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Princípios constitucionais penais: provas e indíciosDemiciano, Thiago de Oliveira 18 February 2019 (has links)
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Previous issue date: 2019-02-18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The evidence is an important element inside the legal process, but it needs to be
studied under the due Law Process to avoid convictions that are uttered without
enough elements to diverge the presumption of innocence from the defendant.
Before this affirmative, the historical shaping study of the rule of law and its influence
on the practical appliance of the dignity principle of the human person. Therefore, the
prosecution system was adopted as the criminal justice system, that has principles in
accordance with the Federal Constitution as its basis, since there is an independent
institution prosecuting and impartial judge of law, enabling, in a broad and
contradictory way, so the defendant may file its own version of the facts and,
eventually, adduce evidence. However, we must stress that there are constitutional
principles that aim to protect the human dignity of all citizens under the criminal
jurisdiction of the rule of law, imposing warranties and limiting the State punitive
power. It is necessary to have evidence obtained in agreement with all the systematic
of Due Law Process, and the consequence is being withdraw from the process and
being disabled by the judges. To utter a condemnatory resolution, the evidences
need to convince the court of its concreteness and authorship. For that matter, the
signs must be seen as a diverse form of the direct evidences, because they don’t
have the certainty and an effort is necessary by the interpreter to be able to extract
plausible elements leading to the criminal conviction. / Os indícios são elementos importantes na disciplina do processo penal, mas
precisam ser estudados sob a ótica do devido processo legal para evitar que
condenações sejam proferidas sem elementos suficientes para afastar a presunção
de inocência do acusado. Diante desta afirmativa, esta dissertação apresenta um
estudo histórico da formação do Estado Democrático de Direito e sua influência para
aplicação prática do princípio da dignidade da pessoa humana. O estudo aborda o
fato de o país ter adotado como sistema processual o acusatório, que tem por bases
princípios em consonância com a Constituição Federal. Há um órgão independente
acusando e um juiz imparcial, possibilitando, de forma ampla o contraditório, ou seja,
a defesa pode apresentar sua versão dos fatos e, eventualmente, produzir provas. A
pesquisa ressalta ainda a existência de princípios constitucionais que visam proteger
a dignidade humana de todos os cidadãos que estiverem sob jurisdição penal de um
Estado Democrático de Direito, impondo garantias e limitando o poder punitivo do
Estado. Durante o presente estudo, observa-se a necessidade da existência de
provas obtidas de acordo com a sistemática do devido processo legal, sob pena do
seu desentranhamento e inutilização pelo julgador. Para proferir um decreto
condenatório, as provas precisam convencer o magistrado da autoria e
materialidade. Neste sentindo, os indícios devem ser observados de forma diversa
das provas diretas porque não possuem a certeza; daí a necessidade do esforço do
intérprete para extrair elementos convincentes visando impor uma condenação
penal. Assim, os elementos que compõem a prova indiciária são objeto principal de
investigação desta dissertação
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Admissibilidade de provas: os limites ao indeferimento da produção da prova cívelCarvalho, Nathalia Gonçalves de Macedo 06 April 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-19T12:03:54Z
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Previous issue date: 2017-04-06 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The present study was conducted based on a bibliographic examination of Brazilian and international legislation, doctrine and jurisprudence, in civil procedural scope, regarding the limits of the production of evidence in the civil process. The study adopts the premise that the right to do evidence should be considered as the right to the adversary and the research determines the limitations imposed by the legal system. The paper analyzes the diversity of moral, political and legal principles underlying the system of admissibility of evidence in civil procedural law. From this evaluation, it is analyzed the various limitations that the ordinance presents and demonstrated that, although the right to proof is a fundamental right, it is not absolute, since they are determined by moral, political principles / Esta pesquisa foi realizada mediante averiguação bibliográfica de legislação, doutrina e jurisprudência pátrias e estrangeiras, em âmbito processual civil, no que diz respeito aos limites a produção de provas no processo civil. O estudo adota a premissa de que o direito a prova deve ser encarado como o próprio direito ao contraditório e a pesquisa determina as limitações impostas pelo ordenamento jurídico. O trabalho analisa a diversidade de princípios morais, políticos e jurídicos subjacentes ao sistema de admissibilidade das provas no direito processual civil. A partir desta avaliação, é analisado as diversas limitações que o ordenamento apresenta e demonstrado que, embora o direito a prova seja um direito fundamental, não o é absoluto, uma vez, que são determinadas por princípios morais, políticos
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Prova antecipada no código de processo civil brasileiroCarvalho Filho, João Francisco Liberato de Mattos 01 August 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-08T19:46:30Z
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JOÃO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO.pdf: 1254973 bytes, checksum: eec2d31f4911d618d52ed210ce166b84 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-08T19:46:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1
JOÃO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO.pdf: 1254973 bytes, checksum: eec2d31f4911d618d52ed210ce166b84 (MD5) / A presente dissertação aborda o tratamento conferido pelo novo código de processo civil de 2015 quanto à produção antecipada da prova. Cuida especificamente deste tema em sua abrangência, do direito autônomo à prova e aos aspectos procedimentais. Ao longo do trabalho são analisados a teoria geral do direito probatório, a autonomia em matéria probatória, a possibilidade de antecipação da produção da prova no nosso ordenamento e outros elementos correlatos. A investigação proposta tem o objetivo de lançar uma luz nos institutos centrais, aproximando os aspectos teóricos e práticos. Após analisar o texto legal e os posicionamentos doutrinários existentes, passamos a interpretar todo o material em conformidade com o sistema processual vigente.
