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A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticas

Gastal, Alexandre Fernandes January 2006 (has links)
Dans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée. / O presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
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A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticas

Gastal, Alexandre Fernandes January 2006 (has links)
Dans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée. / O presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
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A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticas

Gastal, Alexandre Fernandes January 2006 (has links)
Dans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée. / O presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
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A prova na jurisdição ambiental

Saraiva Neto, Pery 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009. / Made available in DSpace on 2012-10-24T17:50:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 270293.pdf: 1019613 bytes, checksum: 7579a91723edfedf388d52bf8cb4b9ee (MD5) / O tema desta dissertação é a prova na jurisdição ambiental, analisada segundo a perspectiva das peculiaridades do bem jurídico ambiental e da importância de aprimoramento da cidadania pela via jurisdicional. Parte-se do dilema decorrente da percepção atual de crise envolvendo o meio ambiente, para então apresentar o que se entende como novas conformações ao Estado, baseadas nos princípios da prevenção e precaução, responsabilização e cidadania. Aborda-se a inserção constitucional do meio ambiente, para então acentuar as particularidades e a relevância do bem ambiental, assim como das especificidades relacionadas à sua lesão. Frisa-se, por outro lado, a necessidade de incentivo à maior participação popular nos processos decisórios estatais. Dando direcionamento ao trabalho, voltase a atenção à jurisdição, para apresentar a evolução do processo civil, rumo à sua adequação à tutela dos direitos difusos, rompendo-se com seus paradigmas tradicionais, marcantemente individualistas. Analisam-se a Ação Popular e a Ação Civil Pública, enquanto instrumentos jurisdicionais modernos e adequados à tutela do meio ambiente, realçando-se, porém, que a mera disponibilização de mecanismos diferenciados não é suficiente para a mais apropriada tutela do bem ambiental, devendo-se operar uma reforma cultural sobre o tema do meio ambiente. Neste sentido, no que concerne à jurisdição, enfatiza-se a necessidade de um maior envolvimento e comprometimento do juiz com o processo, especialmente em relação aos seus poderes no que se refere à produção e valoração de provas. Apresentamse noções gerais sobre o direito probatório, buscando fazer ligações com o enfoque central do trabalho e, deste modo, afirma-se a necessidade de reformulações na aplicação de determinados institutos vinculados à prova, à luz das especificidades do bem ambiental, dos princípios da responsabilização e da cidadania. Como desdobramento do trabalho, promove-se uma reflexão sobre as regras de distribuição do ônus da prova, destacadamente sobre a flexibilização dos seus efeitos em demandas envolvendo direitos difusos e coletivos. Abordam-se os fundamentos jurídicos para a inversão do ônus da prova, delimitando sua forma de operacionalização e amplitudes. Reflete-se sobre questões envolvendo a produção e valoração da prova em matéria ambiental, buscando indicar alguns contornos do que seja um tratamento adequado da questão probatória em matéria ambiental. No conjunto, busca-se demonstrar