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Previous issue date: 2014-08-15 / Igreja Presbiteriana do Brasil / The present work has the scope to conduct an investigation of the historical perspective about Globalization and its effects on the prowl in the world. Search for both, information that precede the navigations of the 15th and 16th centuries, crossing over the ages in retro-action until it reaches the year 3,200 Bc. This is an age-old phenomenon, and that is influencing the world in the most varied models of economy and, above all, achieving the Governments of countries called "peripherals" for practical driving force for countries which are known as "Central . Economies of various countries are "governed" by globalized factors which bring or take capital through investments, since the big corporations are economic conditions so as to ensure their right to property and, thus, copyright, around which revolve their financial activities. So, your preference lies with countries that have a stable judicial system and to provide the necessary security for the case to ensure them the return of their investments, so that there is an increasing concern with the improvement of the judicial system, to the point that the World Bank get researchers who surrender to the analysis of judicial systems. Was presented, for the Latin America and Caribbean, through the Document n. 319, who proposed a model of judicial power to this Continent. The proposal brought to some countries of America Latin, Caribbean and also for Brazil, a proposal whereby was adopted neoliberal economic policy, so as to establish a "minimal State". With that, generated a system able to provide clear and precise changes the point of establishing a major reform in the Brazilian judiciary, according to suggestions put forward in Document n. 319, the World Bank. The Brazilian Judiciary is experiencing a new reality in the context of the jurisdictional provision through adoption of a merging between the common law and the civil law, with the issue of a "new" code of Civil procedure, in order to give rapid delivery of the jurisdictional provision, in order to ensure the delivery of judgments previously known due to the adoption of the previous system and still, the issue of precedents with binding effect by the Supreme Court, so that all the organs of the judiciary until the judges of first degree of jurisdiction, the direct and indirect public administration, States Federal District and Municipalities, will be linked to the decision-making of those content decisions. In summary, the case-law of the verticalization is the Supreme Court and, thus, of the Superior Court of justice by linking courts of 2nd degree and the judgments of the first degree of jurisdiction. To seek an alternative which is able to allow the exclusion from the trial of concrete cases of the previous system, presents a possibility analysis of the facts supporting the claims made before the judiciary and so on its roots, enabling an approach that is different from the precedent adopted. This is the distinguinsh, i.e., to distinguish the facts and those that generate and maintain the previous system. Remains the clear conclusion that, in fact, the binding effect is an effort to avoid the continued fragmentation of the national legal system, by virtue of the breach of legal independence of National Courts. While, conversely, severely affects the rights and fundamental guarantees regarding the pursuit of jurisdictional provision, by virtue of his own Edition of precedents listed and adoption of the precedential system. Examines the Constitutional Amendment n. 45, December 8, 2004 which, by its nature and content, suppresses and weakens the exercise of citizenship by means of access to the jurisdiction, injuring the section IV, paragraph 4, of article 60 of the Constitution of the Republic, labeled "citizen". The various measures adopted through this Amendment n. 45/2004 are visible in the Document n. 319, from the World Bank, authored by researcher Maria Dakolias, especially with regard to the system of supervision and discipline of the judiciary, demonstrating clearly the "structural income" of the World Bank for the Judiciary of Latin America and Caribbean, and, in particular, to Brazil. / O presente trabalho tem o escopo de realizar uma investigação do ponto de vista histórico a respeito da Globalização e os seus efeitos ao derredor do mundo. Busca, para tanto, informações que precedem em muito as navegações dos Séculos XV e XVI, perpassando