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A prova na jurisdição ambientalSaraiva Neto, Pery 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009. / Made available in DSpace on 2012-10-24T17:50:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1
270293.pdf: 1019613 bytes, checksum: 7579a91723edfedf388d52bf8cb4b9ee (MD5) / O tema desta dissertação é a prova na jurisdição ambiental, analisada segundo a perspectiva das peculiaridades do bem jurídico ambiental e da importância de aprimoramento da cidadania pela via jurisdicional. Parte-se do dilema decorrente da percepção atual de crise envolvendo o meio ambiente, para então apresentar o que se entende como novas conformações ao Estado, baseadas nos princípios da prevenção e precaução, responsabilização e cidadania. Aborda-se a inserção constitucional do meio ambiente, para então acentuar as particularidades e a relevância do bem ambiental, assim como das especificidades relacionadas à sua lesão. Frisa-se, por outro lado, a necessidade de incentivo à maior participação popular nos processos decisórios estatais. Dando direcionamento ao trabalho, voltase a atenção à jurisdição, para apresentar a evolução do processo civil, rumo à sua adequação à tutela dos direitos difusos, rompendo-se com seus paradigmas tradicionais, marcantemente individualistas. Analisam-se a Ação Popular e a Ação Civil Pública, enquanto instrumentos jurisdicionais modernos e adequados à tutela do meio ambiente, realçando-se, porém, que a mera disponibilização de mecanismos diferenciados não é suficiente para a mais apropriada tutela do bem ambiental, devendo-se operar uma reforma cultural sobre o tema do meio ambiente. Neste sentido, no que concerne à jurisdição, enfatiza-se a necessidade de um maior envolvimento e comprometimento do juiz com o processo, especialmente em relação aos seus poderes no que se refere à produção e valoração de provas. Apresentamse noções gerais sobre o direito probatório, buscando fazer ligações com o enfoque central do trabalho e, deste modo, afirma-se a necessidade de reformulações na aplicação de determinados institutos vinculados à prova, à luz das especificidades do bem ambiental, dos princípios da responsabilização e da cidadania. Como desdobramento do trabalho, promove-se uma reflexão sobre as regras de distribuição do ônus da prova, destacadamente sobre a flexibilização dos seus efeitos em demandas envolvendo direitos difusos e coletivos. Abordam-se os fundamentos jurídicos para a inversão do ônus da prova, delimitando sua forma de operacionalização e amplitudes. Reflete-se sobre questões envolvendo a produção e valoração da prova em matéria ambiental, buscando indicar alguns contornos do que seja um tratamento adequado da questão probatória em matéria ambiental. No conjunto, busca-se demonstrar que pode haver uma aproximação do instituto da prova aos princípios da responsabilização e da cidadania. Assim, tanto para servir de fundamento para promover um tratamento diferenciado da prova, quanto, justamente, para que este tratamento diferenciado produza uma mais adequada tutela do meio ambiente, servindo ainda como fator de incentivo e facilitação ao exercício da cidadania pela via jurisdicional. / El tema de esta disertación es la prueba en la jurisdicción ambiental analizada según la perspectiva de las peculiaridades del bien jurídico ambiental y de la importancia de apurar la ciudadanía por la vía jurisdiccional. Se parte del dilema resultante de la percepción actual de crisis abarcando el medio ambiente, para entonces presentar lo que se entiende como nuevas conformaciones al Estado, basadas en los principios de la prevención y precaución, responsabilización y ciudadanía. Se aborda la inserción constitucional del medio ambiente para acentuar las particularidades y la relevancia del bien ambiental, así como las especificidades relacionadas a su lesión. Se enfatiza, de otro lado, la necesidad de incentivo a una mayor participación popular en los procesos decisorios estatales. El trabajo coloca especial atención a la jurisdicción, para presentar la evolución del proceso civil, rumbo a su adecuación a la tutela de los derechos difusos, rompiéndose con sus paradigmas tradicionales, marcadamente individualistas. Se analizan la Acción Popular y la Acción Civil Pública, como instrumentos jurisdiccionales modernos y adecuados a la tutela del medio ambiente, realzándose que la mera disponibilización de mecanismos diferenciados no es suficiente para una más apropiada tutela del bien ambiental, debiéndose operar una reforma cultural sobre el tema del medio ambiente. En este sentido, en lo que concierne a la jurisdicción, enfatizase la necesidad de un mayor envolviemiento y comprometimiento del juez con el proceso, especialmente en relación a los poderes en lo que se refiere a la producción y valorización de pruebas. Presentase nociones generales sobre el derecho probatorio, buscando hacer relaciones con el enfoque central del trabajo y, de este modo, afirmase la necesidad de reformulaciones en la aplicación de determinados institutos vinculados a la prueba, a la luz de las especificidades del bien ambiental, de los principios de la responzabilización y de la ciudadanía. Como enclave del trabajo, se promueve una reflexión sobre las reglas de distribución de la carga de la prueba, destacadamente sobre la flexibilización de los efectos en demandas que envuelven derechos difusos y colectivos. Abordase los fundamentos jurídicos para la inversión de la carga de la prueba, delimitando su forma de operacionalización y amplitudes. Reflexionase sobre cuestiones envolviendo la producción y valorización de la prueba en materia ambiental, buscando indicar algunos contornos de lo que sea un tratamiento adecuado de la cuestión probatoria en materia ambiental. En conjunto, buscase demostrar que puede haber una aproximación del instituto de la prueba a los principios de la responsabilización y la ciudadanía. De esta forma, tanto para servir de fundamento para promover un tratamiento diferenciado de la prueba, cuanto, justamente, para que este tratamiento diferenciado produzca una más adecuada tutela del medio ambiente, sirviendo todavía como factor de incentivo y facilitación al ejercicio de la ciudadanía por la vía jurisdiccional.
