Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2018-01-08T17:39:02Z
No. of bitstreams: 1
Raul_Diegues_Serva_Neto.pdf: 1093625 bytes, checksum: 60b2dba33a3e0f4aaa9b2d6c194c5957 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-01-08T17:39:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Raul_Diegues_Serva_Neto.pdf: 1093625 bytes, checksum: 60b2dba33a3e0f4aaa9b2d6c194c5957 (MD5)
Previous issue date: 2017-08-18 / The purpose of this study was to identify, throughout the historicity of the interpretative practices, evaluation criteria for a legal decision analysis, using ADPF 187 (marijuana gait) as the application criterion for the elaborated construction. The starting question was: what makes it possible to make relevant statements about the Law? It was observed as the dissertation hypothesis, if the judicial decision presents transgressions of validity allowing for an interpretative discretion, then it may reveal a greater propensity to be an activist. In order to answer the initial question, the study was based on the following methodology: from the contribution of the hermeneutical turn in the approach to the analysis of the ADPF 187 decision, which makes it an activist legal decision; from the Heideggerian phenomenological method, by developing a three-step approach: (1) the phenomenological reduction, which promotes the shift from the perspective of the being towards the being; 2) the deconstruction of traditional concepts, which promotes masks in phenomena; 3) and construction, which shows itself as an appropriation of what has been forgotten, in which the access to the being is sequenced and the definition of its modes of being from the being. After the development of the methodology, the development of the Dworkin aesthetic hypothesis was elaborated from the Schools of Legal Hermeneutics, in which, throughout the historicity of this discussion, the first criterion resided in the will of the legislator, although this is a body disempowered; the will of the law is also not enough, because the law has no will, and it can be attributed to it; the legally protected interest can be considered a criterion of validity, which depends more on the conflicting reading of Law than on Law itself; normativism assigns either a policy decision or a recognition rule the interpretation validity, which, in a way, seeks outside the Law a criterion of validity for interpretations, or because it resides within a metaphysically conceived frame based on a hypothetical norm, or based on the recognition of all; finally, the dependence on the recognition of a legal proposal by the courts was added. None of these validity criteria is conceived from the Law itself, they generally attribute the validity of interpretations to facts. Next, the view is taken that the contributions on the Law validity unfold in the debate on the interpretative positions of the constitutional courts. Such an appeal is made for the purpose of avoiding moral or political correctness of the law. It discusses the multiple concepts of judicial activism, considering it as a contested and highly controversial concept, and then analyzes the assumptions of such concepts. Therefore, a study of the validity of the reading assumptions that support the comprehension of the validity of the reading of freedom of expression in its instrumental or constitutive bias was sought, based on the study of ADPF 187 (marijuana march) decision. This theoretical research constituted a critique of uncritical legal interpretation. He presented as a means of showing the forgetfulness of being-thus, the means of knowing the foundation and meaning of this being-thus. / Este trabalho teve como objetivo identificar, ao longo da historicidade das práticas interpretativas, critérios de avaliação para análise de uma decisão jurídica, utilizando como critério de aplicação da construção elaborada a ADPF 187 (marcha da maconha). A pergunta de partida foi: o que torna possível realizar afirmações relevantes sobre o Direito? Observou-se como hipótese da dissertação, se a decisão judicial apresenta transgressões de validade possibilitadoras de uma discricionariedade interpretativa, então ela pode revelar uma maior propensão de ser ativista. Para responder a pergunta de partida, o estudo valeu-se da seguinte metodologia: a partir do contributo do giro hermenêutico na abordagem da análise da decisão da ADPF 187, o que faz ser uma decisão jurídica ativista; a partir do método fenomenológico Heideggeriano, desenvolvendo-se uma abordagem em três passos, sendo: 1) a redução fenomenológica, que promove o deslocamento da perspectiva do ente em direção ao ser; 2) a desconstrução dos conceitos tradicionais, que promove encobrimentos nos fenômenos; 3) e a construção, que se mostra como uma apropriação do que ficou esquecido, em que se sequencia o acesso ao ser e a definição dos seus modos de ser a partir do ente. Após o desenvolvimento da metodologia, elaborou-se, a partir das Escolas de Hermenêutica Jurídica, o desenvolvimento da hipótese estética de Dworkin, na qual, ao longo da historicidade desta discussão, o primeiro critério residiu na vontade do legislador, embora seja este um ente despersonificado; a vontade da lei também não é suficiente, pois a lei não tem vontade, podendo-se atribuir vontades a ela; o interesse juridicamente protegido pode ser considerado um critério de validade, que mais depende da leitura conflitiva do Direito do que propriamente no Direito; o normativismo atribui ora a uma decisão de política ou a uma regra de reconhecimento a validade de uma interpretação, o que, de certa forma, busca fora do Direito um critério de validade para interpretações, ora porque reside dentro de uma moldura metafisicamente concebida baseada em uma norma hipotética, ora com base no reconhecimento de todos; acrescentou-se por último a dependência do reconhecimento de uma proposição jurídica pelos tribunais. Nenhum desses critérios de validade é concebido a partir do próprio Direito, geralmente atribuem a fatos a validade das interpretações. Em seguida, defende-se o ponto de vista de que os contributos sobre a validade do direito desdobram-se no debate sobre as posturas interpretativas das cortes constitucionais. Tal apelo é feito com a finalidade de evitar a correção moral ou política do direito. Discutem-se os múltiplos conceitos sobre ativismo judicial, considerando-o como um conceito contestado e altamente controverso, e logo se analisam os pressupostos de tais conceitos. Para tanto, se buscou, a partir do estudo da decisão da ADPF 187 (marcha da maconha), realizar um estudo da validade dos pressupostos de leitura que sustentam a compreensão da validade da leitura da liberdade de expressão em seu viés instrumental ou constitutivo. Esta pesquisa de base teórica constituiu uma crítica à interpretação jurídica acrítica. Apresentou como meio de mostrar o esquecimento do ser-assim, o meio de conhecer o fundamento e o sentido deste ser-assim.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.unicap.br:tede/949 |
Date | 18 August 2017 |
Creators | Serva Neto, Raul Diegues |
Contributors | Alves, Virgínia Colares Soares Figueiredo |
Publisher | Universidade Católica de Pernambuco, Mestrado em Direito#, #-8801357989282212839#, #500, UNICAP, Brasil, Departamento de Pós-Graduação#, #-8854052368273140835#, #500 |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP, instname:Universidade Católica de Pernambuco, instacron:UNICAP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0027 seconds