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O valor probatório do documento eletrônico : análise interdisciplinar entre a arquivologia e o direito /

Martins, Rúbia. January 2015 (has links)
Orientador: João Batista Ernesto de Moraes / Banca: Edinilson Donisete Machado / Banca: Maria Leandra Bizello / Banca: Mário Furlaneto Neto / Banca: Sonia Maria Troitiño Rodrigues / Resumo: O conceito de documento é tema amplamente analisado no âmbito da Arquivologia e da Ciência da Informação. No Direito tal discussão reveste-se basicamente do documento enquanto meio de prova. Nas últimas décadas o suporte material de tais registros vem se modificando e dando lugar ao ambiente digital. A alteração do suporte dos documentos para o meio digital deve satisfazer a todos os requisitos de validade probatória de que estão investidos os documentos registrados em papel, tais como, a autenticidade, a integridade e a fidedignidade. Dessa maneira, a partir de pesquisa teórica, temos por objetivo promover uma abordagem interdisciplinar entre a Arquivologia e o Direitono que tange aos aspectos probatórios do documento e do documento eletrônico. Pudemos comprovar que, mediante um diálogo interdisciplinar entre a Arquivologia e o Direito, a concepção do que vêm a ser documento e documento eletrônico enquanto meios de prova para ambas as ciências faz com que elementos e características constituintes e similares se integrem na busca por um conceito genérico de documento e documento eletrônico. / Abstract: The concept of record is a widely analysed theme in the scope of Archivology and Information Science. In Law, this discussion has basically the record as evidence. In the last decades, the material support of these records has been modified, giving way to the digital environment. The change of the records support to the digital media must meet all the requirements of probationary validity of the records which are recorded on paper, such as authenticity, integrity and reliability. This way, from theoretical research, we aim to promote an interdisciplinary approach between Archivology and Law regarding the probationary aspects of record and electronic record. We could prove that, through an interdisciplinary dialogue between Archivology and Law, the conception of what a record and an electronic record are as evidences for both sciences results in the integration of constituent and similar elements and characteristics in the search for a generic concept of record and electronic record. / Doutor
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A prova no crime organizado e os direitos e garantias fundamentais do acusado /

Sousa, Danilo da Cunha. January 2017 (has links)
Orientador: Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas / Banca: Paulo Cesar Correa Borges / Banca: Antonio Milton de Barros / Resumo: O modelo de processo penal está intimamente associado à evolução dos regimes políticos ao longo da História. Em períodos totalitários, predomina o modelo inquisitivo-utilitarista, em que o processo é voltado para a obtenção de sentença penal condenatória em favor do Estado. Em Estados democráticos, o processo penal segue o modelo acusatório-garantista, em que se estabelecem direitos e garantias fundamentais em favor do acusado, reconhecido como sujeito hipossuficiente da relação jurídica-processual. A Constituição Federal, ao instituir o Estado Democrático de Direito, adotou modelo de processo penal acusatório-garantista e que deve ser, portanto, seguido pelo legislador ordinário na elaboração das normas e pelo juiz ao aplicá-las. Ocorre que o fenômeno do crime organizado, apesar de não reconhecido como categoria própria por parte da doutrina, coloca em risco bens jurídicos relevantes à sociedade, como a própria democracia e, diante da sua complexidade, os meios tradicionais de prova não são capazes de lhe dar resposta, o que exige a elaboração de meios de prova específicos à sua persecução. No Brasil, atualmente, os meios de prova do crime organizado estão regulamentados na Lei n. 12.850/2013. O objetivo do presente trabalho consiste em analisar a constitucionalidade desses meios de prova, que implicam ampliação das prerrogativas do Estado e relativização dos direitos fundamentais do acusado. O exame se dará na forma com que cada meio de prova foi disciplinado na referida Le... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The criminal procedure model is intimately associated with the political regimes' evolution throughout history. In totalitarian periods, the inquisitive-utilitarian model is predominant and the process is directed towards obtaining a condemnatory criminal sentence in the State's favor. In democratic states, criminal process follows the accusatory-guaranteeing model, in which fundamental rights and guarantees are established in the accused's favor that is recognized as a disadvantaged subject by the judiciary-procedural relation. The Constituição Federal, by establishing Democratic State of Law, has adopted the accusatory-guaranteeing criminal process model. Therefore, it should be followed by the ordinary legislator in drafting the rules and by the judge in applying those norms. The organized crime phenomenon, although not recognized as a doctrine proper category, jeopardizes most relevant society legal assets, such as democracy itself, and given its complexity, the traditional means of proof are not capable of responding to it, which requires the elaboration of specific evidence for its prosecution. Today in Brazil, the means of proof of organized crime are regulated by the Law n. 12,850/2013. This paper work aims to analyze the constitutionality of these means of proof, which imply an amplification of the State prerogatives and relativization of the accused's fundamental rights. The analysis will take place in the manner in which each means of proof has been disciplined in ... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Produção de provas digitais a partir de rastreamento em relacionamento por e-mails / Jackson Mallman ; orientadora, Cinthia O de A. Freitas ; co-orientador, Altair Olivo Santin