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Moralidade e jurisdiçãoOliveira, Cláudio Ladeira de January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T16:45:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
237734.pdf: 1013807 bytes, checksum: cd3f96bb5a875c36c9bcddb470d7a676 (MD5) / A presente tese de doutorado sustenta que a teoria discursiva do Direito, apresentada por Jürgen Habermas, carece de desenvolvimento teórico e prático em seu tratamento da prática de interpretação e aplicação de normas jurídicas. É necessário afastar o potencial conflito entre distintas interpretações sobre a legitimidade dos tribunais, especialmente com competências constitucionais, frente às decisões políticas dos poderes legislativo e executivo. Habermas apresenta (i) rigorosos critérios deliberativos cuja efetiva presença, nos procedimentos democráticos, é uma condição para a legitimidade da legislação; (ii) afirma que as decisões judiciais devem satisfazer critérios de "aceitabilidade racional", apoiando-se neste ponto - ao menos parcialmente - no modelo de interpretação construtiva de Ronald Dworkin; e (iii) rejeita modelos preferencialmente ativistas de atuação dos tribunais (como apresentado por exemplo por Ronald Dworkin), apontando os riscos inerentes à "judicialização" da política. O problema é que, se for possível demonstrar que os exigentes critérios discursivos de legitimidade do direito não foram satisfatoriamente desempenhados, isso não justificaria um modelo de atuação judicial mais "ativista" do que o aceito explicitamente por Habermas? Não haveria então um conflito entre os exigentes critérios discursivos da "democracia deliberativa" e o modelo de "auto-restrição" por ele defendido? Ou, especialmente, entre a referência ao modelo de interpretação construtivista de Dworkin e a rejeição de um modelo de atuação judicial ativista? Se é aceita a validade do modelo de interpretação construtiva com referência a princípios e também é aceita a tese quanto à necessidade de aliviar a sobrecarga moral deste modelo mediante o recurso aos procedimentos democráticos de deliberação, então a teoria do discurso pode recorrer à idéia de um "minimalismo" interpretativo que visa promover a democracia deliberativa (Cass Sunstein). Ao fazê-lo a teoria do discurso não apenas se beneficia de uma abordagem jurisprudencial, tornando-se capaz de apresentar resultados empíricos, como também fornece argumentos acadêmicos capazes de suportar uma pratica jurisprudencial minimalista.
The present PhD thesis argues that Jürgen Habermas' theory of Discursive Law lacks both theoretical and practical development in its approach to the use of interpretation and application of judicial norms. It's necessary to avoid the potential conflicts between the two different interpretations of the legitimacy of courts (especially with constitutional competencies), in relation to the political decisions of the executive and legislative branchs. Habermas presents (i) rigorous deliberations criteria, which effective presence in the democratic process is a condition to the legitimacy of the legislation; (ii) affirms that the legal decisions must meet the criteria of Reasonable Acceptability - based, at least partially, on Ronald Dworkin's model of Constructive Interpretation; and (iii) rejecting activist models of court action (like the one presented by Ronald Dworkin for example), pointing out the inherent risks to the "judicialization" of politics. The question is: if it is possible to demonstrate that the demanding discursive criteria of the legitimacy of law were not effective, wouldn't that justify a judicial model of action more activist than the one accepted by Habermas? Wouldn't there be then a conflict between the discursive criteria of the "deliberative democracy" and his model of "self-restriction"? Or between the reference to the model of Constructive Interpretation of Dworkin and the rejection of a more activist judicial model? If both, the validation of the model of Constructive Interpretation in which refers to principles, and also the thesis about the need to reduce the moral load of this model through democratic processes of deliberation, are accept. Then the theory of the speech can appeal to the idea of an interpretative "minimalism" that intend to promote the deliberative democracy (Cass Sunstein). And by doing so, that theory not only profits from a jurisprudential approach, by being capable of presenting empirical results, but also provides academical arguments able to support a minimalist jurisprudential practice.
