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Prova penal e falsas memórias

Di Gesu, Cristina Carla January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000409724-Texto+Parcial-0.pdf: 117143 bytes, checksum: 0f75e823351884f888d815b07dea5df1 (MD5) Previous issue date: 2008 / The victim and the witness testimonies recall from the memory a fact occurred in the past, so that the judge may know what they have seen and heard, complying with the cognizance function of the proceeding. Despite being crucial for the criminal proceeding, the testimony is one of the most fragile evidences, since it depends on the remembrance of the facts on the part of the individual that is telling them. Besides it does not express an accurate reality, since the memory does not reconstruct the facts such as they occurred, the mnemonic process provides only an approximate and partial version, and the memory can be subject to contaminations of any kind. The longer the time elapsed between the event and the report, the higher is the possibility of having the details, which are crucial to the criminal evidence, vanish. This occurs because the memory tends, when the Cartesian dualism of the separation between reason and emotion is overcome, to store only the emotion of the event. Furthermore, the contact with other people, the reading of newspapers and the way the individuals are interviewed can influence negatively the victim and the witness perceptions concerning what they actually know. Thus, the production of evidences without technical quality just corroborates the negation of any kind of truth in the proceeding.The reconstruction of the facts is always minimalist and imperfect and the achievement of the psychic apprehension by the judge, in the accusatory criminal proceeding, depends on the best thesis that is presented, either by the accusation or by the defense, that is, on the exploitation of the possibilities, on the release of the procedural charges, towards a favorable decision. In fact, there is not a strong concern by the professionals in charge of the preliminary investigation and of the finding of facts on the psychology of the testimony, mainly concerning pathological cases, which are those that interest us more. A good acquisition and withholding in the memory is not worth if the third moment fails, that is, when the remembrance is recovered through the induction of the victims and witnesses. The fake memories - memory of facts that have never occurred, and the inflation of the imagination based on lived facts - are a present reality in criminal proceedings. It is necessary to know how to deal with this situation, taking appropriate steps that reduce the damages and preventing the pronouncement of thousands of convictions based only on this evidences. / O depoimento da vítima e da testemunha resgata, na memória, a lembrança de um fato ocorrido no passado, a fim de dar conhecimento ao julgador sobre aquilo que viram e ouviram, cumprindo com a função recognitiva do processo. Em que pese a prova oral ser de grande valia para o processo penal, trata-se de uma das modalidades mais frágeis, tendo em vista depender a recordação dos fatos da memória daquele que os narra. Além de o processo mnemônico não ser fidedigno à realidade, pois a memória não reconstrói os acontecimentos tal e qual eles ocorreram, proporcionando apenas uma versão aproximada e parcial, a lembrança ainda pode estar sujeita à contaminação de várias ordens. Quanto maior o transcurso de tempo entre o acontecimento e o relato, maior a possibilidade de os detalhes, imprescindíveis à prova penal, desvanecerem-se. Isso porque a tendência da memória, superado o dualismo cartesiano da separação entre razão e emoção, é justamente armazenar apenas a emoção do acontecimento. Além do mais, o contato com outras pessoas, a leitura dos jornais e a forma com que são entrevistadas podem influenciar, negativamente, a percepção da vítima e da testemunha sobre aquilo que elas realmente sabem. Assim, a produção de uma prova sem qualidade técnica vem a corroborar a negação de qualquer tipo de verdade no processo.A reconstrução dos fatos é sempre minimalista e imperfeita e a obtenção da captura psíquica do julgador, no processo penal acusatório, depende da melhor tese apresentada, seja da acusação ou da defesa, isto é, do aproveitamento de chances, da liberação de cargas processuais, em direção a uma sentença favorável. De fato, não há uma preocupação acentuada dos profissionais encarregados da investigação preliminar e da instrução processual acerca da psicologia do testemunho, principalmente no que se refere aos casos patológicos, que são os que nos interessam. De nada adianta uma boa aquisição e retenção da memória se houver falha justamente no terceiro momento, isto é, o da recuperação da lembrança, através da indução das vítimas e testemunhas. As falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – são uma realidade presente nos feitos criminais. É preciso saber lidar com essa situação através de medidas de redução de danos, evitando que milhares de sentenças condenatórias sejam proferidas com base neste único meio de prova.
