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As reformas do código de processo civil e o direito intertemporal: relações entre tempo e direito (lei nº 8.455/1992 até a lei nº 11.341/2006)Milhoranza, Mariângela Guerreiro January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The dissertation has for objective the exam of the subjects about Time and Law in the Brazilian Civil Procedure. For so much, the research was developed in three chapters. In the first chapter, it is drawn a conceptual analysis of the Time, in the philosophers perspective as Santo Agostinho, Leibniz, Kant, Hegel, Heidegger. At the end of this first chapter, we examined the concept of conflict of laws in the time, and its formation in the Brazilian Law. After, in the second chapter, we attempted the analysis os the effects produced in the tension between Time and Law in the first three waves of reforms of the Brazilian Code of Civil Procedure. In the last chapter, we analyzed the laws that integrate the fourth and last wave of reforms of the Code of Civil Procedure. In the conclusion we clarified controversy points in the accomplished research. / A dissertação tem por objetivo o exame das questões sobre Tempo e Direito no processo civil brasileiro. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida em três capítulos. No primeiro capítulo, é esboçada uma análise conceitual de Tempo, na perspectiva de filósofos como Santo Agostinho, Leibniz, Kant, Hegel, Heidegger. Ao término do primeiro capítulo, examinamos o conceito de conflito de leis no tempo e sua formação no direito brasileiro. Depois, no segundo capítulo, intentamos a análise dos efeitos produzidos na tensão entre Tempo e Direito nas primeiras três ondas de reformas do Código de Processo Civil. Na conclusão clarificamos pontos de controvérsia na pesquisa realizada.
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Pressupostos do direito intertemporal no processo civilSoares, André Mattos 06 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-06 / The phenomenon regarding law conflicts in time, claiming the application of principles and rules concerning intertemporal law, is directly related to validity and efficiency law institutes, the first necessary to the checking of the fact s
period, if past, during or future and the second concerning the investigation of the rule which effects will be applied to a certain factual situation.
As it is inherent to natural human feelings of inviolability to the past and considering the actual evolutional stage of man, the non retroactivity of laws and the respects to acquired rights must be the rule in the juridical ordination in general.
And thus it is in the Brazilian system, which, furthermore, proscribes in a constitutional headquarter the violation to acquired rights, to perfect juridical act and to a sentenced thing. In spite of the father law having suffered the
influence of subjective and objective doctrines, from which, are respectively enhanced the figures of Gabba and Roubier, and although the notion of the juridical situation exceeds that of acquired rights, the flows are more or less equivalent in general terms, for means of practical results.
On the other hand, the ways of law projection in time (retroactivity, immediate efficiency and ultra activity) must be understood in their right limits, especially as to incidence of novel diploma on the future effects of the precedent act, circumstance to characterize the simple immediate law effect, from which, however we protect the acquired law. The Magna Carta, yet, does not obstruct the retrooperancy of law, for which effect it demands the expression of a new law, once the acquired right is observed (which embraces the concepts of perfect juridical act and judged thing), limitation applied to public
order and constitutional amendments.
The exceptional violation to acquired rights is only allowed if required by the principle of dignity of the human being.
On the other hand, the procedural law, is submitted to the general regime of intertemporal right mentioned in the Constitution and in the Introduction Law, from where, at first, it has no retroactive effect, not reaching the procedural
acts improved under the previous regime, possessing, instead, immediate efficiency regarding the pending processes.
In spite of the applicability of the general regulation, the process is of such complexity that the current new law effect presents particularities originated from the necessary harmony of the procedural acts, of the obedience to the procedural principles, of the peculiarity of certain procedural institutes consequences which might postpone or exclude the prompt efficiency of the normative novel command / O fenômeno relativo ao conflito de leis no tempo, a reclamar a aplicação dos princípios e normas atinentes ao direito intertemporal, encontra-se diretamente relacionado aos institutos da vigência e da eficácia das leis, o primeiro necessário à verificação da época do fato, se pretérito, pendente ou futuro e o segundo respeitante à perquirição da norma cujos efeitos se
aplicarão a certa situação fática.