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Jurisdição constitucionalStrapazzon, Carlos Luiz January 2011 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T06:26:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
295368.pdf: 102651 bytes, checksum: 2c334be8f56c115f7f00c15f5a8ac228 (MD5) / O presente estudo envolve-se com temas de jurisdição e direitos fundamentais, desenvolvidos no âmbito dos Estados Constitucionais. Na sua abordagem, procura analisar a relação da atividade jurisdicional com o ethos republicano, transitando de forma interdisciplinar em vários campos do conhecimento, com ênfase na Teoria Constitucional, Teoria dos Direitos Fundamentais, Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito, Teoria Política, Sociologia e História.
A investigação científica pretende focalizar o problema das funções jurisdicionais em certos tipos específicos de democracias constitucionais e sua interface com a interpretação dos direitos fundamentais. A configuração de jurisdição como categoria jurídica será analisada enquanto expressão da república. A hipótese de trabalho consiste no reconhecimento de que decisões judiciais que promovem interpretações evolutivas (criativas e ampliativas) da eficácia dos direitos fundamentais e que, por isso, inovam na ordem jurídica, não descaracterizam a atividade jurisdicional nem ameaçam a democracia. A abordagem compreende o estudo de diversas variáveis, notadamente republicanismo, responsividade, expectativas imperativas e interpretação evolutiva dos direitos fundamentais. O objetivo principal é analisar a dimensão republicana da atividade jurisdicional e suas relações com a interpretação evolutiva de direitos fundamentais. O resultado da pesquisa aponta para a confirmação da hipótese, reconhecendo-se importantes mudanças nas funções jurisdicionais dos Estados Constitucionais que expressam as cinco características seguintes (1) adotam um modelo de constitucionalismo rígido; (2) conferem ao princípio da dignidade da pessoa humana uma posição de máxima predominância relativa no discurso público; (3) têm um complexo corpus de direitos fundamentais (individuais, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais); (4) asseguram ampla independência às funções jurisdicionais; (5) conferem aos juízes ampla competência para controlar a legitimidade constitucional de atos e omissões jurídicas. / The present study engages with issues of jurisdiction and fundamental rights, developed under the Constitutional States. In its approach, aims to analyze the relationship of judicial activity with the republican ethos, moving in an interdisciplinary way in various fields of knowledge, with emphasis on Constitutional Theory, Theory of Fundamental Rights, General Theory of Law, Philosophy of Law, Political Theory, Sociology and History. The research intends to focus on the problem of judicial functions in certain specific types of constitutional democracies and their interface with the interpretation of fundamental rights. The configuration of jurisdiction as a legal category will be analyzed as an expression of the republic. The working hypothesis is the recognition that judicial decisions that promote evolutive, creative and ampliative interpretations of fundamental rights and, therefore, innovate in the legal order, does not mischaracterizes or threaten democracy. The approach includes the study of several variables, especially republicanism, responsiveness, imperative expectations and evolutive interpretation of fundamental rights. The main objective is to analyze the republican dimension of judicial activity and its relationship with the evolutive interpretation of fundamental rights. The result of the research points to the confirmation of the hypothesis, recognizing important changes in the judicial functions of the Constitutional States that express the following five characteristics (1) adopt a model of rigid constitutionalism, (2) attached to the principle of human dignity a position of maximum relative predominance in public discourse, (3) have a complex corpus of fundamental rights (individual, civil, political, economic, social and cultural), (4) ensure broad independence to judicial functions, (5) give to judges broad authority to control the constitutional legitimacy of acts and omissions.
