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Distribuição dinâmica do ônus da prova / Distribuzione dinamica dellonere della prova

Cristiane Pedroso Pires 08 May 2014 (has links)
La prova è il mezzo attraverso il quale il Giudice verifica la verità o meno di quel che sarà allegato dalle parti e forma, così, il Suo libero convincimento. Si tratta del diritto fondamentale relazionato con il diritto all\'accesso all\'ordine giusta. Nel frattempo, l\'onere della prova è l\'incarico della parte di dimostrare il supporto fattico che fondamenta la sua pretesa giuridica.Non esiste il dovere di provare. Le parti hanno l\'onere di menzionare i fatti rilevanti e che gli sono favorevoli dentro la pretesa/resistenza in discussione, sotto pena di essere penalizzati con le conseguenze di non aver provato.I criteri di distribuzione dell\'onere della prova brasiliano si centrano nel principio dell\'interesse e la visione statica del processo. All\'attore spetta provare i fatti costitutivi del suo diritto e, al convenuto, spetta provare i fatti estintivi, impedittivi o modificativi del diritto invocato dall\'attore. Ciononostante, si costatò che in determinate circostanze questa regola di distribuzione dell\'onere della prova non si mostra adeguata alle peculiarietà del caso in concreto, cosiché per l\'attore puó essere molto difficile o, perfino impossibile, fare prova dei fatti costitutivi del suo diritto. Dentro di questo contesto è che spunta la teoria delle cariche dinamiche della prova o teoria delle prove condivise, la quale permette che l\'incarico della prova sia distribuito in accordo con le condizioni delle parti su determinati fatti ad essere comprovati. Fra le caratteristiche della teoria analizzata, si distaccano il dovere di collaborazione, l\'uguaglianza delle parti e la ricerca per l\'effettività del processo. Questa distribuzione dinamica, che non si confonde con l\'inversione dell\'onere della prova, deve importare in una misura eccezionale sulla ripartizione dell\'onere in ipotesi che l\'applicazione della legge potrà implicare risultati svantaggiosi ed ingiusti. è necessario che al di là della difficoltà od impossibilità della produzione della prova per una delle parti, l\'altra parte abbia condizioni di produrla senza che ciò gli occasioni una probato diabolica reversa. Nel diritto brasiliano, ci sono forme di flessibilizzazione dell\'onere della prova. Inoltre, tramita nel Senato il Proggetto del Nuovo Codice di Processo Civile, nel quale c\'è la previsione di inclusione della teoria della distribuzione dinamica. / A prova é o meio pelo qual o juiz verifica a verdade ou inverdade do que for alegado pelas partes e forma o seu livre convencimento. Trata-se de direito fundamental relacionado com o direto ao acesso à ordem justa. Já o ônus da prova é o encargo da parte de demonstrar o suporte fático que alicerça a sua pretensão jurídica. Não existe o dever de provar. As partes têm o ônus de alegar os fatos relevantes e que lhe são favoráveis dentro da pretensão/resistência em discussão, sob pena de arcarem com as consequências de não terem provado. Os critérios de distribuição do ônus da prova brasileiro levam em conta o principio do interesse e a visão estática do processo. Ao autor compete provar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, compete provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito pleiteado pelo autor. Entretanto restou constatado que em determinadas situações esta regra de distribuição do ônus da prova não se mostra adequada às peculiaridades do caso em concreto, de modo que para o autor pode ser muito difícil ou, até mesmo, impossível fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. Dentro desse contexto é que surge a da teoria das cargas dinâmicas da prova ou teoria das provas compartilhadas, a qual permite que o encargo da prova seja distribuído de acordo com as condições das partes sobre determinados fatos a serem comprovados. Dentre as características da teoria analisada, destacam-se o dever de colaboração, a igualdade de partes e a busca pela efetividade do processo. Essa distribuição dinâmica, que não se confunde com a inversão do ônus da prova, deve importar em uma medida excepcional sobre a repartição do ônus em hipóteses que a aplicação da lei poderá implicar resultados desvantajosos e injustos. É necessário que além da dificuldade ou impossibilidade da produção da prova por uma das partes, a outra parte tenha condições de produzi-la sem que lhe ocasione uma probatio diabólica reversa. No direito brasileiro, já existem formas de flexibilização do ônus da prova. Além disso, tramita no senado o Projeto do Novo Código de Processo Civil, no qual há previsão de inclusão da teoria da distribuição dinâmica.
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Apontamentos críticos à distribuição dinâmica do ônus da prova / Critical notes to the dynamics distribution of the burden of proof

