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Jurisdição constitucional e precedentes vinculantes no Brasil

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Previous issue date: 2011 / CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O trabalho analisa o efeito vinculante, visando compatibilizar o referido instituto dentro
da prática do controle de constitucionalidade brasileiro, ressaltando a importância da
interpretação da Constituição feita pelo STF e a proteção dos direitos fundamentais. No
trabalho, os precedentes vinculantes são considerados princípios, que dispõem de força
gravitacional justificada pelo princípio da igualdade na aplicação do direito, ao passo que a
ação reclamatória é encarada como um importante instrumento para a interpretação dos
precedentes vinculantes, capaz de manter as vias abertas para sua possível distinção ou
revogação. Nesse sentido, a categoria que impõe a vinculação formal do precedente
vinculante constitucional é a norma de decisão, que seria a proposição jurídica apta a sustentar
a conclusão do tribunal sobre a (in) constitucionalidade do ato impugnado. Concluímos, de
acordo com as atuais decisões do STF, que a recusa em atribuir efeitos vinculantes
transcendentes mais amplos aponta para um reforço do controle difuso, permitindo que a
interpretação principiológica do precedente e seu desenvolvimento ocorram no controle
difuso. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald
Dworkin. / The work provides some discussion regarding the binding effect, which aim to reconcile
such institute within the practice of Brazilian judicial review, pointing out the importance of
the constitutional interpretation made by the Supreme Court and the protection of
fundamental rights. In said work, precedents are binding principles, which have gravitational
force justified by the principle of equality in applying the law and the constitutional complaint
is considered an important instrument for the interpretation of the binding precedent, capable
of keeping the ways open for further distinguishing or reconsideration of prior decisions.
Thus, the category that imposes the formal binding is the decision norm, which is a legal
proposition able to sustain the ruling of the court on the (un) constitutionality of the act. We
conclude that the refusal to give a broader transcendent binding effect indicates a
strengthening of the diffuse control, allowing the interpretation and development of the
precedents. Ronald Dworkin´s theory of law was chosen to support the conclusions of the
study.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpa.br:2011/7339
Date January 2011
CreatorsMAGALHÃES, Breno Baía
ContributorsMAUÉS, Antonio Gomes Moreira
PublisherUniversidade Federal do Pará, Programa de Pós-Graduação em Direito, UFPA, Brasil, Instituto de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPA, instname:Universidade Federal do Pará, instacron:UFPA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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