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A arbitragem do Centro Internacional de Resolução de Disputas Sobre Investimentos (CIRDI)Costa, Larissa Maria Lima January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T08:08:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1
228127.pdf: 608257 bytes, checksum: 162e947e45e467bc6ee2bd6dc8e44fdc (MD5) / O Centro Internacional de Resolução de Disputas sobre Investimento (CIRDI) é uma organização internacional criada pela Convenção de Washington de 1965. Este tratado foi elaborado sob o patrocínio do Banco Mundial com a intenção de fornecer aos investidores e aos Estados um mecanismo internacional de solução de controvérsias neutro e imparcial, que despolitizasse as disputas envolvendo investimentos estrangeiros e contribuísse para o aumento do fluxo de aportes de capital para os países menos desenvolvidos. A arbitragem internacional realizada pelo CIRDI reveste-se de características peculiares por permitir que particulares, pessoas físicas e jurídicas, demandem diretamente contra um Estado num foro internacional. Mas, como toda solução arbitral, encontra-se baseada no consentimento das partes envolvidas num litígio em submetê-lo ao julgamento de um ou mais árbitros escolhidos de comum acordo. O acesso direto de particulares a foros internacionais não é considerado regra geral em Direito Internacional Público. Por isso, ao aceitar ser demandado no plano internacional por um particular estrangeiro, o Estado renuncia a sua prerrogativa jurisdicional sobre as pessoas localizadas no seu território. A Convenção de Washington de 1965 trata do consentimento como requisito fundamental para a utilização do sistema de solução de controvérsias e exige que o Estado manifeste duas vezes a sua intenção de utilizar o sistema instituído pelo CIRDI para solucionar controvérsias sobre investimento estrangeiro. A primeira, por meio da ratificação da Convenção que institui o Centro e a segunda, por meio de uma manifestação de vontade de submeter uma determinada disputa ou categoria de disputas ao Centro, quando figurar como parte. Entretanto, a Convenção não faz exigências sobre a forma que esta última manifestação de vontade deve revestir. Nas últimas décadas, a arbitragem do CIRDI tem sido muito requisitada pelos investidores estrangeiros e o consentimento dos Estados tem sido encontrado pelos árbitros não em manifestações expressas e específicas a uma determinada controvérsia, mas em declarações unilaterais muitas vezes indiretas, vagas e imprecisas. Diante do grande número de casos decididos em favor dos investidores e da tendência liberalizante das relações internacionais, principalmente no que se refere à esfera econômica, cabe questionar não só qual o verdadeiro papel do CIRDI no incentivo ao livre fluxo de investimentos, mas também a neutralidade ou imparcialidade desta organização.
The International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID) is an international organization created by the Washington Convention 1965. This agreement was elaborated by the World Bank to supply foreign investors and States with a neutral and impartial international mechanism of dispute settlement that depoliticize disputes involving foreign investments and contribute to the increase of the flow of capital to the developing countries. The international arbitration provided by ICSID is covered of peculiar characteristics such as the recognition of the capacity of individuals or corporations to proceed directly against a State in an international forum. On the other hand, ICSID's arbitration, like the others, is based on the consent of the parts involved in dispute to submit it to a judgment of a third. The direct access of individuals to international forums is not considered a rule in International Law. Therefore, when a State accepts to be demanded in the international plan by a individual, it renounces its prerogative on the people who lives in its territory. The Washington Convention 1965 considers the consent as the cornerstone of the jurisdiction of the Centre and it demands that State manifests twice its intention of using the system instituted by ICSID. The first is made through the ratification of the Convention that institutes the Centre and the second, through a manifestation of will of submitting a certain dispute or category of disputes to the Centre, when the State is a party of the dispute. However, the Convention didn't establish the form that this last manifestation of will should cover. In the last decades, the ICSID's arbitration has been so much requested by the foreign investors and the consent of States has not been found by the referees in expressed and specific manifestations to a certain dispute, but in unilateral declarations usually indirect, vague and imprecise. Since there is a great number of awards in favor of the investors' interests and the international relations, mainly in economical sphere, is raised by a liberalization tendency, it is necessary to question not only which is the real purpose of ICSID, but also its neutrality or impartiality.
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Interações judiciais transnacionais em matéria constitucionalPereira, Vitor Moreno Soliano January 2014 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-13T18:58:45Z
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VITOR MORENO SOLIANO PEREIRA - Dissertação - Texto.pdf: 1504182 bytes, checksum: 04ae1d72f87b6699ed3aa9eb1db33adb (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-13T18:58:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1
VITOR MORENO SOLIANO PEREIRA - Dissertação - Texto.pdf: 1504182 bytes, checksum: 04ae1d72f87b6699ed3aa9eb1db33adb (MD5) / Made available in DSpace on 2014-11-13T18:58:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
VITOR MORENO SOLIANO PEREIRA - Dissertação - Texto.pdf: 1504182 bytes, checksum: 04ae1d72f87b6699ed3aa9eb1db33adb (MD5) / A presente pesquisa se insere na ampla discussão sobre as consequências jurídicas do processo de transnacionalização. Como primeiro corte metodológico, limita-se aos efeitos que este fenômeno possui para o constitucionalismo. Como segundo corte metodológico, debruça-se sobre as características, fundamentos, funções, formas de operação e limites das consultas e referências, realizadas por juízes e tribunais vinculados a uma determinada ordem jurídica, a decisões sobre matéria constitucional, tomadas por juízes e tribunais de outras ordens jurídicas, fenômeno que se dá o nome, aqui, de interações judiciais transnacionais em matéria constitucional. Através de amplo estudo bibliográfico, define, em primeiro lugar, o pano de fundo que possibilita o surgimento do referido fenômeno. Em um segundo momento, constata que as diversas descrições e prescrições teóricas já existentes sobre o tema apontam como positiva e benéfica a abertura da ordem jurídica ao material decisório produzido em outras ordens para fins de aprimoramento das decisões tomadas em âmbito interno. Assumindo as interações como mecanismos reflexivos e interpretativos, estabelece, em terceiro lugar, o modelo mais adequado a ser seguido e as exigências que este faz ao sistema judiciário que se abre. Aponta, ao fim, o marco teórico-filosófico mais adequado para dar racionalidade ao fenômeno, os mecanismos sistêmicos aptos a promover a articulação mais adequada entre a ordem jurídica interna e a ordem jurídica consultada, bem como os limites e critérios que devem balizar os julgadores na busca por material transnacional. Conclui pela defesa das interações judiciais transnacionais em matéria constitucional como mecanismo adequado para inserir a jurisdição constitucional no processo de transnacionalização, sem adotar um isolacionismo provinciano subcomplexo para lidar com os problemas da atualidade, nem recair em um cosmopolitismo ingênuo ou em um universalismo autoritário capaz de destruir identidades normativas e culturais.
