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Jurisdição complementar: uma proposta de nova ordem jurisdicional para o Estado contemporâneo

Martins, Jordan Fabricio January 1993 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:14:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1993Bitstream added on 2016-01-08T18:18:49Z : No. of bitstreams: 1 92299.pdf: 3989820 bytes, checksum: 875c963305b20cef7d2918f2913d8c98 (MD5)
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A influência do primitivo modelo jurisdicional hebreu no direito moderno (a gênese da atividade jurisdicional)

SAMPAIO JÚNIOR, Belcorígenes de Souza January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo9534_1.pdf: 97218 bytes, checksum: 84b3f93cda6e75331a682aa7ace8e691 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A função jurisdicional, enquanto atributo estatal para a solução de litígios, ocupa, no cenário jurídico, posição de máxima grandeza. Através dela, o Estado Juiz desenvolve o seu papel constitucional, pacificando conflitos e garantido a paz social. Nos dias atuais, o direito assume status de atuação transnacional. Através da unificação de Estados em blocos econômicos, desponta a atividade jurisdicional no papel de veículo condutor desta realidade, até bem pouco tempo utópica. Hoje já se vislumbra uma jurisdição única na Europa. Em uma época de crise das instituições e de perceptível falência do Estado como o suficiente provedor do bem estar social, pesquisar as raízes histórico-sociais da atuação jurisdicional é, antes de tudo, legitimar a sua atuação.A atividade jurisdicional, como função exclusiva de um ente oficial, precede o moderno Estado de Direito. Desde o Egito dos faraós, se conhece que a função de julgar deve ser transferida do âmbito das partes envolvidas. Na verdade, são os hebreus que, com um sistema jurisdicional único, fundado em sólidos preceitos morais e humanísticos, vão influenciar todo o mundo jurídico moderno através da lenta sedimentação das idéias basilares do cristianismo, expostas na Bíblia Sagrada. Diversos princípios correntes em nossa legislação processual estão ancorados nos preceitos bíblicos, sendo possível identificar na Bíblia, especificamente na legislação mosaica , todos aqueles que realmente informam a atividade jurisdicional moderna. Das areias quentes da Palestina um povo, constituído por doze tribos unificadas em torno de uma fé monoteísta, influenciou, através dos relatos bíblicos levados a cabo pela fé cristã, legisladores, doutrinadores, juristas e pensadores na concepção de uma justiça concebida nos moldes de Deus
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Jurisdição voluntária: perspectiva atual à luz da teoria geral e da instrumentalidade do processo civil : reflexos sobre o âmbito de aplicação da discricionariedade judicial / Giurisdizione volontaria: prospettiva attuale sotto langolo della teoria generale della strumentalità del processo civile: riflessi sullambito dellapplicazione della discrezionalità giudiziale.