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Fraturas do sistema penal: o sintoma das falsas memórias na prova testemunhal

Ávila, Gustavo Noronha de January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000445814-Texto+Parcial-0.pdf: 172448 bytes, checksum: 536272425e17bbe76053490b145bdf20 (MD5) Previous issue date: 2013 / This thesis aims to evaluate the effects of false memories in relation to witnesses in the processes of criminalization and, in addition, provide preventive alternatives. Therefore, identifying ways of addressing the issue not only in the Brazilian legal system, but also in neuroscience, psychology of testimony and seeks to achieve a rapprochement with the criminal justice system more broadly, dealing with criminology. This perspective assumes the denial of the auxiliary character of criminology in relation to other criminal sciences, to reaffirm it as a key criterion in the interpretation of the whole system. From the perspective of "skidding" memory work we evaluate not only the external variables (forms of assessment and search for clues by the chief of police and the magistrate and trial by media), but also internal factors (suggestibility and induction processes, beyond possible memory changes that may lead to problems regarding the quality of information). In addition to these perspectives, we also work on the possible interpretations about the criminal justice system that can assist in alleviating the problem. In this sense, the approach of guaranteeism criminal theory proves to be quite close to what we call "harm reduction", i. e. from specific legeslative reforms, we could reduce the problem to tolerable levels. From the itinerary and the comparison between the possibilities guarantist and radical minimalist (or abolitionist), we join the last because of his scathing criticism of the system and identification of fractures of the penal system as forms of infliction of needless pain. Also for being not only a negative interpretation as well as purposeful. Finally, we conducted a field study, from a qualitative approach, where we try to identify aspects of criminalization and its influence in trying to get the story of the one who witnessed the crime. We confirm the ideas of suggestibility and induction as tonic interviews, in addition to different approaches for each case as well as the influence of media. With a comprehensive view of the criminal justice system (from the preliminary investigation to the criminal procedure itself), we realized the need for radical reduction of the system, in order to provide smaller spaces for the persistent false memories and avoid injustices beyond insufficient "harm reduction". / Este trabalho tem como objetivo avaliar os efeitos das falsas memórias no que se refere às testemunhas adultas e repercussões das informações por elas trazidas nos processos de criminalização. Para além, buscamos apresentar alternativas de caráter preventivo. Desta forma, identifica as formas de tratamento da questão não só no ordenamento jurídico brasileiro, como também, nas neurociências, psicologia do testemunho, bem como procura realizar uma aproximação com o sistema penal em sentido mais amplo, ao tratar das criminologias. Esta perspectiva parte do pressuposto da negação do caráter auxiliar da criminologia em relação às demais ciências criminais, para reafirmá-la, como critério essencial na interpretação de todo o sistema de controle social. Na perspectiva dos “despistes” da memória, trabalhamos não apenas com as variáveis externas (formas de apreciação e busca dos indícios por parte do delegado de polícia e da prova pelo magistrado e as mídias), como também, as internas (processos de sugestionabilidade e indução, além de possíveis alterações da memória que possam levar a problemas quanto à qualidade da informação). Além destas perspectivas, também trabalhamos sobre as interpretações possíveis acerca do sistema penal que possam auxiliar na atenuação do problema. Neste sentido, a abordagem do garantismo penal se mostra bastante próxima daquilo que chamamos de “redução de danos”, ou seja, a partir de reformas pontuais, poderíamos reduzir o problema a níveis toleráveis. A partir do itinerário e da comparação entre as possibilidades garantista e minimalista radical (ou abolicionista), nos filiamos à última, em função de sua contundente crítica ao sistema e sua identificação das fraturas do sistema penal, como formas de inflição inútil de dor. Esta por ser não somente uma interpretação negativa, como também propositiva. Por fim, realizamos um estudo de campo, de cunho qualitativo, no qual tentamos identificar os aspectos de criminalização e a sua influência, na tentativa de obter o relato daquele que presenciou o crime. Confirmamos as ideias da sugestionabilidade e indução como tônicas das entrevistas, além das diferentes abordagens para cada caso, assim como a influência externa das mídias. Com uma perspectiva abrangente do sistema penal (da investigação preliminar até o processo em si), percebemos a necessidade da redução radical do sistema, de forma a propiciar menores espaços para as persistentes falsas memórias e evitar injustiças para além da mera “redução de danos”.
