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Prova penal e falsas memórias

Di Gesu, Cristina Carla January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000409724-Texto+Parcial-0.pdf: 117143 bytes, checksum: 0f75e823351884f888d815b07dea5df1 (MD5) Previous issue date: 2008 / The victim and the witness testimonies recall from the memory a fact occurred in the past, so that the judge may know what they have seen and heard, complying with the cognizance function of the proceeding. Despite being crucial for the criminal proceeding, the testimony is one of the most fragile evidences, since it depends on the remembrance of the facts on the part of the individual that is telling them. Besides it does not express an accurate reality, since the memory does not reconstruct the facts such as they occurred, the mnemonic process provides only an approximate and partial version, and the memory can be subject to contaminations of any kind. The longer the time elapsed between the event and the report, the higher is the possibility of having the details, which are crucial to the criminal evidence, vanish. This occurs because the memory tends, when the Cartesian dualism of the separation between reason and emotion is overcome, to store only the emotion of the event. Furthermore, the contact with other people, the reading of newspapers and the way the individuals are interviewed can influence negatively the victim and the witness perceptions concerning what they actually know. Thus, the production of evidences without technical quality just corroborates the negation of any kind of truth in the proceeding.The reconstruction of the facts is always minimalist and imperfect and the achievement of the psychic apprehension by the judge, in the accusatory criminal proceeding, depends on the best thesis that is presented, either by the accusation or by the defense, that is, on the exploitation of the possibilities, on the release of the procedural charges, towards a favorable decision. In fact, there is not a strong concern by the professionals in charge of the preliminary investigation and of the finding of facts on the psychology of the testimony, mainly concerning pathological cases, which are those that interest us more. A good acquisition and withholding in the memory is not worth if the third moment fails, that is, when the remembrance is recovered through the induction of the victims and witnesses. The fake memories - memory of facts that have never occurred, and the inflation of the imagination based on lived facts - are a present reality in criminal proceedings. It is necessary to know how to deal with this situation, taking appropriate steps that reduce the damages and preventing the pronouncement of thousands of convictions based only on this evidences. / O depoimento da vítima e da testemunha resgata, na memória, a lembrança de um fato ocorrido no passado, a fim de dar conhecimento ao julgador sobre aquilo que viram e ouviram, cumprindo com a função recognitiva do processo. Em que pese a prova oral ser de grande valia para o processo penal, trata-se de uma das modalidades mais frágeis, tendo em vista depender a recordação dos fatos da memória daquele que os narra. Além de o processo mnemônico não ser fidedigno à realidade, pois a memória não reconstrói os acontecimentos tal e qual eles ocorreram, proporcionando apenas uma versão aproximada e parcial, a lembrança ainda pode estar sujeita à contaminação de várias ordens. Quanto maior o transcurso de tempo entre o acontecimento e o relato, maior a possibilidade de os detalhes, imprescindíveis à prova penal, desvanecerem-se. Isso porque a tendência da memória, superado o dualismo cartesiano da separação entre razão e emoção, é justamente armazenar apenas a emoção do acontecimento. Além do mais, o contato com outras pessoas, a leitura dos jornais e a forma com que são entrevistadas podem influenciar, negativamente, a percepção da vítima e da testemunha sobre aquilo que elas realmente sabem. Assim, a produção de uma prova sem qualidade técnica vem a corroborar a negação de qualquer tipo de verdade no processo.A reconstrução dos fatos é sempre minimalista e imperfeita e a obtenção da captura psíquica do julgador, no processo penal acusatório, depende da melhor tese apresentada, seja da acusação ou da defesa, isto é, do aproveitamento de chances, da liberação de cargas processuais, em direção a uma sentença favorável. De fato, não há uma preocupação acentuada dos profissionais encarregados da investigação preliminar e da instrução processual acerca da psicologia do testemunho, principalmente no que se refere aos casos patológicos, que são os que nos interessam. De nada adianta uma boa aquisição e retenção da memória se houver falha justamente no terceiro momento, isto é, o da recuperação da lembrança, através da indução das vítimas e testemunhas. As falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – são uma realidade presente nos feitos criminais. É preciso saber lidar com essa situação através de medidas de redução de danos, evitando que milhares de sentenças condenatórias sejam proferidas com base neste único meio de prova.