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O controle jurisdicional da tributação não personalizadaStallone, Marcos de Andrade January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-11-09T16:34:49Z
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O Controle Jurisdicional da Tributação Não Graduada - Marcos de Andrade Stallone.pdf: 968116 bytes, checksum: 5925f44773d43e72e8c032e85d2f7120 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-11-09T16:36:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1
O Controle Jurisdicional da Tributação Não Graduada - Marcos de Andrade Stallone.pdf: 968116 bytes, checksum: 5925f44773d43e72e8c032e85d2f7120 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-11-09T16:36:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1
O Controle Jurisdicional da Tributação Não Graduada - Marcos de Andrade Stallone.pdf: 968116 bytes, checksum: 5925f44773d43e72e8c032e85d2f7120 (MD5) / Em que pese o fato de a CRFB buscar a realização de parte de seus objetivos através da distribuição coletiva e difusa de obrigações, não se pode afirmar que esta lógica se aplique à tributação, na medida em que, ao estabelecer os limites e as diretrizes através das quais será exercido o poder de tributar, optou o constituinte por estabelecer que, na posição jurídica de sujeito passivo tributário, figurará o indivíduo, ou as coletividades individualmente consideradas, razão pela qual admitiu que, na relação jurídico-tributária, os direitos e garantias individuais exercerão influência direta. Não por outro motivo, foram enunciados comandos determinando a graduação pessoal dos tributos e vedando a tributação do mínimo patrimonial necessário à existência digna e a tributação confiscatória, o que, por sua vez, resulta na existência de um imperativo constitucional da tributação personalizada e de um direito subjetivo à personalização. Contudo, a eficácia deste imperativo e, consequentemente, do direito individual que lhe subjaz, dependerá do grau de aplicabilidade das prescrições normativas através das quais são enunciados os comandos parcelares da tributação graduada, do mínimo imune e do não confisco, o que, por sua vez, depende da identificação material das suas hipóteses.Por mais que a identificação específica destas hipóteses seja nebulosa, não se pode afirmar que sejam elas fundadas em conceitos indeterminados ou em cláusulas gerais, razão pela qual o processo legislativo baseia-se num exercício de identificação material de notas distintivas determinadas, sujeitando-se, portanto, a uma ampla possibilidade de controle no contexto da jurisdição constitucional.
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O mandado de injunção e a abstrativização do exercício da jurisdição constitucionalSilva, Luiz Felipe da Mata Machado 14 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-06-20T16:13:04Z
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2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2016-07-30T11:51:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-30T11:51:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / A dimensão da mudança do entendimento do STF em sede de mandado de injunção, operada em 2007, é comumente naturalizada pela doutrina e pela própria Corte, sendo tratada como um passo inexorável rumo ao desenvolvimento de uma jurisprudência preocupada com a efetividade de suas decisões. Contudo, interpretando-a holisticamente, observa-se que a
alteração se insere dentro de uma nova dinâmica, aqui denominada abstrativização, em que o Tribunal vem ressignificando o exercício da jurisdição constitucional, buscando se afastar do julgamento de litígios concretos para atuar na tutela objetiva da ordem constitucional. Assim,
independentemente do tipo de processo que lhe é submetido, o Supremo procura dissociar a atividade do Judiciário, atribuindo-se a tarefa de fixação de enunciados normativos e deslocando às instâncias ordinárias a sua aplicação. Por meio da análise do discurso utilizada
pelo Supremo no julgamento do writ, entre 1988 e 2015, buscou-se marcar algumas das
características da teoria do direito que fundamentam a abstrativização, demonstrando como a estratégia é determinante para o recente empoderamento do órgão. Em seguida, procurou-se
testar como o novo modelo enfrenta as promessas que o legitimam: a efetividade de direitos e a uniformidade da jurisprudência. Se é necessário ressaltar os avanços, especialmente pelo
rompimento ao MI 107, deve-se também sublinhar seus riscos e limitações. A atividade de elaboração de normas volta-se mais à ponderação de interesses, função historicamente atribuída ao Parlamento, do que à proteção de direitos contramajoritários. E não por acaso.