Mallmann, Jackson January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011 / Bibliografia: f. [101]-108 / No uso da tecnologia e-mail podem ser cometidos crimes virtuais, e em caso de investigação judicial do crime, é necessária a produção de provas digitais. Aplicam-se métodos científicos para comprovação de autoria, e assim, formalização do nexo causal. Apr / The e-mail may be involved in a cybercrime and it is necessary find the digital forensic evidences. Methods and techniques are applied to provide the proofs of authorship, and thus formalizing the causal nexus. This work presents a mechanism to produce di
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A exegese constitucional da privacidade e do direito de produção da prova penal

Scheffer, Ivorí Luis da Silva January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T16:46:25Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:44:14Z : No. of bitstreams: 1 184872.pdf: 3314164 bytes, checksum: 2937b236a15782f968f6a2209aee8f2d (MD5) / O objetivo do presente estudo é investigar o alcance da proposição normativa contida no art. 5o, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que respeita à vida privada, indagando da possibilidade de restrição desses direitos fundamentais para a produção da prova penal.
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O valor probatório do documento eletrônico: análise interdisciplinar entre a arquivologia e o direito

Martins, Rúbia [UNESP] 08 July 2015 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-12-10T14:24:43Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-07-08. Added 1 bitstream(s) on 2015-12-10T14:28:14Z : No. of bitstreams: 1 000853674.pdf: 2593005 bytes, checksum: f6240de18229558e2c6136a6dcadfaa6 (MD5) / O conceito de documento é tema amplamente analisado no âmbito da Arquivologia e da Ciência da Informação. No Direito tal discussão reveste-se basicamente do documento enquanto meio de prova. Nas últimas décadas o suporte material de tais registros vem se modificando e dando lugar ao ambiente digital. A alteração do suporte dos documentos para o meio digital deve satisfazer a todos os requisitos de validade probatória de que estão investidos os documentos registrados em papel, tais como, a autenticidade, a integridade e a fidedignidade. Dessa maneira, a partir de pesquisa teórica, temos por objetivo promover uma abordagem interdisciplinar entre a Arquivologia e o Direitono que tange aos aspectos probatórios do documento e do documento eletrônico. Pudemos comprovar que, mediante um diálogo interdisciplinar entre a Arquivologia e o Direito, a concepção do que vêm a ser documento e documento eletrônico enquanto meios de prova para ambas as ciências faz com que elementos e características constituintes e similares se integrem na busca por um conceito genérico de documento e documento eletrônico. / The concept of record is a widely analysed theme in the scope of Archivology and Information Science. In Law, this discussion has basically the record as evidence. In the last decades, the material support of these records has been modified, giving way to the digital environment. The change of the records support to the digital media must meet all the requirements of probationary validity of the records which are recorded on paper, such as authenticity, integrity and reliability. This way, from theoretical research, we aim to promote an interdisciplinary approach between Archivology and Law regarding the probationary aspects of record and electronic record. We could prove that, through an interdisciplinary dialogue between Archivology and Law, the conception of what a record and an electronic record are as evidences for both sciences results in the integration of constituent and similar elements and characteristics in the search for a generic concept of record and electronic record.
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A produção de prova de ofício na vara cível da comarca de Ipojuca - Estado de Pernambuco

