A família é originariamente o lugar onde o homem se encontra inserido por nascimento ou adoção e nela desenvolve, através das experiências vividas, sua personalidade e seu caráter. O conceito de família vem sofrendo, no passar dos tempos, inúmeras transformações de caráter público e privado em face do interesse e do novo redimensionamento da sociedade. Nesse sentido, ao lado da família formada para perpetuar o culto religioso doméstico, da família constituída em virtude da autoridade parental, da família orientada pelo direito canônico, veio a pós-modernidade remodelar as relações familiares, tal como anteriormente conhecidas, fazendo-se alçar formas novas, amparadas no afeto e na verdade, buscando, nada além do que a realização pessoal e a felicidade dos seus componentes. Na evolução histórica da família, além da família tradicional, formada pelo casamento, a introdução de novos costumes e valores, a internacionalização dos direitos humanos, a globalização, o respeito do ser humano, tendo em vista sua dignidade e os direitos inerentes à sua personalidade, impôs o reconhecimento de novas modalidades de família formadas na união estável, no concubinato, na monoparentalidade, na homoafetividade e nos estados intersexuais, respeitando as intrínsecas diferenças que compõem os seres humanos. Desta forma, a Constituição Federal, que atravessou vários períodos históricos e paradigmáticos rumo à democratização, assegura a preservação da dignidade do ser humano, a liberdade individual, a autodeterminação, o desenvolvimento humano em sua ampla magnitude, a igualdade, a justiça e a não discriminação como valores supremos de uma sociedade plural e mais justa. Assim, através de uma interpretação sistêmica dos princípios constitucionais, dos grandes debates doutrinários multifacetados e da interferência legislativa, visa a pósmodernidade reconhecer direitos familiares a todos os cidadãos tendo em vista sua rica diversidade, a solidariedade e o melhor interesse de seus componentes. / La famille est avant tout une communauté de personnes réunies par des liens de parenté, oú lhomme sinsert et développe parmi les experiences soubis, sa personalité, puisque favorise leur developpement social, physique et affectif. Est le premier lieu de socialisation de lindividu. La famille est à la fois une institution sociale, juridique et économique, qui existe dans toutes les sociétés humaines. Le concept de famille, a soufert au passer des temps des diverses transformations dordre public et privé en face des mutations qui ont lieu dans les rapport familliales. Dans ses sens, pendant les temps, à côté de la famille patriarcale, issue de lAncien Droit ; de celle qui veut perpetuer le culte religieux ; de celle qui se remplace aux temps medievaux ; on monte à la postmodernité, qui en melangeant la pluralité des formes précedentes, tient compte de la famille élargie, de la monté de lindividualisme, bouleverse la famille en la conduissant à la naissance de la famille nucleaire, qui sest construit par la valorisation de laffectivité et de la verité parmi les rapport amoureux. En suivant lévolution historique de la famille,on peut reconnaître à côté de la famille traditionelle, issue du mariage, l introduction de nouvelles lois e conceptions culturelles,énonce en premier plan les intèrêts de la societé, linternationalisation des droits de lhomme, la globalisation, le respet de lêtre humain, sa dignité personelle, les droits de sa personalité,introduise la reconnaissance des nouvelles groupes familiaux hors mariage lunion libre,le concubinat, la monoparentalité , la famille homossexuel e celle formé dans les étas intersexuels, en respectant les particularités individuels. Ainsi, La Constitution, aprés une grande évolution historique, se democratise, et souligne la preservation de la dignité humaine, des libertés individuelles, de légalité, de la justice, de la participation populaire, de la prohibition de toute discrimination sourtout selon lidentité sexuel, comme valeurs superieures dune societé pluraliste et juste. Ainsi, travers une interpretation des principes constitutionelles, les debats doctrinaires, linfluence de la loi, dans la postmodernité on vise sourtout reconnaître dês droits familiales a tous les citoyens selon la riche diversité de son existence, le principe de la solidaritè et le intérêt supérieur des ses membres.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-31012011-154418 |
Date | 16 April 2010 |
Creators | Maluf, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus |
Contributors | Elias, Roberto Joao |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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