que pode haver uma aproximação do instituto da prova aos princípios da responsabilização e da cidadania. Assim, tanto para servir de fundamento para promover um tratamento diferenciado da prova, quanto, justamente, para que este tratamento diferenciado produza uma mais adequada tutela do meio ambiente, servindo ainda como fator de incentivo e facilitação ao exercício da cidadania pela via jurisdicional. / El tema de esta disertación es la prueba en la jurisdicción ambiental analizada según la perspectiva de las peculiaridades del bien jurídico ambiental y de la importancia de apurar la ciudadanía por la vía jurisdiccional. Se parte del dilema resultante de la percepción actual de crisis abarcando el medio ambiente, para entonces presentar lo que se entiende como nuevas conformaciones al Estado, basadas en los principios de la prevención y precaución, responsabilización y ciudadanía. Se aborda la inserción constitucional del medio ambiente para acentuar las particularidades y la relevancia del bien ambiental, así como las especificidades relacionadas a su lesión. Se enfatiza, de otro lado, la necesidad de incentivo a una mayor participación popular en los procesos decisorios estatales. El trabajo coloca especial atención a la jurisdicción, para presentar la evolución del proceso civil, rumbo a su adecuación a la tutela de los derechos difusos, rompiéndose con sus paradigmas tradicionales, marcadamente individualistas. Se analizan la Acción Popular y la Acción Civil Pública, como instrumentos jurisdiccionales modernos y adecuados a la tutela del medio ambiente, realzándose que la mera disponibilización de mecanismos diferenciados no es suficiente para una más apropiada tutela del bien ambiental, debiéndose operar una reforma cultural sobre el tema del medio ambiente. En este sentido, en lo que concierne a la jurisdicción, enfatizase la necesidad de un mayor envolviemiento y comprometimiento del juez con el proceso, especialmente en relación a los poderes en lo que se refiere a la producción y valorización de pruebas. Presentase nociones generales sobre el derecho probatorio, buscando hacer relaciones con el enfoque central del trabajo y, de este modo, afirmase la necesidad de reformulaciones en la aplicación de determinados institutos vinculados a la prueba, a la luz de las especificidades del bien ambiental, de los principios de la responzabilización y de la ciudadanía. Como enclave del trabajo, se promueve una reflexión sobre las reglas de distribución de la carga de la prueba, destacadamente sobre la flexibilización de los efectos en demandas que envuelven derechos difusos y colectivos. Abordase los fundamentos jurídicos para la inversión de la carga de la prueba, delimitando su forma de operacionalización y amplitudes. Reflexionase sobre cuestiones envolviendo la producción y valorización de la prueba en materia ambiental, buscando indicar algunos contornos de lo que sea un tratamiento adecuado de la cuestión probatoria en materia ambiental. En conjunto, buscase demostrar que puede haber una aproximación del instituto de la prueba a los principios de la responsabilización y la ciudadanía. De esta forma, tanto para servir de fundamento para promover un tratamiento diferenciado de la prueba, cuanto, justamente, para que este tratamiento diferenciado produzca una más adecuada tutela del medio ambiente, sirviendo todavía como factor de incentivo y facilitación al ejercicio de la ciudadanía por la vía jurisdiccional.
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A quebra do sigilo bancário como meio de prova no direito processual civil Brasileiro / Liliane Maria Busato Batista ; orientador, Francisco Carlos Duarte