Porque inerente ao natural sentimento humano de inviolabilidade ao passado e considerando o atual estágio evolutivo do homem, a irretroatividade das leis e o respeito aos direitos adquiridos devem ser a
regra nos ordenamentos jurídicos em geral. Assim o é, portanto, no sistema brasileiro, o qual, ademais, proscreve em sede constitucional a violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Malgrado o direito pátrio tenha sofrido as influências das doutrinas subjetiva e objetiva, das quais, respectivamente, sobressaem as figuras de Gabba e
Roubier, e embora a noção de situação jurídica ultrapasse a dos direitos adquiridos, as correntes se equivalem em termos gerais, para fins de resultados práticos.
Por outro lado, os modos de projeção das leis no tempo (retroatividade, eficácia imediata e ultratividade) devem ser compreendidos nos seus justos limites, notadamente no tocante à incidência do novel diploma sobre os efeitos futuros do ato precedente, circunstância a caracterizar mero efeito
imediato da lei, do qual, todavia, se resguarda o direito adquirido.
A Carta Magna, ainda, não veda a retrooperância da lei, para cujo efeito exige seja expressa lei nova, desde que se respeite o direito adquirido (que
abrange os conceitos de ato jurídico perfeito e coisa julgada), limitação aplicável às leis de ordem pública e às emendas constitucionais. A violação excepcional ao direito adquirido somente é permitida se o exigir o princípio da dignidade da pessoa humana.
A lei processual, a seu turno, submete-se ao regime geral de direito intertemporal previsto na Constituição e na Lei de Introdução, donde, em princípio, não detém efeito retroativo, não atingindo os atos processuais aperfeiçoados sob o regime anterior, possuindo, ao revés, imediata eficácia em relação aos processos pendentes.
Não obstante a aplicabilidade do regramento geral, o processo é de complexidade tal que o efeito da lei nova ao feito em curso apresenta particularidades derivadas da necessária harmonia dos atos processuais, da obediência a princípios processuais, da peculiaridade de certos institutos processuais, conseqüências que podem postergar ou excluir a pronta eficácia do novel comando normativo
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As reformas do c?digo de processo civil e o direito intertemporal : rela??es entre tempo e direito (lei n? 8.455/1992 at? a lei n? 11.341/2006)Milhoranza, Mari?ngela Guerreiro 17 September 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-09-17 / A disserta??o tem por objetivo o exame das quest?es sobre Tempo e Direito no processo civil brasileiro. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida em tr?s cap?tulos. No primeiro cap?tulo, ? esbo?ada uma an?lise conceitual de Tempo, na perspectiva de fil?sofos como Santo Agostinho, Leibniz, Kant, Hegel, Heidegger. Ao t?rmino do primeiro cap?tulo, examinamos o conceito de conflito de leis no tempo e sua forma??o no direito brasileiro. Depois, no segundo cap?tulo, intentamos a an?lise dos efeitos produzidos na tens?o entre Tempo e Direito nas primeiras tr?s ondas de reformas do C?digo de Processo Civil. Na conclus?o clarificamos pontos de controv?rsia na pesquisa realizada
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Direito intertemporal em matéria de provasCoelho, Daniel Pereira 23 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-15T13:35:06Z
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Previous issue date: 2017-02-23 / Article 1.047 of the 2015 Civil Procedure Code, by providing transitional provisions on evidence rights, brought to the forefront a relevant and necessary debate on the intertemporal law on evidence in the civil procedure arena. For a long time now, there has been a discussion about the (ir)retroactivity (subjectivists) and immediate effect (objectivists) of law, with special attachment to the evidence rules` legal nature for the identification of the conflict resolution regime arising from the pretension of simultaneous incidence of succeeding and succeeded laws. Due to the insuperable dissent among those who have always intended to establish an universal criteria, unbreakable dogmas or fixed and invariable rules, but have always arrived, although by using different paths, to the same results, it is necessary to meditate about the substitution of abstract schemes aprioristically fixed through the adoption of principles to be used as guidelines in the evaluation process, always in accordance with the peculiarities of the concrete case. Thus, an attempt has been made to identify the adequate understanding and assortment of the transitional provision and the intertemporal law in the arena of the legal intertemporality, with a crucial view to the relation between these institutes and to the evolvement of the several doctrines about intertemporal law, investigating the existence of procedure vested rights with the aim to establish an adequate constitutional interpretation of the aforesaid transitional provisions found in the 2015 Civil Procedural Code, without forgetting the analysis of the specific conflicting situations caused by the developments implemented by the new Civil Procedure Statute / O artigo 1.047 do Código de Processo Civil de 2015, ao prever disposição transitória relativa às regras de direito probatório, trouxe à tona pertinente e necessária discussão a respeito do direito intertemporal em matéria de provas no âmbito do processo civil. Há muito se discute a respeito da (ir) retroatividade (subjetivistas) e efeito imediato (objetivistas) das leis, com especial vinculação à natureza jurídica das normas sobre provas para fins de identificação do regime de solução dos conflitos decorrentes da pretensão de incidência simultânea das leis que se sucedem no tempo. Diante do insuperável dissenso havido entre aqueles que sempre pretenderam estabelecer critério universal, dogmas