Em uma sociedade cada vez mais complexa, fluida e pautada pelo medo, o direito aparece como instância apta e (supostamente) legitimada a substituir o (improvável) debate público como regulador social. Mas, desse modo, o faz abdicando de seu caráter deontológico e sendo
tratado como valor, além de ressuscitar a crença iluminista na regra geral e abstrata como definidora a priori do direito. Ademais, desloca a uma determinada categoria de especialistas,
os juristas, um papel moral ainda mais determinante na sociedade. Oriundos de uma elite que, historicamente, monopoliza o capital econômico e/ou social, cujo prestígio legitima a nova dimensão de seu poder, ocuparão um lugar ainda mais decisivo na construção desse novo
direito axiologicamente orientado. Assim, para além de uma questionável base teórica em que se fundamenta, a abstrativização coloca em relevo outro ponto fundamental de nossa história: como democratizar o acesso às instâncias deliberativas do Estado, tema que ganha importância na mesma medida em que a formação do direito se desloca de uma (já restrita)
esfera pública e vai se tornando, proporcionalmente à edição de normas pelo STF, cada vez mais autorreferente. _________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The dimension of the Brazilian Supreme Court's (STF) shift of understanding
regarding the writ of injunction, operated in 2007, is usually naturalized by doctrine and by the Court itself by being treated as an inexorable step towards the development of a jurisprudence that is concerned with the effectivity of its decisions. However, in a holistic
interpretation, it can be observed that the shift is part of a new dynamic, here denominated “abstractivization”, in which the Court has been ressignifying the exercise of the constitutional jurisdiction [jurisdição constitucional], by trying to move away from the
judgement of concrete litigations into the “constitutional normative order”. This way, regardless of the type of process which is submitted to it, the STF seeks to dissociate the Judiciary's activity, by attributing itself the task of fixating normative enunciations and shifting their application to the ordinary instances. By analyzing the STF's discourse on the
judgement of the writ, between 1988 and 2015, the research attempted to mark some of the characteristics of the theory of law that offer a foundation to abstractivization, demonstrating
how the strategy is determinant for the recent empowerment of the Court. Then, the research tried to test how the new model faces the promises which offer it legitimation: the effectivity of rights and the uniformity of jurisprudence. While the advancements must be emphasized,
especially concerning the rupture with the MI 107, one must also underline its risks and limitations. The act of elaborating norms is more geared towards the pondering of interests, a function historically attributed to the Parliament, rather than towards the protection of counter-majority rights – not by chance. In an increasingly complex and fluid society, oriented by fear, the Judiciary appears as an apt and (supposedly) legitimate instance to
substitute the (improbable) public debate as a social regulator. But it does so by abdicating of its deontological character and by being treated as a value, apart from reviving the Illuminist belief on the general and abstract rule as the a priori definition of law. Furthermore, it is
dislocated towards a certain category of specialist, jurists, a moral role which is even more determinant in society. Coming from an elite that, historically, monopolizes the economical and/or social capital, whose prestige legitimates the new dimension of its power, they will
occupy and even more decisive place in the construction of this new axiologically-oriented law. This way, apart from a questionable theoretical basis on which it is founded, abstractivization also evidences another fundamental aspect of our history: how to democratize the access to the State's deliberative instances, a theme that gains importance while the formation of law dislocates itself from an (already restrictive) public sphere and
becomes, in proportion to the editing of norms by the STF, more and more self-referent.