Batista, Liliane Maria Busato January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 2001 / Inclui bibliografias / A dissertação tem por objetivo a possibilidade de se pleitear a quebra do sigilo bancário como meio de prova, buscando dar maior efetividade ao processo civil, em que pese o sigilo estar protegido por preceitos constitucionais e infraconstitucionais. O si / The dissertation aims to analyze the possibility of litigating the banking secrecy breach as means of evidence, looking for a bigger effectiveness to the Civil Procedure, on account of the secrecy is protected by constitutional and infra-constitutional pr
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A prova obtida por meio eletrônico / Maria Izabella Gullo Antonio Luiz ; orientador, Luiz Rodrigues Wambier

Luiz, Maria Izabella Gullo Antonio January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2003 / Inclui bibliografias / A prova obtida por meio eletrônico é um importante instrumento colocado, atualmente, à disposição do litigante em processo judicial. O avanço tecnológico característico da era da informação, permite o acesso a uma série de facilidades proporcionadas pela
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Uma proposta de redefinição científica do conceito de "prova emprestada"

Pereira, Laís Zumach Lemos, 0000000306176624 17 May 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11173_LAÍS.pdf: 1292172 bytes, checksum: 4aa96ee8e093ca75f71b13e13ea4b878 (MD5) Previous issue date: 2017-05-17 / CAPES / O presente estudo trata da disciplina da prova emprestada no Direito Processual Brasileiro. A prova emprestada foi expressamente admitida no Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 372 e, embora muito utilizada pela práxis forense, não encontra no campo acadêmico um estudo mais acurado sobre seu conceito. A quase unanimidade da doutrina apoia-se numa defasada dicotomia entre valor e forma para definir o que vem a ser prova emprestada, afirmando que ela se consubstanciaria em uma prova que, produzida num processo, é transladada para outro na forma de prova documental, mas diferenciando-se desta por preservar o seu valor originário. Levando em consideração os questionamentos filosóficos trazidos pelo movimento do giro linguístico, e se baseando na Filosofia da Linguagem, esta dissertação tem como fulcro definir de forma mais precisa e cientifica possível o conceito do que se entende por “prova emprestada” e, amparados principalmente na Constituição Federal e no novo Código de Processo Civil, analisar alguns aspectos relevantes para a definição desse tipo de prova. Para tanto, são considerados alguns dados da Teoria Geral da Prova caros ao tema, demonstrando-se, por exemplo, os diversos significados que o signo “prova” pode apresentar e, ainda, as principais classificações encontradas nos livros de direito probatório. Ao final, será arquitetada uma nova classificação das provas, a qual leva em consideração os denominados “meios de prova”, resultando daí a definição do conceito de “prova emprestada”. / This study deals with the discipline of “borrowed evidence” in the Brazilian Procedural Law. The “borrowed evidence” was expressly recognized in the Civil Procedure Code of 2015, in its article 372, and although widely used by forensic practice, does not find in the academic field a more accurate study of its concept. Almost the unanimity of the doctrine is based on an outdated dichotomy between value and form to define what is the “borrowed evidence”, stating that it consists in an evidence that, produced in a process, is transferred to another in the form of a documentary evidence, but differentiating of that by preserving its original value. Taking into account the philosophical questions brought by the movement of the linguistic turn, and based on the philosophy of language, this work has as a goal to define more precisely and scientifically possible the concept of what is meant by "borrowed evidence", and supported mainly by the Federal Constitution and the New Civil Procedure Code, examine some relevant aspects to the definition of this kind of evidence. Therefore, it is considered some particulars of the General Theory of Evidence valuable to the theme, demonstrating, for example, the various meanings that the sign "evidence" may have and also the main classifications found in the evidence law books. At the end, it is architected a new classification of evidence, which takes into account the so-called "means of evidence", resulting in the definition of "borrowed evidence".
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Direito intertemporal em matéria de provas