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Gravação dos depoimentos prestados em juízo: um novo modelo para oitiva de pessoasSilva, Audarzean Santana da January 2009 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T19:35:49Z
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Previous issue date: 2009 / Neste trabalho acadêmico, apresentado para obtenção do título de mestre, fez-se uma abordagem sobre o novo modelo de oitiva de pessoas em juízo, que grava as inquirições verbais em vez de convertê-las em texto ditado que é registrado em papel, tal como ocorre no modelo tradicional. O problema que o trabalho buscou enfrentar é se o novo modelo deveria ser adotado pelo Judiciário Brasileiro, em substituição ao modelo tradicional, por possibilitar ganho real de tempo nas audiências e ter melhor custo-benefício. Teve-se como objetivo geral fazer a análise do novo modelo de oitiva de pessoas e como objetivos específicos identificar as vantagens e as desvantagens da gravação dos depoimentos, fazer uma comparação entre os dois modelos (o tradicional e o novo) e investigar se o novo modelo se encaixa à celeridade exigida do Judiciário. O método usado para enfrentar o problema foi o indutivo. Realizou-se pesquisa de campo por meio de questionário enviado aos juízes do Estado de Rondônia. Após a abordagem teórica e o resultado da pesquisa, foi possível concluir que o novo modelo deve substituir o modelo tradicional por trazer celeridade ao processo e melhor custo-benefício. O trabalho também constatou a conveniência de cada Poder Judiciário disponibilizar serviços de transcrição, próprios ou terceirizados, para que o novo modelo seja adotado sem resistência.
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A atividade probatória proativa do juiz: alcance e limites dos poderes instrutórios de ofício.Vanessa Andrade Dantas 27 April 2009 (has links)
Partindo-se de uma concepção publicista de processo, o qual é tido como instrumento para garantia da tutela jurisdicional efetiva, não mais se admite a idéia de um juiz passivo, mero espectador da atividade das partes. Na conjuntura processual atual, espera-se do juiz uma atuação proativa na condução do processo, pelo que se estuda a dogmática da legislação processual civil sobre a atividade probatória proativa do juiz. A pesquisa inicia-se pela análise dos principais sistemas processuais no enfoque da atividade do juiz no processo, examinado também a evolução dos poderes instrutórios do juiz no processo civil brasileiro. Aborda os fundamentos principiológicos da atividade probatória proativa do juiz no processo civil. Disserta algumas noções elementares sobre a prova, com destaque para as regras de distribuição do ônus da prova e sua relação com os poderes instrutórios do juiz. Analisa algumas classificações apresentadas por doutrinadores sobre os poderes que o juiz, uma vez que este é o representante do Estado no exercício da função jurisdicional. Dessa forma, entende-se que amplos devem ser os poderes instrutórios do juiz no processo civil e que deve ele se valer de todos os seus poderes, atuando proativamente na busca da verdade real. No ordenamento jurídico brasileiro, o alicerce dos poderes instrutórios do juiz é o art. 130 do CPC, mas, além desse, outros dispositivos também lhe conferem poderes instrutórios específicos, constituindo, no entanto, enumeração exclusivamente taxativa. Por fim, não se pode olvidar que, para evitar abusos e desmandos por parte dos juízes, o próprio ordenamento jurídico previu limites à atividade instrutória do magistrado, devendo o mesmo observar os princípios jurídicos em sua atuação. Dessa forma, a presente dissertação destaca a real atividade probatória proativa do juiz, seu alcance e seus limites. / Starting from a publicist conception of procedural law, which is considered to be an instrument for guaranteeing an effective jurisdictional tutelage, we cannot any longer admit the idea of a passive judge, a mere spectator of the activities on the side. In the current procedural conjuncture, we expect from the judge a proactive performance during the carrying out of the procedure, by studying the dogma of civil procedural law on the proactive probative practice of judges. The research begins with an analysis of the principal procedural systems by focusing on the practices of the judges during the procedures and examining also the fact-finding powers of the same judges during Brazilian civil procedures. It broaches the ground principies of the proactive probative practices of judges in civil proceedings. Some elementary notions on proof and the shedding of light on the distribution rules with regard to the burden of proof and its relation to the fact- finding powers of judges are also discussed. It analyses some classifications as shown by PhDs on the powers of judges when they are the State representative in the carrying out of judicial power. In this way, we understand that the fact-finding powers of judges in civil procedures must be very ample, and they must use ali their powers in the proactive performance in their search for the real truth. In the Brazilian legal system, the foundation for fact-finding powers of judges is in the CPC article number 130, moreover, other devices also give the judges specific fact-finding powers, however, constituting exclusive emphatic enumeration. Finally, we cannot forget that in arder to avoid abuse and trespassing by the judges, the judicial power itself foresaw limitations to the fact-finding activities by the magistrates, as they must observe the judicial principais in their carrying out of duties. In this way this dissertation sheds lights on the real proactive probative activity of judges, their ranges and limits.