Rodrigues, Flávia Benzatti Tremura Polli 31 March 2015 (has links)
O ônus da prova tem sido tradicionalmente distribuído no processo civil brasileiro segundo disposições legais prévias, contidas em geral no artigo 333 do Código de Processo Civil e que em geral seguem os brocados jurídicos onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti e semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. Nos últimos anos, no entanto, tem crescido na doutrina e na jurisprudência a tendência de atribuir o onus probandi à parte que supostamente tem mais facilidade em produzir a prova nos autos, independentemente da distribuição predeterminada pela lei. A inspiração para esta mudança vem da teoria argentina das cargas probatórias dinâmicas, introduzida pelo juiz Jorge Peyrano e que teria suas raízes, supostamente, no trabalho de Jeremy Bentham. O projeto de um novo Código de Processo Civil, que está sendo discutido no Congresso Nacional, muito provavelmente incluirá disposição autorizado expressamente que o juiz desloque o ônus da prova de uma parte para a outra quando entender que esta última tem melhores condições de produzí-la. Os riscos invocados contra esta teoria são o aumento da insegurança jurídica, da possibilidade de arbitrariedade do julgador e da dificuldade de estabelecer previsões sobre sucesso processual, impedindo que as partes possam tomar as melhores decisões sobre como se portar antes e durante um eventual processo. Também há crítica contra o enfraquecimento da imparcialidade do juiz, o que, segundo os defensores da teoria, não ocorreria. Uma análise dos argumentos contra e a favor da teoria do ônus dinâmico da prova, dos instrumentos já existentes no direito brasileiro para os problemas que esta teoria vida atacar, e das novas disposições legais a serem em breve introduzidas demonstra que existe uma linha tênue a ser traçada e seguida para que se atinjam os benefícios pretendidos, sem cair em novos problemas. É importante adotar e interpretar as novas normas processuais cuidadosa e atenciosamente, de modo a evitar prejuízo a garantias básicas dos jurisdicionados. / Burden of proof in the sense of burden of production has been traditionally established in Brazilian Civil Procedure by statute law, often associated with the Latin maxims onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti and semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. However, there has been a growing tendency between scholars and civil courts over the last years to shift the burden of proof to the party who could more easily produce the evidence, in despite of the statutory provisions on the matter. Inspiration for this change comes from the Argentinean legal theory of dynamic burden of proof introduced by Jorge Peyrano and with its roots supposedly rested on the work of Jeremy Bentham. A bill for a new Civil Procedure Code is being discussed in Brazilian Parliament and shall probably provide authorisation for judges to shift the burden of proof from one party to another when he thinks it is easier to the latest to produce the evidence needed. The risks involved in this new way of asserting the burden of proof are the increase of legal uncertainty, abuse of discretion and unpredictability of judicial outcomes, preventing parties from making better choices of how to conduct themselves before and during a legal case. There is also criticism regarding the weakening of judicial impartialness, something that for the adepts of this new theory just does not happen. An analysis of the arguments for and against the theory of dynamic burden of proof, the remedies already available in Brazilian law for the problems this theory is supposed to solve, and the new legal provisions to be soon introduced demonstrates that there is a thin line to be traced and followed in order to achieve the desired benefits without falling onto its feared pitfalls. It is important to adopt and construct the new procedural rules carefully and with caution in order to avoid infringement of basic guarantees.
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Apontamentos críticos à distribuição dinâmica do ônus da prova / Critical notes to the dynamics distribution of the burden of proof