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Imediação processual penal: definição do conceito, incidência e reflexos no direito brasileiro / Immediatezza processuale penale: definizione del concetto, lincidenza e le consequenze nel diritto brasiliano

Décio Luiz Alonso Gomes 11 June 2013 (has links)
La presente tesi ha come obiettivo quello di analizzare il principio dellimmediatezza nellatto della produzione della prova nel processo penale. Così, nel I Capitolo si accertano il suo concetto e tutte le sue peculiarità (evoluzione storica, contenuto, natura giuridica, estensione del suo significato, classificazione nella dottrina, il rischio della sua cattiva utilizzazione ed anche comparazioni nei confronti degli ordinamenti giuridici stranieri). Nel II Capitolo vengono sviluppati i rapporti tra limmediatezza e lattività probatoria e le loro ripercussioni nella pratica e nel registro degli atti processuali penali. Sono ancora fronteggiati i correlati principi e le eccezioni e i limiti allimmediatezza. Nel III Capitolo vengono analizzati le questioni sullimmutabilità del giudice responsabile dalla raccolta delle prove e gli effetti dellimmediatezza nellemanazione del provvedimento giurisdizionale. Finalmente, nel IV Capitolo viene analizzata limmediatezza nellappello penale e la possibilità dei registri audiovisivi oppure la necessità di ripetizione dellattività probatoria in secondo grado di giudizio. La conclusione ottenuta è nel senso che limmediatezza, nonostante il mancato riconoscimento del suo rango costituzionale, neppure implicitamente, costituisce un principio informativo di enorme rilevanza per il processo penale, alle fondamenta della caratterizzazione dellodierno sistema accusatorio. Per questo, come regola generale deve diventare prioritaria la formazione della prova attraverso linterazione comunicativa, dovendo avere un perfezionamento della struttura del potere giudiziario nazionale, allo scopo che i casi di non osservanza del principio dellimmediatezza non diventino un paradigma di normalità nel quotidiano forense. In conformità con la recente giurisprudenza dei Tribunali internazionali, il principio dellimmediatezza si sta affermando come indeclinabile nel complesso di garanzie inerenti al giusto processo, essendo ammissibile la sua limitazione soltanto nei casi di palese impossibilità dimplementazione, quando in contrasto con un diritto fondamentale del cittadino sottomesso alla persecuzione penale oppure quando il rispetto al summenzionato principio produca un costo sociale che oltre ad essere significativo sia anche sproporzionale. / A presente tese tem como objetivo analisar o princípio da imediação no ato de produção da prova pessoal no processo penal. Para tanto, no Capítulo I é examinado o seu conteúdo, com todas as suas nuanças (evolução histórica, conceito, natureza jurídica, abrangência, classificações doutrinárias, o perigo de sua malversação e comparações com legislações estrangeiras). No Capítulo II são abordadas as relações da imediação com a atividade probatória e suas repercussões na prática e registro dos atos processuais pessoais. Serão enfrentados, ainda, os princípios correlatos e as exceções e limitações a imediação. No Capítulo III são analisados a questão da imutabilidade do juiz responsável pela colheita da prova e os efeitos da imediação na prolação da sentença. Por derradeiro, no Capítulo IV é tratada a imediação na apelação criminal e a possibilidade de utilização de gravações audiovisuais ou a necessidade de repetição da atividade probatória em segunda instância. A conclusão obtida é a de que a imediação, em que pese não ter dimensão constitucional reconhecida ou implícita, constitui princípio informador de grande relevância para o processo penal, figurando na base da caracterização do sistema acusatório moderno. Por conseguinte, em regra deve ser priorizada a formação da prova por meio da interação comunicacional, devendo haver um aprimoramento da estrutura do Judiciário nacional, para que as situações de quebra da imediação não entrem em um regime de normalidade no cotidiano forense. Conforme orientação recente dos Tribunais Internacionais, o princípio da imediação vem se afirmando como princípio inafastável do arco de garantias que compõem o devido processo legal, admitindo sua restrição apenas em casos de comprovada impossibilidade de implementação, quando em conflito com direito fundamental de cidadão envolvido com o caso penal ou em que o respeito a ela acarrete um custo social que seja tanto significativo quanto desproporcional.
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As medidas especiais de proteção a vítimas, testemunhas e réus colaboradores como mecanismo de efetividade do processo penal / Le misure speciale di protezione alle vittime, testimoni e colaboratori della giustizia come strumento della effetività del processo penale

Wagner Roby Gídaro 25 May 2010 (has links)