Swarai Cervone de Oliveira 05 May 2011 (has links)
Lobiettivo della presente tesi è quello di trattare della giurisdizione volontaria, paragonandola alla giurisdizione contenziosa, come manifestazione del potere statale, mettendo in risalto, di conseguenza, la possibilità dellesercizio della discrezionalità giudiziale in determinate ipotesi. A tal fine, diamo inizio al lavoro con una breve analisi storica sullevoluzione della giurisdizione volontaria e sulle importanti discussioni realizzate sulla sua natura giuridica, dando preferenza alla natura giurisdizionale. In seguito, la tesi tende ad approssimare la giurisdizione volontaria e la giurisdizione contenziosa sotto langolo della teoria generale del processo civile, limitandosi, tuttavia, a trattare dei concetti che hanno provocato, nella scuola tradizionale, qualche dissenso sulla loro applicazione uniforme in entrambi i tipi di giurisdizione. Ancora nel campo della teoria generale, il capitolo seguente cerca di dimostrare che la lite non può piú servire come unico elemento per caratterizzare la giurisdizione, fatto che contribuisce allapprossimazione fra giurisdizione volontaria e contenziosa. Il quarto capitolo approfondisce la nozione di unità di giurisdizione, cercando di illustrare la visione strumentalista e lo scopo sociale e politico del processo, considerando la giurisdizione come manifestazione di potere e, pertanto, di carattere uno. Il capitolo finale, partendo dalla nozione di unità di giurisdizione, cerca di approssimare la funzione giurisdizionale e la funzione amministrativa entrambe, altresí, manifestazioni di potere - , discorre sul moderno concetto di discrezionalità, la paragona allinterpretazione del diritto e tratta dellattuale forma di azione dei valori costituzionali per intermedio del processo. La tesi si conclude con la difesa, secondo le basi descritte nel suo testo, dellespansione delluso della discrezionalità giudiziale. / A presente tese tem por objetivo tratar do modo de ser da jurisdição voluntária, aproximando-a da jurisdição contenciosa, como manifestação do poder estatal, acentuando-se, por consequência, a possibilidade do exercício da discricionariedade judicial em determinadas hipóteses. Para tanto, inicia-se o trabalho com uma breve análise histórica acerca da evolução da jurisdição voluntária e sobre as valiosas discussões que houve a respeito de sua natureza jurídica, optando-se pela natureza jurisdicional. Em seguida, a tese visa a aproximar a jurisdição voluntária e a jurisdição contenciosa sob o ângulo da teoria geral do processo civil, limitando-se, contudo, a tratar dos conceitos que geraram, na escola tradicional, algum dissenso sobre sua aplicação uniforme em ambas as espécies de jurisdição. Ainda no campo da teoria geral, o capítulo seguinte procura demonstrar que a lide já não pode servir como único elemento caracterizador da jurisdição, o que também contribui para a aproximação entre jurisdição voluntária e contenciosa. O quarto capítulo aprofunda a noção de unidade de jurisdição, buscando ilustrar a visão instrumentalista e os escopos social e político do processo, vislumbrando a jurisdição como manifestação de poder e, portanto, de caráter uno. O capítulo final, partindo da noção de unidade de jurisdição, centra-se em aproximar a função jurisdicional e a função administrativa ambas, também, manifestações de poder -, discorre sobre o moderno conceito de discricionariedade, cotejaa com a interpretação do direito e trata da atual forma de atuação dos valores constitucionais por intermédio do processo. Conclui-se a tese defendendo-se, conforme as bases descritas em seu texto, a ampliação do uso da discricionariedade judicial.
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Jurisdição e democracia : uma crítica ao pensamento liberal de Ronald Dworkin / Adjudication and democracy - a critic to Ronald Dworkin's liberal thought. (Inglês)