Márcia Francisca Lima Melo 30 December 2009 (has links)
Essa pesquisa tem como objeto de estudo a identificação dos vetores utilizados na vara cível da comarca da cidade de Ipojuca Estado de Pernambuco para aplicação dos poderes probatórios de ofício. Para atingir nosso objetivo, baseamos nosso corpus na palavra da juíza da vara cível da comarca de Ipojuca - PE, através de uma entrevista semi-estruturada, e em estudos de casos coletados de uma amostra dos processos da mesma vara e comarca, em que se configurasse a produção da prova de ofício (no total de 10 processos). E para a construção de nossos procedimentos de análise, valemo-nos dos fundamentos da teoria da prova, dos princípios constitucionais processuais, e das previsões infraconstitucionais acerca do tema. Também dá suporte a nossas análises o debate já estabelecido sobre o juiz e a prova, e sua postura mais ativa no comando do processo. Concluímos que, no caso estudado, a juíza da vara cível da comarca de Ipojuca atende a essas expectativas teóricas e as demandas da prática, se apresentando como uma julgadora ativa − que determina a produção de prova de ofício e entrega a prestação jurisdicional, esgotando a busca pela verdade possível ao entender que a aplicação da justiça vai além da aplicação dogmática da lei. Os vetores da postura ativa da juíza são os princípios constitucionais processuais da efetividade do processo e do livre convencimento do juiz / sem abstract
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Indícios como meio de prova : uma perspectiva de efetividade do processo penal

Joel Venâncio da Silva Júnior 17 April 2009 (has links)
O papel dos indícios no processo penal ainda é questão tormentosa. No Brasil poucas e incompletas são as obras que tratam do tema. No código de processo penal a expressão indício é utilizada constantemente. Por vezes aparece com sinônimo de prova, noutras como menos que prova. O sistema mostra-se assim, incoerente, fruto de arcaica e péssima técnica legislativa. Os estudiosos do tema no Brasil, quando admitem que o indício pode ser utilizado como meio de prova o fazem com restrições. Para a maioria eles precisam ser comprovados por prova direta, servindo de complemento àquela. Aliás a expressão indício é sempre utilizada no plural, pois tamanha seria sua fragilidade que só poderiam ser aceitos como prova se houvesse um conjunto deles afinados, harmônicos. A restrição ao uso do indicio como meio de prova se justifica tendo em vista o princípio da verdade real, vigente no processo penal. A condenação no processo penal só seria cabível quando houvesse certeza plena da materialidade e autoria delitiva. O indício seria incapaz de revelar esta verdade plena, por tratar-se de juízo de probabilidade, pois é obtido através de uma construção lógica, pelas regras da experiência. A verdade plena, absoluta é inatingível. A filosofia desde remota época tenta conceituar a verdade sem sucesso, eis que esta depende da visão do falante. Pelas limitações humanas e do próprio processo não há como obter a verdade plena, inatacável. O que se consegue é a verdade que o processo é capaz de revelar com os meios de prova disponíveis. O próprio processo penal mitiga a verdade real ao impor uma série de restrições quanto à prova, como no caso das obtidas por meios ilícitos. Afastada a verdade real só resta a probabilidade da ocorrência do fato, qualquer que sejam os meios de provas utilizados. O risco de uma condenação injusta é uma constante do sistema processual penal e ele só diminui quando se assegura às partes iguais condições (não apenas fictícias), afinal é a dialética do processo que fornecerá a verdade possível / The role of evidence in criminal proceedings is still a tormenting issue. In Brazil, there are few and incomplete works that deal with the issue. In the criminal procedure code the term evidence is used constantly. Sometimes it appears as a synonym of proof, in other cases less proof. The system seems to be so inconsistent, the result of bad technique and archaic legislation. The scholars of the theme in Brazil admit that the evidence can be used as proof with restrictions. For the majority they need to be supported by direct proof, serving as a complement to that. Indeed the expression evidence is always used in the plural, as such would be its weakness and therefore could only be accepted as evidence if there is a body of evidence and proof harmonics. The restriction on the use of evidence as evidence is justified in view of the principles of real truth, existing in criminal proceedings. The sentencing in the criminal proceedings would only be appropriate when there is a certainty of hard evidence and criminal authorship. The evidence would be unable to reveal the full truth, because it is likely that the court has obtained it through a logical construction, according to the rules of the practice, while the direct evidence could rebuild the fact to be proven. The argument of the real truth is false. The full truth is absolutely unattainable. The philosophy from remote attempts to conceptualize the true reasons without success, this depends on the vision of the speaker and the human limitations of the process itself, and there is no way to get the full truth. What if it is true that the process is able to prove with the evidence available? The prosecution itself mitigates the real truth to impose a series of restrictions on the evidence, as in the case of those obtained by unlawful means. Apart from the real truth there is only the probability of occurrence of fact, whatever the means of evidence are used. The risk of a conviction is unfair in a system of criminal procedure and it only decreases when the parties ensure equal conditions (not only fictitious), it is the end of the dialectal process that can provide the truth
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Recuperação de quadros de arquivos de vídeo h.264/avc corrompidos / Recovery of frames from h.264/avc bitstreams stored in damaged iso/iec 14496 containers