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Jurisdição e processo judicial eleitorais: reflexões na perspectiva do modelo constitucional brasileiro de processoDuarte, Michelle Pimentel January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / In Brazil, the Electoral Court is the body responsible for organizing the elections and the trial of disputes arising from the elections, acting that has been understood separately to other related fields of law, especially constitutional law and civil procedure. The Constitution of 1988 introduced a new paradigm of the substantive law and jurisdiction, establishing for the State the duty of protection of fundamental rights, through positive and negative actions, or by the organization or institution of procedure capable of addressing the threats and injuries to legal interests. The object of the electoral legal supervision is the protection of legitimacy, normality of claims and administrative integrity. Elections and their outcome should be free of influence of economic and political power, they must reflect the equality and freedom of exercise of political rights. Unlike the nineteenth-century liberal orientation, it is not apart of the process. The process also received inflows of constitutionalisation and so it is argued that it should be structured considering the needs of the substantive law to be protected, which is arranged in a coherent legal system that goes from the Constitution and reaches the Superior Electoral Court Resolutions. It has opening points as the indeterminate concepts, not only for the update related to social changes as to allow the constructive activity of the jurisdiction through the process. By the way, it is the due legal process principle that grounds the dynamics of electoral actions, providing the bond of representative democracy with participatory democracy, since the parties access directly one of the powers introduced and cooperate in the performance of its importance to the construction of effective protection even when in case of the urgency created by the course of the mandates. The contradictory and collaboration manifest on issues like the proof and the grounds of sentences, getting clear on some points that the electoral judicial process needs improvement. / No Brasil, a Justiça Eleitoral é órgão responsável pela organização das Eleições e pelo julgamento dos litígios decorrentes dos pleitos, atuação que tem sido compreendida de modo desgarrado de outros ramos jurídicos conexos, principalmente o direito constitucional e o processo civil. A Constituição de 1988 inaugurou novo paradigma de direito material e de jurisdição, estabelecendo para o Estado o dever de proteção dos direitos fundamentais, por meio de ações positivas, negativas, ou através da organização ou instituição de procedimento capaz de fazer frente às ameaças e lesões aos bens jurídicos. O objeto da tutela judicial eleitoral é a proteção da legitimidade, normalidade dos pleitos e probidade administrativa. Eleições e seu resultado devem estar livres de influência do poder econômico e político, têm de espelhar a igualdade e a liberdade de exercício dos direitos políticos. Também o processo recebeu os influxos da constitucionalização e assim defende-se que ele deve ser estruturado ante as necessidades do direito material a ser tutelado, o qual se encontra disposto em um sistema jurídico coerente que parte da Constituição e chega às Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Possui pontos de abertura como os conceitos indeterminados, não apenas para atualização frente as mudanças sociais como para permitir a atividade construtiva da jurisdição por meio do processo. Aliás, é o devido processo legal o princípio balizador da dinâmica das ações eleitorais, propiciando o vínculo da democracia representativa com a democracia participativa, uma vez que as partes acessam diretamente um dos poderes instituídos e cooperam no desempenho de seu mister para construção da tutela efetiva em face inclusive da urgência criada pelo decurso dos mandatos. O contraditório e a colaboração manifestam-se em temas como a prova e a fundamentação das sentenças, ficando evidente em alguns pontos que o processo judicial eleitoral necessita de aperfeiçoamento.
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A imparcialidade como marco essencial da prestação jurisdicional penal e seus reflexos nas regras que definem a competência pela prevenção do juízoMaya, André Machado January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Questo lavoro, che é vincolato alla linea di ricerca Sistemi Giuridici-penali Contemporanei, del Programa di Postgrado in Scienze Criminali della PUCRS, tratta sull'imparzialitá come elemento essenziale dell'attivitá giurisdizionale, e sui reflessi che ci vengono sule regole processuali e regimentali che fanno la definizzione della prevenzionne come criterio per fissare la competenza nell'ambito processuale penale. Perció, si parte dallo studio della giurisdizione, come si concepisce nella formazione della Stato moderno, dove hanno preso le nozioni di unitá e esclusivitá della giurisdizione, e anche di independenza degli organi giurisdizionali. Poi, dalla comprensione dell'ativittá giurisdizionale come una funzione de garanzia dei diritti fondamentali, si va allo studio dell'imparzialitá, osservandosi le differenze sulle idee di neutralitá e impartialidad, e identificando, con un attento studio della giurisprudenza del Tribunale Europeo de Diritti Umani, i criteri che spesso vengono usati nella sua protezione. Ancora nel secondo capitolo, sono esaminati i mecanismi legali di protezioni dell'imparzialittá nel Diritto, comparato e nell'ordine giuridica-processuale brasiliana, e alla fine, viene proposta una delimitazione concettuale sulla compresione dell'imparzialittá, intesa come un principio supremo del processo. Nel terzo capitolo, quindi, la ricerca é sulla regola della prevenzione, con l'analisi di sua previsione nel Codice di Procedura nazionale e nei Regimenti Interni dei Tribunale Europeo de Diritti Umani, del Tribunale Costituzionale di Spagna, e della Corte Costituzionale italiana. Poi, saranno osservate alcune situazioni di inquinamento soggettivo del giudicce nel processo penale brasiliano che, se per caso viene considerata la prevenzione come regola por fissare la competenza, sono capaci di togliere del magistrato sua