Flávia Benzatti Tremura Polli Rodrigues 31 March 2015 (has links)
O ônus da prova tem sido tradicionalmente distribuído no processo civil brasileiro segundo disposições legais prévias, contidas em geral no artigo 333 do Código de Processo Civil e que em geral seguem os brocados jurídicos onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti e semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. Nos últimos anos, no entanto, tem crescido na doutrina e na jurisprudência a tendência de atribuir o onus probandi à parte que supostamente tem mais facilidade em produzir a prova nos autos, independentemente da distribuição predeterminada pela lei. A inspiração para esta mudança vem da teoria argentina das cargas probatórias dinâmicas, introduzida pelo juiz Jorge Peyrano e que teria suas raízes, supostamente, no trabalho de Jeremy Bentham. O projeto de um novo Código de Processo Civil, que está sendo discutido no Congresso Nacional, muito provavelmente incluirá disposição autorizado expressamente que o juiz desloque o ônus da prova de uma parte para a outra quando entender que esta última tem melhores condições de produzí-la. Os riscos invocados contra esta teoria são o aumento da insegurança jurídica, da possibilidade de arbitrariedade do julgador e da dificuldade de estabelecer previsões sobre sucesso processual, impedindo que as partes possam tomar as melhores decisões sobre como se portar antes e durante um eventual processo. Também há crítica contra o enfraquecimento da imparcialidade do juiz, o que, segundo os defensores da teoria, não ocorreria. Uma análise dos argumentos contra e a favor da teoria do ônus dinâmico da prova, dos instrumentos já existentes no direito brasileiro para os problemas que esta teoria vida atacar, e das novas disposições legais a serem em breve introduzidas demonstra que existe uma linha tênue a ser traçada e seguida para que se atinjam os benefícios pretendidos, sem cair em novos problemas. É importante adotar e interpretar as novas normas processuais cuidadosa e atenciosamente, de modo a evitar prejuízo a garantias básicas dos jurisdicionados. / Burden of proof in the sense of burden of production has been traditionally established in Brazilian Civil Procedure by statute law, often associated with the Latin maxims onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti and semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. However, there has been a growing tendency between scholars and civil courts over the last years to shift the burden of proof to the party who could more easily produce the evidence, in despite of the statutory provisions on the matter. Inspiration for this change comes from the Argentinean legal theory of dynamic burden of proof introduced by Jorge Peyrano and with its roots supposedly rested on the work of Jeremy Bentham. A bill for a new Civil Procedure Code is being discussed in Brazilian Parliament and shall probably provide authorisation for judges to shift the burden of proof from one party to another when he thinks it is easier to the latest to produce the evidence needed. The risks involved in this new way of asserting the burden of proof are the increase of legal uncertainty, abuse of discretion and unpredictability of judicial outcomes, preventing parties from making better choices of how to conduct themselves before and during a legal case. There is also criticism regarding the weakening of judicial impartialness, something that for the adepts of this new theory just does not happen. An analysis of the arguments for and against the theory of dynamic burden of proof, the remedies already available in Brazilian law for the problems this theory is supposed to solve, and the new legal provisions to be soon introduced demonstrates that there is a thin line to be traced and followed in order to achieve the desired benefits without falling onto its feared pitfalls. It is important to adopt and construct the new procedural rules carefully and with caution in order to avoid infringement of basic guarantees.
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A tríplice vinculação da fundamentação das decisões judiciais : pedidos, provas e precedentes

Cardoso, Oscar Valente January 2016 (has links)
Esta tese constrói uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): os pedidos, as provas e os precedentes. Investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o novo CPC. Analisa de que modo a lei, em sentido amplo, estabelece a vinculação da fundamentação pelos elementos referidos.
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A tríplice vinculação da fundamentação das decisões judiciais : pedidos, provas e precedentes

Cardoso, Oscar Valente January 2016 (has links)
Esta tese constrói uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): os pedidos, as provas e os precedentes. Investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o novo CPC. Analisa de que modo a lei, em sentido amplo, estabelece a vinculação da fundamentação pelos elementos referidos.
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A tríplice vinculação da fundamentação das decisões judiciais : pedidos, provas e precedentes

Cardoso, Oscar Valente January 2016 (has links)
Esta tese constrói uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): os pedidos, as provas e os precedentes. Investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o novo CPC. Analisa de que modo a lei, em sentido amplo, estabelece a vinculação da fundamentação pelos elementos referidos.
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O valor probatório da ata notarial / The value of notarys instrument as proof.