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Fraturas do sistema penal: o sintoma das falsas memórias na prova testemunhal

Ávila, Gustavo Noronha de January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000445814-Texto+Parcial-0.pdf: 172448 bytes, checksum: 536272425e17bbe76053490b145bdf20 (MD5) Previous issue date: 2013 / This thesis aims to evaluate the effects of false memories in relation to witnesses in the processes of criminalization and, in addition, provide preventive alternatives. Therefore, identifying ways of addressing the issue not only in the Brazilian legal system, but also in neuroscience, psychology of testimony and seeks to achieve a rapprochement with the criminal justice system more broadly, dealing with criminology. This perspective assumes the denial of the auxiliary character of criminology in relation to other criminal sciences, to reaffirm it as a key criterion in the interpretation of the whole system. From the perspective of "skidding" memory work we evaluate not only the external variables (forms of assessment and search for clues by the chief of police and the magistrate and trial by media), but also internal factors (suggestibility and induction processes, beyond possible memory changes that may lead to problems regarding the quality of information). In addition to these perspectives, we also work on the possible interpretations about the criminal justice system that can assist in alleviating the problem. In this sense, the approach of guaranteeism criminal theory proves to be quite close to what we call "harm reduction", i. e. from specific legeslative reforms, we could reduce the problem to tolerable levels. From the itinerary and the comparison between the possibilities guarantist and radical minimalist (or abolitionist), we join the last because of his scathing criticism of the system and identification of fractures of the penal system as forms of infliction of needless pain. Also for being not only a negative interpretation as well as purposeful. Finally, we conducted a field study, from a qualitative approach, where we try to identify aspects of criminalization and its influence in trying to get the story of the one who witnessed the crime. We confirm the ideas of suggestibility and induction as tonic interviews, in addition to different approaches for each case as well as the influence of media. With a comprehensive view of the criminal justice system (from the preliminary investigation to the criminal procedure itself), we realized the need for radical reduction of the system, in order to provide smaller spaces for the persistent false memories and avoid injustices beyond insufficient "harm reduction". / Este trabalho tem como objetivo avaliar os efeitos das falsas memórias no que se refere às testemunhas adultas e repercussões das informações por elas trazidas nos processos de criminalização. Para além, buscamos apresentar alternativas de caráter preventivo. Desta forma, identifica as formas de tratamento da questão não só no ordenamento jurídico brasileiro, como também, nas neurociências, psicologia do testemunho, bem como procura realizar uma aproximação com o sistema penal em sentido mais amplo, ao tratar das criminologias. Esta perspectiva parte do pressuposto da negação do caráter auxiliar da criminologia em relação às demais ciências criminais, para reafirmá-la, como critério essencial na interpretação de todo o sistema de controle social. Na perspectiva dos “despistes” da memória, trabalhamos não apenas com as variáveis externas (formas de apreciação e busca dos indícios por parte do delegado de polícia e da prova pelo magistrado e as mídias), como também, as internas (processos de sugestionabilidade e indução, além de possíveis alterações da memória que possam levar a problemas quanto à qualidade da informação). Além destas perspectivas, também trabalhamos sobre as interpretações possíveis acerca do sistema penal que possam auxiliar na atenuação do problema. Neste sentido, a abordagem do garantismo penal se mostra bastante próxima daquilo que chamamos de “redução de danos”, ou seja, a partir de reformas pontuais, poderíamos reduzir o problema a níveis toleráveis. A partir do itinerário e da comparação entre as possibilidades garantista e minimalista radical (ou abolicionista), nos filiamos à última, em função de sua contundente crítica ao sistema e sua identificação das fraturas do sistema penal, como formas de inflição inútil de dor. Esta por ser não somente uma interpretação negativa, como também propositiva. Por fim, realizamos um estudo de campo, de cunho qualitativo, no qual tentamos identificar os aspectos de criminalização e a sua influência, na tentativa de obter o relato daquele que presenciou o crime. Confirmamos as ideias da sugestionabilidade e indução como tônicas das entrevistas, além das diferentes abordagens para cada caso, assim como a influência externa das mídias. Com uma perspectiva abrangente do sistema penal (da investigação preliminar até o processo em si), percebemos a necessidade da redução radical do sistema, de forma a propiciar menores espaços para as persistentes falsas memórias e evitar injustiças para além da mera “redução de danos”.