Coelho, Daniel Pereira 23 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-15T13:35:06Z No. of bitstreams: 1 Daniel Pereira Coelho.pdf: 1150069 bytes, checksum: 41c8074cda8ddfa734c1aa851330faf2 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-15T13:35:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniel Pereira Coelho.pdf: 1150069 bytes, checksum: 41c8074cda8ddfa734c1aa851330faf2 (MD5) Previous issue date: 2017-02-23 / Article 1.047 of the 2015 Civil Procedure Code, by providing transitional provisions on evidence rights, brought to the forefront a relevant and necessary debate on the intertemporal law on evidence in the civil procedure arena. For a long time now, there has been a discussion about the (ir)retroactivity (subjectivists) and immediate effect (objectivists) of law, with special attachment to the evidence rules` legal nature for the identification of the conflict resolution regime arising from the pretension of simultaneous incidence of succeeding and succeeded laws. Due to the insuperable dissent among those who have always intended to establish an universal criteria, unbreakable dogmas or fixed and invariable rules, but have always arrived, although by using different paths, to the same results, it is necessary to meditate about the substitution of abstract schemes aprioristically fixed through the adoption of principles to be used as guidelines in the evaluation process, always in accordance with the peculiarities of the concrete case. Thus, an attempt has been made to identify the adequate understanding and assortment of the transitional provision and the intertemporal law in the arena of the legal intertemporality, with a crucial view to the relation between these institutes and to the evolvement of the several doctrines about intertemporal law, investigating the existence of procedure vested rights with the aim to establish an adequate constitutional interpretation of the aforesaid transitional provisions found in the 2015 Civil Procedural Code, without forgetting the analysis of the specific conflicting situations caused by the developments implemented by the new Civil Procedure Statute / O artigo 1.047 do Código de Processo Civil de 2015, ao prever disposição transitória relativa às regras de direito probatório, trouxe à tona pertinente e necessária discussão a respeito do direito intertemporal em matéria de provas no âmbito do processo civil. Há muito se discute a respeito da (ir) retroatividade (subjetivistas) e efeito imediato (objetivistas) das leis, com especial vinculação à natureza jurídica das normas sobre provas para fins de identificação do regime de solução dos conflitos decorrentes da pretensão de incidência simultânea das leis que se sucedem no tempo. Diante do insuperável dissenso havido entre aqueles que sempre pretenderam estabelecer critério universal, dogmas inquebráveis ou regras fixas e invariáveis, mas que sempre chegaram, ainda que por caminhos diversos, aos mesmos resultados, faz-se necessária uma reflexão a respeito da substituição de esquemas abstratos fixados aprioristicamente pela adoção de princípios a serem utilizados como diretrizes no processo de ponderação, sempre de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Assim, procurou-se identificar a adequada compreensão e localização das disposições transitórias e do direito intertemporal no campo da intertemporalidade jurídica, com a indispensável abordagem da relação havida entre os institutos, bem como a evolução das diversas doutrinas de direito intertemporal, investigando a respeito da existência de direitos processuais adquiridos, com vistas a assentar a adequada interpretação constitucional da referida disposição transitória positivida no diploma processual civil, sem se olvidar da análise de específicas situações conflituosas decorrentes das alterações advindas pelo novo estatuto processual
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Limites probatórios da delação premiada frente à verdade no processo penal /

Mandarino, Renan Posella. January 2016 (has links)
Orientador: Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas / Banca: Fernando Andrade Fernandes / Banca: Eduardo Saad Diniz / Resumo: The evidence in the criminal procedure is produceded by analog reconstruction of facts bt the parties and collaborators of justice, through the perception and individual interpretation about particular reality. The truth is linked to the production procedure evidence, so that the criminal prosecution is oriented by the "need" to reach the truth. However, this search for truth collides with the constitucional, legal and linguistic limits. The plea bargaining are collaborative investigative techniques used to unveil the crimes of high complexity. Its ai mis to promote the participarion of the accused in the search for truth. The main objective of this research is to analyse the evidentiary limits os plea bargaining front to the formartion of truth in criminal procedure. To examine the problem proposed, in the first chapter, the criminal procedure is contextualized in the contemporary society, filled with risk and State efficiency. In the second chapter, find out system proof anda the formation os truth in criminal procedure. Then, the investigantion focuses on the legal nature and the rules concerning the plea bargaining, including negotiation model and american influences in the brazilian cirminal procedure system. Finally, it examines the limits to the use of the premial agreements are submittes in the lawsuit. The procedural methology is the bibliographical anda the method of approach is the hypothetical-deductive. One hypothesis suggests that, from the use of plea bargainin... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The evidence in the criminal procedure is produceded by analog reconstruction of facts bt the parties and collaborators of justice, through the perception and individual interpretation about particular reality. The truth is linked to the production procedure evidence, so that the criminal prosecution is oriented by the "need" to reach the truth. However, this search for truth collides with the constitucional, legal and linguistic limits. The plea bargaining are collaborative investigative techniques used to unveil the crimes of high complexity. Its ai mis to promote the participarion of the accused in the search for truth. The main objective of this research is to analyse the evidentiary limits os plea bargaining front to the formartion of truth in criminal procedure. To examine the problem proposed, in the first chapter, the criminal procedure is contextualized in the contemporary society, filled with risk and State efficiency. In the second chapter, find out system proof anda the formation os truth in criminal procedure. Then, the investigantion focuses on the legal nature and the rules concerning the plea bargaining, including negotiation model and american influences in the brazilian cirminal procedure system. Finally, it examines the limits to the use of the premial agreements are submittes in the lawsuit. The procedural methology is the bibliographical anda the method of approach is the hypothetical-deductive. One hypothesis suggests that, from the use of plea bargaining, agreements have been established a new truth procedure, negoating character. To assume the plea bargaining institute in the contexto of posmodern society, the conclusion of reach is that the negoating model guides the search for truth in the process, but not only that. The purpose of pacts premials goes beyond the pursuit of truth, because it aims to also manage the risk in social systems / Mestre
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Dormientibus Non Socurrit Jus! (o direito não socorre os que dormem!)