Souza, Paulo de Tarso Fernandes de 25 August 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:09:18Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-08-25 / The main objective of this dissertation consists in an analysis of the compatibility between the judicial review of legislation and democracy, from a critic to Ronald Dworkin¿s liberal thought. In the book taking tights seriously, originally published in 1977, Ronald Dworkin designed an attack against Herbert Hart¿s legal positivism and Jeremy Bentham¿s utilitarianism. Therefore, Herbert Hart conceived law as the union between primary and secondary rules with the intention of excluding the metaphysical elements from the legal world. Jeremy Bentham maintained that the ethical character of an action depended on the principle of utility, which required the production of the greatest possible happiness to the greatest number of people. In conformity with Ronald Dworkin, legal positivism was wrong, taking into account that it was limited to the comprehension of law as a set of rules and it ignored that necessary connection to morality: law embraces both legal rules and principles of justice. In this context, principles assure the protection of individual rights and the rights of minorities, while policies guarantee the promotion of collective objectives. The role of the judiciary is to protect individual rights and the rights of the minorities through the enforcement of principles. The role of the legislative is, especially, to promote collective objectives by the creation of policies. Courts have democratic legitimacy to hold unconstitutional enactments designed by a parliament elected directly by the people, insofar as constitutional democracy requires the protection of individual rights and the rights of minorities before the will of the majority, exert their function with rationality and free from the pressure of majorities and the application of principles implies the enforcement of rights and obligations that already exist, not a retroactive application of new rights and obligations. To the contrary, it is possible to argue that the theory of democracy justifies the illegitimacy of the judicial review of legislation. Thus, a democracy entitles the people, as a collective body, to sovereignty, and it is grounded on the principles of freedom and equality. The principle of freedom recognises moral autonomy to human beings e demands the creation of material conditions in order to be exercised. The principle of equality promotes the universalisation of moral autonomy when it concedes dignity to all human beings. The principle of majority emerges, then, as a fair option, considering that it attributes equal weight to the vote of every integrant of the community. The objections to the principle of majority raised by the advocates of judicial review¿s democratic legitimacy face difficulties and contradictions that Ronald Dworkin¿s theory is unable to overcome. Consequently, the resistance to the majority becomes a selective application of the principle of equality. The legislative has more legitimacy than the judiciary because it is constituted by representatives directly elected by the people, subjected to political responsibility in front of electors and selected to reproduce society¿s plurality. The problems that cause the crisis of traditional representative system must be solved by the augment of the people¿s direct participation and the improvement of the instruments of representation. Keywords: democracy. Judicial review. Illegitimacy. / O objetivo principal dessa dissertação consiste na análise da compatibilidade entre controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e democracia, a partir de uma crítica ao pensamento liberal de Ronald Dworkin. No livro Taking rights seriously, originariamente publicado em 1977, Ronald Dworkin elaborou um ataque ao positivismo jurídico de Herbert Hart e ao utilitarismo de Jeremy Bentham. Desse modo, Herbert Hart concebeu o direito como a união de regras primárias e regras secundárias, com o objetivo de excluir os elementos metafísicos do mundo jurídico. Jeremy Bentham estabeleceu que o caráter ético de uma conduta dependia do princípio da utilidade, que exigia a produção da maior felicidade possível ao maior número de pessoas. Conforme Ronald Dworkin, o positivismo jurídico estava errado, tendo em vista que estava limitado à compreensão do direito como um conjunto de regras e ignorou a necessária conexão com a moral: o direito abrange tanto as regras jurídicas como os princípios de justiça. Nesse contexto, os princípios asseguram a proteção dos direitos individuais e dos direitos das minorias, enquanto as políticas garantem a promoção de objetivos coletivos. A função do judiciário é proteger os direitos individuais e os direitos das minorias pela aplicação dos princípios. A função do legislativo é, especialmente, promover objetivos coletivos pela criação de políticas. Os tribunais possuem legitimidade democrática para julgar a inconstitucionalidade das leis elaboradas por um parlamento eleito diretamente pelo povo, na medida que a democracia constitucional requer a proteção dos direitos individuais e dos direitos das minorias perante a vontade da maioria, exercem a função com racionalidade e livres das pressões das maiorias e a aplicação dos princípios implica a efetivação de direitos e obrigações já existentes, e não a aplicação retroativa de direitos e deveres novos. Em sentido diverso, é possível sustentar que a teoria da democracia fundamenta a ilegitimidade do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Dessa maneira, a democracia concede a titularidade da soberania ao povo, enquanto corpo coletivo, e está fundamentada nos princípios de liberdade e igualdade. O princípio de liberdade reconhece a autonomia moral do ser humano e demanda a criação de condições materiais para que seja exercida. O princípio da igualdade promove a universalização da autonomia moral quando concede dignidade a todos os seres humanos. O princípio da maioria emerge, então, como uma opção justa, uma vez que concede igual peso ao voto de todos os integrantes da comunidade. As objeções ao princípio da maioria opostas pelos defensores da legitimidade democrática da jurisdição constitucional enfrentam dificuldades e incidem em contradições que a teoria de Ronald Dworkin é incapaz de superar. Como consequência, a resistência à maioria se torna uma aplicação seletiva do princípio da igualdade. O legislativo detém maior legitimidade do que o judiciário, porque é constituído por representantes eleitos diretamente pelo povo, sujeitos à responsabilidade política perante os eleitores e selecionados para reproduzir a pluralidade da sociedade. Os problemas que causam a crise do sistema representativo tradicional devem ser resolvidos com o aumento da participação direta do povo e o aperfeiçoamento dos instrumentos de representação. Palavras-chave: democracia. Jurisdição constitucional. Ilegitimidade.
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Dos processos aos poderes delegados: Inquisição e jurisdição eclesiástica no sertão da Bahia colonial (1745-1756)

Cerqueira, Aline da Silva January 2016 (has links)
Submitted by PPGH null (poshisto@ufba.br) on 2017-06-13T14:13:14Z No. of bitstreams: 1 ALINE CERQUEIRA.pdf: 2445979 bytes, checksum: 71e2e60c4b6b4da98a4086215779c76a (MD5) / Approved for entry into archive by Uillis de Assis Santos (uillis.assis@ufba.br) on 2017-06-27T23:49:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ALINE CERQUEIRA.pdf: 2445979 bytes, checksum: 71e2e60c4b6b4da98a4086215779c76a (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-27T23:49:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ALINE CERQUEIRA.pdf: 2445979 bytes, checksum: 71e2e60c4b6b4da98a4086215779c76a (MD5) / Fapesb / A proposta deste trabalho é analisar a relação entre a estrutura eclesiástica no sertão da Bahia do século XVIII e a Inquisição. Cumpre perceber, particularmente, a atuação de ambas as esferas na freguesia de Jacobina. Nos processos inquisitoriais vamos encontrar para além dos delitos, mecanismos judiciais que correspondiam a lógica de ambas as instituições. Nessa perspectiva, visamos compreender como essas instituições interviram em freguesias distantes da sede da Inquisição em Lisboa, mas também da sede do arcebispado, em Salvador. Analisamos especificidades que evidenciam os mecanismos da Inquisição a nível local, sobretudo o modo como se articulava com as autoridades eclesiásticas ao instrumentalizar as denúncias e punir os delitos. É em torno da relação multifacetada que agrupamos informações significativas que resultam nos procedimentos das instituições.
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Judicialização da política e divisão de poderes no estado democrático de direito: a jurisdição constitucional como quarto poder

