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A influência do primitivo modelo jurisdicional hebreu no direito moderno (a gênese da atividade jurisdicional)SAMPAIO JÚNIOR, Belcorígenes de Souza January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A função jurisdicional, enquanto atributo estatal para a solução de litígios, ocupa, no
cenário jurídico, posição de máxima grandeza. Através dela, o Estado Juiz desenvolve
o seu papel constitucional, pacificando conflitos e garantido a paz social. Nos dias
atuais, o direito assume status de atuação transnacional. Através da unificação de
Estados em blocos econômicos, desponta a atividade jurisdicional no papel de veículo
condutor desta realidade, até bem pouco tempo utópica. Hoje já se vislumbra uma
jurisdição única na Europa. Em uma época de crise das instituições e de perceptível
falência do Estado como o suficiente provedor do bem estar social, pesquisar as raízes
histórico-sociais da atuação jurisdicional é, antes de tudo, legitimar a sua atuação.A
atividade jurisdicional, como função exclusiva de um ente oficial, precede o moderno
Estado de Direito. Desde o Egito dos faraós, se conhece que a função de julgar deve
ser transferida do âmbito das partes envolvidas. Na verdade, são os hebreus que, com
um sistema jurisdicional único, fundado em sólidos preceitos morais e humanísticos,
vão influenciar todo o mundo jurídico moderno através da lenta sedimentação das
idéias basilares do cristianismo, expostas na Bíblia Sagrada. Diversos princípios
correntes em nossa legislação processual estão ancorados nos preceitos bíblicos,
sendo possível identificar na Bíblia, especificamente na legislação mosaica , todos
aqueles que realmente informam a atividade jurisdicional moderna. Das areias quentes
da Palestina um povo, constituído por doze tribos unificadas em torno de uma fé
monoteísta, influenciou, através dos relatos bíblicos levados a cabo pela fé cristã,
legisladores, doutrinadores, juristas e pensadores na concepção de uma justiça
concebida nos moldes de Deus
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