inquebráveis ou regras fixas e invariáveis, mas que sempre chegaram, ainda que por caminhos diversos, aos mesmos resultados, faz-se necessária uma reflexão a respeito da substituição de esquemas abstratos fixados aprioristicamente pela adoção de princípios a serem utilizados como diretrizes no processo de ponderação, sempre de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Assim, procurou-se identificar a adequada compreensão e localização das disposições transitórias e do direito intertemporal no campo da intertemporalidade jurídica, com a indispensável abordagem da relação havida entre os institutos, bem como a evolução das diversas doutrinas de direito intertemporal, investigando a respeito da existência de direitos processuais adquiridos, com vistas a assentar a adequada interpretação constitucional da referida disposição transitória positivida no diploma processual civil, sem se olvidar da análise de específicas situações conflituosas decorrentes das alterações advindas pelo novo estatuto processual
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Direito adquirido e emendas constitucionais sob a ótica do direito intertemporalJaques, Gustavo January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / The current study, a Master’s Degree paper, is dedicated to relevant issues in the legal world. It is mainly about the concern about individuals’ acquired rights when it comes to successive constitutional changes in our legal system, an issue connected to the analysis of intertemporal Law. In this context, a thorough theoretical and jurisprudential explanation about conflicts of laws in time, focusing on the analysis of irretroativity and immediate law application, is followed. Regarding acquired rights, the theories of Italian Carlos Francesco Gabba and Frenchman Paul Roubier – important authors in the field – and their application in Brazilian Law are dealt with. Following, there is a focus on acquired rights as fundamental ones because they relate to essential aspects of human beings’ dignity, legal security, prohibition of social retrocession, proportionality, and social rights. The paper also discusses all past Brazilian Constitutions, and specifically the current one, and the concept of Constituent and Constituted Power. In this scenery, it is analyzed the reformation power of the constant Constitutional Amendments – some praiseworthy, other no to so much – and the limits that are imposed to this power by the essential nucleus of the Constitution, which includes acquired rights.Finally, scientific research is then connected to some real conflict hypothesis that emerged from our legal system following changes in the Constitutional text, such as the prescription for rural workers (EC 28/00) and modifications regarding reform of the Social Security system (EC 20/98, 41/03 e 47/05), which partly consolidated offenses to acquired rights. It is also vital the exam that was carried out on the decisions of the Brazilian Supreme Court, the guardian of our Constitutional system, regarding these conflicting hypothesis and the themes that are discussed in the paper – acquired rights, constitutional amendments and intertemporal Law. Conclusively, the text emphasizes the need for a Constant harmonization of the main principles of our legal system, with the maturing of the normative strength of the Constitution and the respect for acquired rights in order to reach social progress, without disregarding the necessary legal security of the Democratic Rule of Law. / O presente estudo, dissertação de Mestrado, dedica-se a questões relevantes no mundo jurídico. Aborda, especialmente, a preocupação com o respeito ao direito adquirido dos indivíduos em face das sucessivas alterações constitucionais em nosso ordenamento, assunto conjugado à análise do direito intertemporal. Nesse contexto, elabora-se larga explanação, doutrinária e jurisprudencial, acerca dos conflitos de leis no tempo, com ênfase na análise da irretroatividade e da aplicação imediata das leis. No tocante ao direito adquirido, trata-se das teorias do italiano Carlos Francesco Gabba e do francês Paul Roubier - autores exponenciais no assunto - e de sua aplicação no direito brasileiro. Nessa linha, enfoca-se o direito adquirido como garantia fundamental, pois relacionado aos aspectos essenciais da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica, da proibição de retrocesso social, da proporcionalidade e dos direitos sociais. Também, abordam-se todas as Constituições que já regeram nosso país, em específico a ainda vigente, passando pela noção de Poder Constituinte e Constituído. Nesse cenário, analisa-se o poder reformador das constantes emendas constitucionais - algumas elogiáveis, outras, nem um pouco - e a limitação imposta a esse poder pelas cláusulas pétreas - fazendo parte deste rol, o direito adquirido.Por fim, busca-se correlacionar a pesquisa científica com algumas hipóteses reais de conflito que emergiram em nosso ordenamento jurídico justamente em razão de modificações do texto constitucional, tais como a prescrição para o trabalhador rural (EC 28/00) e as referentes à reforma do sistema previdenciário (EC 20/98, 41/03 e 47/05), as quais, em parte, alicerçaram afronta aos direitos adquiridos. Imprescindível, além disso, o exame realizado em face dessas hipóteses conflitantes e dos temas abrigados pelo trabalho - direito adquirido, emenda constitucional e direito intertemporal - no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, guardião do nosso sistema constitucional. Conclui-se o texto enfatizando a necessidade de harmonização constante dos princípios elementares do nosso ordenamento, com amadurecimento da força normativa da Constituição e do respeito ao direito adquirido, a fim de se atingir o progresso social, sem se descuidar da necessária segurança jurídica ao Estado Democrático de Direito.