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Tutela preventiva : urgência e simetriaAgnelo Limeira dos Milagres Monteiro 22 October 2010 (has links)
A dissertação ora apresntada é resultado de uma leitura
apurada sobre os institutos que hoje norteiam o direito
processual civil brasileiro contemporâneo , baseados na
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação
aliados à técnica de cognição sumária e numa futura cognição aprofundada da prova, quando houver necessidade de uma ação mais enérgica do poder judiciário . Aqui também é feita uma demonstração que as tutelas de urgência embora estejam sendo mais utilizadas hoje , já existiam em nosso ordenamento , seja no código de processo civil de 1939 , com as ações cominatórias, seja no código de processo civil atual , como por exemplo , da tutela inibitória , a tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer, bem como na legislação extravagan e como é o caso do mandado de segurança preventivo, o que demonstra que os nossos aplicadores do direito , sejam advogados, procuradores, juízes, têm demonstrado uma preocupação em não só recompor o patrimônio de quem foi injustamente lesado , mas antecipar-se a esse evento o dano, para que o jurisdicionado sequer chegue a sofrer qualquer prejuízo , munindo este jurisdicionado que sai em busca de uma tutela , de um instrumento de coerção prévio / The thesis presented here is the result of an accurate
reading on the institutes that now guide the contemporary
Brazilian civil procedural law, based on the possibility of
irreparable harm or difficult to repair allied to technical summary of cognition and cognition in a future depth of proof when the need arises the stronge raction of the judiciary . Here is also a demonstration that the emergency wards while they are being used more oftem today , existed inourland , whether in the civil procedure code 1939 , with the coercive actions , whether in the current code of civil procedure , such as the inhibitory guardianship , the guardianship of the specific obligations of doing and not doing as well as the extravagant legislation such as
the warrant of preventive security , which demonstrates that our law enforcers , like lawyers , prosecutors , judges , have demonstrated a concern not only restore the heritage of those who were unfairly harmed , but to anticipate this event - the damage , so that even under jurisdiction arrives to suffer any injury , arming this jurisdictional out in search of a trust , an
instrument of coercion prior
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A produção probatória no processo tributário: retórica, presunções e verdadeDóris de Souza Castelo Branco 21 December 2016 (has links)
A prova é, sem dúvida, o instrumento mais importante posto ao conhecimento do julgador para determinar o seu convencimento e, a partir daí, definir, dentro dos critérios normativos, a quem deve ser assegurada a clamada justiça. Essa dissertação se propõe a uma investigação dogmática e empírica da aplicabilidade das provas no processo tributário, seja administrativo, seja judicial, demonstrando o seu poder como meio retórico para, por meio da defesa da verdade jurídica e do uso da linguagem como instrumento da formação do conhecimento, convencer o Estado-juiz da validade das proposições trazidas no processo. Também pretende-se demonstrar os limites
de aplicação das presunções em matéria tributária, com ênfase no planejamento tributário e no posicionamento adotado pela Administração e pelo Judiciário nas questões envolvendo
a responsabilidade tributária de empresas tidas como integrantes de grupo econômico de fato. / The proof is undoubtedly the most important tool put to the knowledge of the judge to determine the conviction and, from there, set within the normative criteria, who must be ensured clamada justice. This thesis proposes a dogmatic and empirical investigation of the applicability of the evidence in the tax process, whether administrative, or judicial, demonstrating its power as a means rhetorical for through the defense of the legal truth and the use of language as training of the instrument knowl edge, convince the state judge the validity of propositions brought in the process. It also aims to demonstrate the limits of application of the presumptions in tax matters, with an emphasis on tax planning and the position adopted by the administration and
the judiciary on issues involving the tax liability of companies perceived as economic group.