Caballero Lois, Cecilia January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T13:33:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 236136.pdf: 1257485 bytes, checksum: becbc0caa96b0b1905bbde9d5c449d32 (MD5) / A judicialização da política é um fenômeno de expansão da função judicial, seja ela exercida através da atuação da jurisdição constitucional, ou por meio da utilização de procedimentos judiciais por espaços não jurídicos. No primeiro caso, o exercício da jurisdição constitucional na atualidade não se limita à revisão judicial, pois a proteção da Constituição compreende outras competências, delimitadas pelos próprios tribunais. Essa expansão da função judicial gera polêmica em torno da legitimidade de atuação da jurisdição constitucional, pois uma decisão judicial garantidora da Constituição pode entrar em conflito com decisões tomadas por poderes eleitos democraticamente, desrespeitando a separação de poderes. Considerada como um dos pilares estruturais do Estado Liberal, quando a preocupação era acabar com o despotismo monárquico e limitar o exercício do poder político, a teoria da separação de poderes começou a ser delineada por John Locke, mas somente a partir de Montesquieu é que ela se populariza e passa a ser estabelecida nas primeiras constituições escritas. Atualmente, a separação de poderes se tornou uma mera garantia dos poderes estatais para agirem conforme determinados procedimentos, pois, desde o advento do Estado Social, os critérios materiais que diferenciavam as funções estatais extrapolaram os limites da tripartição e as constituições da época abriram espaço para a expansão da jurisdição constitucional. A difusão do modelo norte-americano de controle de constitucionalidade, exercido pelo judiciário enquanto protetor da supremacia da constituição, inspirou a criação da jurisdição constitucional na Europa após a Segunda Guerra Mundial, porém seu exercício foi atribuído a Tribunais Constitucionais, criados exclusivamente para exercer um controle abstrato de constitucionalidade. Diante da atual divisão de poderes que caracteriza a estrutura do Estado Democrático de Direito, resta à jurisdição constitucional fiscalizar os processos de formação da vontade democrática, pois somente assim sua função pode ser considerada legítima, enquanto protetora e garantidora da constituição.
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Desentrincheiramento da jurisdição constitucional