Questa tesi intenta il studio della effetività dei processo, peraltro no avanze nella ricerca di tutti i strumenti processuali, limitando al stituto specifico della protezione di vittime, testimoni e colaboratori della giustizia allevato sulla Lege n.º 9.807/99. È saputo che la prova consiste in mezzo per il spirito umano prende la verità, essendo efficace ove indurre questa convinzione. La conclusione debbe conferire certezza, che è la convinzione nella percezione secondo la nozione ideologica con la realità. La prova testemoniale, comunque, continua essendo necessaria per lindagine e persecuzione del reato, ancora che avanzamenti tecnologici stabiliscono altre fonti e mezzi di prove atipici. Peraltro, la violenza e lagressività dei crimine organizato, alleate a altri fattori come la divulgazione terrificante della midia, motivano inevitabile danno alla prova testimoniale dunque le testimone e vittime sono sicure affinché collaborare con laccertamento della polizia oppure la prova judiziale. Ho avuto, dunque, la necessità di stabilire la protezione di testemoni e vittime, come stituto processuale, affinché assicurare la tranquilità per compire la testimonianza. Questo stituto é, dunque, più che altro un strumento processuale di effetività dei processo penale, misure cercata al presente per dottrinatori dei diritto processuale. Leffetività dei processo consiste nei soluzioni per la scontenta ineficace pratica della tutela giurisdizionale. Processo effetivo é quale che raggiundere lequilibrio fra i valori sicurezza e velocità che trarre ao mondo dei parti la risultato materiale cercato con la pacificazione sociale. La eliminazione dei conflito senza criterio di giustizia risulta in incentivo delle disilluzioni colletivi al presente comuni, ritenendo il stato animico di malcontento che ha determinato la cerca della tutela giurisdizionale. Peraltro, non si può pensare questo e, ancora, dimenticarsi dei assicuramenti costituzionali previsti allimputato nel processo penale. Sono limitazione del potere statale in detrimento dei diritti assecurati per la libertà particolare. È pertinente mettere in evidenza, dunque, il principio della proporcionalità, ove il operatore del diritto misura i valori del conflito, affinché stabilire la possibilità piena della produzione della prova, senza attingere i diritti fundamentali previsti allimputato nel processo penale. / Este trabalho objetiva o estudo da efetividade do processo, embora não avance na análise de todos os mecanismos processuais, limitando-se ao instituto específico da proteção de vítimas, testemunhas e réus colaboradores estabelecido pela Lei no 9.807/99. É cediço que a prova consiste em meio pelo qual o espírito humano se apodera da verdade, sendo eficaz quando o induz nessa crença. O resultado deve atribuir certeza, que é crença na percepção da conformidade da noção ideológica com a realidade. A prova testemunhal, por sua vez, continua sendo necessária para investigação e persecução do crime, ainda que avanços tecnológicos possam ter estabelecido outras fontes e meios de provas atípicos. Todavia, a violência e a agressividade do crime organizado, aliadas a outros fatores como a divulgação terrificante da mídia, acarretam inevitável prejuízo à prova testemunhal na medida em que testemunhas e vítimas não se sentem seguras para colaborar com a investigação policial ou a instrução judicial. Houve, assim, a necessidade de estabelecer a proteção de testemunhas e vítimas, como instituto processual, a fim de garantir a tranquilidade para a realização de seus depoimentos. Esse instituto é, pois, mais um mecanismo processual de efetividade do processo penal, medida alentada hodiernamente por aplicadores e estudiosos do direito processual. A efetividade do processo consiste nas soluções para frustrante ineficácia prática da tutela jurisdicional. Processo efetivo é aquele que alcança o equilíbrio entre os valores segurança e celeridade trazendo ao mundo das partes o resultado material desejado com pacificação social. A eliminação do conflito sem um critério necessário de justiça equivale ao incentivo das decepções coletivas atualmente corriqueiras, mantendo o estado anímico de insatisfação que foi o móvel da busca pela tutela jurisdicional. Não se pode pensar tudo isso e, ao mesmo tempo, olvidar-se das garantias constitucionais previstas ao réu no processo penal. São as limitações do poder estatal em detrimento dos direitos assegurados para a liberdade individual. É pertinente ressaltar, então, o princípio da proporcionalidade, pelo qual deverá o operador do direito sopesar os valores colocados em conflito, a fim de estabelecer a possibilidade plena da produção da prova, sem, no entanto, atingir os direitos fundamentais previstos ao réu no processo penal.
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Fraturas do sistema penal : o sintoma das falsas mem?rias na prova testemunhal

?vila, Gustavo Noronha de 23 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 445814.pdf: 172448 bytes, checksum: 536272425e17bbe76053490b145bdf20 (MD5) Previous issue date: 2012-11-23 / This thesis aims to evaluate the effects of false memories in relation to witnesses in the processes of criminalization and, in addition, provide preventive alternatives. Therefore, identifying ways of addressing the issue not only in the Brazilian legal system, but also in neuroscience, psychology of testimony and seeks to achieve a rapprochement with the criminal justice system more broadly, dealing with criminology. This perspective assumes the denial of the auxiliary character of criminology in relation to other criminal sciences, to reaffirm it as a key criterion in the interpretation of the whole system. From the perspective of "skidding" memory work we evaluate not only the external variables (forms of assessment and search for clues by the chief of police and the magistrate and trial by media), but also internal factors (suggestibility and induction processes, beyond possible memory changes that may lead to problems regarding the quality of information). In addition to these perspectives, we also work on the possible interpretations about the criminal justice system that can assist in alleviating the problem. In this sense, the approach of guaranteeism criminal theory proves to be quite close to what we call "harm reduction", i.e. from specific legeslative reforms, we could reduce the problem to tolerable levels. From the itinerary