Folle, Francis Perondi 12 May 2014 (has links)
A motivação para o presente trabalho surgiu em meio a um caso concreto, quando, na busca por meios alternativos aos exclusivamente judiciais, ágeis e eficazes para a apreensão de uma prova que se encontrava na iminência de desaparecer, nos deparamos com a opção da ata notarial, e a utilizamos como forma de manutenção da situação fática, caso a tutela jurisdicional em medida cautelar de antecipação de provas proposta não fosse tão rápida quanto a ação do tempo na prova que se pretendia produzir. Ao propor a análise do valor probatório da ata notarial no processo civil, primeiramente, buscamos nos familiarizar com o instituto objeto do estudo, analisando a legislação que o autoriza, quais as características dos profissionais que o elaboram, no que ele consiste e como é feito, estudando seus aspectos históricos, seu objeto, forma, espécies e sua eficácia. No segundo capítulo, a aproximação realizada é com o sistema probatório nacional, com o intuito de responder como é o sistema probatório brasileiro, verificando seu conceito, suas fontes e meios, seus princípios e procedimentos, e como podemos localizar a ata notarial dentro desse sistema. No capítulo final analisamos, enfim, a forma como o instrumento da ata notarial pode ser utilizado dentro do processo civil, buscando compreender qual o seu valor probatório e sua utilidade para a resolução de conflitos e para a solução da lide. / The motivation for this paper came in the middle of a civil case, when, in search for agile and effective alternative means for seizure of evidence, other than exclusively judicial, we found the ata notarial, and used it as a way to maintaining factual situation, if the judicial injunction in anticipation of proposed evidence was not as fast as the action of time on the evidence that was intended to produce. In proposing the study of the probative value of the ata notarial in civil procedure, first, we seek to familiarize ourselves with the institute under study, analyzing legislation that authorizes it, the characteristics of professionals who prepare it, as well as how it is done, studying its historical aspects, its object, shape, species and their effectiveness. In the second chapter, the approach is performed with Brazilian´s system of evidence, in order to verify its concept, its sources and means, its principles and procedures, and how can we find the ata notarial within that system. In the final chapter, we analyze, finally, how the instrument of ata notarial can be used within the civil cases, seeking to understand what its probative value and its usefulness for solving conflicts and to resolve the case.
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Distribuição dinâmica do ônus da prova / Distribuzione dinamica dellonere della prova

Pires, Cristiane Pedroso 08 May 2014 (has links)
A prova é o meio pelo qual o juiz verifica a verdade ou inverdade do que for alegado pelas partes e forma o seu livre convencimento. Trata-se de direito fundamental relacionado com o direto ao acesso à ordem justa. Já o ônus da prova é o encargo da parte de demonstrar o suporte fático que alicerça a sua pretensão jurídica. Não existe o dever de provar. As partes têm o ônus de alegar os fatos relevantes e que lhe são favoráveis dentro da pretensão/resistência em discussão, sob pena de arcarem com as consequências de não terem provado. Os critérios de distribuição do ônus da prova brasileiro levam em conta o principio do interesse e a visão estática do processo. Ao autor compete provar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, compete provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito pleiteado pelo autor. Entretanto restou constatado que em determinadas situações esta regra de distribuição do ônus da prova não se mostra adequada às peculiaridades do caso em concreto, de modo que para o autor pode ser muito difícil ou, até mesmo, impossível fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. Dentro desse contexto é que surge a da teoria das cargas dinâmicas da prova ou teoria das provas compartilhadas, a qual permite que o encargo da prova seja distribuído de acordo com as condições das partes sobre determinados fatos a serem comprovados. Dentre as características da teoria analisada, destacam-se o dever de colaboração, a igualdade de partes e a busca pela efetividade do processo. Essa distribuição dinâmica, que não se confunde com a inversão do ônus da prova, deve importar em uma medida excepcional sobre a repartição do ônus em hipóteses que a aplicação da lei poderá implicar resultados desvantajosos e injustos. É necessário que além da dificuldade ou impossibilidade da produção da prova por uma das partes, a outra parte tenha condições de produzi-la sem que lhe ocasione uma probatio diabólica reversa. No direito brasileiro, já existem formas de flexibilização do ônus da prova. Além disso, tramita no senado o Projeto do Novo Código de Processo Civil, no qual há previsão de inclusão da teoria da distribuição dinâmica. / La prova è il mezzo attraverso il quale il Giudice verifica la verità o meno di quel che sarà allegato dalle parti e forma, così, il Suo libero convincimento. Si tratta del diritto fondamentale relazionato con il diritto all\'accesso all\'ordine giusta. Nel frattempo, l\'onere della prova è l\'incarico della parte di dimostrare il supporto fattico che fondamenta la sua pretesa giuridica.Non esiste il dovere di provare. Le parti hanno l\'onere di menzionare i fatti rilevanti e che gli sono favorevoli dentro la pretesa/resistenza in discussione, sotto pena di essere penalizzati con le conseguenze di non aver provato.I criteri di distribuzione dell\'onere della prova brasiliano si centrano nel principio dell\'interesse e la visione statica del processo. All\'attore spetta provare i fatti costitutivi del suo diritto e, al convenuto, spetta provare i fatti estintivi, impedittivi o modificativi del diritto invocato dall\'attore. Ciononostante, si costatò che in determinate circostanze questa regola di distribuzione dell\'onere della prova non si mostra adeguata alle peculiarietà del caso in concreto, cosiché per l\'attore puó essere molto difficile o, perfino impossibile, fare prova dei fatti costitutivi del suo diritto. Dentro di questo contesto è che spunta la teoria delle cariche dinamiche della prova o teoria delle prove condivise, la quale permette che l\'incarico della prova sia distribuito in accordo con le condizioni delle parti su determinati fatti ad essere comprovati. Fra le caratteristiche della teoria analizzata, si distaccano il dovere di collaborazione, l\'uguaglianza delle parti e la ricerca per l\'effettività del processo. Questa distribuzione dinamica, che non si confonde con l\'inversione dell\'onere della prova, deve importare in una misura eccezionale sulla ripartizione dell\'onere in ipotesi che l\'applicazione della legge potrà implicare risultati svantaggiosi ed ingiusti. è necessario che al di là della difficoltà od impossibilità della produzione della prova per una delle parti, l\'altra parte abbia condizioni di produrla senza che ciò gli occasioni una probato diabolica reversa. Nel diritto brasiliano, ci sono forme di flessibilizzazione dell\'onere della prova. Inoltre, tramita nel Senato il Proggetto del Nuovo Codice di Processo Civile, nel quale c\'è la previsione di inclusione della teoria della distribuzione dinamica.
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Distribuição dinâmica do ônus da prova / Dynamic distribution of the burden of proof