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Direito adquirido e emendas constitucionais sob a ?tica do direito intertemporalJaques, Gustavo 31 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-31 / O presente estudo, disserta??o de Mestrado, dedica-se a quest?es relevantes no mundo jur?dico. Aborda, especialmente, a preocupa??o com o respeito ao direito adquirido dos indiv?duos em face das sucessivas altera??es constitucionais em nosso ordenamento, assunto conjugado ? an?lise do direito intertemporal. Nesse contexto, elabora-se larga explana??o, doutrin?ria e jurisprudencial, acerca dos conflitos de leis no tempo, com ?nfase na an?lise da irretroatividade e da aplica??o imediata das leis. No tocante ao direito adquirido, trata-se das teorias do italiano Carlos Francesco Gabba e do franc?s Paul Roubier - autores exponenciais no assunto - e de sua aplica??o no direito brasileiro. Nessa linha, enfoca-se o direito adquirido como garantia fundamental, pois relacionado aos aspectos essenciais da dignidade da pessoa humana, da seguran?a jur?dica, da proibi??o de retrocesso social, da proporcionalidade e dos direitos sociais. Tamb?m, abordam-se todas as Constitui??es que j? regeram nosso pa?s, em espec?fico a ainda vigente, passando pela no??o de Poder Constituinte e Constitu?do. Nesse cen?rio, analisa-se o poder reformador das constantes emendas constitucionais - algumas elogi?veis, outras, nem um pouco - e a limita??o imposta a esse poder pelas cl?usulas p?treas - fazendo parte deste rol, o direito adquirido. Por fim, busca-se correlacionar a pesquisa cient?fica com algumas hip?teses reais de conflito que emergiram em nosso ordenamento jur?dico justamente em raz?o de modifica??es do texto constitucional, tais como a prescri??o para o trabalhador rural (EC 28/00) e as referentes ? reforma do sistema previdenci?rio (EC 20/98, 41/03 e 47/05), as quais, em parte, alicer?aram afronta aos direitos adquiridos. Imprescind?vel, al?m disso, o exame realizado em face dessas hip?teses conflitantes e dos temas abrigados pelo trabalho - direito adquirido, emenda constitucional e direito intertemporal - no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, guardi?o do nosso sistema constitucional. Conclui-se o texto enfatizando a necessidade de harmoniza??o constante dos princ?pios elementares do nosso ordenamento, com amadurecimento da for?a normativa da Constitui??o e do respeito ao direito adquirido, a fim de se atingir o progresso social, sem se descuidar da necess?ria seguran?a jur?dica ao Estado Democr?tico de Direito
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O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido / Il diritto intertemporale e i limiti della protezione del diritto acquisitoFilipe Antônio Marchi Levada 27 May 2009 (has links)
Il Brasile possiede un sistema peculiare di diritto intertemporale, secondo il quale (1) in genere, la legge nuova agisce con effetto immediato, raggiungendo i fattori presenti, futuri e pendenti; tuttavia (2) il Legislatore può conferire effetto retroattivo alla legge nuova, disponendo che gli effetti di questa raggiungano i fatti passati; (3) qualsiasi sia l\'effetto della legge nuova, il Giudice dovrà garantire che questa non raggiunga il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata, conferendo ultrattività agli effetti della legge revocata. Diversamente da quello che succede ai sistemi stranieri, in Brasile il principio della irretroattività limita tutti i possibili effetti della legge nuova, e non solo il retroattivo. In questo contesto, per risolvere i problemi di diritto intertemporale, l\'interprete dovrà avvalersi della seguente regola: \"indipendentemente