and the comparison between the possibilities guarantist and radical minimalist (or abolitionist), we join the last because of his scathing criticism of the system and identification of fractures of the penal system as forms of infliction of needless pain. Also for being not only a negative interpretation as well as purposeful. Finally, we conducted a field study, from a qualitative approach, where we try to identify aspects of criminalization and its influence in trying to get the story of the one who witnessed the crime. We confirm the ideas of suggestibility and induction as tonic interviews, in addition to different approaches for each case as well as the influence of media. With a comprehensive view of the criminal justice system (from the preliminary investigation to the criminal procedure itself), we realized the need for radical reduction of the system, in order to provide smaller spaces for the persistent false memories and avoid injustices beyond insufficient "harm reduction". / Este trabalho tem como objetivo avaliar os efeitos das falsas mem?rias no que se refere ?s testemunhas adultas e repercuss?es das informa??es por elas trazidas nos processos de criminaliza??o. Para al?m, buscamos apresentar alternativas de car?ter preventivo. Desta forma, identifica as formas de tratamento da quest?o n?o s? no ordenamento jur?dico brasileiro, como tamb?m, nas neuroci?ncias, psicologia do testemunho, bem como procura realizar uma aproxima??o com o sistema penal em sentido mais amplo, ao tratar das criminologias. Esta perspectiva parte do pressuposto da nega??o do car?ter auxiliar da criminologia em rela??o ?s demais ci?ncias criminais, para reafirm?-la, como crit?rio essencial na interpreta??o de todo o sistema de controle social. Na perspectiva dos despistes da mem?ria, trabalhamos n?o apenas com as vari?veis externas (formas de aprecia??o e busca dos ind?cios por parte do delegado de pol?cia e da prova pelo magistrado e as m?dias), como tamb?m, as internas (processos de sugestionabilidade e indu??o, al?m de poss?veis altera??es da mem?ria que possam levar a problemas quanto ? qualidade da informa??o). Al?m destas perspectivas, tamb?m trabalhamos sobre as interpreta??es poss?veis acerca do sistema penal que possam auxiliar na atenua??o do problema.Neste sentido, a abordagem do garantismo penal se mostra bastante pr?xima daquilo que chamamos de redu??o de danos, ou seja, a partir de reformas pontuais, poder?amos reduzir o problema a n?veis toler?veis. A partir do itiner?rio e da compara??o entre as possibilidades garantista e minimalista radical (ou abolicionista), nos filiamos ? ?ltima, em fun??o de sua contundente cr?tica ao sistema e sua identifica??o das fraturas do sistema penal, como formas de infli??o in?til de dor. Esta por ser n?o somente uma interpreta??o negativa, como tamb?m propositiva. Por fim, realizamos um estudo de campo, de cunho qualitativo, no qual tentamos identificar os aspectos de criminaliza??o e a sua influ?ncia, na tentativa de obter o relato daquele que presenciou o crime. Confirmamos as ideias da sugestionabilidade e indu??o como t?nicas das entrevistas, al?m das diferentes abordagens para cada caso, assim como a influ?ncia externa das m?dias. Com uma perspectiva abrangente do sistema penal (da investiga??o preliminar at? o processo em si), percebemos a necessidade da redu??o radical do sistema, de forma a propiciar menores espa?os para as persistentes falsas mem?rias e evitar injusti?as para al?m da mera redu??o de danos.
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Gravação dos depoimentos prestados em juízo: um novo modelo para oitiva de pessoas

Silva, Audarzean Santana da January 2009 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T19:35:49Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - AUDARZEAN SANTANA.pdf: 2267808 bytes, checksum: b39588fe9fbd3b98a9600694eb3b73a5 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-01-05T19:36:01Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - AUDARZEAN SANTANA.pdf: 2267808 bytes, checksum: b39588fe9fbd3b98a9600694eb3b73a5 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-01-06T11:40:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - AUDARZEAN SANTANA.pdf: 2267808 bytes, checksum: b39588fe9fbd3b98a9600694eb3b73a5 (MD5) Previous issue date: 2009 / Neste trabalho acadêmico, apresentado para obtenção do título de mestre, fez-se uma abordagem sobre o novo modelo de oitiva de pessoas em juízo, que grava as inquirições verbais em vez de convertê-las em texto ditado que é registrado em papel, tal como ocorre no modelo tradicional. O problema que o trabalho buscou enfrentar é se o novo modelo deveria ser adotado pelo Judiciário Brasileiro, em substituição ao modelo tradicional, por possibilitar ganho real de tempo nas audiências e ter melhor custo-benefício. Teve-se como objetivo geral fazer a análise do novo modelo de oitiva de pessoas e como objetivos específicos identificar as vantagens e as desvantagens da gravação dos depoimentos, fazer uma comparação entre os dois modelos (o tradicional e o novo) e investigar se o novo modelo se encaixa à celeridade exigida do Judiciário. O método usado para enfrentar o problema foi o indutivo. Realizou-se pesquisa de campo por meio de questionário enviado aos juízes do Estado de Rondônia. Após a abordagem teórica e o resultado da pesquisa, foi possível concluir que o novo modelo deve substituir o modelo tradicional por trazer celeridade ao processo e melhor custo-benefício. O trabalho também constatou a conveniência de cada Poder Judiciário disponibilizar serviços de transcrição, próprios ou terceirizados, para que o novo modelo seja adotado sem resistência.