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Fraturas do sistema penal : o sintoma das falsas mem?rias na prova testemunhal

?vila, Gustavo Noronha de 23 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 445814.pdf: 172448 bytes, checksum: 536272425e17bbe76053490b145bdf20 (MD5) Previous issue date: 2012-11-23 / This thesis aims to evaluate the effects of false memories in relation to witnesses in the processes of criminalization and, in addition, provide preventive alternatives. Therefore, identifying ways of addressing the issue not only in the Brazilian legal system, but also in neuroscience, psychology of testimony and seeks to achieve a rapprochement with the criminal justice system more broadly, dealing with criminology. This perspective assumes the denial of the auxiliary character of criminology in relation to other criminal sciences, to reaffirm it as a key criterion in the interpretation of the whole system. From the perspective of "skidding" memory work we evaluate not only the external variables (forms of assessment and search for clues by the chief of police and the magistrate and trial by media), but also internal factors (suggestibility and induction processes, beyond possible memory changes that may lead to problems regarding the quality of information). In addition to these perspectives, we also work on the possible interpretations about the criminal justice system that can assist in alleviating the problem. In this sense, the approach of guaranteeism criminal theory proves to be quite close to what we call "harm reduction", i.e. from specific legeslative reforms, we could reduce the problem to tolerable levels. From the itinerary and the comparison between the possibilities guarantist and radical minimalist (or abolitionist), we join the last because of his scathing criticism of the system and identification of fractures of the penal system as forms of infliction of needless pain. Also for being not only a negative interpretation as well as purposeful. Finally, we conducted a field study, from a qualitative approach, where we try to identify aspects of criminalization and its influence in trying to get the story of the one who witnessed the crime. We confirm the ideas of suggestibility and induction as tonic interviews, in addition to different approaches for each case as well as the influence of media. With a comprehensive view of the criminal justice system (from the preliminary investigation to the criminal procedure itself), we realized the need for radical reduction of the system, in order to provide smaller spaces for the persistent false memories and avoid injustices beyond insufficient "harm reduction". / Este trabalho tem como objetivo avaliar os efeitos das falsas mem?rias no que se refere ?s testemunhas adultas e repercuss?es das informa??es por elas trazidas nos processos de criminaliza??o. Para al?m, buscamos apresentar alternativas de car?ter preventivo. Desta forma, identifica as formas de tratamento da quest?o n?o s? no ordenamento jur?dico brasileiro, como tamb?m, nas neuroci?ncias, psicologia do testemunho, bem como procura realizar uma aproxima??o com o sistema penal em sentido mais amplo, ao tratar das criminologias. Esta perspectiva parte do pressuposto da nega??o do car?ter auxiliar da criminologia em rela??o ?s demais ci?ncias criminais, para reafirm?-la, como crit?rio essencial na interpreta??o de todo o sistema de controle social. Na perspectiva dos despistes da mem?ria, trabalhamos n?o apenas com as vari?veis externas (formas de aprecia??o e busca dos ind?cios por parte do delegado de pol?cia e da prova pelo magistrado e as m?dias), como tamb?m, as internas (processos de sugestionabilidade e indu??o, al?m de poss?veis altera??es da mem?ria que possam levar a problemas quanto ? qualidade da informa??o). Al?m destas perspectivas, tamb?m trabalhamos sobre as interpreta??es poss?veis acerca do sistema penal que possam auxiliar na atenua??o do problema.Neste sentido, a abordagem do garantismo penal se mostra bastante pr?xima daquilo que chamamos de redu??o de danos, ou seja, a partir de reformas pontuais, poder?amos reduzir o problema a n?veis toler?veis. A partir do itiner?rio e da compara??o entre as possibilidades garantista e minimalista radical (ou abolicionista), nos filiamos ? ?ltima, em fun??o de sua contundente cr?tica ao sistema e sua identifica??o das fraturas do sistema penal, como formas de infli??o in?til de dor. Esta por ser n?o somente uma interpreta??o negativa, como tamb?m propositiva. Por fim, realizamos um estudo de campo, de cunho qualitativo, no qual tentamos identificar os aspectos de criminaliza??o e a sua influ?ncia, na tentativa de obter o relato daquele que presenciou o crime. Confirmamos as ideias da sugestionabilidade e indu??o como t?nicas das entrevistas, al?m das diferentes abordagens para cada caso, assim como a influ?ncia externa das m?dias. Com uma perspectiva abrangente do sistema penal (da investiga??o preliminar at? o processo em si), percebemos a necessidade da redu??o radical do sistema, de forma a propiciar menores espa?os para as persistentes falsas mem?rias e evitar injusti?as para al?m da mera redu??o de danos.

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