dal suo particolare effetto, si applica la legge nuova a condizione che non offenda il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata\". Per verificare se esista una di queste tre figure, dovrà analizzare se il diritto integra il patrimonio del titolare (diritto acquisito), se il fatto ha già prodotto tutti i suoi effetti (atto giuridico peifetto) o se la decisione del merito non comporta più ricorsi (cosa giudicata). A questo compito aiutano, per interpretazione \"contrario sensu\", le nozioni di aspettativa di diritto e di facoltà giuridica. Questo sistema risolve la generalità delle questioni del diritto intertemporale, non dovendo l\'interprete importare regole estranee che escano dalla tradizione giuridica nazionale, \'e. g.\' la teoria dei fatti consumati e dei livelli di retroattività. A dimostrare questa tesi, abbiamo risolto i principali conflitti di leggi nel diritto civile, confrontando il Codice Civile del 2002 con quello del 1916. In tutti i momenti, però abbiamo cercato di analizzare il sistema giuridico come un tutto, verificando se la legge nuova realmente va contro il diritto acquisito o se questo già non potrebbe esser considerato un \"non-diritto\" anche qualora non ci siano leggi che lo proibiscano. L\'inteprete non può permettere che il diritto intertemporale sia utilizzato per abbracciare \"atti imperfetti\" e \"diritti apparenti\", bloccando negozi invalidi che non hanno e non devono ricevere protezione contro l\'apparire di legge nuova che li proibisca espressamente. / O Brasil possui um sistema peculiar de direito intertemporal,segundo o qual (1) em regra, a lei nova atua com efeito imediato, atingindo os fatos presentes, futuros e pendentes; todavia (2) pode o Legislador conferir efeito retroativo à lei nova, dispondo que os efeitos desta atinjam fatos passados; (3) seja qual for o efeito da lei nova, o Juiz deverá garantir que esta não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conferindo ultratividade aos efeitos da lei revogada. Diferentemente do que se dá com sistemas estrangeiros, no Brasil o princípio da irretroatividade limita todos os possíveis efeitos da lei nova, e não somente o retroativo. Nesse contexto, para resolver os problemas de direito intertemporal, o intérprete deverá se valer da seguinte regra: \"independentemente de seu particular efeito, aplica-se a lei nova desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada\". Para verificar se existe uma destas três figuras, deverá analisar se o direito integra o patrimônio do titular (direito adquirido), se o fato já produziu todos os seus efeitos (ato jurídico perfeito) ou se a decisão de mérito não comporta mais recursos (coisa julgada). Auxiliam nesta tarefa, por interpretação contrario sensu, as noções de expectativa de direito e de faculdade jurídica. Este sistema resolve a generalidade das questões de direito intertemporal, não devendo o intérprete importar regras alienígenas que destoam da tradição jurídica nacional, e.g. a teoria dos fatos consumados e dos níveis de retroatividade. A demonstrar esta tese, resolvemos os principais conflitos de leis no direito civil, confrontando o Código Civil de 2002 com o de 1916. A todo momento, porém, procuramos analisar o sistema jurídico como um todo, verificando se a lei nova realmente contraria direito adquirido ou se este já não poderia ser considerado um não-direito mesmo não havendo lei que o proibisse. O intérprete não pode permitir que o direito intertemporal seja utilizado para agasalhar atos imperfeitos e direitos aparentes, blindando negócios inválidos que não têm e não devem receber proteção contra o advento de lei nova que os expressamente proíba.