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As medidas especiais de proteção a vítimas, testemunhas e réus colaboradores como mecanismo de efetividade do processo penal / Le misure speciale di protezione alle vittime, testimoni e colaboratori della giustizia come strumento della effetività del processo penale

Gídaro, Wagner Roby 25 May 2010 (has links)
Este trabalho objetiva o estudo da efetividade do processo, embora não avance na análise de todos os mecanismos processuais, limitando-se ao instituto específico da proteção de vítimas, testemunhas e réus colaboradores estabelecido pela Lei no 9.807/99. É cediço que a prova consiste em meio pelo qual o espírito humano se apodera da verdade, sendo eficaz quando o induz nessa crença. O resultado deve atribuir certeza, que é crença na percepção da conformidade da noção ideológica com a realidade. A prova testemunhal, por sua vez, continua sendo necessária para investigação e persecução do crime, ainda que avanços tecnológicos possam ter estabelecido outras fontes e meios de provas atípicos. Todavia, a violência e a agressividade do crime organizado, aliadas a outros fatores como a divulgação terrificante da mídia, acarretam inevitável prejuízo à prova testemunhal na medida em que testemunhas e vítimas não se sentem seguras para colaborar com a investigação policial ou a instrução judicial. Houve, assim, a necessidade de estabelecer a proteção de testemunhas e vítimas, como instituto processual, a fim de garantir a tranquilidade para a realização de seus depoimentos. Esse instituto é, pois, mais um mecanismo processual de efetividade do processo penal, medida alentada hodiernamente por aplicadores e estudiosos do direito processual. A efetividade do processo consiste nas soluções para frustrante ineficácia prática da tutela jurisdicional. Processo efetivo é aquele que alcança o equilíbrio entre os valores segurança e celeridade trazendo ao mundo das partes o resultado material desejado com pacificação social. A eliminação do conflito sem um critério necessário de justiça equivale ao incentivo das decepções coletivas atualmente corriqueiras, mantendo o estado anímico de insatisfação que foi o móvel da busca pela tutela jurisdicional. Não se pode pensar tudo isso e, ao mesmo tempo, olvidar-se das garantias constitucionais previstas ao réu no processo penal. São as limitações do poder estatal em detrimento dos direitos assegurados para a liberdade individual. É pertinente ressaltar, então, o princípio da proporcionalidade, pelo qual deverá o operador do direito sopesar os valores colocados em conflito, a fim de estabelecer a possibilidade plena da produção da prova, sem, no entanto, atingir os direitos fundamentais previstos ao réu no processo penal. / Questa tesi intenta il studio della effetività dei processo, peraltro no avanze nella ricerca di tutti i strumenti processuali, limitando al stituto specifico della protezione di vittime, testimoni e colaboratori della giustizia allevato sulla Lege n.º 9.807/99. È saputo che la prova consiste in mezzo per il spirito umano prende la verità, essendo efficace ove indurre questa convinzione. La conclusione debbe conferire certezza, che è la convinzione nella percezione secondo la nozione ideologica con la realità. La prova testemoniale, comunque, continua essendo necessaria per lindagine e persecuzione del reato, ancora che avanzamenti tecnologici stabiliscono altre fonti e mezzi di prove atipici. Peraltro, la violenza e lagressività dei crimine organizato, alleate a altri fattori come la divulgazione terrificante della midia, motivano inevitabile danno alla prova testimoniale dunque le testimone e vittime sono sicure affinché collaborare con laccertamento della polizia oppure la prova judiziale. Ho avuto, dunque, la necessità di stabilire la protezione di testemoni e vittime, come stituto processuale, affinché assicurare la tranquilità per compire la testimonianza. Questo stituto é, dunque, più che altro un strumento processuale di effetività dei processo penale, misure cercata al presente per dottrinatori dei diritto processuale. Leffetività dei processo consiste nei soluzioni per la scontenta ineficace pratica della tutela giurisdizionale. Processo effetivo é quale che raggiundere lequilibrio fra i valori sicurezza e velocità che trarre ao mondo dei parti la risultato materiale cercato con la pacificazione sociale. La eliminazione dei conflito senza criterio di giustizia risulta in incentivo delle disilluzioni colletivi al presente comuni, ritenendo il stato animico di malcontento che ha determinato la cerca della tutela giurisdizionale. Peraltro, non si può pensare questo e, ancora, dimenticarsi dei assicuramenti costituzionali previsti allimputato nel processo penale. Sono limitazione del potere statale in detrimento dei diritti assecurati per la libertà particolare. È pertinente mettere in evidenza, dunque, il principio della proporcionalità, ove il operatore del diritto misura i valori del conflito, affinché stabilire la possibilità piena della produzione della prova, senza attingere i diritti fundamentali previsti allimputato nel processo penale.
