Made available in DSpace on 2019-03-29T23:48:44Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2013-08-30 / The state crisis is related to a change in the role of the Judiciary, which currently takes on the monopoly of jurisdiction. However, the complexity of relationships and expectations of citizens in regards to the rights guaranteed by the Constitution of 1988 has intensified the number of demands of people seeking judicial review, resulting in a process of accumulation and consequent dissatisfaction of citizens. In this situation, companies are now seeking new ways to resolve their conflicts and improve personal experiences by using Conflict Mediation. Access to justice guaranteed by the Federal Constitution is required in addition to "an access to the legal order of justice which is both satisfying and effective, a system tuned to the new demands of the society. The judiciary has paths for negotiated settlement, initially with an intent for reconciliation, which has been successful, but to this day still suffers from some flaws in its construction process. There has been a search for democratic alternatives that approximate the function of the judiciary and that simultaneously satisfy, the National Council of Justice Resolution No. 125 of November 29, 2010, and create an opportunity for dialogue within the Judiciary. However, it requires a paradigm shift that necessitates new training for professionals of law that would function as facilitators, so that society can manage their own conflicts, resulting in decongestion of the Judiciary. In this context, this research has the objective to examine how the National Judicial Council, through Resolution No. 125, which established the National Policy and the proper handling of conflicts of interests, are dealing with the training of professionals who will act as conciliators and mediators of the "Groups" and "Judicial centers". Therefore, we are seeking to understand the challenges for the training of professionals who make up the Main Group of Permanent Methods Consensual Conflict of State of Ceará, with a view to the current dogmatic training of legal professionals. This study was supported by analysis of literature, official documents, testimonies and narratives of the subjects of the research partners. The aim is to analyze the transformations necessary to enter the Conflict Mediation in the Judiciary, without focusing on the problems that cause the system to fail. The study showed that the National Policy on proper handling of conflicts must be large to influence legal education. For that to be successful, the efforts must take into account the practical situation of each region. The requirement goes beyond the insertion of new mechanisms for conflict resolution, as the need arises for a "change in thinking" of both legal practitioners and the population at large. Therefore, it is our conclusion that it is necessary to consider the real goals of dealing adequately with conflicts because, for the institutionalization of conflict mediation to be beneficial, it is essential that there is a "paradigm shift" and that must happen in all areas society.
Keywords: Crisis State. Judiciary. Resolution no. 125 of the National Council of Justice. Conciliation. Conflict mediation. / A crise do Estado vem acompanhada pela mudança no papel do Poder Judiciário, que toma para si o monopólio da jurisdição. No entanto, a complexidade das relações e a expectativa do cidadão em ver os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 cumpridos, intensificaram o número de demandas que busca a tutela jurisdicional, gerando o acúmulo de processos e consequentemente a insatisfação do cidadão. Nesse cenário, a sociedade passa a buscar novas formas de resolver seus conflitos de interesses e em um intenso movimento multiplicam-se as experiências privadas que utilizam a Mediação de Conflitos. O acesso à justiça garantido pela Constituição Federal passa a ser exigido como o acesso a uma ordem jurídica justa que satisfaça e tenha efetividade. Atento às novas exigências da sociedade, o Poder Judiciário abre espaço para as vias conciliativas, inicialmente com um movimento pela conciliação, que obteve êxito, mas que até hoje ainda sofre por algumas falhas no seu processo de construção. Na busca por alternativas democráticas que reaproximem o cidadão do Poder Judiciário e que ao mesmo tempo o satisfaça, o Conselho Nacional de Justiça institui a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, abrindo um espaço para o diálogo dentro do Poder Judiciário. Contudo, exige-se uma mudança de paradigma que requer uma nova formação dos profissionais da área do Direito que devem ser facilitadores, para que a sociedade consiga gerenciar seus próprios conflitos, tendo como consequência o descongestionamento do Poder Judiciário. Nesse contexto, o presente trabalho tem como cerne analisar de que forma o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 125, que instituiu a Política Nacional e tratamento adequado dos conflitos de interesses, está lidando com a capacitação dos profissionais que formarão conciliadores e mediadores dos Núcleos e Centros Judiciários . Para tanto, interessou-se compreender como estão sendo os desafios para a capacitação dos profissionais que compõem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos do Estado do Ceará, com vistas a atual formação dogmática dos profissionais do Direito. Para subsidiar este estudo foi realizado levantamento bibliográfico, análise de documentos oficiais, depoimentos e narrativas dos sujeitos interlocutores da pesquisa. O objetivo é analisar quais as transformações necessárias para inserir a Mediação de Conflitos no Poder Judiciário, sem que sejam cometidas falhas que levem o mecanismo ao descrédito. O estudo revelou que a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses precisa ser ampla para gerar reflexões sobre o ensino jurídico. Para que as capacitações aconteçam e atinjam o seu objetivo precisam levar em consideração a realidade de cada região. A exigência vai além da inserção de novos mecanismos de resolução de conflitos, pois surge a necessidade de uma mudança de mentalidade dos operadores do Direito e da população. Diante disso, conclui-se que é necessário pensar quais os reais objetivos de tratar adequadamente os conflitos, pois, para que a institucionalização da mediação de conflitos seja benéfica, torna-se imprescindível uma mudança de paradigma que deve acontecer em todos os âmbitos da sociedade.
Palavras-chave: Crise estatal. Poder judiciário. Resolução n.125 do Conselho Nacional de Justiça. Conciliação. Mediação de conflitos.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/92291 |
Date | 30 August 2013 |
Creators | Chaves, Emmanuela Carvalho Cipriano |
Contributors | Sales, Lília Maia de Morais, Sales, Lília Maia de Morais, Feitosa, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer, Feitosa, Gustavo Raposo Pereira |
Publisher | Universidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | 1116087375561025573, 500, 500, 1866412720556664761 |
Page generated in 0.0018 seconds