no cumprimento das garantias fundamentais constitucionais. O trabalho tem como objetivo problematizar a experiência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) a partir deste paradoxo. Em face do aumento do número de conflitos, consequência do modelo econômico-jurídico neoliberal, o judiciário adota mecanismos capazes de absorver a crescente demanda por justiça. Para tanto, institui vias jurisdicionais alternativas, como os JEFs, além de outras medidas voltadas à informalização do judiciário. O procedimento dos juizados se diferencia daquele existente na justiça comum, principalmente, devido às seguintes características: informalidade, celeridade, simplicidade, oralidade e consenso, características que a doutrina, de modo acrítico, denomina como ?princípios dos Juizados Especiais?. Estas características são consideradas positivamente por significativa parte da doutrina, pois perfilam um modelo de justiça mais próximo dos cidadãos. Contudo, deve-se fazer uma ressalva: a excessiva informalidade põe em risco a garantia ao devido processo, o que pode tornar o procedimento inconstitucional. O direito em geral, bem como o Poder Judiciário em especial, sofrem influxos (in)diretos do discurso eficientista neoliberal, devido à influência paranormativa exercida tanto pelos órgãos de fomento econômico (Banco Mundial), como pelos grupos formados por grandes empresas privadas. O Estado incorpora as recomendações provenientes destes atores para que as leis e a justiça não sejam um obstáculo aos investimentos econômicos. Um exemplo disso é a Emenda Constitucional 45/2004, que adere às recomendações contidas no Documento Técnico 319 S de autoria do Banco Mundial. O modelo de justiça neoliberal exige que o judiciário seja eficiente, produtivo e previsível para que os atores econômicos possam adotar um comportamento estratégico e seus interesses não sejam obstaculizados pela burocracia judiciária. Desse modo, a preocupação com a eficiência se sobrepõe à preocupação com a qualidade (efetividade) da prestação jurisdicional. Estas tendências são significativamente perceptíveis no âmbito dos JEFs. Quando os juízes interpretam os ?princípios dos Juizados Especiais? por um viés eficientista, o procedimento é informalizado para consagrar um modelo de justiça pautado pelo mercado e não para concretizar um modelo de justiça de proximidade, voltado à efetivação dos direitos constitucionais. A compreensão dos princípios a partir da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, do direito como integridade de Ronald Dworkin e da teoria da decisão judicial de Lenio Streck impede uma interpretação pragmático-eficientista do procedimento dos JEFs, assim como desmitifica a ideia de que os critérios dos Juizados podem ser considerados princípios. A partir destas aproximações, os critérios dos juizados não podem ser aplicados de modo discricionário e devem assumir a condição de textos jurídicos, cujos sentidos serão determinados de acordo com o caso concreto em análise, conjuntamente com as práticas jurídicas adotadas pela comunidade, de modo que o conjunto de práticas jurídicas forme um todo coerente. Este é o caminho para a democratização do acesso qualificado à justiça, compromissado com respostas constitucionalmente adequadas. / The Brazilian contemporary legal scenario is going through the dilemma of being efficient or effective. Efficiency forges a model of justice which is primarily concerned with the promptness of adjudication, while effectiveness forges a model of justice in which the main concern is the fulfillment of constitutional fundamental rights. This study aims to problematize the experience of Special Federal Courts (SFCs) considering this paradox. With the increasing number of conflicts, which are a consequence of the neoliberal economical- jurisdictional model, the legal system has adopted mechanisms that are able to absorb the growing demand for justice. In order to cope with this context, it has instituted alternative legal means such as the SFCs, besides other measures, aiming at the informalization of the legal system. The procedure of these SFCs is different from that in common justice mainly due to the characteristics of informality, celerity, simplicity, orality and consensus which the doctrine, uncritically, denominates as “principles of the Special Courts”. These characteristics are positively considered by a significant part of the doctrine since they profile a model of justice more identified with citizens. However, it should be noted that excessive formality can put the right to the due process under risk, making the procedure unconstitutional. Law, in general, as well as the Judiciary, in special, suffer (in)direct inflows of the neoliberal efficiency discourse due to the pararegulatory influence made either by the economic fostering institutions (World Bank) and the groups made up of important private companies. The government incorporates the recommendations proposed by these institutions and groups so that the laws and legal system do not become an obstacle to economic investments. An example of this is the Constitutional Amendment 45/2004, which follows the recommendations of the Technical Paper 319 S by the World Bank. The neoliberal legal model demands efficiency, productivity and predictability from the judiciary so that the economic actors can adopt a strategic behavior and that their interests do not suffer any obstacles by the judiciary bureaucracy. Therefore, the concern with efficiency overlaps the concern with the effectiveness of adjudication. These tendencies are significantly perceptible in the scope of SFCs. When judges interpret the “principles of Special Courts” through an efficiency perspective, the procedure is informalized to acclaim a model of justice based on the market and not on a model of proximity justice concerned with the promotion of constitutional rights. The understanding of the principles from philosophical hermeneutics by Hans-Georg Gadamer, of law as integrity by Ronald Dworkin and the theory of judicial decision by Lenio Streck impedes a pragmatic- efficiency procedure of the SFCs, as well as demystifies the idea that the criteria of courts can be considered principles. Through these approaches, the criteria of courts cannot be applied in a discretionary manner and should assume the condition of legal texts whose meanings are determined according to the case under analysis along with legal practices adopted by the community so that the set of legal practices is coherent. This is the way for the democratization of a qualified access to justice committed with obtaining answers that are constitutionally appropriate.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/3310 |
Date | 01 April 2013 |
Creators | Pereira, Julia Lafayette |
Contributors | http://lattes.cnpq.br/9285450415334580, Saldanha, Jânia Maria Lopes |
Publisher | Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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