Malagó, Fábio Machado 03 March 2015 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo examinar uma técnica de flexibilização da distribuição do ônus da prova, denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. Trata-se de técnica aplicável de forma subsidiária à regra geral e abstrata prevista no Código de Processo Civil, em processos em que as partes litigantes se encontram em situação de desigualdade, sobretudo quanto à capacidade de produzir prova. São hipóteses que podem até mesmo inviabilizar o acesso da parte onerada ao Poder Judiciário, diante da impossibilidade ou extrema dificuldade de fazer prova das alegações de fato que fundamentam as suas pretensões, ao passo que o seu adversário apresenta-se plenamente capacitado para produzir a prova do fato contrário. Na primeira parte do trabalho examinaremos a relevância da adequada instrução probatória para a obtenção de uma tutela jurisdicional justa, passando, em seguida, à conceituação do ônus da prova e sua dupla função desenvolvida no processo, com prevalência da função subjetiva, direcionada às partes, na busca da apuração do ônus da prova. Na sequência, examinaremos a distribuição do ônus da prova, seus fundamentos, a importância da constatação da capacidade probatória das partes e a evolução dos critérios de distribuição do ônus da prova, desde as fontes romanas até o modelo vigente no Código de Processo Civil e outras técnicas mais modernas. Segue-se o estudo com o exame das técnicas de modificação do ônus da prova previstas no Código de Defesa do Consumidor, correlatas à técnica dinâmica, para, enfim, tratarmos do tema central desta dissertação, a distribuição dinâmica do ônus da prova, expondo as bases axiológicas para sua ampliação, suas características essenciais e requisitos condicionantes, de modo a nos permitir formular uma regra de aplicabilidade, bem como sustentar sua recepção pelo direito pátrio, ainda que de lege ferenda, sem prejuízo do exame da proposta legislativa contida no projeto do novo Código de Processo Civil. Por fim, diante da necessidade de definição da relevância da técnica dinâmica para o processo, faremos um exame de julgados em que a técnica foi empregada, e a sua confrontação com outros meios de flexibilização da distribuição do ônus da prova e os meios de prova típicos, que nos possibilitará concluir qual é o real campo de incidência da técnica de distribuição dinâmica do ônus da prova. / This dissertation examines a more flexible technique for the distribution of the burden of proof, called dynamics distribution of the burden of proof. This technique is subsidiarily applicable to the general and abstract rule of the Code of Civil Procedure, in actions where the litigating parties have an unequal standing, especially with respect to their ability to produce evidence. This can even render access to Justice unfeasible for the aggrieved party, in view of the impossibility or extreme difficulty in substantiating the arguments of fact that ground the claim, while the adversary party is fully capable of producing proof to the contrary. The first part of the paper will examine the relevance of adequate discovery for fair relief. It will then proceed to conceptualize burden of proof and its twofold function in suits, with prevalence of the subjective function in determining the burden of proof. Next, it will examine the distribution of the burden of proof, its fundaments, the importance of verification of the parties capacity to prove, from Roman Law to the model in force in the Code of Civil Procedure and other more modern techniques. Subsequently, it will review the techniques of inversion of the burden of proof established in the Consumer Defense Code, correlated to the dynamic technique, to finally address the central theme of the dissertation, namely, the dynamic distribution of the burden of proof, the axiological bases for its extension, its essential features and conditioning requirements. This enables the formulation of a rule of applicability and how it was received in Brazilian law, albeit de lege ferenda, without prejudice of examining the legislative proposal contained in the Bill of Law of the new Code of Civil Procedure. Finally, in light of the need to define the relevance of the dynamic technique for lawsuits, some court decisions in which the technique was employed will be analyzed and compared to other means of more flexible distribution of the burden of proof and typical means of proof. This will lead to the discussion of the real field of incidence of the technique of dynamic distribution of the burden of proof.
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Técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova e a efetividade no processo civil / Technique of the dynamics distribution of the burden of proof and the effectiveness in the civil procedure