Mudrovitsch, Rodrigo de Bittencourt 03 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2013-07-24T12:58:55Z No. of bitstreams: 1 2013_RodrigodeBittencourtMudrovitsch.pdf: 897883 bytes, checksum: 6bc769e2dbee00781fb0cc803955d9cc (MD5) / Approved for entry into archive by Leandro Silva Borges(leandroborges@bce.unb.br) on 2013-07-24T17:38:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_RodrigodeBittencourtMudrovitsch.pdf: 897883 bytes, checksum: 6bc769e2dbee00781fb0cc803955d9cc (MD5) / Made available in DSpace on 2013-07-24T17:38:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_RodrigodeBittencourtMudrovitsch.pdf: 897883 bytes, checksum: 6bc769e2dbee00781fb0cc803955d9cc (MD5) / O problema real que a presente dissertação objetiva enfrentar é o sufocamento imaginativo do direito constitucional brasileiro atual. A partir de leitura própria da teoria do experimentalismo institucional, que representa o produto mais valioso da obra de Roberto Mangabeira Unger, será defendido que é insuficiente afirmar, como é a regra no Brasil, que a ausência de legitimidade política das Cortes Constitucionais pode ser suprida apenas argumentativamente. Será afirmada, assim, a ingenuidade da crença dominante no direito constitucional brasileiro de que é possível superar a tensão entre constitucionalismo e democracia apenas a partir de sofisticações intermináveis de teorias de interpretação normativa. Nesse sentido, a dissertação proporá o desentrincheiramento por completo da jurisdição constitucional, para que o instituto ganhe plasticidade imaginativa contextualizada. Com isso, será possível compreender que não existem regras gerais de funcionamento das Cortes Constitucionais e de interpretação de normas. Além disso, ficará claro que é necessário substituir o critério da racionalidade pelo da utilidade no debate relacionado aos limites democráticos da jurisdição constitucional. Por fim, no que diz respeito à democracia brasileira, será defendido que a agenda atual da teoria constitucional não tem desempenhado papel relevante para propiciar os avanços democráticos necessários ao país. O foco será a demonstração de que constitui problema relevante da democracia brasileira atual a ausência de arenas de dissenso na sociedade civil. A peculiaridade dessa patologia social é que o seu enfrentamento depende de efetivos experimentalismos democráticos que não podem ser realizados a partir da jurisdição constitucional ou por exclusivo intermédio dela. O caminho que será proposto passa pela revisão da política brasileira atual de laissez-faire com relação à promoção social da cidadania. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation confronts the lack of imagination on the current Brazilian constitutional law. From a particular way of understanding Unger’s theory of the institutional experimentalism, the dissertation affirms the insufficiency of the statement that the democratic legitimacy of Constitutional Courts can be acquired simply by legal argumentation. It argues the insufficiency of that the dominant belief of the current Brazilian constitutional law on the possibility of overcoming the conflict between democracy and constitutionalism exclusively by the sophistication of normative theories. It proposes the complete disentrenchment of the institute of judicial review, in search of conceptualized imaginative plasticity. Therewith, the dissertation suggests the conclusion that it is not possible to establish general rules for Constitutional Courts and interpretation of constitutional norms. Furthermore, the dissertation proposes the necessity of substituting the criteria of rationality for the criteria of utility on the debate of the democratic legitimacy of judicial review. Finally, regarding the Brazilian democracy, the dissertation argues that the current Brazilian constitutional theory has not been able to create the conditions for the democratic development of the country. In this sense, it demonstrates that the absence of dissent arenas on the Brazilian civil society is an important democratic pathology which cannot be overcome exclusively by the exercise of judicial review. The dissertation proposes a solution based upon the overcoming of the current Brazilian laissez-faire policy regarding the promotion of the democratic citizenship.
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Assistência jurídica pre-processual : a defensoria pública como forma de prevenção de litígios

Prates Barroso, Anamaria January 2001 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5838_1.pdf: 490270 bytes, checksum: ed68aae5ac86c2f4dc54e6aa95fa9168 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2001 / Esta dissertação pretende demonstrar que a assistência jurídica (Defensoria Pública) pode e deve funcionar como verdadeiro mecanismo de prevenção de litígios. Entretanto, para isso é necessária a revisão de conceitos de determinados institutos que compõem o direito processual. O processo deve ser visto, também, como mecanismo para evitar futuras lides, antecedendo-se às mesmas. Jurisdição, ação e processo devem ter um enfoque preventivo, funcionando a conciliação, via assistência jurídica, como um dos caminhos para que possam ser atingidos, com maior eficiência e rapidez, os interesses da sociedade. O cidadão deve ter garantida a igualdade de oportunidades a fim de que todos possam chegar aos tribunais, sendo assegurada pelo Estado aos menos aquinhoados a paridade de armas, suprindo, para tanto, as falhas decorrentes de inferioridades, tanto culturais como financeiras. É a assistência jurídica (Defensoria Pública), exercendo também um papel preventivo via instituto da conciliação, a garantia constitucional para que o acesso à Justiça não seja meramente formal, mas algo efetivo
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Jurisdição Constitucional : diretrizes para o incremento de sua legitimidade