Farnese, Rafael 29 February 2012 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Elétrica. 2012. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2012-09-12T14:23:29Z No. of bitstreams: 1 2012_RafaelFarnesel.pdf: 2251644 bytes, checksum: 06a1f8d32ab3725e34153299a33a8ba9 (MD5) / Approved for entry into archive by Leandro Silva Borges(leandroborges@bce.unb.br) on 2012-09-19T20:09:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_RafaelFarnesel.pdf: 2251644 bytes, checksum: 06a1f8d32ab3725e34153299a33a8ba9 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-09-19T20:09:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_RafaelFarnesel.pdf: 2251644 bytes, checksum: 06a1f8d32ab3725e34153299a33a8ba9 (MD5) / Esta dissertação trata da recuperação de quadros (imagens) de bitstreams de vídeo H.264/AVC armazenados em arquivos contêineres ISO/IEC 14496 (“.mp4”) corrompidos. O interesse em tais padrões de vídeo e de contêiner se dá pela prevalência por eles alcançada no mercado e pela grande quantidade de solicitações recebidas pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal para exame de equipamentos (sistemas de videossegurança, smartphones, filmadoras, etc.) que geram ou armazenam dados nesse formato. Em diversas situações, esses arquivos de vídeo são localizados em mídias investigadas, mas, por se encontrarem danificados, não podem ser reproduzidos por tocadores (players) de mídia. Nesses casos, a recuperação forense de quadros que os compõem se mostraria de grande utilidade para a formação de provas periciais. O trabalho apresenta teoria sobre o padrão H.264/AVC e sobre as diferentes especificações de contêineres ISO/IEC 14496 e, na sequência, detalha e interpreta os dados (bitstream) e metadados de um arquivo de vídeo. Em seguida, diferentes graus de corrupção são produzidos no arquivo, sendo expostas as consequências em sua reprodução. Como resultado, consegue-se comprovar que quadros integrantes de bitstream desacompanhado de seus metadados são irrecuperáveis. Mais do que isso, um procedimento para recuperação de quadros de arquivos corrompidos é apresentada e demonstrada, sendo também disponibilizado um algoritmo para localização de todos os quadros não sobrescritos, desde que presentes os metadados. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This thesis presents a procedure for the recovery of frames (images) contained in H.264/AVC bitstreams stored in corrupted ISO/IEC 14496 container files (“.mp4”). The focus on these container and bitstream formats is due to the fact that they are currently one of the most commonly used formats for recording, compression and distribution of video. Indeed, most video files found in seized evidence (e.g. smartphones, flash drives, CCTVs) under examination in the digital forensic laboratory of the Brazilian Federal District Police are in these formats. There are many cases, however, in which video files are partly retrieved, but they turn out to be corrupted in such ways that media players cannot reproduce them. In these situations, one plausible way to find out what their contents are and, depending on what is found, use them in a court of law, is to forensically recover their frames. This work starts by laying out the theory behind the H.264/AVC standard and the ISO/IEC 14496 containers. Next, it scrutinizes all the metadata of a video file. Different levels of corruption are intentionally inflicted on this same file, allowing the consequences on their playback to be shown and explained. Lastly, it is shown that it is not possible to recover frames from bitstreams that are not accompanied by their respective metadata, and a technique for the recovery of frames from corrupted video files is presented and demonstrated, along with an optimized algorithm to locate all the non-overwritten frames related to these files, regardless of where they are stored in the media.
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As práticas judiciais de produção de provas testemunhais : o interrogatório como ritual de interação e as distorções da memória no processo penal