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Cooperação jurídica internacional em matéria penal: eficácia da prova produzida no exterior / International legal assistance in criminal matters: effectiveness of evidence obtained ebrood

Bechara, Fábio Ramazzini 04 May 2010 (has links)
O objetivo desta tese é demonstrar que a maior eficácia da prova produzida no exterior e a maior eficiência da cooperação jurídica internacional estão associadas ao padrão normativo universal dos direitos humanos, que possibilita a superação do principal entrave que é a diversidade entre os sistemas jurídicos nacionais. A Declaração Universal de 1948 constitui o grande referencial histórico na construção do padrão normativo universal dos direitos humanos. O movimento de difusão e consolidação do padrão normativo universal dos direitos humanos deu-se através dos processos de internacionalização e constitucionalização, traduzido num esforço de harmonização, em que se buscou estabelecer uma relação de equivalência e semelhança entre os sistemas, respeitada a diversidade que particulariza cada um destes. A aceitação do modelo normativo universal dos direitos humanos repercute no processo penal, seja na atividade probatória como no instrumento processual da assistência jurídica internacional. Na atividade probatória, o padrão dos direitos humanos manifesta-se pelo modelo de processo justo, que representa o marco comum entre os sistemas jurídicos nacionais que o incorporaram, inclusive o brasileiro, sendo suficiente a sua observância para que a eficácia da prova seja idoneamente alcançada. Na cooperação jurídica internacional, o padrão dos direitos humanos qualifica-se como o pressuposto para a maior confiança entre os Estados que o adotam, possibilitando a revisão do modelo tradicional e a adoção de formas mais ágeis e diretas de assistência. Nesse contexto, o ordenamento jurídico brasileiro impõe um novo tratamento normativo do instituto da cooperação jurídica internacional para a produção de prova, levando-se em consideração a tendência internacionalista assumida a partir da Constituição Federal de 1988, seja por reconhecer a ordem internacional como um dos fundamentos do Estado Democrático brasileiro, seja por eleger os direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como princípios a reger as suas relações internacionais. / The aim of the thesis is demonstrate that the effectiveness of the evidence obtained abroad and the efficiency of the international legal assistance are related to the universal legal standard of human rights, which allows a response for the diversity between national legal systems. The Universal Charter of 1948 is the main marc in the process of building the universal legal standard of human rights. The movement of diffusion and consolidation of the universal legal standard of human rights is related to the process of internationalization, either in the constitutional level, which work was an effort of harmonization, in a way of introducing the same values, not the same rules, in the national legal systems, considering the diversity of each one. The acceptance of the universal legal model of human rights affects the procedural criminal law, even the evidence and the international legal assistance. Regarding the evidence the universal legal standard of human rights means the fair trial model, a connection between the national legal systems that introduced this model, either the Brazilian legal order, which is enough to guarantee the effectiveness of the evidence. Regarding the international legal assistance the universal legal standard of human rights means the basis for more confidence between the states that adopt this one, and which allows a revision of the traditional model and the use of different ways of cooperation, faster and direct. In this sense, the Brazilian legal system obeys a new legal model of international assistance to obtain evidence abroad, considering the international tendency affirmed by Federal Constitution of 1988, which recognizes the international order in the basis of the Brazilian Democratic State, and the human rights and the cooperation for the progress of humanity as principles to guide its international relationship.
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Imediação processual penal: definição do conceito, incidência e reflexos no direito brasileiro / Immediatezza processuale penale: definizione del concetto, lincidenza e le consequenze nel diritto brasiliano

Gomes, Décio Luiz Alonso 11 June 2013 (has links)
A presente tese tem como objetivo analisar o princípio da imediação no ato de produção da prova pessoal no processo penal. Para tanto, no Capítulo I é examinado o seu conteúdo, com todas as suas nuanças (evolução histórica, conceito, natureza jurídica, abrangência, classificações doutrinárias, o perigo de sua malversação e comparações com legislações estrangeiras). No Capítulo II são abordadas as relações da imediação com a atividade probatória e suas repercussões na prática e registro dos atos processuais pessoais. Serão enfrentados, ainda, os princípios correlatos e as exceções e limitações a imediação. No Capítulo III são analisados a questão da imutabilidade do juiz responsável pela colheita da prova e os efeitos da imediação na prolação da sentença. Por derradeiro, no Capítulo IV é tratada a imediação na apelação criminal e a possibilidade de utilização de gravações audiovisuais ou a necessidade de repetição da atividade probatória em segunda instância. A conclusão obtida é a de que a imediação, em que pese não ter dimensão constitucional reconhecida ou implícita, constitui princípio informador de grande relevância para o processo penal, figurando na base da caracterização do sistema acusatório moderno. Por conseguinte, em regra deve ser priorizada a formação da prova por meio da interação comunicacional, devendo haver um aprimoramento da estrutura do Judiciário nacional, para que as situações de quebra da imediação não entrem em um regime de normalidade no cotidiano forense. Conforme orientação recente dos Tribunais Internacionais, o princípio da imediação vem se afirmando como princípio inafastável do