Introdução - Desde a década de 70 a sociedade contemporânea depara-se com riscos e incertezas que apresentam características únicas. Casos emblemáticos nos campos da saúde, segurança e meio ambiente são discutidos pela mídia, organizações não-governamentais, governos, empresas e sociedade civil, e sobre eles o direito é chamado a se posicionar. Para lidar com esses temas, ao longo das duas últimas décadas o direito (internacional e do ambiente) construiu o princípio da precaução. Objetivo - A pesquisa tem por objeto discernir o que o princípio da precaução tem sido, do que ele não é, e o que ele pode vir a ser, contribuindo assim para o estudo das dimensões jurídicas da Sociedade do Risco e das relações entre o direito e a incerteza. Fonte bibliográfica - O estudo se baseou, sobretudo, na literatura francesa sobre o princípio da precaução, na jurisprudência internacional e nas recentes iniciativas da União Européia e da Organização Mundial da Saúde. Considerou-se também a doutrina, jurisprudência e legislação brasileira. Aspectos abordados - Abordou-se a configuração da Sociedade do Risco e como o direito do ambiente se relaciona com suas dimensões científicas e tecnológicas. Em seguida, foi estudada a consolidação desse princípio, em sua dimensão ética e jurídica. Por lidar com temas atuais e polêmicos, sua aplicação é ainda controversa, mas as dificuldades e críticas a ele formuladas auxiliam a evidenciar suas potencialidades. Conclusão - no Brasil é ainda precária a compreensão do que o princípio da precaução é, ou mesmo do que ele não é. Os tribunais confundem precaução e prevenção; o princípio da precaução é usado como sinônimo de uma obrigação geral de preservar o meio ambiente ou como justificativa para abstenções. Uma incorporação mais eficaz desse princípio requer o conhecimento da sua teoria e prática. A aplicação do princípio da precaução deve ser pautada na realização de análises de riscos, na adoção de parâmetros aptos a balizar sua prática e na utilização de stantards jurídicos. A controvérsia promovida pelo princípio da precaução estimula uma atitude reflexiva com relação à ciência e fortalece, no direito e fora dele, a tomada de decisões envolvendo a opinião pública e a comunidade científica. / Introduction - Since the 1970s, the society at large has been faced with unprecedented risks and uncertainties. Landmark cases in the health, safety and environmental areas have been extensively debated by the media, nongovernmental organizations, governments, corporations and the civil society as a whole, and the law has been called upon to take a stance over these issues. To cope with these issues, international and environment law has devised, over the last two decades, the so-called precautionary principle. Scope - This research seeks to draw a distinction between what the precautionary principle has been from what it is not, and what it may come to be, thus contributing to studies on the legal realms of the Risk Society and the relations between the law and uncertainties. Bibliography - This study has primarily relied on French literature covering the precautionary principle, international case law, and the recent initiatives of both the European Union and the World Health Organization. Brazilian case law, legal writings and laws have also been taken into consideration. Aspects - This work addresses the framework of Risk Society and how environmental law relates to its scientific aspects. Then, the consolidation of such principle on its ethical and legal fronts was studied. As current (and rather debatable) themes are into play, the application of Risk Society is still controversial, but the difficulties faced by such application and the criticism directed at it help understand the potential characteristics of this framework. Conclusion - In Brazil, understanding what the precautionary principle stands for (or even what it does not) is still incipient. Brazilian courts make a confusion between precaution and prevention: the precautionary principle is taken as a synonym for a general duty to conserve the environment or as a reason for limitations. A deeper understanding of this precautionary principle calls for a greater awareness of its theory and practice. Applying the precautionary principle should thus be grounded on risk analyses; on the adoption of standards that are capable of governing its practice; and on effective use of legal standards. The controversy over the precautionary principle has invited to a more reflective approach to science, while also strengthening (within the realms of law, and beyond) decision-making efforts involving the public opinion and the scientific community.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-11032008-103816 |
Date | 14 September 2007 |
Creators | Setzer, Joana |
Contributors | Gouveia, Nelson da Cruz |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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