Henriques, Catarina Gordiano Paes 17 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10083_HENRIQUES_CATARINA GORDIANO PAES_2016.pdf: 540279 bytes, checksum: 8ed10933e8709d39886178ef2c6ab469 (MD5) Previous issue date: 2016-06-17 / Este trabalho tem o objetivo de apresentar e discutir questões relativas à aplicação da memória em situações de testemunho judicial, mais especificamente, as falsas memórias, analisando se e como as falsas memórias podem modificar os relatos das testemunhas. Para tanto, foi feito o levantamento bibliográfico do tema “memória e falsas memórias”, bem como foi realizado um experimento com voluntários, a fim de serem compreendidos em conjunto os resultados dos estudos teórico e prático. Em teoria, compreendeu-se que diversos fatores podem alterar o conteúdo falado de um fato presenciado, mitigando-se, assim, o dogma da verdade real, como as falsas memórias espontâneas e sugeridas, a emoção, as diferenças individuais, além da subjetividade do entrevistador, protagonista da ritualização do testemunho. Por sua vez, o teste empírico realizado por meio de critérios metodológicos experimentais e etnográficos compreendeu que modos diversos de coletas de prova testemunhal são capazes de gerar diferentes resultados; verificou que modos específicos de coleta de prova testemunhal são capazes de gerar relatos distorcidos e avaliou que circunstâncias individuais podem influenciar na coleta de provas testemunhais. / The objective of this work is to present and discuss issues related to memory use in judicial testimonial situations, more specifically regarding the false memories, analyzing if and how they can modify the witness’ statement. In order to achieve this objective it was carried out a bibliographic research about “memory and false memories” and it was also done an experiment with volunteers, so as the results of both practical and theoretical studies could be jointly understood. In theory, it wasunderstood that many factors may alter the spoken content of a witnessed fact, such asspontaneous and suggested false memories, emotions, individual differences and the subjectivity of the interviewer – who is a protagonist in the ritualistic aspect of this process. All these factors mitigate the dogma of the real truth. An empiric test with experimental methodological and ethnographic criteria indicates that different ways of testimonial evidence collection may generate twisted reports, and it was evaluated that individual circumstances can influence when collecting testimonial evidences.
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A prova do fato jurídico tributário

Martins, André Felipe Saide 26 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andre Felipe Saide Martins.pdf: 1071534 bytes, checksum: e93a00d5fc0db7c04ca25cf08cf9c919 (MD5) Previous issue date: 2007-10-26 / This paper examines the evidence of the tax legal fact. To such purpose, the first chapter studies the characteristics of the tax legal fact as a type of legal fact. Considering that Law only exists when language is present, i.e., Law only exists when it can be translated into competent language, by means of evidence; it was indispensable to insert elements of Legal Philosophy. As a sequence, in the field of General Law Theory, the fact is qualified as a legal fact and then is classified. Following, the role of general and abstract rule of law is explained, as well as the role of individual and concrete rule of law in the formation of the tax legal fact. In order to obtain an adequate treatment for the legal analysis of the evidence, in the second chapter matters that are directly related to the evidence of a tax legal fact were selected. The concept of evidence was identified, and the sense of the word truth for Law was interpreted, as well as defining the evidence proceeding, without forgetting the means of evidence. It was necessary for the researcher to study in detail the evidence of the tax legal fact. To be coherent with the premises established in the first two chapters, without which the third could not be developed, the researcher tried to answer the main questions about the matter, mainly regarding how to prove the tax legal fact, extracting conclusions based on the fundamental principles of the Federal Constitution, in compliance to the jurisprudence adopted by administrative and judicial entities / Este trabalho versa sobre a prova do fato jurídico tributário. A esse respeito, foram estudadas, no primeiro capítulo, as características do fato jurídico tributário como espécie de fato jurídico. Partindo do pressuposto de que só há Direito onde houver linguagem, ou seja, de que para o Direito só existe aquilo que é vertido em linguagem competente, por meio de provas, foi indispensável inserir elementos de Filosofia do Direito. Em seguida, no campo da Teoria Geral do Direito, qualificamos o fato como fato jurídico, classificando-o. A partir daí, esclarecemos a função da norma geral e abstrata, bem como o papel da norma individual e concreta na formação do fato jurídico tributário. Para um tratamento adequado à análise jurídica da prova, procuramos, no segundo capítulo, selecionar as questões diretamente relacionadas com a prova do fato jurídico tributário. Identificamos o conceito de prova, interpretamos o sentido do signo verdade para o Direito e definimos o procedimento probatório, sem olvidar os meios de prova. Foi necessário que a pesquisa se adentrasse na prova do fato jurídico tributário. Coerentes com as premissas fixadas nos dois primeiros capítulos, sem as quais não poderíamos desenvolver o terceiro, procuramos responder às questões centrais sobre o tema, principalmente à de como provar o fato jurídico tributário, extraindo nossas conclusões com lastro em princípios fundamentais da Constituição Federal, conforme a jurisprudência encampada pelos órgãos administrativos e judiciais

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