Becker, Simone January 2008 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. / Made available in DSpace on 2012-10-24T02:13:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 246701.pdf: 1148153 bytes, checksum: 19ed11dc6b7e84d0cf900a129d59cb09 (MD5) / Na presente tese, utilizo-me do método etnográfico para analisar treze processos e seis acórdãos, cíveis e criminais julgados em Santa Catarina, que (in)diretamente problematiza(ra)m o pátrio-poder/poder familiar. Em meio às disputas empreendidas por ex-companheiras (ou ex-cônjuges viragos) contra seus ex-companheiros (ou ex-cônjuges varões) e vice-versa; por representantes do Ministério Público contra certos pais e certas mães; por filhos (maiores civilmente) contra pais, em especial, face às condutas repreendidas por lei dos últimos em relação aos primeiros, sugiro ser o Estado-juiz aquele quem vigia, controla e determina quem pode ser considerado verdadeiro pai, mãe ou responsável pelas crianças (ou menores) que são paridas. Neste sentido, um dos principais objetivos do trabalho centra-se na compreensão de como as provas e as verdades judiciais são produzidas. Sem respostas prontas, trago ao palco das reflexões as diferentes estratégias utilizadas pelos advogados (procuradores ou defensores) que falam por aqueles que calados batalham no universo dos processos, bem como, sob quais regras rituais legais elas devem ser adotadas. Assim, além dos magistrados serem os atores competentes para a eleição das verdades ou das versões vencedoras em detrimento daquelas vencidas, pode-se inferir que suas sentenças assumem na maioria das vezes um tom de certeza ao invés de probabilidade. E mais: procuro sublinhar os possíveis mecanismos judiciais e sentencias que tanto perpetuam as desconsiderações daqueles sujeitos que não falam por si no contexto processual, quanto multiplicam aquilo que entendo serem as #violências das representações#, ou ainda, a prática de descontextualização dos sujeitos litigantes. In the present thesis the ethnographic method is used to analyze thirteen civil and criminal legal processes and six second instance sentences judged in Santa Catarina, which, (in)directly, problematize(d) the family paternal power (patria potestas). In the middle of the disputes by females against their male expartners and vice-versa; by representatives of the Federal Prosecutor#s Office against some fathers and mothers; by children (legally capable) against fathers, specially, due to the lawless attitude of the latter ones in relation to the former ones, I suggest that it is the State-judge the one to watch, control and determine who can be considered true father, mother or responsible for the legally incapable children. In this sense, one of our objectives is to understand how the evidences and the legal truths are produced. Without ready-made answers, I bring into discussion the different strategies used by the lawyers (prosecutors or defenders) that speak for the ones who, silently, fight in the universe of the processes as well as under which rules they should be adopted. So, as the magistrates are the competent actors for the election of the truths or of the winning versions in relation to the loser ones, it is possible to infer that their sentences assume, most of the times, a assertive tone instead of a probability. I also try to underscore the legal and sentential possible mechanism that both perpetuate the inconsideration with the subjects that do no speak for hemselves in the legal context; and multiply what I understand to be the #violence of the representations#, or even more, the practice of decontextualization of the litigant subjects.

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