imparzialittá necessaria per il giudizio di um processo penale. Il terzo capitolo finisce, allora, com lo studio dell'istituto del giudice di garanzie, inteso come una struttura per minimizzare i danni provocati all'imparzialitá nel processo penale. ita / O presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, do Programa de Pós-Graduação Ciências Criminais da PUCRS, versa sobre a imparcialidade como elemento essencial da atividade jurisdicional, e sobre os reflexos daí decorrentes nas regras processuais e regimentais que definem a prevenção como critério de fixação da competência no âmbito processual penal. Para tanto, parte-se do estudo da jurisdição, tal como concebida na formação do Estado moderno, onde tomaram forma as noções de unidade e exclusividade da jurisdição, e também de independência dos órgãos jurisdicionais. Depois, compreendida a atividade jurisdicional como uma função de garantia dos direitos fundamentais, passa-se ao estudo a imparcialidade propriamente dita, diferenciando-a das ideias de neutralidade e impartialidad, e identificando, através de um minucioso estudo da jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, os critérios objetivos comumente utilizados na sua proteção. Ainda no segundo capítulo, são examinados os mecanismos legais de proteção da imparcialidade no Direito comparado e no ordenamento jurídico-processual brasileiro, e, ao final, proposta uma delimitação conceitual acerca da compreensão da imparcialidade, como sendo um princípio supremo do processo. No terceiro capítulo, então, a pesquisa é centrada especificamente na regra da prevenção, com a análise da sua previsão no Código de Processo Penal pátrio e nos Regimentos Internos dos tribunais brasileiros, e também do entendimento predominante sobre a questão na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, do Tribunal Constitucional da Espanha, e da Corte Constitucional da Itália. Após, são examinadas algumas hipóteses de contaminação subjetiva do julgador no processo penal brasileiro que, se considerada a prevenção como regra de fixação da competência, são potencialmente aptas a retirar do magistrado a imparcialidade necessária ao julgamento da ação penal. O terceiro capítulo é encerrado, então, com o estudo do instituto do juiz de garantias, compreendido como uma formatação de possível minimização dos danos causados à imparcialidade no âmbito processual penal.
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O processo de conhecimento na justiça comum e do trabalho: um comparativo, com vistas à efetividade da jurisdiçãoBertei, Samanta Cardoso January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The institutional crisis which sweep the Judicial Power also turn out the procedural slowness that, notoriously stops the access to the justice. The demands which are processed year by year to thread, as much in the civil spheres as the labor one, represent a national reality which shows the general devaluation of our system. The discredit of the jurisdictional services rage daily between the members of the civil society which is each time more and more informed and in the know about their rights, are conscious that the present situation collides face to face with the constitutional guarantees nowadays. The item LXXVII of the article 5 of the Federal Constitution foresees that everybody, in the administrative and judicial scope, are assured a reasonable duration of the trial and the means that guarantee the celerity of their processing. However, the legislator silenced about how long should indicate the parameters for the fixation of the referred 'reasonable term', as well as regarding to the indication or also creation of the means that supposedly assure such constitutional guarantee. The seek by the procedural celerity will never be able to pit the guarantee of the jurisdictional services effectiveness, but yes transit to it´s side. By these motives, must be located, described and aimed each one of the obstacle points which occur during the jurisdictional service, since such aspect is not approached by the motherland doctrine. Faced with the absence of bibliographical sources to identify such misfortunes, it is necessary the observation in loco of the public sectors straightly involved in the jurisdictional service.It is essential the punctual identification of each one of the problems that jam the service constitutionally guaranteed, and after identification and diagnosis of each one of them, to propose improvement alternatives, through legislative reforms or simply with the judicial reorganization, always aiming to the procedural celerity. / A crise institucional que assola o Poder Judiciário está também refletida na morosidade processual que, notoriamente impede o acesso à justiça. As demandas que tramitam por anos a fio, tanto nas esferas cível quanto trabalhista, representam uma realidade nacional que demonstra o sucateamento geral do nosso sistema. O descrédito na prestação jurisdicional alastra-se diariamente entre os membros da sociedade civil que, cada vez mais informada e sabedora de seus direitos, têm consciência de que a atual situação colide frontalmente com as garantias constitucionais vigentes. O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Entretanto, o legislador silenciou quanto deveria indicar os parâmetros para a fixação do referido ‘prazo razoável’, bem como em relação à indicação ou mesmo criação dos meios que supostamente asseguram tal garantia constitucional. A busca pela celeridade processual nunca poderá se contrapor à garantia de efetividade da prestação jurisdicional, mas sim transitar à seu lado. Por estes motivos, impõem-se localizar, descrever e apontar cada um dos pontos de entrave que ocorrem durante a prestação jurisdicional, já que tal aspecto não é abordado pela doutrina pátria. Diante da inexistência de fontes bibliográficas para identificar tais mazelas, faz-se necessária a observação in loco dos setores públicos diretamente envolvidos na prestação jurisdicional.É essencial a identificação pontual de cada um dos problemas que emperram a prestação constitucionalmente garantida, para, após identificação e diagnóstico de cada um deles, propor alternativas de melhoria, seja através de reformas legislativas ou simplesmente com a reorganização judicial, sempre visando à celeridade processual.
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