arco de garantias que compõem o devido processo legal, admitindo sua restrição apenas em casos de comprovada impossibilidade de implementação, quando em conflito com direito fundamental de cidadão envolvido com o caso penal ou em que o respeito a ela acarrete um custo social que seja tanto significativo quanto desproporcional. / La presente tesi ha come obiettivo quello di analizzare il principio dellimmediatezza nellatto della produzione della prova nel processo penale. Così, nel I Capitolo si accertano il suo concetto e tutte le sue peculiarità (evoluzione storica, contenuto, natura giuridica, estensione del suo significato, classificazione nella dottrina, il rischio della sua cattiva utilizzazione ed anche comparazioni nei confronti degli ordinamenti giuridici stranieri). Nel II Capitolo vengono sviluppati i rapporti tra limmediatezza e lattività probatoria e le loro ripercussioni nella pratica e nel registro degli atti processuali penali. Sono ancora fronteggiati i correlati principi e le eccezioni e i limiti allimmediatezza. Nel III Capitolo vengono analizzati le questioni sullimmutabilità del giudice responsabile dalla raccolta delle prove e gli effetti dellimmediatezza nellemanazione del provvedimento giurisdizionale. Finalmente, nel IV Capitolo viene analizzata limmediatezza nellappello penale e la possibilità dei registri audiovisivi oppure la necessità di ripetizione dellattività probatoria in secondo grado di giudizio. La conclusione ottenuta è nel senso che limmediatezza, nonostante il mancato riconoscimento del suo rango costituzionale, neppure implicitamente, costituisce un principio informativo di enorme rilevanza per il processo penale, alle fondamenta della caratterizzazione dellodierno sistema accusatorio. Per questo, come regola generale deve diventare prioritaria la formazione della prova attraverso linterazione comunicativa, dovendo avere un perfezionamento della struttura del potere giudiziario nazionale, allo scopo che i casi di non osservanza del principio dellimmediatezza non diventino un paradigma di normalità nel quotidiano forense. In conformità con la recente giurisprudenza dei Tribunali internazionali, il principio dellimmediatezza si sta affermando come indeclinabile nel complesso di garanzie inerenti al giusto processo, essendo ammissibile la sua limitazione soltanto nei casi di palese impossibilità dimplementazione, quando in contrasto con un diritto fondamentale del cittadino sottomesso alla persecuzione penale oppure quando il rispetto al summenzionato principio produca un costo sociale che oltre ad essere significativo sia anche sproporzionale.
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Critérios jurídicos para a aferição da responsabilidade civil do estado brasileiro por atos de política econômica

Ramos, Vítor de Paula January 2018 (has links)
O presente trabalho, mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pretendeu sistematizar os conhecimentos atuais sobre prova testemunhal no direito e, em seguida, submetê-los ao crivo da ciência, notadamente da epistemologia e da psicologia. Assim sendo, apresentam-se, na segunda parte, as premissas do novo direito probatório, demonstrando que o presente trabalho somente tem sentido mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pois somente esse preocupa-se com a qualidade epistêmica da busca da verdade procedida em um processo concreto. Na terceira parte, procede-se com uma ampla pesquisa no direito, incluindo doutrina e jurisprudência de países de civil law, a fim de que se verifique o estado atual da arte a respeito da prova testemunhal no direito, como ela é praticada hoje. Na quarta parte, apresentam-se as principais correntes a respeito da epistemologia do testemunho, notadamente o presuntivismo e o não presuntivismo, a fim de verificar qual das correntes é praticada no direito e qual, na opinião do autor, deveria ser. Na quinta parte, utilizando-se metodologia científica das áreas da saúde, apresentam-se as principais conclusões atuais da psicologia do testemunho, a fim de que se verifiquem quais são as suas fragilidades e quais são os pontos que devem merecer atenção em sua prática. Na sexta parte, utilizando-se os conhecimentos abordados nas quarta e quinta partes, avaliam-se as premissas demonstradas na terceira parte, a fim de que se proponha uma reconstrução da prova testemunhal no direito consentânea com o modelo objetivo de direito probatório e, principalmente, com os conhecimentos mais atuais da ciência. / The present thesis, by adopting an objetive model of evidence law, intends to summarize the current knowledge about witness testimony in law and, in what follows, evaluate it using the science, mainly the epistemology and the psychology. For doing so, it begins, on the second part, with the premises of the new way of working with evidence, showing that the present work has a purpose only by adopting an objetive model of working with evidence, once that only by doing so the proceedings are worried about the epistemic quality of the search for the truth done in a concrete procedure. On the third part, the aim is to proceed with a wide investigation in law, including jurisprudence and precedents of the civil law courts, analysing the current knowledge about witness testimony, in the way its practiced today. On the fourth part, the two main lines of thought on epistemology of testimony, presuntivism and no-presuntivism, are presented, being analysed which one is usually adopted by civil law systems and which one should be, in the author's opinion. On the fifth part, using scientific methodology of the health field, the work presents the main current conclusions of the psychology of testimony, in order to verify what are the fragilities and the points that need attention in the practice of witness testimony. On the sixth part, using the knowledge presented on the fourth and fifth parts, the premises presented on the third part are evaluated, with the purpose of proposing a reconstruction of the witness testimony in law using the objective model of evidence and, mainly, the current knowledge in science.

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