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Das provas no processo previdenciárioLaurindo, Ailton Aparecido 18 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-18 / This current paper has as its main purpose to approach the matter of
evidences on the social security proceedings, under a practical and theoretical
perspective, in agreement with jurisprudence and its due legal process. This actual
theme has been chosen due to the fact that I have worked with social security
practice for several years as a public employee, and also together with the studies on
material social security. The choice is also justified with the purpose of a
reinterpretation or a change in the legislature concerning social security proceeding
rules, which are at a perceptible state of retrocession, harnessed into those old
precepts, despite having being prepared after the publication of the present
Constitution. In short, after some brief considerations regarding the conception about
Social Security, Social Welfare, Health and Social Security, as well as the various
forms of Social Security benefits, the paper will investigate the applied evidences on
the social security proceedings, among which, documentary evidence, testimonial
evidence, expert evidence, administrative justification and evidence to prove
economical dependency and to prove performed activities under special conditions,
all in agreement with jurisprudence and its due procedural legislation. In this context,
several problems on the social security procedural legislation will be examined all
with its due legal proceedings and with the basic rules based on the Code of Civil
Procedure. Finally, some important conclusions obtained during this present study,
which confirm the necessity for a change on the jural-social security legal system in
such a way that its proceeding rules (clearly expressed or implied) are interpreted
and applied in favour of the weakest part on the jural-procedural relation, in casu, the
insured / O presente trabalho tem por escopo abordar as provas no processo
previdenciário sob uma perspectiva prática e teórica, em consonância com a
jurisprudência e com o devido processo legal. A escolha do presente tema se deu
em virtude dos vários anos atuando na prática previdenciária exercida como servidor
público, em conjunto com o estudo do direito material previdenciário. Justifica-se
ainda a escolha com o propósito de uma reinterpretação ou uma mudança legislativa
no tocante às normas processuais previdenciárias, as quais se encontram num
visível retrocesso, atreladas àqueles velhos cânones, embora elaboradas
posteriormente à promulgação da Magna Carta vigente. Em suma, após breves
considerações no tocante aos conceitos da Seguridade Social, Assistência Social,
Saúde e Previdência Social, adentrar-se-á as provas utilizadas no processo
previdenciário, dentre as quais a prova documental, testemunhal, pericial,
justificação administrativa, provas para a comprovação de dependência econômica e
para a comprovação de atividades exercidas em condições especiais, todas em
consonância com a jurisprudência e com o relativo processo legal. Nesse contexto,
serão observados os vários descompassos da legislação processual previdenciária
com o devido processual legal e com as regras básicas do Código de Processo Civil.
Finalmente, apresentar-se-ão as conclusões indispensáveis obtidas durante o
estudo, as quais corroboram a necessidade de mudança legislativa no ordenamento
jurídico-previdenciário, no sentido de que sejam as normas do processo
previdenciário (explícitas ou implícitas) interpretadas e aplicadas em prol da parte
mais fraca da relação jurídico-processual, in casu, os segurados
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