94 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T12:24:16Z
No. of bitstreams: 1
BIANCA DA SILVA ALVES.pdf: 472242 bytes, checksum: 5de7e92ea3bbb995a654647da99aaa1f (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-21T12:24:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1
BIANCA DA SILVA ALVES.pdf: 472242 bytes, checksum: 5de7e92ea3bbb995a654647da99aaa1f (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-21T12:24:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
BIANCA DA SILVA ALVES.pdf: 472242 bytes, checksum: 5de7e92ea3bbb995a654647da99aaa1f (MD5)
Previous issue date: 2008 / Esta dissertação busca esclarecer qual é o interesse protegido pelo legislador quando incrimina a utilização ilegal de células-tronco embrionárias humanas no artigo 24 da Lei nº 11.105/2005, também conhecida como Lei de Biossegurança. Isto se deve ao fato de que, ao tempo em que incrimina a ação, o legislador o faz apenas sob certas condições: aquelas estabelecidas na própria Lei nº 11.105/2005. Aparentemente, tratar-se-ia de crime de mera desobediência, o que não é compatível com o Direito Penal liberal, próprio dos países democráticos, cujos tipos se estruturam em razão da proteção do bem jurídico. Cumpre, portanto, o bem jurídico várias funções no Direito Penal, realçando-se aquela de legitimar a própria proibição e intervenção do Estado na esfera de liberdade do indivíduo. O trabalho faz uma retrospectiva histórica do Direito Penal e sua legitimação a partir da proteção ao bem jurídico, apresentando os diversos significados que a expressão já desempenhou para então evidenciar a importância que assume a interpretação do artigo 24 da Lei 11.105/2005 quanto a este aspecto. De outro lado, busca-se entender a natureza do embrião humano, propugnando por sua essência de humanidade, sendo, portanto, merecedor de tutela jurídica enquanto tal. Afirma-se, ainda, que a descaracterização da essência humana do embrião é um fenômeno lingüístico que busca atender a determinados interesses comprometidos com sua manipulação. Demonstra-se também que tal manipulação viola interesses da própria humanidade, na medida em que o ser humano é tratado como instrumento e não como fim em si mesmo. Sustenta-se, pois, que o delito de utilização ilegal de células-tronco embrionárias humanas tutela a vida do jovem embrião como bem jurídico-penal individual e, ainda, um aspecto da dignidade humana, a intangibilidade da humanidade enquanto espécie eticamente constituída, como bem jurídico-penal supra-individual. / Salvador
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/9024 |
Date | January 2008 |
Creators | Alves, Bianca da Silva |
Contributors | Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0075 seconds