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Direito intertemporal tributárioGroff, Leandro Morais 07 August 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-08-07 / The objective of this work is to analyze, using the empiric-dialectic method, the systematic
behind the application of intertemporal laws pertaining to the tax matters of the Brazilian
legal system, characterized by the dynamics of producing and modifying the norms whose
content relates to taxation. As of the analysis of the structure of legal norms, we shall
investigate the action of time on Law, the temporal conflicts between the tax norms and the
solutions conceived by the Brazilian legal system to resolve them. We shall also examine how
the conflicts between the tax laws affect the legal security of the citizens. We shall dedicate
special attention to the importance of the principle of irretroactivity of laws in the republican
form of government. Finally, we shall evaluate the tendency of the national courts as regards
legal security and the principle of irretroactivity of the laws when temporal conflicts
pertaining to tax laws are being resolved / O objetivo do presente trabalho é analisar, por meio do método empírico-dialético, a
sistemática de aplicação do direito intertemporal em matéria tributária no sistema jurídico
brasileiro, caracterizado pela dinâmica da produção e modificação de normas com conteúdo
tributário. A partir da análise da estrutura das normas jurídicas, investigamos a ação do tempo
no direito, os conflitos temporais entre normas tributárias e as soluções concebidas pelo
sistema jurídico pátrio para dirimir esses conflitos. Examinamos, ainda, como os conflitos de
normas tributárias no tempo atingem a segurança jurídica dos cidadãos, dedicando especial
atenção à importância do princípio da irretroatividade das leis na forma republicana de
governo. Por fim, avaliamos a tendência dos tribunais pátrios no que se refere ao respeito à
segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade das leis quando da solução dos conflitos
temporais de normas tributárias
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A lei aplicável aos efeitos atuais dos contratos celebrados antes da vigência do novo Código Civil / The norm enforcing the present effects of the contracts set before the new brasilian Civil Code was passedCaldas, Rodrigo de Oliveira 10 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-10 / This paper performs a detailed study of a precise rule that presides the passage from the 1916 Civil Code regime, that was valid for almost ninety years, to the 2002 Civil Code regime, valid from january 2003 on. The changing of a Civil Code brings significant consequences for the Law. In fact, the Civil Code was called once Everymen s Constitution (a clearly inadequate expression), since his norms regulate several affairs set every single day. It is not irrelevant so this event, which implies that all facts that take place after the advent of the new order will be placed under its rules. Nevertheless, according to the 5th Article, XXXVI, of Brazilian Constitution, ex post facto laws are prohibited in subject of acquired rights, perfect juridicly acts and res judicata. On the other hand, the 2.035th Article of 2002 Civil Code (10.406/2002 Act) determines that the effects of the contracts celebrated when the 1916 Civil Code was still valid will be ruled by the new order. It is necessary, then, to carefully examine the compatibility between the 2.035th Article of 2002 Civil Code (on which it concerns specifically the effects of the contracts signed before his existence) and the 5th Article, XXXVI of Brazilian Constitution. In conclusion, it can be said that, considered the acquired rights theory, which brasilian Law embraces, as well as the opinions of the brasilian Supreme Court about this particular issue, the 2.035th Article of 2002 Civil Code (10.406/2002 Act) is partialy unconstittucional / O trabalho consistirá em análise detida de uma específica regra de transição entre o Código Civil de 1916, que vigorou por quase noventa anos, e o Código Civil de 2002, que teve sua vigência a partir de janeiro de 2003. A alteração da ordem positiva civil tem reflexos significativos no tráfego jurídico. Com efeito, já houve quem se referisse ao Código Civil (valendo-se de expressão que já se reconhece inadequada) como Constituição do homem comum , tendo em vista que os dispositivos dessa lei regulam um sem número de relações jurídicas estabelecidas cotidianamente. Não é insignificante, portanto, o evento que marca a substituição de seu texto. Ocorre que, pela Constituição vigente, é vedada à lei nova a produção de efeitos que prejudiquem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. De outro lado, o artigo 2.035 do Código Civil de 2002 (Lei n. 10.406/2002) determina que a ele se subordinem os efeitos dos atos praticados na vigência do Código Civil de 1916. A tarefa que se propõe o trabalho, portanto, é estudar a compatibilidade entre o artigo 2.035 do Código Civil de 2002 (no que tange especificamente aos efeitos dos contratos celebrados antes de sua vigência) e o artigo 5º, XXXVI, da CF de 1988. Ao final, constata-se que, dada a filiação do direito brasileiro à teoria do direito adquirido, bem como o estágio atual da jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, o artigo 2.035 do Código Civil de 2002 é parcialmente inconstitucional