AGRA, Walber de Moura January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7225_1.pdf: 1335258 bytes, checksum: 2a35d9e21692452bd5a02ec6e06b416d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A presente tese tem como escopo central analisar a legitimação da jurisdição constitucional brasileira exercida pelo Supremo Tribunal Federal. Diante do aumento das demandas sociais geradas pelo Estado Democrático Social de Direito há conseqüentemente um incremento no espaço de incidência das decisões da jurisdição constitucional para garantir a concretização principalmente dos direitos fundamentais. Esse aumento na atuação das prerrogativas do órgão que exerce a jurisdição constitucional muitas vezes extrapola os limites definidos pelo princípio da separação dos poderes, o que evidencia a necessidade de uma densificação da legitimidade da jurisdição constitucional. Essa densificação é realizada pelos seguintes fatores: aumento da força normativa da Constituição; transformação do Supremo Tribunal Federal em um tribunal Constitucional; democratização da escolha de seus ministros; garantia da concretização dos direitos fundamentais, reafirmando o caráter normativo até mesmo das normas programáticas; abertura das decisões do STF para elas possam ser discutidas pela sociedade, fornecendo maiores subsídios para a decisão. Para melhor análise do objeto principal também serão analisados a jurisdição constitucional e o controle de constitucionalidade sistematizados com o propósito de potencializar a eficácia dos direitos fundamentais
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Jurisdição voluntária: perspectiva atual à luz da teoria geral e da instrumentalidade do processo civil : reflexos sobre o âmbito de aplicação da discricionariedade judicial / Giurisdizione volontaria: prospettiva attuale sotto langolo della teoria generale della strumentalità del processo civile: riflessi sullambito dellapplicazione della discrezionalità giudiziale.

Oliveira, Swarai Cervone de 05 May 2011 (has links)
A presente tese tem por objetivo tratar do modo de ser da jurisdição voluntária, aproximando-a da jurisdição contenciosa, como manifestação do poder estatal, acentuando-se, por consequência, a possibilidade do exercício da discricionariedade judicial em determinadas hipóteses. Para tanto, inicia-se o trabalho com uma breve análise histórica acerca da evolução da jurisdição voluntária e sobre as valiosas discussões que houve a respeito de sua natureza jurídica, optando-se pela natureza jurisdicional. Em seguida, a tese visa a aproximar a jurisdição voluntária e a jurisdição contenciosa sob o ângulo da teoria geral do processo civil, limitando-se, contudo, a tratar dos conceitos que geraram, na escola tradicional, algum dissenso sobre sua aplicação uniforme em ambas as espécies de jurisdição. Ainda no campo da teoria geral, o capítulo seguinte procura demonstrar que a lide já não pode servir como único elemento caracterizador da jurisdição, o que também contribui para a aproximação entre jurisdição voluntária e contenciosa. O quarto capítulo aprofunda a noção de unidade de jurisdição, buscando ilustrar a visão instrumentalista e os escopos social e político do processo, vislumbrando a jurisdição como manifestação de poder e, portanto, de caráter uno. O capítulo final, partindo da noção de unidade de jurisdição, centra-se em aproximar a função jurisdicional e a função administrativa ambas, também, manifestações de poder -, discorre sobre o moderno conceito de discricionariedade, cotejaa com a interpretação do direito e trata da atual forma de atuação dos valores constitucionais por intermédio do processo. Conclui-se a tese defendendo-se, conforme as bases descritas em seu texto, a ampliação do uso da discricionariedade judicial. / Lobiettivo della presente tesi è quello di trattare della giurisdizione volontaria, paragonandola alla giurisdizione contenziosa, come manifestazione del potere statale, mettendo in risalto, di conseguenza, la possibilità dellesercizio della discrezionalità giudiziale in determinate ipotesi. A tal fine, diamo inizio al lavoro con una breve analisi storica sullevoluzione della giurisdizione volontaria e sulle importanti discussioni realizzate sulla sua natura giuridica, dando preferenza alla natura giurisdizionale. In seguito, la tesi tende ad approssimare la giurisdizione volontaria e la giurisdizione contenziosa sotto langolo della teoria generale del processo civile, limitandosi, tuttavia, a trattare dei concetti che hanno provocato, nella scuola tradizionale, qualche dissenso sulla loro applicazione uniforme in entrambi i tipi di giurisdizione. Ancora nel campo della teoria generale, il capitolo seguente cerca di dimostrare che la lite non può piú servire come unico elemento per caratterizzare la giurisdizione, fatto che contribuisce allapprossimazione fra giurisdizione volontaria e contenziosa. Il quarto capitolo approfondisce la nozione di unità di giurisdizione, cercando di illustrare la visione strumentalista e lo scopo sociale e politico del processo, considerando la giurisdizione come manifestazione di potere e, pertanto, di carattere uno. Il capitolo finale, partendo dalla nozione di unità di giurisdizione, cerca di approssimare la funzione giurisdizionale e la funzione amministrativa entrambe, altresí, manifestazioni di potere - , discorre sul moderno concetto di discrezionalità, la paragona allinterpretazione del diritto e tratta dellattuale forma di azione dei valori costituzionali per intermedio del processo. La tesi si conclude con la difesa, secondo le basi descritte nel suo testo, dellespansione delluso della discrezionalità giudiziale.

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