ao longo das eras em retroação até alcançar o ano 3.200 A.C. Trata-se de um fenômeno antiquíssimo e que vem influenciando o mundo nos mais variados modelos de economia e, sobretudo, atingindo os governos de países chamados de periféricos por força da condução de práticas por países que são conhecidos como centrais . Economias de vários países são regidas por fatores globalizados que trazem ou levam capitais por meio de investimentos, desde que as grandes corporações econômicas encontrem condições adequadas, de modo a assegurar o seu direito de propriedade e, assim, os direitos autorais, em torno dos quais giram as suas atividades financeiras. Assim, sua preferência recai sobre países que tenham um sistema judiciário estável e que proporcionem a necessária segurança para o caso de assegurar-lhes o retorno de seus investimentos, de modo que existe uma preocupação cada vez mais crescente com o aperfeiçoamento do sistema judicial, a ponto de o Banco Mundial buscar pesquisadores que se entreguem à análise de sistemas judiciais. Foi apresentada, para a América Latina e Caribe, por meio do Documento n. 319, uma proposta de modelo de Poder Judiciário. A proposta trouxe para alguns países da América Latina, Caribe, e também para o Brasil, um modelo por meio do qual foi adotada a política econômica neoliberal, de modo a se estabelecer um estado mínimo . Com isso, gerou um sistema capaz de proporcionar mudanças claras e precisas a ponto de se estabelecer uma grande reforma no Poder Judiciário Brasileiro, segundo sugestões apresentadas no Documento n. 319, do Banco Mundial. O Judiciário Brasileiro está experimentando uma nova realidade no âmbito da prestação jurisdicional por meio da adoção de uma mesclagem entre os sistemas common law e civil law, com a edição de um novo Código de Processo Civil, visando dar celeridade à entrega da prestação jurisdicional, de modo a garantir o proferimento de decisões judiciais previamente conhecidas em virtude da adoção do sistema de precedentes e, ainda, da edição de súmulas com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que todos os órgãos do Judiciário até os Juízes de primeiro grau de jurisdição, a administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, estarão vinculados ao conteúdo decisório dessas decisões. Em síntese, é a verticalização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, assim, do Superior Tribunal de Justiça vinculando os Tribunais de 2º grau e os Juízos de primeiro grau de jurisdição. Para efeito de se buscar uma alternativa que seja capaz de se permitir a exclusão do julgamento de casos concretos desse sistema de precedentes, apresenta-se uma possibilidade de análise dos fatos que sustentam as pretensões deduzidas perante o Judiciário e assim nas suas raízes, viabilizando uma abordagem que seja diversa dos precedentes adotados. Trata-se do distinguinsh, ou seja, de distinguir os fatos quanto àqueles que geraram e sustentam o sistema de precedentes. Resta a clara conclusão de que, na verdade, o efeito vinculante é um esforço no sentido de se evitar a continuidade da fragmentação do sistema jurídico nacional, por força da quebra da independência jurídica da Magistratura Nacional. Ao mesmo tempo em que, inversamente, atinge gravemente o exercício dos direitos e garantias fundamentais no que tange à busca da prestação jurisdicional, por força da própria edição de súmulas, enunciados e adoção do sistema precedentalista. Examina-se a Emenda Constitucional n. 45, de 08 de dezembro de 2004 que, por sua natureza e conteúdo, suprime e enfraquece o exercício da cidadania por meio do acesso à jurisdição, ferindo o inciso IV, do § 4º, do artigo 60, da Constituição da República, rotulada de cidadã . As várias medidas adotadas por meio dessa Emenda n. 45/2004 são visíveis no Documento n. 319, do Banco Mundial, de autoria da pesquisadora Maria Dakolias, mormente no que tange ao sistema de fiscalização e disciplina do Poder Judiciário, demonstrando, claramente, a receita estruturante do Banco Mundial para o Poder Judiciário da América Latina e Caribe e, em especial, para o Brasil.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/1288 |
Date | 15 August 2014 |
Creators | Oliveira, José do Carmo Veiga de |
Contributors | Tavares, André Ramos, Siqueira Neto, José Francisco, Smanio, Gianpaolo Poggio, Gambogi, Luis Carlos Balbino, Torres, Heleno Taveira |
Publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE |
Rights | info:eu-repo/semantics/embargoedAccess |
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