Return to search

O discurso de Agostinho de Hipona contra o pelagianismo a partir da obra De gestis Pelagii: identidade, diferença, católicos e hereges no século V d.C.

Made available in DSpace on 2018-08-01T23:44:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1
tese_8681_Dissertação (versão depósito final) - entregue em 29-11-2017.pdf: 1493763 bytes, checksum: 5e1f11f7df3b217c982f492e4e41aebd (MD5)
Previous issue date: 2017-09-26 / Em 415 d.C., o concílio de Dióspolis (ou Lydda) absolveu Pelágio de todas as acusações de heresia que lhe foram feitas e o monge bretão foi considerado ortodoxo, isto é, portador da verdadeira fé católica, de acordo com os catorze bispos orientais presentes no processo. Esse fato agravou ainda mais a controvérsia com os pelagianos, já que aproximadamente quatro anos antes o movimento pelagiano foi condenado como herético por um sínodo realizado na cidade de Cartago, dando início à polêmica. Segundo Agostinho de Hipona, que juntamente com os bispos africanos foi um dos principais opositores ao movimento e impingiu árduos esforços em seu enfrentamento, os cristãos seguidores de Pelágio teriam se aproveitado da absolvição do asceta perante o concílio católico para legitimar as ideias acerca da natureza humana perfeita e isenta do pecado original e acerca do livre arbítrio da vontade humana independente da graça de Cristo, como ortodoxas e, consequentemente, católicas. Para a Igreja africana, o pelagianismo era heresia justamente porque negava a corrupção da natureza humana a partir do pecado de Adão e porque, assim, ao tomar o homem como plenamente capaz de alcançar a salvação e a perfeição por suas próprias forças, acabava por desprezar a graça de Cristo e negá-la como única condição possível para a salvação humana, tornando vã a cruz de Cristo (símbolo máximo do cristianismo). Se Agostinho e os bispos africanos condenavam os pelagianos como hereges e o pelagianismo como heresia, o fato de Pelágio ter sido absolvido no concílio oriental indicaria uma ruptura da Igreja? Os bispos orientais poderiam ser considerados favoráveis às
ideias pelagianas uma vez que inocentaram Pelágio? O que poderia ser tomado como ortodoxia e como heresia em termos de doutrina e de identidade cristãs no início do século V? Com o intuito de tentarmos nos aproximar dessas questões em busca de possíveis soluções, selecionamos uma fonte histórica do período que trata precisamente desse momento da controvérsia: De Gestis Pelagii obra escrita por Agostinho cerca de dois anos após o sínodo de Dióspolis na qual o bispo buscou apurar os procedimentos ocorridos no julgamento tentando melhor compreender o processo e a sentença final. Por meio desta pesquisa pretendemos, então, analisar o discurso do bispo de Hipona na referida obra atentando para sua posição sobre a controvérsia, sobre o pelagianismo e sobre a absolvição de Pelágio no concílio oriental. Para tanto, buscamos auxílio teórico em Chartier e seu conceito de representação, em Woodward e Silva e seus conceitos de identidade e de diferença, em Kochakwicz e sua conceitualização de ortodoxia e de heresia, e metodológico em Orlandi e seu método de análise de discurso.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace2.ufes.br:10/9271
Date26 September 2017
CreatorsREIS, R. L.
ContributorsSILVA, E. C. M., GONCALVES, J. M., ANDRADE FILHO, R. O., FELDMAN, S. A.
PublisherUniversidade Federal do Espírito Santo, Mestrado em História, Programa de Pós-Graduação em História, UFES, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0016 seconds