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A produção de prova de ofício na vara cível da comarca de Ipojuca - Estado de PernambucoMelo, Márcia Francisca Lima 30 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-30 / sem abstract / Essa pesquisa tem como objeto de estudo a identificação dos vetores utilizados na vara cível da comarca da cidade de Ipojuca Estado de Pernambuco para aplicação dos poderes probatórios de ofício. Para atingir nosso objetivo,
baseamos nosso corpus na palavra da juíza da vara cível da comarca de Ipojuca - PE, através de uma entrevista semi-estruturada, e em estudos de casos coletados de uma amostra dos processos da mesma vara e comarca, em que se configurasse a produção da prova de ofício (no total de 10 processos). E para a construção de nossos procedimentos de análise, valemo-nos dos fundamentos da teoria da prova,
dos princípios constitucionais processuais, e das previsões infraconstitucionais acerca do tema. Também dá suporte a nossas análises o debate já estabelecido sobre o juiz e a prova, e sua postura mais ativa no comando do processo.
Concluímos que, no caso estudado, a juíza da vara cível da comarca de Ipojuca atende a essas expectativas teóricas e as demandas da prática, se apresentando como uma julgadora ativa − que determina a produção de prova de ofício e entrega
a prestação jurisdicional, esgotando a busca pela verdade possível ao entender que a aplicação da justiça vai além da aplicação dogmática da lei. Os vetores da postura ativa da juíza são os princípios constitucionais processuais da efetividade do processo e do livre convencimento do juiz
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Indícios como meio de prova : uma perspectiva de efetividade do processo penalSilva Júnior, Joel Venâncio da 17 April 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-04-17 / The role of evidence in criminal proceedings is still a tormenting issue. In Brazil, there are few and incomplete works that deal with the issue. In the criminal procedure code the term evidence is used constantly. Sometimes it appears as a synonym of proof, in other cases less proof.
The system seems to be so inconsistent, the result of bad technique and archaic legislation. The scholars of the theme in Brazil admit that the evidence can be used as proof with restrictions. For the majority they
need to be supported by direct proof, serving as a complement to that. Indeed the expression evidence is always used in the plural, as such would be its weakness and therefore could only be accepted as evidence
if there is a body of evidence and proof harmonics. The restriction on the use of evidence as evidence is justified in view of the principles of real truth, existing in criminal proceedings. The sentencing in the criminal
proceedings would only be appropriate when there is a certainty of hard evidence and criminal authorship. The evidence would be unable to reveal the full truth, because it is likely that the court has obtained it through a logical construction, according to the rules of the practice, while the direct evidence could rebuild the fact to be proven. The argument of the real truth is false. The full truth is absolutely unattainable. The philosophy from remote attempts to conceptualize the true reasons without success, this depends on the vision of the speaker
and the human limitations of the process itself, and there is no way to get the full truth. What if it is true that the process is able to prove with the evidence available? The prosecution itself mitigates the real truth to
impose a series of restrictions on the evidence, as in the case of those obtained by unlawful means. Apart from the real truth there is only the probability of occurrence of fact, whatever the means of evidence are used. The risk of a conviction is unfair in a system of criminal procedure
and it only decreases when the parties ensure equal conditions (not only fictitious), it is the end of the dialectal process that can provide the truth / O papel dos indícios no processo penal ainda é questão tormentosa. No Brasil poucas e incompletas são as obras que tratam do tema. No código de processo penal a expressão indício é utilizada constantemente. Por vezes aparece com sinônimo de prova, noutras como menos que prova. O
sistema mostra-se assim, incoerente, fruto de arcaica e péssima técnica legislativa. Os estudiosos do tema no Brasil, quando admitem que o indício pode ser utilizado como meio de prova o fazem com restrições. Para a maioria eles precisam ser comprovados por prova direta, servindo
de complemento àquela. Aliás a expressão indício é sempre utilizada no plural, pois tamanha seria sua fragilidade que só poderiam ser aceitos como prova se houvesse um conjunto deles afinados, harmônicos. A restrição ao uso do indicio como meio de prova se justifica tendo em vista o princípio da verdade real, vigente no processo penal. A condenação no processo penal só seria cabível quando houvesse certeza
plena da materialidade e autoria delitiva. O indício seria incapaz de revelar esta verdade plena, por tratar-se de juízo de probabilidade, pois é obtido através de uma construção lógica, pelas regras da experiência. A verdade plena, absoluta é inatingível. A filosofia desde remota época tenta conceituar a verdade sem sucesso, eis que esta depende da visão do
falante. Pelas limitações humanas e do próprio processo não há como obter a verdade plena, inatacável. O que se consegue é a verdade que o processo é capaz de revelar com os meios de prova disponíveis. O próprio processo penal mitiga a verdade real ao impor uma série de restrições quanto à prova, como no caso das obtidas por meios ilícitos.