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Direito processual civil intertemporal / Intertemporal civil procedure lawCais, Fernando Fontoura da Silva 24 May 2010 (has links)
O direito intertemporal é um dos ramos mais complexos da ciência jurídica. Não bastasse a amplitude do tema e sua ligação com todos os ramos da ciência jurídica, as soluções apresentadas pela doutrina para seus problemas são bastante variadas e partem de enfoques bem diferenciados na observação dos seus fenômenos. A despeito de ser uma matéria extremamente importante, porque vinculada com o progresso da ciência jurídica e com a evolução do ordenamento mediante a alteração das leis, ela não recebeu a atenção adequada da doutrina processual, o que reflete na absoluta ausência de parâmetros seguros para o direito intertemporal processual. Este estudo é uma tentativa de sistematização desse ramo do direito. Para alcançar os objetivos propostos partiu-se da análise das principais doutrinas do direito intertemporal, com atenção especial às de GABBA e ROUBIER por serem elas as que exercem maior influência no nosso sistema. A preocupação principal nesse momento foi a de fixar conceitos que são imprescindíveis para uma boa compreensão do modo como o direito intertemporal é tratado em nosso ordenamento. Posteriormente foi estudado o sistema de direito intertemporal brasileiro, numa análise global, sem uma preocupação especial, ainda, com o direito processual. A abordagem partiu de uma evolução histórica do tratamento da disciplina e culminou com o esboço do modo como nosso sistema confere proteção aos direitos adquiridos e às situações jurídicas consolidadas contra alterações legislativas. Fixadas essas idéias, passou-se à análise do direito processual civil intertemporal. Em um primeiro momento foram demonstrados os motivos que justificam uma abordagem da disciplina a partir de um enfoque eminentemente processual, para, posteriormente, traçar um resumo da forma como essa disciplina é tratada pela legislação, doutrina e jurisprudência. Dessa análise ressaltaram as principais lacunas da disciplina, que são: a ausência de delimitação dos direitos processuais adquiridos; a falta de sistematização da disciplina dos poderes do juiz em matéria de direito intertemporal e a inexistência de parâmetros seguros para identificação das situações jurídicas processuais. Identificadas essas lacunas, foram desenvolvidos esforços para que este estudo fornecesse subsídios para preenchê-las. Para tanto, foram estudados isoladamente cada um desses temas e, dentro das limitações do trabalho, buscou-se enfocá-los de maneira diferenciada e mais aproximada, a fim de alcançar os objetivos propostos. No tópico final foram esclarecidas as principais conclusões obtidas durante o estudo com o desenho do modo como, a partir delas, entendeu se possível sistematizar o direito processual civil intertemporal brasileiro. / Intertemporal Law is one of the most intricate branches in the field of legal theory. Adding to its width and to its connection with all juridical fields, the solutions presented by this doctrine are quite ample and stem from diverse focuses when observing its phenomena. Notwithstanding being an extremely important subject, for it binds upon the progress of the legal science and upon the evolution of Law amendment ordinance, it has not been closely observed by the procedural doctrine, what explains the lack of safe parameters for the procedural intertemporal Law. This paper seeks to systemize this branch of Law. To attain the objectives herein, analysis of the main doctrines of intertemporal law were carried out, and special attention was placed on those of GABBA and ROUBIER for they are the ones that mostly influence our system. The initial worry was to fix concepts which are imperative for understanding how intertemporal law is dealt with in our system. Afterwards, the intertemporal Brazilian system was examined, on its whole, still not aiming at its procedural aspects. Its address arouse from a historical approach of this discipline and ended up with a draft of how our system confers protection to acquired rights and to consolidated legal cases against legislative alterations. Thereafter, analysis of intertemporal civil procedure took place. Prima facie, motives which justify its eminent procedural approach was demonstrated and, then, a summary of how it is treated by our legislation, doctrine and jurisprudence. From this analysis its main gaps came to surface, namely: absence of acquired procedural rights delimitation; absence of systematization of judges authorities inherent in intertemporal law and absence of safe parameters for identification of procedural situations. These gaps identified, efforts were endeavored towards this study with a view to providing solutions to them. So, each one was separately studied and, within the scope of this paper, differentiated and closer focuses were sought, aiming at complying with the proposed objectives. Last, this studys main conclusions are made clearer, with a framework, as of these conclusions, of how it was possible to systemize the Brazilian intertemporal civil law.
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