Marcassa Filho, André Luiz 20 February 2015 (has links)
O presente estudo examina a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova e a possibilidade de sua aplicação no direito brasileiro, incluindo a sua disciplina no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Abordaremos as bases principiológicas da dinamização dos ônus probatórios, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que já sustentam a possibilidade da dinamização do ônus da prova com base no ordenamento jurídico atualmente vigente. Sustentaremos, todavia, que a adoção da técnica da dinamização do ônus da prova no ordenamento jurídico brasileiro seria cabível somente de lege ferenda, com a aprovação do Projeto do Novo CPC pelo Congresso Nacional. Por fim, no intuito de estabelecer os melhores critérios para utilização da técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova, foram analisados os dispositivos contidos no Projeto do Novo CPC, para vislumbramos que a aplicação da técnica, deverá ser excepcional. Analisamos ainda que o magistrado brasileiro deverá aprimorar a sua função de organizador da fase instrutória do processo. Sustentaremos que a técnica da dinamização do ônus da prova é suplementar aos poderes instrutórios do juiz. Todavia, como existem limites materiais, de cunho prático, ao exercício dos poderes instrutórios do magistrado, a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova se mostra útil e eficaz ao sistema processual brasileiro. Assim, o juiz deverá se valer na sentença da técnica da dinamização do ônus da prova em desfavor da parte que deu causa à dificuldade ou impossibilidade de produção da prova, inviabilizando o acesso a determinado meio de prova. / The following essay examines the theory of dynamic distribution of the burden of proof and the possibility of its application in Brazilian law, including its discipline in the Project of the New Code of Civil Procedure. We will cover the principles related to the dynamic distribution of the burden of proof as well as the doctrinal and caselaw understanding that already support the possibility of the switch of the burden of proof based on the currently prevailing legal system. However, we will argue that the adoption of dynamic distribution of the burden of proof in Brazilian law would be applicable only by lege ferenda, with the approval of the New Code of Civil Procedure by the Congress. Finally, in order to establish the best criteria for use of the dynamic distribution of the burden of proof, the provisions contained in the Project of the New Code of Civil Procedure were analyzed to envision that the application of the technique should be exceptional. We will also analyze that the Brazilian judge should enhance its organizer function of proceedings phase. We will still sustain that the dynamic distribution of the burden of proof is additional in relation to the powers that the judge has in the ex officio proofs production. However, as there are material limits of the exercise of the Judges power in the ex officio proofs production, the technique of the the dynamic distribution of the burden of proof proves to be useful and effective in Brazilian legal system. Thus, the judge must take into consideration the techniques of the switch of the burden of proof, on the judgment, to the detriment of the party that gave rise to the difficulty or impossibility of evidence, preventing access to certain evidence.

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