Afastada a verdade real só resta a probabilidade da ocorrência do fato, qualquer que sejam os meios de provas utilizados. O risco de uma condenação injusta é uma constante do sistema processual penal e ele só diminui quando se assegura às partes iguais condições (não apenas
fictícias), afinal é a dialética do processo que fornecerá a verdade possível
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Das provas no processo previdenciárioLaurindo, Ailton Aparecido 18 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-18 / This current paper has as its main purpose to approach the matter of
evidences on the social security proceedings, under a practical and theoretical
perspective, in agreement with jurisprudence and its due legal process. This actual
theme has been chosen due to the fact that I have worked with social security
practice for several years as a public employee, and also together with the studies on
material social security. The choice is also justified with the purpose of a
reinterpretation or a change in the legislature concerning social security proceeding
rules, which are at a perceptible state of retrocession, harnessed into those old
precepts, despite having being prepared after the publication of the present
Constitution. In short, after some brief considerations regarding the conception about
Social Security, Social Welfare, Health and Social Security, as well as the various
forms of Social Security benefits, the paper will investigate the applied evidences on
the social security proceedings, among which, documentary evidence, testimonial
evidence, expert evidence, administrative justification and evidence to prove
economical dependency and to prove performed activities under special conditions,
all in agreement with jurisprudence and its due procedural legislation. In this context,
several problems on the social security procedural legislation will be examined all
with its due legal proceedings and with the basic rules based on the Code of Civil
Procedure. Finally, some important conclusions obtained during this present study,
which confirm the necessity for a change on the jural-social security legal system in
such a way that its proceeding rules (clearly expressed or implied) are interpreted
and applied in favour of the weakest part on the jural-procedural relation, in casu, the
insured / O presente trabalho tem por escopo abordar as provas no processo
previdenciário sob uma perspectiva prática e teórica, em consonância com a
jurisprudência e com o devido processo legal. A escolha do presente tema se deu
em virtude dos vários anos atuando na prática previdenciária exercida como servidor
público, em conjunto com o estudo do direito material previdenciário. Justifica-se
ainda a escolha com o propósito de uma reinterpretação ou uma mudança legislativa
no tocante às normas processuais previdenciárias, as quais se encontram num
visível retrocesso, atreladas àqueles velhos cânones, embora elaboradas
posteriormente à promulgação da Magna Carta vigente. Em suma, após breves
considerações no tocante aos conceitos da Seguridade Social, Assistência Social,
Saúde e Previdência Social, adentrar-se-á as provas utilizadas no processo
previdenciário, dentre as quais a prova documental, testemunhal, pericial,
justificação administrativa, provas para a comprovação de dependência econômica e
para a comprovação de atividades exercidas em condições especiais, todas em
consonância com a jurisprudência e com o relativo processo legal. Nesse contexto,
serão observados os vários descompassos da legislação processual previdenciária
com o devido processual legal e com as regras básicas do Código de Processo Civil.
Finalmente, apresentar-se-ão as conclusões indispensáveis obtidas durante o
estudo, as quais corroboram a necessidade de mudança legislativa no ordenamento
jurídico-previdenciário, no sentido de que sejam as normas do processo
previdenciário (explícitas ou implícitas) interpretadas e aplicadas em prol da parte
mais fraca da relação jurídico-processual, in casu, os segurados
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