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Estudo do uso de corantes artificiais em alimentos e estimativa de ingestão de tartrazina pela população brasileira

A atração dos seres humanos pelas cores é um fenômeno instintivo. Cores agradáveis em alimentos geram no consumidor a sensação de um produto com características sensoriais mais prazerosas e fornecem a sensação de maior qualidade global. Os objetivos deste trabalho foram verificar quais os alimentos comercializados por uma das maiores redes de supermercados do país que continham corantes na sua formulação, selecionar aqueles que continham o corante artificial tartrazina, estimar a Ingestão Diária Teórica Máxima (IDTM) deste corante e realizar análises laboratoriais para avaliar a quantidade de tartrazina em refrescos em pó e isotônicos. Observou-se que de 3475 alimentos comercializados 28,7% continham pelo menos um corante na formulação e que os mais utilizados foram urucum (presente em 8,43% dos alimentos), caramelo (7,68%), cúrcuma (5,47%), carmim de cochonilha (4,52%) e carotenos (4,23%). O corante Tartrazina (INS 102) ocupa a sexta posição na lista dos corantes alimentícios mais utilizados, com frequencia de uso de 2,62%, sendo o corante artificial mais utilizado nos produtos desse estudo. Por meio do uso dos dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2008-2009, do limite máximo de uso permitido por lei e da prevalência de consumo, observou-se que, considerando o consumo de tartrazina médio per capita, a Ingestão Diária Aceitável (IDA) não foi ultrapassada em nenhuma das distribuições: gêneros, regiões brasileiras, classes de rendas familiares per capita e por grupos de faixas etárias. Mas, quando é considerada a prevalência de consumo alimentar, a (IDMT) foi superior à IDA em alguns casos: para mulheres nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste; mulheres nas classes de renda familiar per capita “até R$ 296” e “mais de R$ 296 a R$ 571”; e para as faixas etárias “Adolescentes” (para ambos os sexos) e “Adultos” para “19 anos” e “20 a 24 anos” do sexo feminino. Para os “Adolescentes” de 10 anos a IDMT foi o dobro da IDA. Os produtos da categoria “sucos/refrescos/sucos em pó reconstituídos” apresentaram contribuição expressiva no total de tartrazina consumido ao longo de um dia para todas as distribuições populacionais estudadas. Posteriormente foram analisadas por Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE) 34 amostras de refrescos em pó e 8 de isotônicos sendo que todas estavam de acordo com a legislação vigente para o conteúdo de tartrazina (máximo de 10mg/100mL) com exceção de um refresco em pó sabor pêssego que apresentou 20,92mg/100mL, o que representa mais que o dobro da quantidade permitida por lei. Outras amostras também apresentaram conteúdo expressivo de tartrazina: os refrescos em pó sabor maracujá (72,4% do limite máximo permitido por lei), manga (71,1%) e laranja com mamão (65,2%) e os isotônicos sabores frutas cítricas (57,7%) e laranja (49,4%). As análises laboratoriais mostram que não existe uniformidade no uso do corante tartrazina entre os produtos analisados, sendo utilizada em quantidades que variaram de 4% do valor máximo permitido até valores acima de 70%. A partir do exposto, observa-se um uso mais freqüente de corantes naturais em alimentos quando comparado aos artificiais, provavelmente devido à demanda dos consumidores, atualmente mais preocupados com a saúde. Porém, ainda existe um número expressivo de produtos coloridos artificialmente no mercado. Estudos relacionam o uso de corantes alimentícios com potencial efeito tóxico aos seres humanos. Dentre os corantes “azo”, a tartrazina tem enfoque maior para os toxicologistas e alergistas, sendo relacionada com várias reações adversas à saúde. A preocupação de que a IDA seja ultrapassada para alguns compostos é uma realidade quando se utiliza o limite máximo de uso e a prevalência de consumo como aproximação dos cálculos de ingestão. / The attraction of human by the colors is an instinctive phenomenon. Nice colors in foods generate the feeling of a product with more pleasurable sensory characteristics and give the feeling of greater overall quality. The objectives of this work were to assess which foods marketed by one of the largest networks in the country supermarkets containing dyes in its formulation, select those containing the artificial dye tartrazine, estimate the Theoretical Maximum Daily Intake (TMDI) of this dye and perform laboratory tests to assess the amount of tartrazine in powdered soft drinks and isotonic drinks. It was observed that 28.7% of the products (n=3475) contained at least one dye in its formulation and the most used are annatto (present in 8.43%), caramel (7.68%), turmeric (5.47%), carmine cochineal (4.52%) and carotenes (4.23%). The dye Tartrazine (INS 102) ranks sixth in the list of the most used food colors, with frequency of use of 2.62% and it was the most widely used artificial coloring in the product of this study. By using the Family Budget Survey (HBS) 2008-2009 data and the maximum amount permitted by law, it was observed that, considering the average intake per capita of tartrazine, Acceptable Daily Intake (ADI) was not exceeded in any of the distributions: gender, Brazilian regions, classes of Family income per capita and age groups. But when considering the prevalence of food consumption, the TMDI was higher than the ADI in some cases: for women in the North, Midwest and Northeast; women in per capita family income classes "up to R$ 296" and "more than R$ 296 to R$ 571"; and for the age groups "Adolescents" (for both sexes) and "Adults" to "19 years" and "20 to 24" female. For the "Adolescents" of 10 years IDMT was twice the ADI. Products category "juices / soft drinks / juices reconstituted powder" had a significant contribution in the amount of tartrazine consumed over a day for all population distributions studied. 34 samples of powdered drinks and 8 samples of isotonic drinks were analyzed by High Performance Liquid Chromatography (HPLC). All of them were in accordance with Brazilian law (maximum of 10mg/100mL of tartrazine) with one exception: a peach flavor soft drink that presented 20,92mg/100mL, which is more than the double amount permitted. Other samples also showed expressive content of tartrazine: passion fruit flavor soft drink (72.4% of the maximum extent permitted by law), mango (71.1%) and orange with papaya flavor (65.2%). In addition to these, the isotonic citrus fruits flavors (57.7%) and orange (49.4%). Laboratory tests show that there is no uniformity in the use of the dye tartrazine between analyzed products and it is used in amounts ranging from 4% to values above 70% of the maximum permitted. Therefore, it is observed a more frequent use of natural dyes in foods when compared to artificial, probably due to consumer demand, currently more concerned with health. However, there are still a significant number of artificially colored products on the market. Studies have linked the use of food colors with potential toxic effects in humans. Among the dyes "azo", tartrazine is greater focus on toxicologists and allergists, being related to several adverse reactions to health. Concern that the ADI is exceeded for some compounds is a reality when using the maximum amounts permitted and the prevalence of consumption for the intake calculations.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.lume.ufrgs.br:10183/119766
Date January 2015
CreatorsRodrigues, Patrícia da Silva
ContributorsOlivera, Florencia Cladera, Rios, Alessandro de Oliveira
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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